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Subject: EUR-Lex - 31992L0050 - PT
Date: Thu, 4 Sep 2008 11:06:55 +0100
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<HTML lang=3DPT><HEAD><TITLE>EUR-Lex - 31992L0050 - PT</TITLE>
<META content=3DPT name=3DDC.language>
<META content=3D"EUR-Lex - 31992L0050 - PT" name=3DDC.title>
<META=20
content=3D"liberdade de estabelecimento e de servi=C3=A7os, mercado =
=C3=BAnico, contrato de obras, contrato p=C3=BAblico, =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, adjudica=C3=A7=C3=A3o por =
contrato, "=20
name=3DDC.subject>
<META=20
content=3D"Directiva 92/50/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 =
relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os  "=20
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<META http-equiv=3DContent-Type content=3D"text/html; charset=3DUTF-8" =
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<META=20
content=3D"Jornal Oficial n=C2=BA L 209 de 24/07/1992 p. 0001 - 0024; =
Edi=C3=A7=C3=A3o especial finlandesa: Cap=C3=ADtulo 6 Fasc=C3=ADculo 3 =
p. 0139 ; Edi=C3=A7=C3=A3o especial sueca: Cap=C3=ADtulo 6 =
Fasc=C3=ADculo 3 p. 0139 ; "=20
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<META content=3DOPOCE name=3DDC.publisher>
<META scheme=3DURI=20
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CELEX:31992L0050:PT:HTML=20
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<DIV class=3Dbglang>
<P class=3Dbglang><A class=3Dlangue accessKey=3D8=20
href=3D"http://eur-lex.europa.eu/editorial/legal_notice.htm"><B>Avis =
juridique=20
important</B></A> <BR></P></DIV>
<DIV class=3Dbgtool><EM class=3Dnone>|</EM> </DIV></DIV><A =
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<H1>31992L0050</H1>
<P><STRONG>Directiva 92/50/CEE do Conselho de 18 de Junho de 1992 =
relativa =C3=A0=20
coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o de =
contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os=20
</STRONG><BR><EM><BR>Jornal Oficial n=C2=BA L 209 de 24/07/1992 p. 0001 =
-=20
0024<BR>Edi=C3=A7=C3=A3o especial finlandesa: Cap=C3=ADtulo 6 =
Fasc=C3=ADculo 3 p. 0139 <BR>Edi=C3=A7=C3=A3o=20
especial sueca: Cap=C3=ADtulo 6 Fasc=C3=ADculo 3 p. 0139 =
<BR></EM></P><BR>
<DIV id=3DTexteOnly>
<P><TXT_TE>
<P>Directiva 92/50/CEE do Conselho</P>
<P>de 18 de Junho de 1992</P>
<P>relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos p=C3=BAblicos de=20
servi=C3=A7os</P>
<P></P>
<P>O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,</P>
<P>Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Econ=C3=B3mica =
Europeia e,=20
nomeadamente, o n=C2=BA 2 do seu artigo 57=C2=BA e o seu artigo =
66=C2=BA,</P>
<P>Tendo em conta a proposta da Comiss=C3=A3o(1),</P>
<P>Em coopera=C3=A7=C3=A3o com o Parlamento Europeu(2),</P>
<P>Tendo em conta o parecer do Comit=C3=A9 Econ=C3=B3mico e =
Social(3),</P>
<P>Considerando que o Conselho Europeu concluiu no sentido da =
necessidade de=20
realizar o mercado interno;</P>
<P>Considerando que =C3=A9 necess=C3=A1rio adoptar medidas destinadas a =
estabelecer=20
progressivamente o mercado interno durante o per=C3=ADodo que termina em =
31 de=20
Dezembro de 1992; que o mercado interno =C3=A9 um espa=C3=A7o sem =
fronteiras internas no=20
qual =C3=A9 assegurada a livre circula=C3=A7=C3=A3o de mercadorias, =
pessoas, servi=C3=A7os e=20
capitais;</P>
<P>Considerando que esses objectivos exigem a coordena=C3=A7=C3=A3o dos =
processos de=20
adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os;</P>
<P>Considerando que o Livro Branco sobre a realiza=C3=A7=C3=A3o do =
mercado interno inclui=20
um programa de ac=C3=A7=C3=A3o e um calend=C3=A1rio para a =
liberaliza=C3=A7=C3=A3o dos contratos=20
p=C3=BAblicos, inclusivamente no dom=C3=ADnio dos servi=C3=A7os, na =
medida em que estes n=C3=A3o=20
estejam ainda abrangidos pelo disposto na Directiva 71/305/CEE do =
Conselho, de=20
26 de Julho de 1971, relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos =
de adjudica=C3=A7=C3=A3o de=20
empreitadas de obras p=C3=BAblicas(4), e na Directiva 77/62/CEE do =
Conselho, de 21 de=20
Dezembro de 1976, relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de =
celebra=C3=A7=C3=A3o de=20
contratos de fornecimento de direito p=C3=BAblico(5);</P>
<P>Considerando que a presente directiva deve ser aplicada por todas as=20
entidades adjudicantes, na acep=C3=A7=C3=A3o da Directiva =
71/305/CEE;</P>
<P>Considerando que =C3=A9 necess=C3=A1rio evitar entraves =C3=A0 livre =
circula=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os;=20
que, por conseguinte, os prestadores de servi=C3=A7os podem ser pessoas =
singulares ou=20
colectivas; que, todavia, a presente directiva n=C3=A3o prejudica a =
aplica=C3=A7=C3=A3o, a=20
n=C3=ADvel nacional, das regras relativas =C3=A0s condi=C3=A7=C3=B5es de =
exerc=C3=ADcio de uma actividade=20
ou de uma profiss=C3=A3o desde que sejam compat=C3=ADveis com o direito =
comunit=C3=A1rio;</P>
<P>Considerando que, para efeitos de aplica=C3=A7=C3=A3o das regras de =
aquisi=C3=A7=C3=A3o e para=20
efeitos de controlo, a melhor forma de descrever o dom=C3=ADnio dos =
servi=C3=A7os =C3=A9=20
subdividi-los em categorias que correspondam a posi=C3=A7=C3=B5es =
espec=C3=ADficas de uma=20
nomenclatura comum; que os anexos I A e I B da presente directiva fazem=20
refer=C3=AAncia =C3=A0 nomenclatura CCP (classifica=C3=A7=C3=A3o comum =
dos produtos) das Na=C3=A7=C3=B5es=20
Unidas; que, no futuro, esta nomenclatura poder=C3=A1 ser =
substitu=C3=ADda por uma=20
nomenclatura comunit=C3=A1ria; que =C3=A9 pois necess=C3=A1rio prever a =
possibilidade de=20
adapta=C3=A7=C3=A3o, nos anexos I A e I B, da nomenclatura CCP;</P>
<P>Considerando que a presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os apenas =C3=A9 =
abrangida pela presente=20
directiva na medida em que essa presta=C3=A7=C3=A3o tenha uma base =
contratual; que n=C3=A3o =C3=A9=20
abrangida a presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os numa outra base, como =
seja a decorrente de=20
disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas ou regulamentares ou contratos de =
trabalho;</P>
<P>Considerando que, nos termos do artigo 130=C2=BAF do Tratado, o =
fomento da=20
investiga=C3=A7=C3=A3o e do desenvolvimento constitui um dos meios para =
refor=C3=A7ar as bases=20
cient=C3=ADficas e tecnol=C3=B3gicas da ind=C3=BAstria europeia e que a =
abertura dos contratos=20
p=C3=BAblicos contribuir=C3=A1 para a realiza=C3=A7=C3=A3o deste =
objectivo; que o co-financiamento=20
de programas de investiga=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o dever=C3=A1 ser =
abrangido pela presente directiva;=20
que n=C3=A3o est=C3=A3o pois abrangidos pela presente directiva os =
contratos de servi=C3=A7os=20
de investiga=C3=A7=C3=A3o e de desenvolvimento diferentes daqueles cujos =
resultados=20
pertencem exclusivamente =C3=A0 entidade adjudicante para =
utiliza=C3=A7=C3=A3o no exerc=C3=ADcio da=20
sua pr=C3=B3pria actividade, desde que a presta=C3=A7=C3=A3o de =
servi=C3=A7os seja totalmente=20
remunerada pela autoridade adjudicante;</P>
<P>Considerando que os contratos relativos =C3=A0 aquisi=C3=A7=C3=A3o ou =
loca=C3=A7=C3=A3o de bens=20
im=C3=B3veis ou a direitos sobre estes bens t=C3=AAm =
caracter=C3=ADsticas espec=C3=ADficas que=20
tornam inadequada a aplica=C3=A7=C3=A3o das regras dos contratos =
p=C3=BAblicos;</P>
<P>Considerando que a adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos relativos a =
determinados=20
servi=C3=A7os audiovisuais no dom=C3=ADnio da radiodifus=C3=A3o =C3=A9 =
regida por considera=C3=A7=C3=B5es que=20
tornam inadequada a aplica=C3=A7=C3=A3o das regras dos contratos =
p=C3=BAblicos;</P>
<P>Considerando que os servi=C3=A7os de arbitragem e =
concilia=C3=A7=C3=A3o s=C3=A3o normalmente=20
prestados por organismos ou indiv=C3=ADduos que s=C3=A3o designados ou =
seleccionados, de=20
um modo que n=C3=A3o pode ser regido pelas regras dos conratos =
p=C3=BAblicos;</P>
<P>Considerando que os servi=C3=A7os financeiros abrangidos pela =
presente directiva=20
n=C3=A3o incluem os instrumentos relacionados com a pol=C3=ADtica =
monet=C3=A1ria, as taxas de=20
c=C3=A2mbio, a d=C3=ADvida p=C3=BAblica, a gest=C3=A3o de reservas e =
outras pol=C3=ADticas que impliquem=20
opera=C3=A7=C3=B5es sobre t=C3=ADtulos ou outros instrumentos =
financeiros; que, por=20
consequ=C3=AAncia, os contratos relativos =C3=A0 emiss=C3=A3o, compra, =
venda e transfer=C3=AAncia de=20
t=C3=ADtulos ou outros instrumentos financeiros n=C3=A3o s=C3=A3o =
abrangidos pela presente=20
directiva; que os servi=C3=A7os prestados por bancos centrais s=C3=A3o =
igualmente=20
exclu=C3=ADdos;</P>
<P>Considerando que, no dom=C3=ADnio dos servi=C3=A7os, se devem aplicar =
as mesmas=20
derroga=C3=A7=C3=B5es que as j=C3=A1 previstas nas Directivas 71/305/CEE =
e 77/62/CEE=20
relativamente =C3=A0 seguran=C3=A7a do Estado ou ao sigilo, bem como em =
rela=C3=A7=C3=A3o ao primado=20
de outras regras de aquisi=C3=A7=C3=A3o, tais como as decorrentes de =
acordos=20
internacionais, do estacionamento de tropas ou das regras =
espec=C3=ADficas de=20
organiza=C3=A7=C3=B5es internacionais;</P>
<P>Considerando que a presente directiva n=C3=A3o prejudica a =
aplica=C3=A7=C3=A3o do disposto,=20
nomeadamente, nos artigos 55=C2=BA, 56=C2=BA e 66=C2=BA do Tratado;</P>
<P>Considerando que resulta da Directiva 71/305/CEE que um contrato =
s=C3=B3 poder=C3=A1=20
ser considerado um contrato de empreitada de obras p=C3=BAblicas se =
tiver por objecto=20
a execu=C3=A7=C3=A3o de uma obra; que os contratos p=C3=BAblicos de =
servi=C3=A7os, nomeadamente no=20
dom=C3=ADnio dos servi=C3=A7os de gest=C3=A3o de propriedades, =
poder=C3=A3o, em certos casos,=20
incluir a execu=C3=A7=C3=A3o de obras; que, se essas obras forem =
acess=C3=B3rias e n=C3=A3o=20
constitu=C3=ADrem o objecto do contrato, n=C3=A3o poder=C3=A3o =
justificar a classifica=C3=A7=C3=A3o do=20
contrato como contrato de empreitada de obras p=C3=BAblicas;</P>
<P>Considerando que as regras relativas aos contratos de servi=C3=A7os =
inclu=C3=ADdas na=20
Directiva 90/531/CEE do Conselho, de 17 de Setembro de 1990, relativa =
aos=20
procedimentos de adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos de direito =
p=C3=BAblico nos sectores da=20
=C3=A1gua, da energia, dos transportes e das =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es(6), n=C3=A3o devem ser=20
afectadas pelo disposto na presente directiva;</P>
<P>Considerando que os contratos com um prestador =C3=BAnico designado =
podem, em=20
determinadas condi=C3=A7=C3=B5es, ser total ou parcialmente isentos da =
aplica=C3=A7=C3=A3o da=20
presente directiva;</P>
<P>Considerando que a presente directiva n=C3=A3o deve ser =
aplic=C3=A1vel a contratos de=20
valor inferior a determinado limiar, a fim de evitar formalidades=20
desnecess=C3=A1rias; que esse limiar pode, em princ=C3=ADpio, ser =
id=C3=AAntico ao j=C3=A1=20
considerado em rela=C3=A7=C3=A3o aos contratos p=C3=BAblicos de =
fornecimentos; que o c=C3=A1lculo do=20
valor do contrato, a publica=C3=A7=C3=A3o e o m=C3=A9todo de =
adapta=C3=A7=C3=A3o dos limiares devem ser=20
id=C3=AAnticos aos previstos nas outras directivas comunit=C3=A1rias =
relativas aos=20
processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos;</P>
<P>Considerando que, para eliminar as pr=C3=A1ticas que restringem a =
concorr=C3=AAncia, em=20
geral, e, em particular, as que restringem a participa=C3=A7=C3=A3o nos =
contratos de=20
nacionais de outros Estados-membros, =C3=A9 necess=C3=A1rio melhorar o =
acesso dos=20
prestadores de servi=C3=A7os aos processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o dos =
contratos;</P>
<P>Considerando que, por um per=C3=ADodo transit=C3=B3rio, a =
aplica=C3=A7=C3=A3o integral da=20
presente directiva deve limitar-se aos contratos de servi=C3=A7os em =
rela=C3=A7=C3=A3o aos=20
quais as disposi=C3=A7=C3=B5es da directiva permitir=C3=A3o a plena =
concretiza=C3=A7=C3=A3o do potencial=20
de acr=C3=A9scimo do com=C3=A9rcio transfronteiri=C3=A7o; que os =
contratos de outros servi=C3=A7os=20
carecem de controlo durante um certo per=C3=ADodo at=C3=A9 que seja =
tomada uma decis=C3=A3o=20
quanto =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o integral da presente directiva; que =
conv=C3=A9m definir o=20
mecanismo de realiza=C3=A7=C3=A3o desse controlo; que, simultaneamente, =
deve permitir que=20
os interessados tenham acesso =C3=A0s informa=C3=A7=C3=B5es =
pertinentes;</P>
<P>Considerando que as regras relativas =C3=A0 adjudica=C3=A7=C3=A3o de =
contratos p=C3=BAblicos de=20
servi=C3=A7os devem ser t=C3=A3o pr=C3=B3ximas quanto poss=C3=ADvel das =
aplic=C3=A1veis aos contratos=20
p=C3=BAblicos de fornecimentos e aos contratos de empreitada de obras =
p=C3=BAblicas;</P>
<P>Considerando que as regras de aquisi=C3=A7=C3=A3o previstas nas =
Directivas 71/305/CEE e=20
77/62/CEE podem ser pertinentes com as adapta=C3=A7=C3=B5es =
necess=C3=A1rias para ter em conta=20
aspectos especiais dos contratos de servi=C3=A7os, tais como a escolha =
do=20
procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o, os concursos, as variantes, a =
forma jur=C3=ADdica sob a=20
qual os prestadores de servi=C3=A7os operam, a reserva de determinadas =
actividades a=20
determinadas profiss=C3=B5es, o registo e as quest=C3=B5es de garantia =
de qualidade;</P>
<P>Considerando que =C3=A9 poss=C3=ADvel recorrer ao procedimento por =
negocia=C3=A7=C3=A3o com=20
publica=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via de um an=C3=BAncio quando o =
servi=C3=A7o a prestar n=C3=A3o pode ser=20
especificado com precis=C3=A3o suficiente, especialmente no dom=C3=ADnio =
dos servi=C3=A7os de=20
car=C3=A1cter intelectual, do que resulta que esse contrato n=C3=A3o =
pode ser adjudicado=20
por selec=C3=A7=C3=A3o da melhor proposta de acordo com as regras que =
regem os concursos=20
p=C3=BAblicos e limitados;</P>
<P>Considerando que as regras comunit=C3=A1rias relativas ao =
reconhecimento m=C3=BAtuo de=20
diplomas, certificados ou outras provas de habilita=C3=A7=C3=B5es =
formais s=C3=A3o aplic=C3=A1veis=20
nos casos em que =C3=A9 exigida a prova de uma habilita=C3=A7=C3=A3o =
espec=C3=ADfica para=20
participa=C3=A7=C3=A3o num processo de adjudica=C3=A7=C3=A3o ou num =
concurso;</P>
<P>Considerando que os objectivos da presente directiva n=C3=A3o exigem, =
no est=C3=A1dio=20
actual, qualquer altera=C3=A7=C3=A3o a n=C3=ADvel nacional no que diz =
respeito =C3=A0 concorr=C3=AAncia=20
de pre=C3=A7os entre prestadores de determinados servi=C3=A7os;</P>
<P>Considerando que a aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva deve ser =
revista o mais=20
tardar tr=C3=AAs anos ap=C3=B3s a data prevista para a =
transposi=C3=A7=C3=A3o das regras relativas=20
aos contratos p=C3=BAblicos para a legisla=C3=A7=C3=A3o nacional; que =
essa revis=C3=A3o deve ter em=20
conta, em especial, a possibilidade de aplicar plenamente a directiva a =
um leque=20
mais vasto de contratos de servi=C3=A7os,</P>
<P>ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO I</P>
<P>Disposi=C3=A7=C3=B5es gerais</P>
<P>Artigo 1=C2=BA</P>
<P>Para efeitos do disposto na presente directiva:</P>
<P>a) Os contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os s=C3=A3o contratos a =
t=C3=ADtulo oneroso=20
celebrados por escrito entre um prestador de servi=C3=A7os e uma =
entidade=20
adjudicante, com excep=C3=A7=C3=A3o de:</P>
<P>i) contratos de fornecimento de direito p=C3=BAblico na =
acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea a) do=20
artigo 1=C2=BA da Directiva 77/62/CEE e contratos de empreitada de obras =
p=C3=BAblicas na=20
acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea a) do artigo 1=C2=BA da Directiva =
71/305/CEE,</P>
<P>ii) contratos adjudicados nos dom=C3=ADnios referidos nos artigos =
2=C2=BA, 7=C2=BA, 8=C2=BA e 9=C2=BA=20
da Directiva 90/531/CEE e contratos que preenchem os requisitos =
previstos no n=C2=BA=20
2 do artigo 6=C2=BA da referida directiva,</P>
<P>iii) contratos de aquisi=C3=A7=C3=A3o ou loca=C3=A7=C3=A3o, com =
recurso a quaisquer modalidades=20
financeiras, de terrenos, edif=C3=ADcios existentes ou outros bens =
im=C3=B3veis, ou=20
relativos a direitos sobre esses bens; no entanto, ser=C3=A3o abrangidos =
pela=20
presente directiva os contratos relativos a servi=C3=A7os financeiros =
celebrados=20
concomitantemente, antes ou depois do contrato de aquisi=C3=A7=C3=A3o ou =
loca=C3=A7=C3=A3o, sob=20
qualquer forma,</P>
<P>iv) contratos de aquisi=C3=A7=C3=A3o, desenvolvimento, =
produ=C3=A7=C3=A3o ou co-produ=C3=A7=C3=A3o de=20
programas por parte de organismos de radiodifus=C3=A3o e contratos =
relativos ao tempo=20
de antena,</P>
<P>v) contratos relativos a servi=C3=A7os de telefonia vocal, telex, =
radiotelefonia=20
m=C3=B3vel, chamada de pessoas e comunica=C3=A7=C3=A3o via =
sat=C3=A9lite,</P>
<P>vi) contratos relativos a servi=C3=A7os de arbitragem e =
concilia=C3=A7=C3=A3o,</P>
<P>vii) contratos dos servi=C3=A7os financeiros relativos =C3=A0 =
emiss=C3=A3o, compra, venda e=20
transfer=C3=AAncia de t=C3=ADtulos ou outros instrumentos financeiros =
bem como servi=C3=A7os=20
prestados por bancos centrais,</P>
<P>viii) contratos relativos ao emprego,</P>
<P>ix) contratos de servi=C3=A7os de investiga=C3=A7=C3=A3o e =
desenvolvimento para al=C3=A9m dos=20
contratos cujos resultados s=C3=A3o perten=C3=A7a exclusiva da entidade =
adjudicante, que=20
deles far=C3=A3o uso no exerc=C3=ADcio da sua pr=C3=B3pria actividade, =
desde que a presta=C3=A7=C3=A3o do=20
servi=C3=A7o seja inteiramente remunerada pela entidade adjudicante;</P>
<P>b) S=C3=A3o consideradas entidades adjudicantes o Estado, as =
autarquias locais ou=20
regionais, os organismos de direito p=C3=BAblico, as =
associa=C3=A7=C3=B5es formadas por uma ou=20
mais autarquias ou organismos de direito p=C3=BAblico.</P>
<P>Considera-se organismo de direito p=C3=BAblico qualquer =
organismo:</P>
<P>- criado com o objectivo espec=C3=ADfico de satisfazer necessidades =
de interesse=20
geral, sem car=C3=A1cter industrial ou comercial, e</P>
<P>- dotado de personalidade jur=C3=ADdica, e</P>
<P>- financiado maioritariamente pelo Estado, por autarquias locais ou =
regionais=20
ou por outros organismos de direito p=C3=BAblico, ou submetido a um =
controlo de=20
gest=C3=A3o por parte dessas entidades, ou que tenha um =C3=B3rg=C3=A3o =
de administra=C3=A7=C3=A3o, de=20
direc=C3=A7=C3=A3o ou de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o cujos membros s=C3=A3o, =
em mais de 50 %, designados pelo=20
Estado, por autarquais locais ou regionais ou por outros organismos de =
direito=20
p=C3=BAblico.</P>
<P>As listas dos organismos e das categorias de organismos de direito =
p=C3=BAblico=20
que preenchem os crit=C3=A9rios referidos no segundo par=C3=A1grafo do =
presente n=C3=BAmero=20
constam do anexo I da Directiva 71/305/CEE. Essas listas s=C3=A3o =
t=C3=A3o completas=20
quanto poss=C3=ADvel e poder=C3=A3o ser revistas nos termos do processo =
previsto no artigo=20
30=C2=BAB da citada directiva;</P>
<P>c) Os prestadores de servi=C3=A7os s=C3=A3o qualquer pessoa singular =
ou colectiva,=20
incluindo organismos de direito p=C3=BAblico, que ofere=C3=A7am =
servi=C3=A7os. O prestador de=20
servi=C3=A7os que apresenta uma proposta =C3=A9 designado pelo termo =
proponente; aquele=20
que solicitou um convite para participar num concurso limitado ou num=20
procecimento por negocia=C3=A7=C3=A3o =C3=A9 designado pelo termo =
candidato;</P>
<P>d) Os concursos p=C3=BAblicos s=C3=A3o concursos nacionais no =
=C3=A2mbito dos quais qualquer=20
prestador de servi=C3=A7os interessado pode apresentar uma proposta;</P>
<P>e) Os concursos limitados s=C3=A3o concursos nacionais no =C3=A2mbito =
dos quais s=C3=B3 os=20
prestadores de servi=C3=A7os convidados pela entidade adjudicante podem =
apresentar=20
uma proposta;</P>
<P>f) Os procedimentos por negocia=C3=A7=C3=A3o s=C3=A3o procedimentos =
nacionais no =C3=A2mbito dos=20
quais as entidades adjudicantes consultam prestadores de servi=C3=A7os =
=C3=A0 sua escolha,=20
negociando com um ou v=C3=A1rios de entre eles as condi=C3=A7=C3=B5es de =
contrato;</P>
<P>g) Os concursos para trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o s=C3=A3o =
procedimentos nacionais=20
destinados a fornecer =C3=A0 entidade adjudicante principalmente nos =
dom=C3=ADnios do=20
ordenamento do territ=C3=B3rio, do planeamento urbano, da arquitectura e =
da=20
engenharia civil, ou do processamento de dados, um plano ou projecto=20
seleccionado por um j=C3=BAri com base num concurso com ou sem =
atribui=C3=A7=C3=A3o de=20
pr=C3=A9mios.</P>
<P></P>
<P>Artigo 2=C2=BA</P>
<P>Caso um contrato p=C3=BAblico abranja simultaneamente produtos na =
acep=C3=A7=C3=A3o da=20
Directiva 77/62/CEE e servi=C3=A7os na acep=C3=A7=C3=A3o dos anexos I A =
e I B da presente=20
directiva, integrar-se-=C3=A1 no =C3=A2mbito da presente directiva se o =
valor dos servi=C3=A7os=20
em quest=C3=A3o exceder o dos produtos abrangidos pelo contrato.</P>
<P></P>
<P>Artigo 3=C2=BA</P>
<P>1. Na adjudica=C3=A7=C3=A3o dos seus contratos p=C3=BAblicos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, ou na=20
organiza=C3=A7=C3=A3o de concursos para trabalhos de =
concep=C3=A7=C3=A3o, as entidades adjudicantes=20
aplicar=C3=A3o procedimentos adaptados ao disposto na presente =
directiva.</P>
<P>2. As entidades adjudicantes assegurar=C3=A3o que n=C3=A3o se =
verifique qualquer=20
discrimina=C3=A7=C3=A3o entre os v=C3=A1rios prestadores de =
servi=C3=A7os.</P>
<P>3. Os Estados-membros tomar=C3=A3o as medidas necess=C3=A1rias para =
garantir que as=20
entidades adjudicantes respeitem ou fa=C3=A7am respeitar o disposto na =
presente=20
directiva sempre que subsidiem directamente, em mais de 50 %, um =
contrato de=20
servi=C3=A7os celebrado por uma entidade exterior e relacionado com um =
contrato de=20
empreitada de obras na acep=C3=A7=C3=A3o do n=C2=BA 2 do artigo 1=C2=BAA =
da Directiva=20
71/305/CEE.</P>
<P></P>
<P>Artigo 4=C2=BA</P>
<P>1. A presente directiva =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos de =
servi=C3=A7os celebrados por=20
entidades adjudicantes no dom=C3=ADnio da defesa, com excep=C3=A7=C3=A3o =
dos contratos=20
abrangidos pelo disposto no artigo 223=C2=BA do Tratado.</P>
<P>2. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos =
servi=C3=A7os que sejam declarados=20
secretos ou cuja execu=C3=A7=C3=A3o deva ser acompanhada de medidas =
especiais de seguran=C3=A7a=20
nos termos das disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, regulamentares ou =
administrativas em=20
vigor no Estado-membro em quest=C3=A3o, ou quando a protec=C3=A7=C3=A3o =
dos interesses=20
essenciais da seguran=C3=A7a desse Estado o exigir.</P>
<P></P>
<P>Artigo 5=C2=BA</P>
<P>A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos =
regidos por regras=20
processuais diferentes e celebrados:</P>
<P>a) Por for=C3=A7a de um acordo internacional conclu=C3=ADdo entre um =
Estado-membro e um=20
ou mais pa=C3=ADses terceiros, e tendo por objecto servi=C3=A7os =
destinados =C3=A0 execu=C3=A7=C3=A3o ou=20
explora=C3=A7=C3=A3o conjunta de um projecto pelos Estados =
signat=C3=A1rios; estes acordos=20
ser=C3=A3o comunicados =C3=A0 Comiss=C3=A3o, que pode consultar o =
comit=C3=A9 consultivo para os=20
contratos de empreitada de obras p=C3=BAblicas institu=C3=ADdo pela =
Decis=C3=A3o=20
71/306/CEE(7);</P>
<P>b) Com empresas de um Estado-membro ou de um pa=C3=ADs terceiro, por =
for=C3=A7a de um=20
acordo internacional relativo ao estacionamento de tropas;</P>
<P>c) Por for=C3=A7a de regras espec=C3=ADficas de uma =
organiza=C3=A7=C3=A3o internacional.</P>
<P></P>
<P>Artigo 6=C2=BA</P>
<P>A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel =C3=A0 =
celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos p=C3=BAblicos de=20
servi=C3=A7os atribu=C3=ADdos a uma entidade que seja ela pr=C3=B3pria =
uma entidade adjudicante=20
na acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea b) do artigo 1=C2=BA, com base num =
direito exclusivo=20
estabelecido por disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, regulamentares ou =
administrativas=20
publicadas, desde que essas disposi=C3=A7=C3=B5es sejam compat=C3=ADveis =
com o Tratado.</P>
<P></P>
<P>Artigo 7=C2=BA</P>
<P>1. A presente directiva =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos de =
servi=C3=A7os cujo montante=20
estimado, sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), seja igual ou =
superior a=20
200000 ecus.</P>
<P>2. Para efeitos de c=C3=A1lculo do valor estimado do contrato, a =
entidade=20
adjudicante deve incluir a remunera=C3=A7=C3=A3o total estimada do =
prestador de servi=C3=A7os,=20
tendo em conta o disposto nos n=C3=BAmeros 3 a 8.</P>
<P>3. A selec=C3=A7=C3=A3o do m=C3=A9todo de avalia=C3=A7=C3=A3o =
n=C3=A3o pode ser efectuada com o objectivo=20
de subtrair os contratos =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o do disposto na =
presente directiva; de igual=20
modo, nenhum projecto de compra de um determinado volume de =
servi=C3=A7os pode ser=20
cindido a fim de o subtrair =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o do disposto no =
presente artigo.</P>
<P>4. Para efeitos do c=C3=A1lculo do montante estimado do contrato em =
rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0s=20
categorias de servi=C3=A7os a seguir indicadas, dever=C3=A1 ter-se em =
conta, se for caso=20
disso:</P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos servi=C3=A7os de seguro, o pr=C3=A9mio a =
pagar,</P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos servi=C3=A7os banc=C3=A1rios e outros =
servi=C3=A7os financeiros, os=20
honor=C3=A1rios, comiss=C3=B5es e juros, bem como outros tipos de =
remunera=C3=A7=C3=A3o,</P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos contratos que envolvem um trabalho de =
concep=C3=A7=C3=A3o, os=20
honor=C3=A1rios ou comiss=C3=A3o a pagar.</P>
<P>Sempre que os servi=C3=A7os sejam subdivididos em v=C3=A1rios lotes, =
sendo cada um=20
deles objecto de um contrato, o valor de cada lote deve ser tido em =
conta para=20
efeitos do c=C3=A1lculo do montante atr=C3=A1s referido.</P>
<P>Sempre que o valor dos lotes seja igual ou ultrapasse esse montante, =
as=20
disposi=C3=A7=C3=B5es da presente directiva s=C3=A3o aplic=C3=A1veis a =
todos os lotes. As entidades=20
adjudicantes ser=C3=A3o autorizadas a n=C3=A3o aplicar o disposto no =
n=C2=BA 1 em rela=C3=A7=C3=A3o aos=20
lotes cujo valor estimado sem IVA seja inferior a 80000 ecus, desde que =
o valor=20
total estimado do conjunto dos lotes isentos n=C3=A3o exceda, em =
consequ=C3=AAncia disso,=20
20 % do valor total estimado de todos os lotes.</P>
<P>5. No caso de contratos que n=C3=A3o especifiquem um pre=C3=A7o =
total, deve ser tomado=20
como base para o c=C3=A1lculo do valor estimado do contrato:</P>
<P>- no caso de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o fixa, na medida em que =
ela seja igual ou=20
inferior a 48 meses, o valor total do contrato em rela=C3=A7=C3=A3o ao =
seu per=C3=ADodo de=20
vig=C3=AAncia,</P>
<P>- no caso de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o indeterminada ou superior =
a 48 meses, o=20
valor mensal multiplicado por 48.</P>
<P>6. No caso de contratos com car=C3=A1cter regular ou que devam ser =
renovados no=20
decurso de um determinado per=C3=ADodo, deve ser tomado como base para o =
c=C3=A1lculo do=20
valor do contrato:</P>
<P>- ou o valor global de contratos semelhantes para a mesma categoria =
de=20
servi=C3=A7os celebrados durante o exerc=C3=ADcio fiscal ou nos 12 meses =
anteriores,=20
corrigido, se poss=C3=ADvel, para atender =C3=A0s altera=C3=A7=C3=B5es =
de quantidade ou de valor=20
suscept=C3=ADveis de ocorrerem nos 12 meses seguintes ao contrato =
inicial,</P>
<P>- ou o valor real global estimado dos contratos durante os 12 meses =
seguintes=20
=C3=A0 primeira presta=C3=A7=C3=A3o, ou durante o per=C3=ADodo de =
vig=C3=AAncia do contrato caso este=20
seja superior a 12 meses.</P>
<P>7. Sempre que um contrato preveja expressamente op=C3=A7=C3=B5es, =
deve ser tomado como=20
base para o c=C3=A1lculo do valor do contrato o total m=C3=A1ximo =
poss=C3=ADvel, incluindo o=20
recurso =C3=A0s op=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>8. O contravalor dos limiares em moeda nacional ser=C3=A1 revisto de =
dois em dois=20
anos, com in=C3=ADcio em 1 de Janeiro de 1994. O c=C3=A1lculo desse =
contravalor=20
basear-se-=C3=A1 no valor m=C3=A9dio di=C3=A1rio das moedas nacionais =
expresso em ecus durante=20
o per=C3=ADodo de 24 meses com termo no =C3=BAltimo dia de Agosto =
imediatamente anterior =C3=A0=20
revis=C3=A3o de 1 de Janeiro. Os contravalores ser=C3=A3o publicados no =
Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias no in=C3=ADcio de Novembro.</P>
<P>O m=C3=A9todo de c=C3=A1lculo referido no par=C3=A1grafo anterior =
ser=C3=A1 examinado, por=20
iniciativa da Comiss=C3=A3o, no =C3=A2mbito do comit=C3=A9 consultivo =
para os contratos=20
p=C3=BAblicos, em princ=C3=ADpio dois anos ap=C3=B3s o in=C3=ADcio da =
sua aplica=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO II</P>
<P>Aplica=C3=A7=C3=A3o a dois n=C3=ADveis</P>
<P>Artigo 8=C2=BA</P>
<P>Os contratos que tenham por objecto servi=C3=A7os enumerados no anexo =
I A ser=C3=A3o=20
celebrados de acordo com o disposto nos t=C3=ADtulos III a VI.</P>
<P></P>
<P>Artigo 9=C2=BA</P>
<P>Os contratos que tenham por objecto servi=C3=A7os enumerados no anexo =
I B ser=C3=A3o=20
celebrados de acordo com o disposto nos artigos 14=C2=BA e 16=C2=BA</P>
<P></P>
<P>Artigo 10=C2=BA</P>
<P>Os contratos que tenham simultaneamente por objecto servi=C3=A7os =
enumerados no=20
anexo I A e servi=C3=A7os enumerados no anexo I B ser=C3=A3o celebrados =
de acordo com o=20
disposto nos t=C3=ADtulos III a VI sempre que o valor dos servi=C3=A7os =
enumerados no=20
anexo I A seja superior ao valor dos servi=C3=A7os enumerados no anexo I =
B. Caso=20
contr=C3=A1rio, ser=C3=A3o celebrados de acordo com o disposto nos =
artigos 14=C2=BA e 16=C2=BA</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO III</P>
<P>Escolha dos processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o e regras relativas aos =
concursos</P>
<P>Artigo 11=C2=BA</P>
<P>1. Na celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos p=C3=BAblicos de =
servi=C3=A7os, as entidades adjudicantes=20
aplicar=C3=A3o os procedimentos definidos nas al=C3=ADneas d), e) e f) =
do artigo 1=C2=BA,=20
adaptados =C3=A0 presente directiva.</P>
<P>2. As entidades adjudicantes podem celebrar contratos p=C3=BAblicos =
de servi=C3=A7os=20
recorrendo a um procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o, com =
publica=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via de um an=C3=BAncio=20
nos seguientes casos:</P>
<P>a) Em presen=C3=A7a de propostas irregulares apresentadas no =
=C3=A2mbito de um concurso=20
p=C3=BAblico ou limitado, ou em caso de apresenta=C3=A7=C3=A3o de =
propostas inaceit=C3=A1veis nos=20
termos de disposi=C3=A7=C3=B5es nacionais compat=C3=ADveis com o =
disposto nos artigos 23=C2=BA a=20
28=C2=BA, desde que as condi=C3=A7=C3=B5es iniciais do contrato n=C3=A3o =
sejam substancialmente=20
alteradas. Nestes casos, as entidades adjudicantes n=C3=A3o s=C3=A3o =
obrigadas a publicar=20
um an=C3=BAncio se inclu=C3=ADrem nesse procedimento por =
negocia=C3=A7=C3=A3o todos os proponentes=20
que satisfa=C3=A7am os crit=C3=A9rios previstos nos artigos 29=C2=BA a =
35=C2=BA e que, aquando do=20
concurso p=C3=BAblico ou limitado anterior, tenham apresentado propostas =
em=20
conformidade com os requisitos formais do processo de concurso;</P>
<P>b) Em casos excepcionais, quando a natureza dos servi=C3=A7os ou as =
contig=C3=AAncias a=20
eles inerentes n=C3=A3o permitam uma fixa=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via e =
global do pre=C3=A7o:</P>
<P>c) Nos casos em que a natureza dos servi=C3=A7os a prestar, =
nomeadamente no caso=20
de servi=C3=A7os de car=C3=A1cter intelectual e dos servi=C3=A7os =
inclu=C3=ADdos na categoria 6 do=20
anexo I A, seja de molde a n=C3=A3o permitir o estabelecimento das =
especifica=C3=A7=C3=B5es do=20
contrato com uma precis=C3=A3o suficiente para que seja poss=C3=ADvel =
adjudicar o contrato=20
atrav=C3=A9s da selec=C3=A7=C3=A3o da melhor proposta, de acordo com as =
regras que regem os=20
processos de concurso p=C3=BAblico ou limitado.</P>
<P>3. As entidades adjudicantes podem celebrar contratos p=C3=BAblicos =
de servi=C3=A7os=20
recorrendo a um procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o, sem =
publica=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via de um=20
an=C3=BAncio, nos seguintes casos:</P>
<P>a) Na aus=C3=AAncia de propostas ou de propostas adequadas em =
resposta a um=20
concurso p=C3=BAblico ou limitado, desde que as condi=C3=A7=C3=B5es =
iniciais do contrato n=C3=A3o=20
sejam substancialmente alteradas e que, a pedido da Comiss=C3=A3o, lhe =
seja=20
transmitido um relat=C3=B3rio;</P>
<P>b) Quando, por motivos t=C3=A9cnicos ou art=C3=ADsticos, ou ainda =
atinentes =C3=A0 protec=C3=A7=C3=A3o=20
de direitos exclusivos, os servi=C3=A7os apenas possam ser executados =
por um=20
prestador de servi=C3=A7os determinado;</P>
<P>c) Quando o contrato em quest=C3=A3o venha na sequ=C3=AAncia de um =
concurso para=20
trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o e deva, de acordo com as regras =
aplic=C3=A1veis, ser atribu=C3=ADdo=20
ao vencedor ou a um dos vencedores desse concurso. Neste =C3=BAltimo =
caso, todos os=20
vencedores dever=C3=A3o ser convidados a participar nas =
negocia=C3=A7=C3=B5es;</P>
<P>d) Na medida do estritamente necess=C3=A1rio, quando, por motivos de =
urg=C3=AAncia=20
imperiosa resultante de acontecimentos imprevis=C3=ADveis pelas =
entidades=20
adjudicantes em quest=C3=A3o, n=C3=A3o possam ser cumpridos os prazos =
previstos para os=20
processos de concurso p=C3=BAblico e limitado ou para os procedimentos =
por negocia=C3=A7=C3=A3o=20
referidos nos artigos 17=C2=BA a 20=C2=BA As circunst=C3=A2ncias =
invocadas para justificar a=20
urg=C3=AAncia imperiosa n=C3=A3o devem, em caso algum, ser =
imput=C3=A1veis =C3=A0s entidades=20
adjudicantes;</P>
<P>e) Quando se trate de servi=C3=A7os complementares n=C3=A3o =
inclu=C3=ADdos no projecto=20
inicialmente considerado ou no primeiro contrato celebrado, mas que, na=20
sequ=C3=AAncia de ciscunst=C3=A2ncias imprevistas, se tenham tornado =
necess=C3=A1rios para a=20
execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o descrito nesses documentos, na =
condi=C3=A7=C3=A3o de a adjudica=C3=A7=C3=A3o ser=20
feita ao prestador de servi=C3=A7os que executa esse servi=C3=A7o:</P>
<P>- quando esses servi=C3=A7os complementares n=C3=A3o possam ser =
t=C3=A9cnica ou=20
economicamente separados do contrato principal sem graves inconvenientes =
para as=20
entidades adjudicantes, ou</P>
<P>- quando os servi=C3=A7os em quest=C3=A3o, embora possam ser =
separados da execu=C3=A7=C3=A3o do=20
contrato inicial, sejam absolutamente necess=C3=A1rios para as fases =
posteriores do=20
contrato.</P>
<P>No entanto, o valor cumulado estimado dos contratos celebrados =
relativamente=20
a servi=C3=A7os complementares n=C3=A3o pode exceder 50 % do montante do =
contrato=20
principal;</P>
<P>f) Quando se trate de novos servi=C3=A7os que consistam na =
repeti=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os=20
similares confiados ao prestador de servi=C3=A7os a quem foi adjudicado =
um contrato=20
anterior pelas mesmas entidades adjudicantes, desde que esses =
servi=C3=A7os estejam=20
em conformidade com um projecto de base, projecto esse que tenha sido =
objecto de=20
um primeiro contrato celebrado de acordo com os procedimentos referidos =
no n=C2=BA 4.=20
A possibilidade de recurso ao procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o deve =
ser indicado=20
aquando da abertura do concurso para o primeiro projecto, devendo o =
custo total=20
estimado dos servi=C3=A7os subsequentes ser tomado em =
considera=C3=A7=C3=A3o pelas entidades=20
adjudicantes para efeitos de aplica=C3=A7=C3=A3o do disposto no artigo =
7=C2=BA O recurso ao=20
procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o apenas ser=C3=A1 poss=C3=ADvel no =
tri=C3=A9nio subsequente =C3=A0=20
celebra=C3=A7=C3=A3o do contrato inicial.</P>
<P>4. Em todos os outros casos, as entidades adjudicantes =
celebrar=C3=A3o os seus=20
contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os atrav=C3=A9s do recurso aos =
processos de concurso=20
p=C3=BAblico ou de concurso limitado.</P>
<P></P>
<P>Artigo 12=C2=BA</P>
<P>1. Num prazo de 15 dias a contar da data de recep=C3=A7=C3=A3o do =
respectivo pedido, a=20
entidade adjudicante comunicar=C3=A1 aos candidatos ou proponentes =
n=C3=A3o aceites, que o=20
solicitem por escrito, os motivos da recusa da sua candidatura ou =
proposta e,=20
quando se trate de um concurso, o nome do adjudicat=C3=A1rio.</P>
<P>2. A entidade adjudicante comunicar=C3=A1 aos candidatos ou =
proponentes que o=20
solicitem por escrito as raz=C3=B5es que a levaram a decidir n=C3=A3o =
adjudicar um=20
contrato que foi objecto de um concurso ou a recome=C3=A7ar o processo. =
A entidade=20
adjudicante comunicar=C3=A1 tamb=C3=A9m a sua decis=C3=A3o ao =
Servi=C3=A7o das Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais=20
das Comunidades Europeias.</P>
<P>3. Em rela=C3=A7=C3=A3o a cada contrato adjudicado, as entidades =
adjudicantes devem=20
elaborar um relat=C3=B3rio escrito que inclua, pelo menos, o =
seguinte:</P>
<P>- o seu nome e o endere=C3=A7o, o objecto e o valor do contrato,</P>
<P>- os nomes dos candidatos ou proponentes aceites e os motivos dessa=20
selec=C3=A7=C3=A3o,</P>
<P>- os nomes dos candidatos ou proponentes recusados e os motivos dessa =

recusa,</P>
<P>- o nome do proponente escolhido e os motivos da selec=C3=A7=C3=A3o =
da sua proposta,=20
bem como, se conhecida, qualquer parte do contrato que o =
adjudicat=C3=A1rio tencione=20
subcontratar com terceiros,</P>
<P>- quando se trate de procedimentos por negocia=C3=A7=C3=A3o, as =
circunst=C3=A2ncias=20
referidas no artigo 11=C2=BA que justificam o recurso a esse =
procedimento.</P>
<P>Este relat=C3=B3rio, ou os seus pontos principais, ser=C3=A3o =
comunicados =C3=A0 Comiss=C3=A3o a=20
seu pedido.</P>
<P></P>
<P>Artigo 13=C2=BA</P>
<P>1. O disposto no presente artigo aplica-se aos concursos para =
trabalhos de=20
concep=C3=A7=C3=A3o organizados no =C3=A2mbito de um processo de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos de=20
servi=C3=A7os cujo valor estimado sem IVA seja igual ou superior ao =
valor referido no=20
n=C2=BA 1 do artigo 7=C2=BA</P>
<P>2. O disposto neste artigo aplica-se a todos os concursos para =
trabalhos de=20
concep=C3=A7=C3=A3o sempre que o montante total dos pr=C3=A9mios de =
participa=C3=A7=C3=A3o nos mesmos e=20
dos pagamentos efectuados aos participantes seja igual ou superior a =
200000=20
ecus.</P>
<P>3. As regras relativas =C3=A0 organiza=C3=A7=C3=A3o dos concursos =
para trabalhos de=20
concep=C3=A7=C3=A3o s=C3=A3o definidas em conformidade com os requisitos =
do presente artigo e=20
colocadas =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o de quem estiver interessado em =
participar nesses=20
concursos.</P>
<P>4. O acesso =C3=A0 participa=C3=A7=C3=A3o nos concursos n=C3=A3o pode =
ser restringido:</P>
<P>- ao territ=C3=B3rio ou a uma parte do territ=C3=B3rio de um =
Estado-membro,</P>
<P>- pelo facto de os participantes terem obrigatoriamente de ser, por =
for=C3=A7a da=20
legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro onde o concurso para os trabalhos =
de concep=C3=A7=C3=A3o =C3=A9=20
organizado, ou pessoas singulares ou pessoas colectivas.</P>
<P>5. Sempre que o n=C3=BAmero de participantes num concurso para =
trabalhos de=20
concep=C3=A7=C3=A3o for limitado, as entidades adjudicantes =
definir=C3=A3o crit=C3=A9rios de=20
selec=C3=A7=C3=A3o claros e n=C3=A3o discriminat=C3=B3rios. O =
n=C3=BAmero dos candidatos convidados a=20
participar nos concursos para trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o deve =
contemplar, sempre, a=20
necessidade de se assegurar uma concorr=C3=AAncia efectiva.</P>
<P>6. O j=C3=BAri ser=C3=A1 composto unicamente de pessoas singulares =
que sejam alheias=20
aos participantes no concurso. Sempre que seja exigida uma =
habilita=C3=A7=C3=A3o=20
profissional espec=C3=ADfica aos participantes num concurso, pelo menos =
um ter=C3=A7o dos=20
membros do j=C3=BAri deve possuir as mesmas habilita=C3=A7=C3=B5es ou =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
equivalentes.</P>
<P>O j=C3=BAri deve ter autonomia de decis=C3=A3o ou de parecer. As suas =
decis=C3=B5es ou=20
pareceres devem ser tomados relativamente a projectos apresentados de =
forma=20
an=C3=B3nima e aplicando unicamente os crit=C3=A9rios indicados no =
an=C3=BAncio na acep=C3=A7=C3=A3o do=20
n=C2=BA 3 do artigo 15=C2=BA</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO IV</P>
<P>Regras comuns no dom=C3=ADnio t=C3=A9cnico</P>
<P>Artigo 14=C2=BA</P>
<P>1. As especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas definidas no anexo II =
devem constar dos=20
documentos gerais ou dos documentos contratuais relativos a cada =
contrato.</P>
<P>2. Sem preju=C3=ADzo das regras t=C3=A9cnicas nacionais =
obrigat=C3=B3rias, desde que=20
compat=C3=ADveis com o direito comunit=C3=A1rio, as referidas =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas=20
ser=C3=A3o definidas pelas entidades adjudicantes por refer=C3=AAncia a =
normas nacionais=20
que transponham normas europeias, a condi=C3=A7=C3=B5es de =
homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica europeias=20
ou a especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns.</P>
<P>3. As entidades adjudicantes podem n=C3=A3o aplicar o disposto no =
n=C2=BA 2:</P>
<P>a) Se as normas, as condi=C3=A7=C3=B5es de homologa=C3=A7=C3=A3o =
t=C3=A9cnica europeias ou as=20
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns n=C3=A3o inclu=C3=ADrem =
qualquer disposi=C3=A7=C3=A3o relativa =C3=A0=20
verifica=C3=A7=C3=A3o da conformidade, ou se n=C3=A3o existirem meios =
t=C3=A9cnicos que permitam=20
determinar, de modo satisfat=C3=B3rio, a conformidade de um produto com =
essas normas,=20
com essas condi=C3=A7=C3=B5es de homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica =
europeias ou com essas especifica=C3=A7=C3=B5es=20
t=C3=A9cnicas comuns;</P>
<P>b) Se a aplica=C3=A7=C3=A3o do disposto no n=C2=BA 2 contrariar a =
aplica=C3=A7=C3=A3o da Directiva=20
86/361/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa =C3=A0 primeira =
etapa de=20
reconhecimento m=C3=BAtuo das aprova=C3=A7=C3=B5es de equipamentos =
terminais de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es(8), ou da Decis=C3=A3o 87/95/CEE do Conselho, =
de 22 de Dezembro de=20
1986, relativa =C3=A0 normaliza=C3=A7=C3=A3o no dom=C3=ADnio das =
tecnologias da informa=C3=A7=C3=A3o e das=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es(9), ou de outros instrumentos =
comunit=C3=A1rios no dom=C3=ADnio de=20
servi=C3=A7os ou produtos espec=C3=ADficos;</P>
<P>c) Se essas normas, condi=C3=A7=C3=B5es de homologa=C3=A7=C3=A3o =
t=C3=A9cnica europeias ou=20
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns obrigarem a entidade =
adjudicante a utilizar=20
produtos ou materiais incompat=C3=ADveis com o equipamento que utiliza, =
ou acarretar=20
custos ou dificuldades t=C3=A9cnicas desproporcionados, mas unicamente =
no =C3=A2mbito de=20
uma estrat=C3=A9gia claramente definida e registada destinada =C3=A0 =
transi=C3=A7=C3=A3o, num prazo=20
determinado, para normas europeias, condi=C3=A7=C3=B5es de =
homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica europeias=20
ou especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns;</P>
<P>d) Se o projecto em causa for verdadeiramente inovador, n=C3=A3o =
sendo adequado o=20
recurso a normas, a condi=C3=A7=C3=B5es de homologa=C3=A7=C3=A3o =
t=C3=A9cnica europeias ou a=20
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns existentes.</P>
<P>4. As entidades adjudicantes que invocarem o disposto no n=C2=BA 3 =
devem, sempre=20
que poss=C3=ADvel, indicar as respectivas raz=C3=B5es no an=C3=BAncio de =
concurso publicado no=20
Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou no caderno de encargos e, em =
todos=20
os casos, registar essas raz=C3=B5es na sua documenta=C3=A7=C3=A3o =
interna e fornecer essas=20
informa=C3=A7=C3=B5es, mediante pedido nesse sentido, aos =
Estados-membros e =C3=A0=20
Comiss=C3=A3o.</P>
<P>5. Na aus=C3=AAncia de normas europeias, condi=C3=A7=C3=B5es de =
homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica=20
europeias ou especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas comuns, as =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas:</P>
<P>a) Ser=C3=A3o definidas por refer=C3=AAncia =C3=A0s =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas nacionais=20
reconhecidas como conformes aos requisitos essenciais enumerados nas =
directivas=20
comunit=C3=A1rias relativas =C3=A0 harmoniza=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica, =
de acordo com os procedimentos=20
definidos nessas directivas, e em especial de acordo com os =
procedimentos=20
definidos na Directiva 89/106/CEE(10);</P>
<P>b) Podem ser definidas por refer=C3=AAncia =C3=A0s =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas nacionais em=20
mat=C3=A9ria de concep=C3=A7=C3=A3o, m=C3=A9todo de c=C3=A1lculo e de =
execu=C3=A7=C3=A3o de obras e utiliza=C3=A7=C3=A3o de=20
materiais;</P>
<P>c) Podem ser definidas por refer=C3=AAncia a outros documentos.</P>
<P>Neste caso, conv=C3=A9m que se tome por refer=C3=AAncia, por ordem de =
prefer=C3=AAncia:</P>
<P>i) normas nacionais que transponham normas internacionais aceites =
pelo pa=C3=ADs=20
da entidade adjudicante,</P>
<P>ii) outras normas nacionais e condi=C3=A7=C3=B5es de =
homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica nacionais do=20
pa=C3=ADs da entidade adjudicante,</P>
<P>iii) qualquer outra norma.</P>
<P>6. Salvo se tais especifica=C3=A7=C3=B5es forem justificados pelo =
objecto do contrato,=20
os Estados-membros proibir=C3=A3o a introdu=C3=A7=C3=A3o, nas =
cl=C3=A1usulas contratuais espec=C3=ADficas=20
de um determinado contrato, de especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas =
que mencionem produtos de=20
um determinado fabrico ou proveni=C3=AAncia, ou obtidos segundo =
processos especiais,=20
que tenham por efeito favorecer ou eliminar certos prestadores de =
servi=C3=A7os. =C3=89=20
nomeadamente proibida a indica=C3=A7=C3=A3o de marcas, patentes ou =
tipos, ou de uma=20
determinada origem ou produ=C3=A7=C3=A3o. =C3=89 no entanto permitida =
tal indica=C3=A7=C3=A3o quando=20
acompanhada da men=C3=A7=C3=A3o "ou equivalente", quando as entidades =
adjudicantes n=C3=A3o=20
possam fornecer uma descri=C3=A7=C3=A3o do objecto do contrato por meio =
de especifica=C3=A7=C3=B5es=20
suficientemente precisas e intelig=C3=ADveis para todos os =
interessados.</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO V</P>
<P>Regras comuns de publicidade</P>
<P>Artigo 15=C2=BA</P>
<P>1. As entidades adjudicantes dar=C3=A3o a conhecer, por meio de um =
an=C3=BAncio=20
indicativo a publicar o mais rapidamente poss=C3=ADvel ap=C3=B3s o =
in=C3=ADcio do respectivo=20
exerc=C3=ADcio or=C3=A7amental, o total dos contratos que tencionam =
celebrar durante os 12=20
meses seguintes, relativamente a cada uma das categorias de =
servi=C3=A7os enumeradas=20
no anexo I A, quando o valor total estimado, tendo em conta o disposto =
no artigo=20
7=C2=BA, seja igual ou superior a 750000 ecus.</P>
<P>2. As entidades adjudicantes que pretendam adjudicar um contrato =
p=C3=BAblico de=20
servi=C3=A7os atrav=C3=A9s de um concurso p=C3=BAblico, de um concurso =
limitado ou, nas=20
condi=C3=A7=C3=B5es definidas no artigo 11=C2=BA, de um procedimento por =
negocia=C3=A7=C3=A3o dar=C3=A3o a=20
conhecer a sua inten=C3=A7=C3=A3o atrav=C3=A9s de um an=C3=BAncio.</P>
<P>3. As entidades adjudicantes que pretendam organizar um concurso para =

trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o dar=C3=A3o a conhecer a sua =
inten=C3=A7=C3=A3o atrav=C3=A9s de um=20
an=C3=BAncio.</P>
<P></P>
<P>Artigo 16=C2=BA</P>
<P>1. As entidades adjudicantes que tenham adjudicado um contrato =
p=C3=BAblico de=20
servi=C3=A7os ou que tenham organizado um concurso para trabalhos de =
concep=C3=A7=C3=A3o=20
enviar=C3=A3o um an=C3=BAncio com os resultados do processo de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o ao Servi=C3=A7o das=20
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das Comunidades Europeias.</P>
<P>2. Os an=C3=BAncios ser=C3=A3o publicados:</P>
<P>- para os contratos p=C3=BAblicos de fornecimentos enumerados no =
anexo I A, em=20
conformidade com o disposto nos artigos 17=C2=BA a 20 =C2=BA,</P>
<P>- para os concursos para trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o, em =
conformidade com o artigo=20
17=C2=BA</P>
<P>3. No caso de contratos p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os relativos a =
servi=C3=A7os enumerados=20
no anexo I B, as entidades adjudicantes indicar=C3=A3o no an=C3=BAncio =
se concordam com a=20
publica=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>4. A Comiss=C3=A3o definir=C3=A1 as regras relativas =C3=A0 =
elabora=C3=A7=C3=A3o de relat=C3=B3rios=20
peri=C3=B3dicos com base nos an=C3=BAncios referidos no n=C2=BA 3 e =
=C3=A0 publica=C3=A7=C3=A3o desses=20
relat=C3=B3rios de acordo com o procedimento definido no n=C2=BA 3 do =
artigo 40=C2=BA</P>
<P>5. Na medida em que a divulga=C3=A7=C3=A3o de informa=C3=A7=C3=B5es =
relativas =C3=A0 adjudica=C3=A7=C3=A3o do=20
contrato possa obstar =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o da lei, ser =
contr=C3=A1ria ao interesse p=C3=BAblico,=20
prejudicar os leg=C3=ADtimos interesses comerciais de determinadas =
empresas p=C3=BAblicas=20
ou privadas ou prejudicar a concorr=C3=AAncia leal entre prestadores de =
servi=C3=A7os,=20
essas informa=C3=A7=C3=B5es podem n=C3=A3o ser publicadas.</P>
<P></P>
<P>Artigo 17=C2=BA</P>
<P>1. Os an=C3=BAncios devem ser elaborados em conformidade com os =
modelos que=20
constam dos anexos III e IV especificando as informa=C3=A7=C3=B5es =
a=C3=AD exigidas. As=20
entidades adjudicantes n=C3=A3o podem exigir quaisquer outras =
condi=C3=A7=C3=B5es para al=C3=A9m das=20
especificadas nos artigos 31=C2=BA e 32=C2=BA quando pedirem =
informa=C3=A7=C3=B5es relativamente =C3=A0s=20
condi=C3=A7=C3=B5es de car=C3=A1cter econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que =
exigem dos prestadores de servi=C3=A7os=20
para a sua selec=C3=A7=C3=A3o (ponto 13 do anexo III B, ponto 13 do =
anexo III C e ponto 12=20
do anexo III D).</P>
<P>2. Os an=C3=BAncios ser=C3=A3o enviados pela entidade adjudicante, o =
mais rapidamente=20
poss=C3=ADvel e pelas vias mais adequadas, ao Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias. No caso do processo acelerado previsto no artigo =
20=C2=BA, os=20
an=C3=BAncios ser=C3=A3o enviados por telex, telegrama ou =
telec=C3=B3pia.</P>
<P>O an=C3=BAncio previsto no n=C2=BA 1 do artigo 15=C2=BA ser=C3=A1 =
enviado o mais rapidamente=20
poss=C3=ADvel ap=C3=B3s o in=C3=ADcio de cada exerc=C3=ADcio =
or=C3=A7amental.</P>
<P>O an=C3=BAncio previsto no n=C2=BA 1 do artigo 16=C2=BA ser=C3=A1 =
enviado o mais tardar 48 dias=20
ap=C3=B3s a adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato em causa, ou o =
encerramento do concurso para=20
trabalhos de concep=C3=A7=C3=A3o em causa.</P>
<P>3. Os an=C3=BAncios referidos no n=C2=BA 1 do artigo 15=C2=BA =
ser=C3=A3o publicados por extenso=20
no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e no banco de dados TED, nas =
l=C3=ADnguas=20
oficiais das Comunidades, apenas fazendo f=C3=A9 o texto da l=C3=ADngua =
original.</P>
<P>4. Os an=C3=BAncios referidos nos n[fmxordmp] 2 e 3 do artigo =
15=C2=BA ser=C3=A3o publicados=20
por extenso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e no banco de =
dados TED,=20
nas respectivas l=C3=ADnguas originais. Um resumo dos elementos =
importantes de cada=20
an=C3=BAncio ser=C3=A1 publicado nas outras l=C3=ADnguas oficiais das =
Comunidades, apenas=20
fazendo f=C3=A9 o texto da l=C3=ADngua original.</P>
<P>5. O Servi=C3=A7o das Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das Comunidades =
Europeias publicar=C3=A1 os=20
an=C3=BAncios o mais tardar 12 dias ap=C3=B3s a data do respectivo =
envio. No caso de=20
processo acelerado previsto no artigo 20=C2=BA esse prazo =C3=A9 =
reduzido para cinco=20
dias.</P>
<P>6. A publica=C3=A7=C3=A3o nos jornais oficiais ou na imprensa do =
pa=C3=ADs da entidade=20
adjudicante n=C3=A3o deve efectuar-se antes da data de envio e deve =
fazer refer=C3=AAncia=20
a essa data. A publica=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o deve conter outras =
informa=C3=A7=C3=B5es para al=C3=A9m das=20
publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P>7. As entidades adjudicantes devem poder comprovar a data de =
envio.</P>
<P>8. As despesas de publica=C3=A7=C3=A3o dos an=C3=BAncios no Jornal =
Oficial das Comunidades=20
Europeias ficam a cargo das Comunidades. O an=C3=BAncio n=C3=A3o pode =
exceder uma p=C3=A1gina=20
do referido jornal, ou seja, cerca de 650 palavras. Cada n=C3=BAmero do =
Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias de que conste um ou mais an=C3=BAncios =
deve=20
reproduzir o ou os modelos em que o ou os an=C3=BAncios publicados se =
baseiam.</P>
<P></P>
<P>Artigo 18=C2=BA</P>
<P>1. Nos concursos p=C3=BAblicos, o prazo para recep=C3=A7=C3=A3o das =
propostas ser=C3=A1 fixado=20
pelas entidades adjudicantes, de modo a que n=C3=A3o seja inferior a 52 =
dias a contar=20
da data do envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>2. O prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas previsto no n=C2=BA 1 =
pode ser reduzido para=20
36 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o an=C3=BAncio =
previsto no n=C2=BA=20
1 do artigo 15=C2=BA, elaborado em conformidade com o modelo constante =
do anexo III=20
A, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P>3. Desde que tenham sido pedidos em tempo =C3=BAtil, os cadernos de =
encargos e os=20
documentos complementares devem ser enviados aos prestadores de =
servi=C3=A7os pelas=20
entidades adjudicantes ou pelos servi=C3=A7os competentes, nos seis dias =
seguintes =C3=A0=20
recep=C3=A7=C3=A3o do pedido.</P>
<P>4. Desde que tenham sido pedidas em tempo =C3=BAtil, as =
informa=C3=A7=C3=B5es complementares=20
sobre os cadernos de encargos devem ser comunicadas pelas entidades =
adjudicantes=20
o mais tardar seis dias antes da data limite fixada para a =
recep=C3=A7=C3=A3o das=20
propostas.</P>
<P>5. Sempre que, em raz=C3=A3o do seu volume, os cadernos de encargos e =
os=20
documentos ou informa=C3=A7=C3=B5es complementares n=C3=A3o puderem ser =
fornecidos nos prazos=20
fixados nos n[fmxordmp] 3 e 4 ou quando as propostas apenas puderem ser=20
apresentadas na sequ=C3=AAncia de uma visita aos locais ou ap=C3=B3s =
consulta no local de=20
documentos anexos ao caderno de encargos, os prazos previstos nos =
n[fmxordmp] 1=20
e 2 devem ser adequadamente prolongados.</P>
<P></P>
<P>Artigo 19=C2=BA</P>
<P>1. Nos concursos limitados e nos procedimentos por =
negocia=C3=A7=C3=A3o, na acep=C3=A7=C3=A3o do=20
n=C2=BA 2 do artigo 11=C2=BA, o prazo de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos =
de participa=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1 fixado=20
pelas entidades adjudicantes de modo a n=C3=A3o ser inferior a 37 dias, =
a contar da=20
data do envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>2. As entidades adjudicantes convidar=C3=A3o, simultaneamente e por =
escrito, os=20
candidatos admitidos a apresentarem as suas propostas. A carta de =
convite ser=C3=A1=20
acompanhada do caderno de encargos e dos documentos complementares. =
Incluir=C3=A1,=20
pelo menos:</P>
<P>a) Eventualmente, o endere=C3=A7o do servi=C3=A7o onde podem ser =
pedidos o caderno de=20
encargos e os documentos complementares e a data limite para apresentar =
esse=20
pedido, bem como o montante e as modalidades de pagamento da quantia que =
deve=20
ser eventualmente paga para obten=C3=A7=C3=A3o desses documentos;</P>
<P>b) A data de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas, o endere=C3=A7o para o =
qual devem ser=20
enviadas e a ou as l=C3=ADnguas em que devem ser redigidas;</P>
<P>c) Uma refer=C3=AAncia ao an=C3=BAncio publicado;</P>
<P>d) A indica=C3=A7=C3=A3o dos documentos a juntar eventualmente, quer =
para comprovar as=20
declara=C3=A7=C3=B5es verific=C3=A1veis fornecidas pelo candidato nos =
termos do n=C2=BA 1 do artigo=20
17=C2=BA quer como complemento das informa=C3=A7=C3=B5es previstas nesse =
mesmo artigo em=20
condi=C3=A7=C3=B5es id=C3=AAnticas =C3=A0s previstas nos artigos =
31=C2=BA e 32=C2=BA;</P>
<P>e) Os crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato, caso =
n=C3=A3o constem do an=C3=BAncio.</P>
<P>3. Nos concursos limitados, o prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das =
propostas fixado pelas=20
entidades adjudicantes n=C3=A3o pode ser inferior a 40 dias a contar da =
data do envio=20
do convite escrito.</P>
<P>4. O prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas previsto no n=C2=BA 3 =
pode ser reduzido para=20
26 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado o an=C3=BAncio =
previsto no n=C2=BA=20
1 do artigo 15=C2=BA, elaborado em conformidade com o modelo constante =
do anexo III=20
A, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P>5. Os pedidos de participa=C3=A7=C3=A3o nos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o podem ser feitos=20
por carta, por telegrama, por telex, por telec=C3=B3pia ou por telefone. =
Nestes=20
quatro =C3=BAltimos casos, devem ser confirmados por carta a enviar =
antes de=20
decorrido o prazo previsto no n=C2=BA 1.</P>
<P>6. Desde que tenham sido pedidas em tempo =C3=BAtil, as =
informa=C3=A7=C3=B5es complementares=20
sobre o caderno de encargos devem ser comunicadas pelas entidades =
adjudicantes o=20
mais tardar seis dias antes da data limite fixada para a =
recep=C3=A7=C3=A3o das=20
propostas.</P>
<P>7. Quando as propostas apenas puderem se apresentadas na =
sequ=C3=AAncia de uma=20
visita aos locais ou ap=C3=B3s consulta in loco de documentos anexos ao =
caderno de=20
encargos, os prazos previstos nos n[fmxordmp] 3 e 4 devem ser =
adequadamente=20
prolongados.</P>
<P></P>
<P>Artigo 20=C2=BA</P>
<P>1. Nos casos em que a urg=C3=AAncia torne impratic=C3=A1veis os =
prazos previstos no=20
artigo 19=C2=BA, as entidades adjudicantes podem fixar os prazos =
seguintes:</P>
<P>a) Um prazo para a recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o, que n=C3=A3o pode ser=20
inferior a 15 dias a contar da data do envio do an=C3=BAncio;</P>
<P>b) Um prazo para a recep=C3=A7=C3=A3o das propostas, que n=C3=A3o =
pode ser inferior a 10=20
dias a contar da data do convite.</P>
<P>2. Desde que tenham sido pedidas em tempo =C3=BAtil, as =
informa=C3=A7=C3=B5es complementares=20
sobre o caderno de encargos devem ser comunicadas pelas entidades =
adjudicantes,=20
o mais tardar quatro dias antes da data limite fixada para a =
recep=C3=A7=C3=A3o das=20
propostas.</P>
<P>3. Os pedidos de participa=C3=A7=C3=A3o nos concursos e os convites =
para apresenta=C3=A7=C3=A3o=20
de propostas devem ser feitos pelas vias mais r=C3=A1pidas =
poss=C3=ADveis. Os pedidos de=20
participa=C3=A7=C3=A3o nos concursos que forem feitos por telegrama, por =
telex, por=20
telec=C3=B3pia ou por telefone devem ser confirmados por carta, a enviar =
antes de=20
decorrido o prazo previsto no n=C2=BA 1.</P>
<P></P>
<P>Artigo 21=C2=BA</P>
<P>As entidades adjudicantes podem mandar publicar no Jornal Oficial das =

Comunidades Europeias an=C3=BAncios de contratos p=C3=BAblicos de =
servi=C3=A7os que n=C3=A3o estejam=20
sujeitos =C3=A0 publicidade obrigat=C3=B3ria prevista pela presente =
directiva.</P>
<P></P>
<P>Artigo 22=C2=BA</P>
<P>As condi=C3=A7=C3=B5es de estabelecimento, transmiss=C3=A3o, =
recep=C3=A7=C3=A3o, tradu=C3=A7=C3=A3o, compila=C3=A7=C3=A3o=20
e distribui=C3=A7=C3=A3o dos an=C3=BAncios referidos nos artigos =
15=C2=BA, 16=C2=BA e 17=C2=BA, e dos=20
relat=C3=B3rios estat=C3=ADsticos previstos no n=C2=BA 4 do artigo =
16=C2=BA e no artigo 39=C2=BA, e a=20
nomenclatura prevista nos anexos I A e I B, bem como a refer=C3=AAncia =
nos an=C3=BAncios a=20
determinadas posi=C3=A7=C3=B5es da nomenclatura dentro das categorias de =
servi=C3=A7os=20
enumeradas nos anexos citados, podem ser alteradas de acordo com o =
procedimento=20
definido no n=C2=BA 3 do artigo 40=C2=BA</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO VI</P>
<P>CAP=C3=8DTULO 1</P>
<P>Regras comuns de participa=C3=A7=C3=A3o</P>
<P>Artigo 23=C2=BA</P>
<P>Os contratos ser=C3=A3o adjudicados com base nos crit=C3=A9rios =
definidos no cap=C3=ADtulo=20
3, tendo em conta o disposto no artigo 24=C2=BA, depois de as entidades =
adjudicantes=20
terem verificado a aptid=C3=A3o dos prestadores de servi=C3=A7os =
n=C3=A3o exclu=C3=ADdos por for=C3=A7a=20
do disposto no artigo 29=C2=BA, de acordo com os crit=C3=A9rios =
referidos nos artigos 31=C2=BA=20
e 32=C2=BA</P>
<P></P>
<P>Artigo 24=C2=BA</P>
<P>1. Sempre que o crit=C3=A9rio de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato =
seja o da proposta=20
economicamente mais vantajosa, as entidades adjudicantes podem tomar em=20
considera=C3=A7=C3=A3o variantes apresentadas por um proponente e que =
obede=C3=A7am =C3=A0s=20
especifica=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas impostas. As entidades =
adjudicantes devem indicar nos=20
cadernos de encargos as especifica=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas a que as =
variantes devem obedecer=20
e quaisquer requisitos espec=C3=ADficos relativos =C3=A0 sua =
apresenta=C3=A7=C3=A3o. Se n=C3=A3o forem=20
admitidas variantes, o an=C3=BAncio de concurso dever=C3=A1 =
especific=C3=A1-lo.</P>
<P>As entidades adjudicantes n=C3=A3o podem recusar uma variante pelo =
simples facto=20
de ela ter sido elaborada com especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas =
definidas por refer=C3=AAncia a=20
normas nacionais que transponham normas europeias, a condi=C3=A7=C3=B5es =
de homologa=C3=A7=C3=A3o=20
t=C3=A9cnica europeias ou a especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas =
comuns referidas no n=C2=BA 2 do=20
artigo 14=C2=BA, ou por refer=C3=AAncia a especifica=C3=A7=C3=B5es =
t=C3=A9cnicas nacionais referidas no=20
n=C2=BA 5, al=C3=ADneas a) e b), do artigo 14=C2=BA</P>
<P>2. As entidades adjudicantes que tenham aceite variantes nos termos =
do n=C2=BA 1=20
n=C3=A3o podem recusar uma variante pelo simples facto de ela poder =
conduzir, caso=20
seja escolhida, a um contrato de fornecimento e n=C3=A3o a um contrato =
p=C3=BAblico de=20
servi=C3=A7os na acep=C3=A7=C3=A3o da presente directiva.</P>
<P></P>
<P>Artigo 25=C2=BA</P>
<P>Nos cadernos de encargos, a entidade adjudicante pode solicitar que o =

proponente indique na sua proposta qualquer parte do contrato que =
tencione=20
eventualmente subcontratar com terceiros.</P>
<P>Esta indica=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o prejudica a quest=C3=A3o da =
responsabilidade do prestador de=20
servi=C3=A7os principal.</P>
<P></P>
<P>Artigo 26=C2=BA</P>
<P>1. As propostas podem ser apresentadas por agrupamentos de =
prestadores de=20
servi=C3=A7os. N=C3=A3o se pode exigir que estes grupos tenham uma =
determinada forma=20
jur=C3=ADdica para efeitos de apresenta=C3=A7=C3=A3o da proposta; no =
entanto, o agrupamento=20
escolhido poder=C3=A1 ser obrigado a faz=C3=AA-lo quando lhe for =
atribu=C3=ADdo o contrato.</P>
<P>2. Os candidatos ou proponentes que, ao abrigo da =
legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro=20
em que est=C3=A3o estabelecidos, est=C3=A3o habilitados a desenvolver a =
actividade de=20
servi=C3=A7os em causa, n=C3=A3o podem ser recusados pelo simples facto =
de, ao abrigo da=20
legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro em que o contrato =C3=A9 =
adjudicado, deverem ser quer uma=20
pessoa singular quer uma pessoa colectiva.</P>
<P>3. Pode contudo ser exigido =C3=A0s pessoas colectivas que indiquem =
na proposta ou=20
no pedido de participa=C3=A7=C3=A3o os nomes e habilita=C3=A7=C3=B5es =
profissionais do pessoal que=20
ser=C3=A1 respons=C3=A1vel pela execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o em =
causa.</P>
<P></P>
<P>Artigo 27=C2=BA</P>
<P>1. Nos concursos limitados e nos procedimentos por =
negocia=C3=A7=C3=A3o, as entidades=20
adjudicantes seleccionar=C3=A3o, de entre os candidatos que possuam as =
qualifica=C3=A7=C3=B5es=20
previstas nos artigos 29=C2=BA a 35=C2=BA, aqueles que convidar=C3=A3o a =
apresentar uma=20
proposta ou a negociar, com base nas informa=C3=A7=C3=B5es fornecidas =
relativamente =C3=A0=20
situa=C3=A7=C3=A3o do prestador de servi=C3=A7os e nas =
informa=C3=A7=C3=B5es e formalidades necess=C3=A1rias =C3=A0=20
avalia=C3=A7=C3=A3o das condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de =
car=C3=A1cter econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que o mesmo deve=20
preencher.</P>
<P>2. Quando a adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato se processe na =
sequ=C3=AAncia de um concurso=20
limitado, as entidades adjudicantes podem determinar um intervalo de =
varia=C3=A7=C3=A3o=20
dentro do qual se situar=C3=A1 o n=C3=BAmero de prestadores de =
servi=C3=A7os que tencionem=20
convidar. Nesse caso, o intervalo de varia=C3=A7=C3=A3o deve ser =
indicado no an=C3=BAncio de=20
concurso. O intervalo de varia=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1 determinado em =
fun=C3=A7=C3=A3o da natureza do=20
servi=C3=A7o a executar. O intervalo de varia=C3=A7=C3=A3o deve incluir =
pelo menos cinco=20
prestadores de servi=C3=A7os podendo ir at=C3=A9 20.</P>
<P>De qualquer modo, o n=C3=BAmero de candidatos convidados a =
apresentarem propostas=20
deve ser suficiente para assegurar uma concorr=C3=AAncia efectiva.</P>
<P>3. Quando as entidades adjudicantes adjudiquem um contrato na =
sequ=C3=AAncia de um=20
procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o, nos termos do n=C2=BA 2 do artigo =
11=C2=BA, o n=C3=BAmero de=20
candidatos admitidos =C3=A0 negocia=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o pode ser =
inferior a tr=C3=AAs, desde que haja=20
um n=C3=BAmero suficiente de candidatos adequados.</P>
<P>4. Cada Estado-membro assegurar=C3=A1 que as entidades adjudicantes =
convidem sem=20
discrimina=C3=A7=C3=A3o, e nas mesmas condi=C3=A7=C3=B5es em que =
convidam os seus nacionais, os=20
nacionais de outros Estados-membros que satisfa=C3=A7am os requisitos=20
necess=C3=A1rios.</P>
<P></P>
<P>Artigo 28=C2=BA</P>
<P>1. A entidade adjudicante pode indicar no caderno de encargos, ou ser =

obrigada por um Estado-membro a faz=C3=AA-lo, a entidade ou entidades =
junto das quais=20
os candidatos podem obter as informa=C3=A7=C3=B5es pertinentes sobre as =
obriga=C3=A7=C3=B5es=20
respeitantes =C3=A0s disposi=C3=A7=C3=B5es de protec=C3=A7=C3=A3o e =
condi=C3=A7=C3=B5es de trabalho em vigor no=20
Estado-membro, regi=C3=A3o ou localidade em que os servi=C3=A7os =
ir=C3=A3o ser executados, e=20
que ser=C3=A3o aplic=C3=A1veis aos servi=C3=A7os executados no local =
durante a execu=C3=A7=C3=A3o do=20
contrato.</P>
<P>2. A entidade adjudicante que fornece as informa=C3=A7=C3=B5es =
referidas no n=C2=BA 1=20
solicitar=C3=A1 aos proponentes ou aos participantes no processo de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o do=20
contrato que indiquem terem tomado em considera=C3=A7=C3=A3o, aquando da =
elabora=C3=A7=C3=A3o da sua=20
proposta, as obriga=C3=A7=C3=B5es respeitantes =C3=A0s =
disposi=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 protec=C3=A7=C3=A3o e =C3=A0s=20
condi=C3=A7=C3=B5es de trabalho em vigor no local em que o servi=C3=A7o =
ser=C3=A1 executado. Esta=20
disposi=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o prejudica a aplica=C3=A7=C3=A3o do =
disposto no artigo 37=C2=BA relativamente ao=20
exame de propostas anormalmente baixas.</P>
<P></P>
<P>CAP=C3=8DTULO 2</P>
<P>Crit=C3=A9rios de selec=C3=A7=C3=A3o qualitativa</P>
<P>Artigo 29=C2=BA</P>
<P>Podem ser exclu=C3=ADdos da participa=C3=A7=C3=A3o num processo de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o os=20
prestadores de servi=C3=A7os que:</P>
<P>a) Se encontrem em estado de fal=C3=AAncia, de liquida=C3=A7=C3=A3o, =
de cessa=C3=A7=C3=A3o de=20
actividade, sujeitos a qualquer meio preventivo da liquida=C3=A7=C3=A3o =
de patrim=C3=B3nios ou=20
em qualquer situa=C3=A7=C3=A3o an=C3=A1loga resultante de um processo da =
mesma natureza nos=20
termos da legisla=C3=A7=C3=A3o e regulamenta=C3=A7=C3=A3o nacionais;</P>
<P>b) Tenham pendente processo de declara=C3=A7=C3=A3o de fal=C3=AAncia, =
para aplica=C3=A7=C3=A3o de=20
qualquer meio preventivo da liquida=C3=A7=C3=A3o de patrim=C3=B3nio ou =
qualquer outro processo=20
da mesma natureza nos termos da legisla=C3=A7=C3=A3o e =
regulamenta=C3=A7=C3=A3o nacionais;</P>
<P>c) Tenham sido condenados por senten=C3=A7a transitada em julgado por =
qualquer=20
delito que afecte a sua honorabilidade profissional;</P>
<P>d) Tenham cometido uma falta grave em mat=C3=A9ria profissional, =
comprovada por=20
qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;</P>
<P>e) N=C3=A3o tenham cumprido as suas obriga=C3=A7=C3=B5es =
relativamente ao pagamento de=20
quotiza=C3=A7=C3=B5es para a seguran=C3=A7a social, de acordo com as =
disposi=C3=A7=C3=B5es legais do pa=C3=ADs=20
onde se encontram estabelecidos ou as do pa=C3=ADs da entidade =
adjudicante;</P>
<P>f) N=C3=A3o tenham cumprido as suas obriga=C3=A7=C3=B5es =
relativamente ao pagamento de=20
impostos, de acordo com as disposi=C3=A7=C3=B5es legais do pa=C3=ADs da =
entidade=20
adjudicante;</P>
<P>g) Sejam culpados de falsas declara=C3=A7=C3=B5es graves ao prestar, =
ou abster-se de=20
prestar, as informa=C3=A7=C3=B5es que possam ser exigidas nos termos do =
presente=20
cap=C3=ADtulo.</P>
<P>Sempre que a entidade adjudicante solicite ao prestador de =
servi=C3=A7os que prove=20
que nenhum dos casos referidos nas al=C3=ADneas a), b), c), e) e f) se =
lhe aplica,=20
aceitar=C3=A1 como prova suficiente:</P>
<P>- nos casos previstos nas al=C3=ADneas a), b) e c), a =
apresenta=C3=A7=C3=A3o de um=20
certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento =
equivalente=20
emitido por uma autoridade judicial ou administrativa competente do =
pa=C3=ADs de=20
origem ou de proveni=C3=AAncia da pessoa em quest=C3=A3o, do qual conste =
que aqueles=20
requisitos est=C3=A3o satisfeitos,</P>
<P>- nos casos previstos nas al=C3=ADneas e) e f), um certificado =
emitido pela=20
autoridade competente do Estado-membro em quest=C3=A3o.</P>
<P>Se o pa=C3=ADs em quest=C3=A3o n=C3=A3o emitir este tipo de =
documentos ou certificados,=20
estes podem ser substitu=C3=ADdos por uma declara=C3=A7=C3=A3o sob =
juramento do interessado=20
perante uma autoridade judicial ou administrativa, um not=C3=A1rio ou um =
organismo=20
profissional ou comercial competente do pa=C3=ADs de origem ou de =
proveni=C3=AAncia da=20
pessoa em causa.</P>
<P>Os Estados-membros designar=C3=A3o, no prazo referido no artigo =
44=C2=BA, as=20
autoridades e organismos competentes para a emiss=C3=A3o destes =
documentos e=20
informar=C3=A3o imediatamente os outros Estados-membros e a =
Comiss=C3=A3o em=20
conformidade.</P>
<P></P>
<P>Artigo 30=C2=BA</P>
<P>1. Na medida em que os candidatos a um contrato p=C3=BAblico ou os =
provenientes=20
devam, para poder executar o servi=C3=A7o em quest=C3=A3o, possuir uma =
autoriza=C3=A7=C3=A3o=20
especial ou ser membros de uma organiza=C3=A7=C3=A3o espec=C3=ADfica no =
seu pa=C3=ADs de origem, a=20
entidade adjudicante pode exigir-lhes prova da obten=C3=A7=C3=A3o dessa =
autoriza=C3=A7=C3=A3o ou da=20
sua qualidade de membro da referida organiza=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>2. Pode ser solicitado a qualquer candidato ou proponente prova da =
sua=20
inscri=C3=A7=C3=A3o, conforme previsto no seu pa=C3=ADs de =
estabelecimento, num dos registos=20
profissionais ou comerciais referidos no n=C2=BA 3 ou a =
apresenta=C3=A7=C3=A3o de uma=20
declara=C3=A7=C3=A3o feita sob juramento ou certificado nos termos do =
mesmo n=C3=BAmero.</P>
<P>3. S=C3=A3o os seguintes os registos profissionais ou comerciais e as =
declara=C3=A7=C3=B5es=20
e certificados em quest=C3=A3o:</P>
<P>- na B=C3=A9lgica, o "registre du commerce - Handelsregister" e as =
"ordres=20
professionnels - Beroepsorden",</P>
<P>- na Dinamarca, o "Erhvervs- og Selsskabsstyrelsen",</P>
<P>- na Alemanha, o "Handelsregister", o "Handwerksrolle" e o=20
"Vereinsregister",</P>
<P>- na Gr=C3=A9cia, o "Registo dos Consulentes de Estudos" e o "Registo =
dos=20
Gabinetes de Estudos"; pode tamb=C3=A9m ser exigida uma =
declara=C3=A7=C3=A3o sob compromisso de=20
honra perante o not=C3=A1rio relativa ao exerc=C3=ADcio da =
profiss=C3=A3o em quest=C3=A3o;=20
especialmente para a presta=C3=A7=C3=A3o dos servi=C3=A7os de estudo do =
anexo IA, o registo=20
profissional "=CE=9C=CE=B7=CF=84=CF=81=CF=8E=CE=BF =
=CE=9C=CE=B5=CE=BB=CE=B5=CF=84=CE=B7=CF=84=CF=8E=CE=BD" e o =
"=CE=9C=CE=B7=CF=84=CF=81=CF=8E=CE=BF =
=CE=93=CF=81=CE=B1=CF=86=CE=B5=CE=AF=CF=89=CE=BD =
=CE=9C=CE=B5=CE=BB=CE=B5=CF=84=CF=8E=CE=BD" para os casos=20
previstos na legisla=C3=A7=C3=A3o nacional em vigor,</P>
<P>- em Espanha, o "Registro oficial de contratistas del ministerio de =
Economia=20
y Hacienda",</P>
<P>- em Fran=C3=A7a, o "registre du commerce" e o "r=C3=A9pertoire des =
m=C3=A9tiers",</P>
<P>- em It=C3=A1lia, o "Registro della Camera di commercio, industria, =
agricoltura e=20
artigianato", o "Registro delle commissioni provinciali per =
l'artigianato" ou o=20
"Consiglio nazionale degli ordini professionali",</P>
<P>- no Luxemburgo, o "registre aux firmes" e o "r=C3=B4le de la Chambre =
des=20
m=C3=A9tiers",</P>
<P>- nos Pa=C3=ADses Baixos, o "Handelsregister",</P>
<P>- em Portugal, o "Registo Nacional das Pessoas Colectivas",</P>
<P>- no Reino Unido e Irlanda, o prestador de servi=C3=A7os pode ser =
convidado a=20
apresentar um certificado do "Registrar of companies" ou do "Registrar =
of=20
Friendly Societies" ou, na aus=C3=AAncia desses certificados, um =
certificado de que=20
conste que o interessado declarou sob juramento exercer a profiss=C3=A3o =
em quest=C3=A3o=20
no pa=C3=ADs em que est=C3=A1 estabelecido, num lugar espec=C3=ADfico e =
sob uma denomina=C3=A7=C3=A3o=20
comercial determinada.</P>
<P></P>
<P>Artigo 31=C2=BA</P>
<P>1. A prova da capacidade financeira e econ=C3=B3mica do prestador de =
servi=C3=A7os pode=20
ser feita, regra geral, por um ou mais dos elementos seguintes:</P>
<P>a) Declara=C3=A7=C3=B5es banc=C3=A1rias adequadas ou prova da =
subscri=C3=A7=C3=A3o de um seguro de=20
riscos profissionais;</P>
<P>b) Apresenta=C3=A7=C3=A3o dos balan=C3=A7os do prestador de =
servi=C3=A7os ou extractos desses=20
balan=C3=A7os, sempre que a publica=C3=A7=C3=A3o de balan=C3=A7os seja =
exigida pela legisla=C3=A7=C3=A3o sobre=20
as sociedades do pa=C3=ADs em que o prestador de servi=C3=A7os est=C3=A1 =
estabelecido;</P>
<P>c) Uma declara=C3=A7=C3=A3o relativa ao volume de neg=C3=B3cios =
global da empresa e ao seu=20
volume de neg=C3=B3cios relativamente aos servi=C3=A7os a que o contrato =
diz respeito no=20
decurso dos tr=C3=AAs =C3=BAltimos exerc=C3=ADcios financeiros.</P>
<P>2. As entidades adjudicantes devem especificar no an=C3=BAncio ou no =
convite para=20
apresenta=C3=A7=C3=A3o de propostas qual o elemento ou elementos de =
refer=C3=AAncia que=20
escolheram e aqueles que, para al=C3=A9m dos referidos no n=C2=BA 1, =
devem ser=20
apresentados.</P>
<P>3. Se, por qualquer raz=C3=A3o v=C3=A1lida, o prestador de =
servi=C3=A7os n=C3=A3o puder=20
apresentar os elementos de refer=C3=AAncia pedidos pela entidade =
adjudicante, poder=C3=A1=20
provar a sua capacidade econ=C3=B3mica e financeira por meio de qualquer =
outro=20
documento considerado adequado pela entidade adjudicante.</P>
<P></P>
<P>Artigo 32=C2=BA</P>
<P>1. A capacidade dos prestadores de servi=C3=A7os para a =
execu=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os pode=20
ser apreciada em fun=C3=A7=C3=A3o das suas qualifica=C3=A7=C3=B5es, =
efici=C3=AAncia, experi=C3=AAncia e=20
fiabilidade.</P>
<P>2. A prova da capacidade t=C3=A9cnica dos prestadores de =
servi=C3=A7os pode ser=20
fornecida por um ou mais dos meios a seguir indicados, de acordo com a =
natureza,=20
quantidade e finalidade dos servi=C3=A7os a prestar:</P>
<P>a) Habilita=C3=A7=C3=B5es liter=C3=A1rias e profissionais do =
prestador de servi=C3=A7os e/ou dos=20
quadros da empresa e, em especial, da pessoa ou pessoas =
respons=C3=A1veis pela=20
presta=C3=A7=C3=A3o;</P>
<P>b) Uma lista dos principais servi=C3=A7os prestados nos =C3=BAltimos =
tr=C3=AAs anos, com=20
indica=C3=A7=C3=A3o do montante, datas e destinat=C3=A1rios =
p=C3=BAblicos ou privados dos servi=C3=A7os=20
executados:</P>
<P>- quando se trate de entidades adjudicantes, a prova deve revestir a =
forma de=20
um certificado emitido ou visado pela autoridade competente,</P>
<P>- quando se trate de destinat=C3=A1rios privados, a prova da =
presta=C3=A7=C3=A3o dever=C3=A1=20
revestir a forma de uma declara=C3=A7=C3=A3o do comprador ou, na sua =
falta, de uma simples=20
declara=C3=A7=C3=A3o do prestador de servi=C3=A7os;</P>
<P>c) Indica=C3=A7=C3=A3o dos t=C3=A9cnicos ou organismos t=C3=A9cnicos =
envolvidos, quer dependam ou=20
n=C3=A3o directamente do prestador de servi=C3=A7os, e especialmente dos =
respons=C3=A1veis pelo=20
controlo da qualidade;</P>
<P>d) Uma declara=C3=A7=C3=A3o relativa aos efectivos m=C3=A9dios anuais =
do prestador de=20
servi=C3=A7os e ao efectivo do pessoal de enquadramento nos =C3=BAltimos =
tr=C3=AAs anos;</P>
<P>e) Uma declara=C3=A7=C3=A3o relativa =C3=A0s ferramentas e =
equipamento industrial e t=C3=A9cnico=20
=C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o do prestador de servi=C3=A7os para =
execu=C3=A7=C3=A3o dos servi=C3=A7os;</P>
<P>f) Uma descri=C3=A7=C3=A3o das medidas adoptadas pelo prestador de =
servi=C3=A7os para=20
garantia da qualidade e dos seus meios de estudo e =
investiga=C3=A7=C3=A3o;</P>
<P>g) Sempre que os servi=C3=A7os a fornecer sejam complexos ou, =
excepcionalmente, se=20
destinem a um objectivo especial, um controlo efectuado pela entidade=20
adjudicante ou, em seu nome, por um organismo oficial competente do =
pa=C3=ADs em que=20
o prestador de servi=C3=A7os se encontra estabelecido, sob reserva do =
acordo desse=20
organismo, relativo =C3=A0 capacidade t=C3=A9cnica do prestador de =
servi=C3=A7os e, se=20
necess=C3=A1rio, aos seus meios de estudo e investiga=C3=A7=C3=A3o e =
=C3=A0s medidas que toma para=20
controlo da qualidade;</P>
<P>h) Indica=C3=A7=C3=A3o da parte do contrato que o prestador de =
servi=C3=A7os tenciona=20
subcontratar.</P>
<P>3. A entidade adjudicante deve especificar no an=C3=BAncio ou no =
convite para=20
apresenta=C3=A7=C3=A3o de propostas quais os elementos de =
refer=C3=AAncia que pretende=20
receber.</P>
<P>4. O =C3=A2mbito das informa=C3=A7=C3=B5es referidas no artigo =
31=C2=BA e nos n[fmxordmp] 1, 2 e=20
3 do presente artigo deve limitar-se ao objecto do contrato. As =
entidades=20
adjudicantes devem ter em considera=C3=A7=C3=A3o os interesses =
leg=C3=ADtimos dos prestadores=20
de servi=C3=A7os no que diz respeito =C3=A0 protec=C3=A7=C3=A3o dos =
segredos t=C3=A9cnicos ou comerciais=20
da sua empresa.</P>
<P></P>
<P>Artigo 33=C2=BA</P>
<P>Caso as entidades adjudicantes exijam a apresenta=C3=A7=C3=A3o de =
certificados emitidos=20
por organismos independentes para certifica=C3=A7=C3=A3o da conformidade =
do prestador de=20
servi=C3=A7os com determinadas normas de garantia da qualidade, deve ser =
feita=20
refer=C3=AAncia a sistemas de garantia da qualidade baseados no conjunto =
de normas=20
europeias NE 29000, certificados por organismos conformes ao conjunto de =
normas=20
europeias NE 45000. As entidades adjudicantes dever=C3=A3o reconhecer =
certificados=20
equivalentes de organismos estabelecidos noutros Estados-membros. =
Aceitar=C3=A3o=20
igualmente outras provas de medidas de garantia da qualidade =
equivalentes=20
apresentadas por prestadores de servi=C3=A7os que n=C3=A3o tenham acesso =
aos referidos=20
certificados, ou que os n=C3=A3o possam obter dentro dos prazos =
estabelecidos.</P>
<P></P>
<P>Artigo 34=C2=BA</P>
<P>As entidades adjudicantes podem, dentro dos limites do disposto nos =
artigos=20
29=C2=BA a 32=C2=BA, convidar os prestadores de servi=C3=A7os a fornecer =
elementos que=20
complementem os certificados e documentos apresentados ou que os=20
clarifiquem.</P>
<P></P>
<P>Artigo 35=C2=BA</P>
<P>1. Os Estados-membros que tenham listas oficiais de prestadores de =
servi=C3=A7os=20
reconhecidos devem adapt=C3=A1-las ao disposto nas al=C3=ADneas a) a d) =
e g) do artigo 29=C2=BA=20
e nos artigos 30=C2=BA, 31=C2=BA e 32=C2=BA</P>
<P>2. Os prestadores de servi=C3=A7os inscritos nessas listas podem, em =
rela=C3=A7=C3=A3o a=20
cada contrato, apresentar =C3=A0 entidade adjudicante um certificado de =
registo=20
emitido pela autoridade competente. Esse certificado deve indicar os =
elementos=20
de refer=C3=AAncia que permitiram a sua inscri=C3=A7=C3=A3o na lista e a =
classifica=C3=A7=C3=A3o que lhes=20
=C3=A9 atribu=C3=ADda nessa lista.</P>
<P>3. A inscri=C3=A7=C3=A3o de um prestador de servi=C3=A7os numa lista =
oficial, certificada=20
pelos organismos competentes, constitui para as entidades adjudicantes =
de outros=20
Estados-membros uma presun=C3=A7=C3=A3o de aptid=C3=A3o correspondente =
=C3=A0 classifica=C3=A7=C3=A3o do=20
prestador de servi=C3=A7os apenas para efeitos do disposto nas =
al=C3=ADneas a) a d) e g)=20
do artigo 29=C2=BA, no artigo 30=C2=BA, nas al=C3=ADneas b) e c) do =
artigo 31=C2=BA e na al=C3=ADnea a)=20
do artigo 32=C2=BA</P>
<P>As informa=C3=A7=C3=B5es extra=C3=ADdas do registo numa lista oficial =
n=C3=A3o podem ser=20
contestadas. No entanto, no que diz respeito ao pagamento de =
quotiza=C3=A7=C3=B5es para a=20
seguran=C3=A7a social, pode ser exigido um certificado suplementar a =
qualquer=20
prestador de servi=C3=A7os inscrito, caso o contrato lhe venha a ser =
adjudicado.</P>
<P>As entidades adjudicantes de outros Estados-membros aplicar=C3=A3o as =
disposi=C3=A7=C3=B5es=20
acima referidas apenas em benef=C3=ADcio de prestadores de servi=C3=A7os =
estabelecidos no=20
Estado-membro que elaborou a lista oficial.</P>
<P>4. Aquando do eventual registo numa lista oficial de prestadores de =
servi=C3=A7os=20
de outros Estados-membros, n=C3=A3o pode ser exigida nenhuma prova ou =
declara=C3=A7=C3=A3o para=20
al=C3=A9m das exigidas aos prestadores de servi=C3=A7os nacionais e, em =
caso algum,=20
nenhuma para al=C3=A9m das previstas nos artigos 29=C2=BA e 33=C2=BA</P>
<P>5. Os Estados-membros que possuem listas oficiais ser=C3=A3o =
obrigados a comunicar=20
aos outros Estados-membros o endere=C3=A7o do organismo para o qual =
devem ser=20
enviados os pedidos de registo.</P>
<P></P>
<P>CAP=C3=8DTULO 3</P>
<P>Crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos</P>
<P>Artigo 36=C2=BA</P>
<P>1. Sem preju=C3=ADzo das disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, =
regulamentares ou=20
administrativas nacionais relativas =C3=A0 remunera=C3=A7=C3=A3o de =
determinados servi=C3=A7os, os=20
crit=C3=A9rios que a entidade adjudicante tomar=C3=A1 como base para a =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de=20
contratos podem ser:</P>
<P>a) Ou, quando a adjudica=C3=A7=C3=A3o contempla a proposta =
economicamente mais=20
vantajosa, v=C3=A1rios crit=C3=A9rios que variam consoante o contrato: =
por exemplo,=20
qualidade, m=C3=A9rito t=C3=A9cnico, caracter=C3=ADsticas est=C3=A9ticas =
e funcionais, assist=C3=AAncia=20
t=C3=A9cnica e servi=C3=A7o p=C3=B3s-venda, data de entrega, prazos de =
entrega ou de execu=C3=A7=C3=A3o,=20
pre=C3=A7o;</P>
<P>b) Ou, unicamente o pre=C3=A7o mais baixo.</P>
<P>2. Sempre que o contrato deva ser adjudicado ao prestador de =
servi=C3=A7os que=20
apresente a proposta economicamente mais vantajosa, as entidades =
adjudicantes=20
devem indicar nos cadernos de encargos ou no an=C3=BAncio de concurso =
quais os=20
crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o que tencionam aplicar, se =
poss=C3=ADvel por ordem=20
decrescente da import=C3=A2ncia que lhes =C3=A9 atribu=C3=ADda.</P>
<P></P>
<P>Artigo 37=C2=BA</P>
<P>Se em rela=C3=A7=C3=A3o a um determinado contrato as propostas =
parecerem anomalamente=20
baixas face =C3=A0 presta=C3=A7=C3=A3o em causa, a entidade adjudicante =
solicitar=C3=A1 por escrito,=20
antes de rejeitar essas propostas, esclarecimentos sobre os elementos=20
constitutivos da proposta em quest=C3=A3o que considere relevantes e =
verificar=C3=A1 esses=20
elementos constitutivos tendo em conta as explica=C3=A7=C3=B5es =
recebidas.</P>
<P>A entidade adjudicante pode tomar em considera=C3=A7=C3=A3o =
explica=C3=A7=C3=B5es que se=20
justifiquem por motivos objectivos, incluindo a economia do m=C3=A9todo =
do servi=C3=A7o,=20
as solu=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas escolhidas, as condi=C3=A7=C3=B5es =
excepcionalmente favor=C3=A1veis de que=20
o proponente disp=C3=B5e para a presta=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o ou a =
originalidade do servi=C3=A7o=20
proposto pelo proponente.</P>
<P>Caso os documentos relativos ao concurso prevejam a =
adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato=20
pelo pre=C3=A7o mais baixo, a entidade adjudicante deve comunicar =C3=A0 =
Comiss=C3=A3o a=20
rejei=C3=A7=C3=A3o de propostas consideradas demasiado baixas.</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO VII</P>
<P>Disposi=C3=A7=C3=B5es finais</P>
<P>Artigo 38=C2=BA</P>
<P>A contagem dos prazos ser=C3=A1 feita de acordo com o disposto no =
Regulamento=20
(CEE, Euratom) n=C2=BA 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, =
relativo =C3=A0=20
determina=C3=A7=C3=A3o das regras aplic=C3=A1veis aos prazos, =C3=A0s =
datas e aos termos(11).</P>
<P></P>
<P>Artigo 39=C2=BA</P>
<P>1. Para permitir uma aprecia=C3=A7=C3=A3o dos resultados da =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente=20
directiva, os Estados-membros enviar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o, o mais =
tardar em 31 de=20
Outubro de 1995, um relat=C3=B3rio estat=C3=ADstico sobre o ano anterior =
relativo aos=20
contratos de servi=C3=A7os atribu=C3=ADdos por entidades adjudicantes e, =
posteriormente,=20
de dois anos em 31 de Outubro.</P>
<P>2. O referido relat=C3=B3rio deve indicar pelo menos o n=C3=BAmero e =
o valor dos=20
contratos atribu=C3=ADdos por cada entidade adjudicante ou categoria de =
entidades=20
adjudicantes acima do limiar, subdivididos tanto quanto poss=C3=ADvel =
por processo de=20
concurso, categoria de servi=C3=A7os e nacionalidade do prestador de =
servi=C3=A7os a quem=20
foi adjudicado o contrato e, no caso dos procedimentos por =
negocia=C3=A7=C3=A3o,=20
subdivididos de acordo com o disposto no artigo 11=C2=BA, com =
indica=C3=A7=C3=A3o do n=C3=BAmero e=20
valor dos contratos adjudicados a cada Estado-membro e a pa=C3=ADses =
terceiros.</P>
<P>3. A Comiss=C3=A3o determinar=C3=A1 a natureza das eventuais =
informa=C3=A7=C3=B5es estat=C3=ADsticas=20
exigidas nos termos do disposto na presente directiva, de acordo com o=20
procedimento definido no n=C2=BA 3 do artigo 40=C2=BA</P>
<P></P>
<P>Artigo 40=C2=BA</P>
<P>1. A Comiss=C3=A3o =C3=A9 assistida pelo Comit=C3=A9 consultivo para =
os contratos de direito=20
p=C3=BAblico, institu=C3=ADdo pela Decis=C3=A3o 71/306/CEE.</P>
<P>2. No que diz respeito a contratos de servi=C3=A7os de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es inclu=C3=ADdos=20
na categoria 5 do anexo I A, a Comiss=C3=A3o =C3=A9 igualmente assistida =
pelo Comit=C3=A9=20
consultivo para os contratos no sector das telecomunica=C3=A7=C3=B5es, =
institu=C3=ADdo pela=20
Directiva 90/531/CEE.</P>
<P>3. Quando =C3=A9 feita refer=C3=AAncia ao procedimento previsto no =
presente n=C3=BAmero, o=20
representante da Comiss=C3=A3o submete =C3=A0 aprecia=C3=A7=C3=A3o do =
comit=C3=A9 um projecto das medidas=20
a tomar. O comit=C3=A9 emite o seu parecer sobre esse projecto num prazo =
que o=20
presidente pode fixar em fun=C3=A7=C3=A3o da urg=C3=AAncia da =
quest=C3=A3o em causa, se necess=C3=A1rio=20
procedendo a vota=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>Esse parecer deve ser exarado em acta; al=C3=A9m disso, cada =
Estado-membro tem o=20
direito de solicitar que a sua posi=C3=A7=C3=A3o conste da acta.</P>
<P>A Comiss=C3=A3o tomar=C3=A1 na melhor conta o parecer emitido pelo =
comit=C3=A9. O comit=C3=A9=20
ser=C3=A1 por ela informado do modo como tomou em considera=C3=A7=C3=A3o =
o seu parecer.</P>
<P>4. Por iniciativa da Comiss=C3=A3o ou a pedido de um Estado-membro, o =
comit=C3=A9=20
examinar=C3=A1 todas as quest=C3=B5es relativas =C3=A0 =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva.</P>
<P></P>
<P>Artigo 41=C2=BA</P>
<P>O n=C2=BA 1 do artigo 1=C2=BA da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de =
21 de Dezembro de=20
1989, que coordena as disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, regulamentares =
e administrativas=20
relativas =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o dos processos de recurso em =
mat=C3=A9ria de adjudica=C3=A7=C3=A3o dos=20
contratos de direito p=C3=BAblico de obras de fornecimento(12), passa a =
ter a=20
seguinte redac=C3=A7=C3=A3o: "1. Os Estados-membros tomar=C3=A3o as =
medidas necess=C3=A1rias para=20
garantir que, no que se refere aos processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o =
abrangidos pelo=20
=C3=A2mbito de aplica=C3=A7=C3=A3o das Directivas 71/305/CEE, 77/62/CEE =
e 92/50/CEE(13), as=20
medidas necess=C3=A1rias para garantir que as decis=C3=B5es tomadas =
pelas entidades=20
adjudicantes possam ser objecto de recursos eficazes e, sobretudo, =
t=C3=A3o r=C3=A1pidos=20
quanto poss=C3=ADvel, nas condi=C3=A7=C3=B5es previstas nos artigos =
seguintes e, novamente, no=20
n=C2=BA 7 do artigo 2=C2=BA, com o fundamento de que essas decis=C3=B5es =
tenham violado o=20
direito comunit=C3=A1rio em mat=C3=A9ria de contratos p=C3=BAblicos ou =
as regras nacionais que=20
transp=C3=B5em esse direito.".</P>
<P></P>
<P>Artigo 42=C2=BA</P>
<P>1. A al=C3=ADnea c) do n=C2=BA 1 do artigo 5=C2=BA da Directiva =
77/62/CEE, alterada pela=20
Directiva 88/295/CEE, passa a ter a seguinte redac=C3=A7=C3=A3o: "c) O =
contravalor dos=20
limiares em moeda nacional e o limiar fixado pelo acordo GATT expresso =
em ecus,=20
s=C3=A3o, em princ=C3=ADpio, revistos de dois em dois anos, a partir de =
1 de Janeiro de=20
1988. O c=C3=A1lculo desses contravalores baseia-se num valor =
di=C3=A1rio m=C3=A9dio dessas=20
moedas, expresso em ecus, e do ecu expresso em DSE, verificados durante =
o=20
per=C3=ADodo de 24 meses que termina no =C3=BAltimo dia do m=C3=AAs de =
Agosto imediatamente=20
anterior =C3=A0 revis=C3=A3o que produz efeitos em 1 de Janeiro. Esses =
contravalores s=C3=A3o=20
publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no princ=C3=ADpio =
de=20
Novembro."</P>
<P>2. O n=C2=BA 2 do artigo 4=C2=BAA da Directiva 71/305/CEE, alterada =
pela Directiva=20
89/440/CEE, passa a ter a seguinte redac=C3=A7=C3=A3o: "2. a) O =
contravalor do limiar em=20
moedas nacionais ser=C3=A1, em princ=C3=ADpio, revisto de dois em dois =
anos com efeitos em=20
1 de Janeiro de 1992. O c=C3=A1lculo desse contravalor baseia-se no =
valor di=C3=A1rio=20
m=C3=A9dio dessas moedas expresso em ecus, durante o per=C3=ADodo de 24 =
meses que termina=20
no =C3=BAltimo dia do m=C3=AAs de Agosto imediatamente anterior =C3=A0 =
revis=C3=A3o que produz=20
efeitos em 1 de Janeiro. Esses contravalores ser=C3=A3o publicados no =
Jornal Oficial=20
das Comunidades Europeias no princ=C3=ADpio de Novembro;</P>
<P>b) O m=C3=A9todo de c=C3=A1lculo previsto na al=C3=ADnea a) ser=C3=A1 =
reanalisado, sob proposta=20
da Comiss=C3=A3o, pelo Comit=C3=A9 consultivo dos contratos =
p=C3=BAblicos, em princ=C3=ADpio dois=20
anos ap=C3=B3s a sua primeira utiliza=C3=A7=C3=A3o".</P>
<P></P>
<P>Artigo 43=C2=BA</P>
<P>O mais tardar tr=C3=AAs anos ap=C3=B3s o prazo estabelecido para =
cumprimento do=20
disposto na presente directiva, a Comiss=C3=A3o, actuando em estreita =
coopera=C3=A7=C3=A3o com=20
os comit=C3=A9s referidos nos n[fmxordmp] 1 e 2 do artigo 40=C2=BA, =
proceder=C3=A1 a uma=20
revis=C3=A3o da aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva, incluindo, =
nomeadamente, os efeitos=20
da aplica=C3=A7=C3=A3o da directiva aos contratos de servi=C3=A7os =
enumerados no anexo I A e as=20
disposi=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0s normas t=C3=A9cnicas.</P>
<P>A Comiss=C3=A3o apreciar=C3=A1, em especial, as perspectivas de =
aplica=C3=A7=C3=A3o integral da=20
directiva aos contratos relativos a outros servi=C3=A7os enumerados no =
anexo I B e os=20
efeitos da execu=C3=A7=C3=A3o interna de servi=C3=A7os na =
liberaliza=C3=A7=C3=A3o do mercado nesta =C3=A1rea.=20
A Comiss=C3=A3o apresentar=C3=A1 as propostas necess=C3=A1rias com vista =
=C3=A0 adapta=C3=A7=C3=A3o da=20
directiva em conformidade.</P>
<P></P>
<P>Artigo 44=C2=BA</P>
<P>1. Os Estados-membros por=C3=A3o em vigor as disposi=C3=A7=C3=B5es =
legislativas,=20
regulamentares e administrativas necess=C3=A1rias para dar cumprimento =
ao disposto na=20
presente directiva o mais tardar at=C3=A9 1 de Julho de 1993. Desse =
facto informar=C3=A3o=20
imediatamente a Comiss=C3=A3o.</P>
<P>Sempre que os Estados-membros adoptem tais disposi=C3=A7=C3=B5es, =
estas far=C3=A3o=20
refer=C3=AAncia =C3=A0 presente directiva ou ser=C3=A3o acompanhadas =
dessa refer=C3=AAncia aquando=20
da sua publica=C3=A7=C3=A3o oficial. As modalidades dessa =
refer=C3=AAncia ser=C3=A3o adoptadas pelos=20
Estados-membros.</P>
<P>2. Os Estados-membros comunicar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o os textos =
das disposi=C3=A7=C3=B5es=20
essenciais de direito interno, adoptadas em execu=C3=A7=C3=A3o do =
disposto na presente=20
directiva.</P>
<P></P>
<P>Artigo 45=C2=BA</P>
<P>Os Estados-membros s=C3=A3o os destinat=C3=A1rios da presente =
directiva.</P>
<P></P>
<P>Feito no Luxemburgo, em 18 de Junho de 1992.</P>
<P></P>
<P>Pelo Conselho</P>
<P>O Presidente</P>
<P>Vitor Martins</P>
<P></P>
<P>(1) JO n=C2=BA C 23 de 31. 1. 1991, p. 1e</P>
<P>JO n=C2=BA C 250 de 25. 9. 1991, p. 4.</P>
<P>(2) JO n=C2=BA C 158 de 17. 6. 1991, p. 90 e</P>
<P>JO n=C2=BA C 150 de 15. 6. 1992.</P>
<P>(3) JO n=C2=BA C 191 de 22. 7. 1991, p. 41.</P>
<P>(4) JO n=C2=BA L 185 de 16. 8. 1971, p. 5. Directiva com a =
=C3=BAltima redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Directiva 90/531/CEE (JO n=C2=BA L 297 de 29. 10. 1990, p. =
1).</P>
<P>(5) JO n=C2=BA L 13 de 15. 1. 1977, p. 1. Directiva com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Directiva 90/531/CEE (JO n=C2=BA L 297 de 29. 10. 1990, p. =
1).</P>
<P>(6) JO n=C2=BA L 297 de 29. 10. 1990, p. 1.</P>
<P>(7) JO n=C2=BA L 185 de 16. 8. 1971, p. 15. Decis=C3=A3o alterada =
pela Decis=C3=A3o=20
77/63/CEE (JO n=C2=BA L 13 de 15. 1. 1977, p. 15).</P>
<P>(8) JO n=C2=BA L 217 de 5. 8. 1986, p. 21. Directiva alterada pela =
Directiva=20
91/263/CEE (JO n=C2=BA L 128 de 23. 5. 1991, p. 1).</P>
<P>(9) JO n=C2=BA L 36 de 7. 2. 1987, p. 31.</P>
<P>(10) JO n=C2=BA L 40 de 11. 2. 1989, p. 12.</P>
<P>(11) JO n=C2=BA L 124 de 8. 6. 1971, p. 1.</P>
<P>(12) JO n=C2=BA L 395 de 30. 12. 1989, p. 33.</P>
<P>(13) JO n=C2=BA L 209 de 24. 7. 1992, p. 1</P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO I A</P>
<P></P>
<P>Servi=C3=A7os na acep=C3=A7=C3=A3o do artigo 8=C2=BA</P>
<P>&gt;POSI=C3=87=C3=83O NUMA TABELA&gt;</P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO I B</P>
<P></P>
<P>Servi=C3=A7os na acep=C3=A7=C3=A3o do artigo 9=C2=BA</P>
<P>&gt;POSI=C3=87=C3=83O NUMA TABELA&gt;</P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO II</P>
<P></P>
<P>Defini=C3=A7=C3=A3o de determinadas especifica=C3=A7=C3=B5es =
t=C3=A9cnicas</P>
<P>Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:</P>
<P>1. Especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas, o conjunto dos requisitos =
t=C3=A9cnicos constantes,=20
nomeadamente, do caderno de encargos, que definem as =
caracter=C3=ADsticas exigidas de=20
uma obra, material, produto ou fornecimento, e que permitem caracterizar =

objectivamente uma obra, um material, um produto ou um fornecimento de =
modo a=20
que estes correspondam =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o a que a entidade =
adjudicante os destina.=20
Esses requisitos t=C3=A9cnicos incluem os n=C3=ADveis de qualidade, =
desempenho, seguran=C3=A7a=20
ou dimens=C3=B5es, incluindo os requisitos aplic=C3=A1veis ao material, =
ao produto ou ao=20
fornecimento no que diz respeito =C3=A0 garantia de qualidade, =
terminologia,=20
s=C3=ADmbolos, ensaios e m=C3=A9todos de ensaio, embalagem, =
marca=C3=A7=C3=A3o ou rotulagem. Incluem=20
igualmente regras relativas =C3=A0 concep=C3=A7=C3=A3o e previs=C3=A3o =
de custos, ensaio, inspec=C3=A7=C3=A3o=20
e recep=C3=A7=C3=A3o de obras, bem como os m=C3=A9todos ou t=C3=A9cnicas =
de constru=C3=A7=C3=A3o e todas as=20
outras condi=C3=A7=C3=B5es de car=C3=A1cter t=C3=A9cnico que a entidade =
adjudicante possa exigir,=20
por meio de regulamenta=C3=A7=C3=A3o geral ou espec=C3=ADfica, =
relativamente =C3=A0s obras acabadas=20
e aos materiais ou elementos integrantes dessas obras;</P>
<P>2. Norma, uma especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica aprovada por um =
organismo de normaliza=C3=A7=C3=A3o=20
reconhecido, da actividade normativa para aplica=C3=A7=C3=A3o repetida e =
continuada, cuja=20
observ=C3=A2ncia n=C3=A3o =C3=A9 em princ=C3=ADpio obrigat=C3=B3ria;</P>
<P>3. Norma europeia, uma norma aprovada pelo Comit=C3=A9 Europeu de =
Normaliza=C3=A7=C3=A3o=20
(CEN) ou pelo Comit=C3=A9 Europeu de Normaliza=C3=A7=C3=A3o =
Electr=C3=B3nica (CENELEC) como "norma=20
europeia" (NE) ou "documento de harmoniza=C3=A7=C3=A3o" (DH), em =
conformidade com as=20
regras comuns dessas organiza=C3=A7=C3=B5es, ou pelo Instituto Europeu =
de Normaliza=C3=A7=C3=A3o das=20
Telecomunica=C3=A7=C3=B5es (IENT) como "norma europeia de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es" (NET);</P>
<P>4. Condi=C3=A7=C3=A3o de homologa=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica europeia, =
uma aprecia=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica favor=C3=A1vel=20
da adequa=C3=A7=C3=A3o de um produto para utiliza=C3=A7=C3=A3o, baseada =
no cumprimento dos=20
requisitos essenciais previstos para as obras de constru=C3=A7=C3=A3o, =
atrav=C3=A9s das=20
caracter=C3=ADsticas inerentes do produto e das condi=C3=A7=C3=B5es de =
aplica=C3=A7=C3=A3o e utiliza=C3=A7=C3=A3o=20
definidas. A homologa=C3=A7=C3=A3o europeia deve ser emitida por um =
organismo de aprova=C3=A7=C3=A3o=20
designado para o efeito pelo Estado-membro;</P>
<P>5. Especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica comum, uma =
especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica estabelecida de=20
acordo com um processo reconhecido pelos Estados-membros para assegurar =
a sua=20
aplica=C3=A7=C3=A3o uniforme em todos os Estados-membros e que tenha =
sido publicada no=20
Jornal Oficial das Comunidades Europeias;</P>
<P>6. Requisitos essenciais, as exig=C3=AAncias relativas =C3=A0 =
seguran=C3=A7a, sa=C3=BAde e certos=20
outros aspectos de interesse colectivo a que devem obedecer as obras de=20
constru=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO III</P>
<P></P>
<P>Modelos de an=C3=BAncio de concurso</P>
<P>A. Informa=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante e, se for diferente, do =
servi=C3=A7o junto do=20
qual podem ser obtidas informa=C3=A7=C3=B5es adicionais.</P>
<P>2. Montante global das aquisi=C3=A7=C3=B5es previstas para cada uma =
das categorias de=20
servi=C3=A7os enumeradas no anexo I A.</P>
<P>3. Data prevista para in=C3=ADcio dos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o, por categoria.</P>
<P>4. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>5. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>6. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>B. Concurso p=C3=BAblico</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante.</P>
<P>2. Categoria do servi=C3=A7o e descri=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>N=C3=BAmero de refer=C3=AAncia CCP.</P>
<P>3. Local da presta=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>4. a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica.</P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa,</P>
<P>c) Indica=C3=A7=C3=A3o se as pessoas colectivas devem indicar os =
nomes e habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela execu=C3=A7=C3=A3o do =
servi=C3=A7o.</P>
<P>5. Indica=C3=A7=C3=A3o se os prestadores de servi=C3=A7os podem =
apresentar propostas=20
relativamente a uma parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o.</P>
<P>6. Eventual proibi=C3=A7=C3=A3o de variantes.</P>
<P>7. Dura=C3=A7=C3=A3o do contrato ou prazo de execu=C3=A7=C3=A3o do =
servi=C3=A7o.</P>
<P>8. a) Designa=C3=A7=C3=A3o e endere=C3=A7o do servi=C3=A7o a que =
podem ser pedidos os documentos=20
necess=C3=A1rios.</P>
<P>b) Data limite de apresenta=C3=A7=C3=A3o desses pedidos.</P>
<P>c) Se for caso disso, montante eventualmente a pagar por esses =
documentos e=20
condi=C3=A7=C3=B5es de pagamento.</P>
<P>9. a) Pessoas autorizadas a assistir =C3=A0 abertura das =
propostas.</P>
<P>b) Data, hora e local de abertura.</P>
<P>10. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas.</P>
<P>11. Modalidades principais de financiamento e pagamento e/ou =
refer=C3=AAncias aos=20
textos que as regulamentam.</P>
<P>12. Se for caso disso, forma jur=C3=ADdica que deve revestir o grupo =
de=20
prestadores de servi=C3=A7os adjudicat=C3=A1rio do contrato.</P>
<P>13. Informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 situa=C3=A7=C3=A3o do =
prestador de servi=C3=A7os e informa=C3=A7=C3=B5es e=20
formalidades necess=C3=A1rias para uma aprecia=C3=A7=C3=A3o das =
condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de car=C3=A1cter=20
econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que este deve preencher.</P>
<P>14. Prazo durante o qual o proponente =C3=A9 obrigado a manter a sua =
proposta.</P>
<P>15. Crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato e, se =
poss=C3=ADvel, sua classifica=C3=A7=C3=A3o.=20
Os crit=C3=A9rios que n=C3=A3o sejam do pre=C3=A7o mais baixo devem ser =
mencionados caso n=C3=A3o=20
figurem no caderno de encargos.</P>
<P>16. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>17. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>18. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>C. Concurso limitado</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante.</P>
<P>2. Categoria do servi=C3=A7o e descri=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>N=C3=BAmero de refer=C3=AAncia CCP.</P>
<P>3. Local da presta=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>4. a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica.</P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa.</P>
<P>c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela execu=C3=A7=C3=A3o do =
servi=C3=A7o.</P>
<P>5. Indicar se o prestador de servi=C3=A7os pode apresentar propostas =
relativamente=20
a uma parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o.</P>
<P>6. N=C3=BAmero previsto dos prestadores de servi=C3=A7os que =
ser=C3=A3o convidados a=20
apresentar propostas ou intervalo de varia=C3=A7=C3=A3o a =
considerar.</P>
<P>7. Eventual proibi=C3=A7=C3=A3o de variantes.</P>
<P>8. Dura=C3=A7=C3=A3o do contrato ou data limite para a =
presta=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o.</P>
<P>9. Se for caso disso, forma jur=C3=ADdica que deve revestir o grupo =
de prestadores=20
de servi=C3=A7os adjudicat=C3=A1rio do contrato.</P>
<P>10. a) Se for caso disso, justifica=C3=A7=C3=A3o do recurso ao =
processo acelerado.</P>
<P>b) Data limite de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>c) Endere=C3=A7o para onde devem ser enviados.</P>
<P>d) L=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidos.</P>
<P>11. Data limite de envio dos convites para apresenta=C3=A7=C3=A3o de =
propostas.</P>
<P>12. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas.</P>
<P>13. Informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 situa=C3=A7=C3=A3o do =
prestador de servi=C3=A7os e informa=C3=A7=C3=B5es e=20
formalidades necess=C3=A1rias para uma aprecia=C3=A7=C3=A3o das =
condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de car=C3=A1cter=20
econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que este deve preencher.</P>
<P>14. Crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato e, se =
poss=C3=ADvel, sua classifica=C3=A7=C3=A3o,=20
caso estes n=C3=A3o sejam indicados no convite para =
apresenta=C3=A7=C3=A3o de propostas.</P>
<P>15. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>16. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>17. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>D. Procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante.</P>
<P>2. Categoria do servi=C3=A7o e descri=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>N=C3=BAmero de refer=C3=AAncia CCP.</P>
<P>3. Local da presta=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>4. a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica.</P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa.</P>
<P>c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela execu=C3=A7=C3=A3o do =
servi=C3=A7o.</P>
<P>5. Indicar se o prestador de servi=C3=A7os pode apresentar propostas =
relativamente=20
a uma parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o.</P>
<P>6. N=C3=BAmero previsto dos prestadores de servi=C3=A7os que =
ser=C3=A3o convidados a=20
apresentar propostas ou intervalo de varia=C3=A7=C3=A3o a =
considerar.</P>
<P>7. Eventual proibi=C3=A7=C3=A3o de variantes.</P>
<P>8. Dura=C3=A7=C3=A3o do contrato ou data limite para a =
execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o.</P>
<P>9. Se for caso disso, forma jur=C3=ADdica que deve revestir o grupo =
de prestadores=20
de servi=C3=A7os adjudicat=C3=A1rio do contrato.</P>
<P>10. a) Se for caso disso, justifica=C3=A7=C3=A3o do recurso ao =
processo acelerado.</P>
<P>b) Data limite de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>c) Endere=C3=A7o para onde devem ser enviados.</P>
<P>d) L=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidos.</P>
<P>11. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas.</P>
<P>12. Informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 situa=C3=A7=C3=A3o do =
prestador de servi=C3=A7os e informa=C3=A7=C3=B5es e=20
formalidades necess=C3=A1rias para uma aprecia=C3=A7=C3=A3o das =
condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de car=C3=A1cter=20
econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que este deve preencher.</P>
<P>13. Se for caso disso, nomes e endere=C3=A7os dos prestadores de =
servi=C3=A7os j=C3=A1=20
seleccionados pela entidade adjudicante.</P>
<P>14. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>15. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>16. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>17. Data ou datas de publica=C3=A7=C3=B5es anteriores no Jornal =
Oficial das Comunidades=20
Europeias.</P>
<P>E. Adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o e endere=C3=A7o da entidade adjudicante.</P>
<P>2. Processo de adjudica=C3=A7=C3=A3o escolhido; em caso de =
procedimento por negocia=C3=A7=C3=A3o=20
sem publica=C3=A7=C3=A3o pr=C3=A9via de um an=C3=BAncio, =
justifica=C3=A7=C3=A3o (n=C2=BA 3 do artigo 11=C2=BA).</P>
<P>3. Categoria do servi=C3=A7o e descri=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>N=C3=BAmero de refer=C3=AAncia CCP.</P>
<P>4. Data de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato.</P>
<P>5. Crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato.</P>
<P>6. N=C3=BAmero de propostas recebidas.</P>
<P>7. Designa=C3=A7=C3=A3o e endere=C3=A7o do prestador ou prestadores =
de servi=C3=A7os.</P>
<P>8. Pre=C3=A7o ou gama de pre=C3=A7os (m=C3=ADnimo/m=C3=A1ximo) =
pagos.</P>
<P>9. Se for caso disso, valor e parte do contrato suscept=C3=ADveis de =
ser objecto=20
de subcontrata=C3=A7=C3=A3o com terceiros.</P>
<P>10. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>11. Data de publica=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio de concurso no =
Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>12. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>13. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>14. No caso de contratos relativos a servi=C3=A7os enumerados no =
anexo I B, acordo=20
da entidade adjudicante quanto =C3=A0 publica=C3=A7=C3=A3o do =
an=C3=BAncio (n=C2=BA 3 do artigo 16=C2=BA).</P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO IV</P>
<P></P>
<P>A. An=C3=BAncios de concursos</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante e do servi=C3=A7o junto do qual =
podem ser=20
obtidos os documentos necess=C3=A1rios.</P>
<P>2. Descri=C3=A7=C3=A3o do projecto.</P>
<P>3. Tipo de concurso: p=C3=BAblico ou limitado.</P>
<P>4. No caso de concursos p=C3=BAblicos: data limite para o envio dos =
projectos.</P>
<P>5. No caso de concursos limitados:</P>
<P>a) N=C3=BAmero previsto de participantes;</P>
<P>b) Se for caso disso, nomes dos participantes j=C3=A1 =
seleccionados;</P>
<P>c) Crit=C3=A9rios a utilizar para selec=C3=A7=C3=A3o dos =
participantes;</P>
<P>d) Data limite para o envio de pedidos de participa=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>6. Se for caso disso, indica=C3=A7=C3=A3o se a participa=C3=A7=C3=A3o =
est=C3=A1 reservada a uma=20
profiss=C3=A3o espec=C3=ADfica.</P>
<P>7. Crit=C3=A9rios a utilizar para aprecia=C3=A7=C3=A3o dos =
projectos.</P>
<P>8. Se for caso disso, nomes dos membros do j=C3=BAri =
seleccionados.</P>
<P>9. Indicar se a decis=C3=A3o do j=C3=BAri tem car=C3=A1cter =
vinculativo.</P>
<P>10. Se for caso disso, n=C3=BAmero e valor dos pr=C3=A9mios a =
atribuir.</P>
<P>11. Se for caso disso, indica=C3=A7=C3=B5es sobre os pagamentos a =
efectuar a todos os=20
participantes.</P>
<P>12. Indicar se os vencedores adquirem o direito de beneficiar da =
adjudica=C3=A7=C3=A3o=20
de um contrato suplementar.</P>
<P>13. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>14. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>15. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias.</P>
<P>B. Resultados dos concursos</P>
<P>1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o =
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, telex e=20
telecopiadora da entidade adjudicante.</P>
<P>2. Descri=C3=A7=C3=A3o do projecto.</P>
<P>3. N=C3=BAmero total de participantes.</P>
<P>4. N=C3=BAmero de participantes estrangeiros.</P>
<P>5. Vencedor ou vencedores do concurso.</P>
<P>6. Se for caso disso, pr=C3=A9mio ou pr=C3=A9mios.</P>
<P>7. Outras informa=C3=A7=C3=B5es.</P>
<P>8. Refer=C3=AAncia do an=C3=BAncio de concurso para trabalhos de =
concep=C3=A7=C3=A3o.</P>
<P>9. Data de envio do an=C3=BAncio.</P>
<P>10. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias. </P></TXT_TE>
<P></P></DIV>
<HR class=3Dhomepage>

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pelo Servi=C3=A7o=20
das Publica=C3=A7=C3=B5es</A></DIV></BODY></HTML>

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PADDING-BOTTOM: 0px; PADDING-TOP: 0px; BORDER-BOTTOM: #b0b6c3 1px solid
}
#profile P {
	PADDING-RIGHT: 5px; PADDING-LEFT: 8px; FONT-SIZE: 0.8em; =
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#profile H1 {
	PADDING-RIGHT: 5px; PADDING-LEFT: 8px; FONT-SIZE: 0.9em; =
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#profile FORM {
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#journal {
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#f4d761 0px solid; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: 0px; =
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28px solid
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#journal P {
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#journal H1 {
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#journal UL {
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#journal UL LI {
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#journal A:link {
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#cdrom {
	BORDER-RIGHT: #ffffff 1px solid; PADDING-RIGHT: 0px; BORDER-TOP: =
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#cdrom P {
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#cdrom H1 {
	PADDING-RIGHT: 5px; PADDING-LEFT: 8px; FONT-SIZE: 0.9em; =
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#cdrom UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 10px; PADDING-BOTTOM: 15px; MARGIN: =
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#cdrom UL LI {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: 0px =
0px 4px; LINE-HEIGHT: 1.1; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
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#cdrom A:link {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #002579
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#cdrom A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #002579
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#cdrom A:hover {
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#leftmenu {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 0.8em; =
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#leftmenu .title {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 10px; FONT-WEIGHT: bold; =
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#leftmenu .subtitle {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 10px; FONT-WEIGHT: bold; =
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#leftmenu .treaties {
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	COLOR: #00cc33
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#leftmenu UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: =
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#leftmenu UL LI {
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#noaccess {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 20px; FONT-WEIGHT: normal; =
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#leftmenu UL LI A:link {
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#leftmenu UL LI A:visited {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 20px; FONT-WEIGHT: normal; =
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#leftmenu UL LI A:hover {
	FONT-WEIGHT: normal; BACKGROUND: #b0b6c3; WIDTH: 100%; COLOR: #ffffff; =
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#leftmenu2 {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 0.8em; =
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#leftmenu2 .title {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 20px; FONT-WEIGHT: bold; =
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#leftmenu2 .subtitle {
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#leftmenu2 UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: =
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#leftmenu2 UL LI {
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#leftmenu2 UL LI A:link {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 20px; FONT-WEIGHT: normal; =
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#leftmenu2 UL LI A:visited {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 20px; FONT-WEIGHT: normal; =
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#leftmenu2 UL LI A:hover {
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.annotation {
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.alert {
	PADDING-LEFT: 30px; FONT-SIZE: 0.8em; COLOR: #ff3300
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#content UL {
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#news {
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#content OL {
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#content OL UL {
	PADDING-LEFT: 10px; FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 100%; =
LIST-STYLE-IMAGE: url(../images/bull2.gif); MARGIN: 15px 30px 5px 0px; =
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#content OL P {
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#000000
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#content UL P {
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#content UL UL {
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none
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#content UL LI {
	MARGIN: 5px
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#content TABLE {
	BORDER-RIGHT: 1px; BORDER-TOP: 1px; MARGIN: 10px 35px; BORDER-LEFT: =
1px; WIDTH: 90%; BORDER-BOTTOM: 1px
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#content TABLE TD {
	FONT-SIZE: 0.7em; BACKGROUND-COLOR: #e8eaed
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#content TABLE TH {
	FONT-SIZE: 0.8em; BACKGROUND-COLOR: #b0b6c3
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#content TABLE CAPTION {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 0.8em
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.searchTitle {
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}
.searchTitle H2 {
	FONT-SIZE: 0.9em; MARGIN: 10px 0px 10px 15px; COLOR: #3b4662
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.printTd {
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.searchTable2 {
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.searchTable1 {
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.tSearchTable1 {
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.searchTable2 {
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.tSearchTable2 {
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.searchTable3 {
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.tSearchTable4 {
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.searchTableReg {
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.tSearchTable5 {
	FONT-SIZE: 0.8em
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.searchTable5 UL {
	PADDING-LEFT: 10px; FONT-SIZE: 100%; LIST-STYLE-IMAGE: =
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.searchTable5 UL LI {
	MARGIN: 5px
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.searchTable5 UL UL {
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5px 30px 5px 5px; LIST-STYLE-TYPE: none
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.searchTable5 UL LI P {
	FONT-SIZE: 0.9em
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.searchTable1 TD {
	PADDING-RIGHT: 15px; PADDING-LEFT: 15px; PADDING-BOTTOM: 4px; =
PADDING-TOP: 4px
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.searchTable2 TD {
	PADDING-RIGHT: 15px; PADDING-LEFT: 15px; PADDING-BOTTOM: 4px; =
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.searchTable4 TD {
	PADDING-RIGHT: 15px; PADDING-LEFT: 15px; PADDING-BOTTOM: 4px; =
PADDING-TOP: 4px
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.searchTable3 TD {
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}
.searchTableReg TD {
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}
.searchTabHist TD {
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.searchTable3 HR {
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.searchTable3 UL {
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.searchTabHist UL {
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.searchTabHist UL UL {
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.searchTabHist UL LI {
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.searchTable1 A:link {
	COLOR: #b0b6c3
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.searchTable1 A:visited {
	COLOR: #b0b6c3
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.searchTable1 A:hover {
	TEXT-DECORATION: none
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EM.nopdf {
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EM.nohtml {
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EM.notif {
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EM.noword {
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A.linkzip {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 1em; =
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A.linkhtml {
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A.linktif {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 20%; PADDING-LEFT: 1em; =
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A.linkword {
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A.linkbiblio {
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no-repeat; TEXT-DECORATION: none
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#lastupdate {
	PADDING-LEFT: 10px; FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 15px
}
#histo UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: 5px =
15px 5px 20px; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
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#histo UL UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; =
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#histo UL UL UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN-LEFT: 10px; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
}
#histo UL LI {
	MARGIN: 5px
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#histo P {
	FONT-SIZE: 100%; MARGIN: 10px 35px
}
.TableTexte {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
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HEIGHT: 10px
}
.tcellTableTexte {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tcellTableTexteDoubleVisu {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: 0px; BORDER-LEFT: #f4d761 =
1px solid; BORDER-BOTTOM: 0px; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
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.theadBlancTableTexte {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableTexte {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #f4d761; TEXT-ALIGN: =
center
}
#TexteOnly {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; PADDING-RIGHT: 10px; BORDER-TOP: =
#112449 1px solid; PADDING-LEFT: 10px; FONT-SIZE: 0.9em; PADDING-BOTTOM: =
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#TexteOnly P {
	FONT-SIZE: 0.9em; MARGIN: 5px 15px
}
.searchContext {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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#000099
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.searchContext P {
	FONT-SIZE: 0.7em; COLOR: #ffffff
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.listNotice {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.listNotice UL {
	PADDING-LEFT: 20px; FONT-SIZE: 0.8em; LIST-STYLE-IMAGE: =
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.listNotice UL LI UL {
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.listNotice UL LI {
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.listHist {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.listHist UL {
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.listHist UL LI UL {
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.listHist UL LI P {
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.listHist UL LI {
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}
.listVoc {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.listVoc H2 {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 2em; =
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.listVoc UL {
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.listVoc UL LI UL {
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none
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.listVoc UL LI {
	MARGIN: 5px
}
.listDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
MARGIN-LEFT: 3%; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; MARGIN-RIGHT: 3%; =
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}
.listDD H2 {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 2em; =
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.listDD UL {
	PADDING-LEFT: 20px; FONT-SIZE: 0.8em; LIST-STYLE-IMAGE: =
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.listDD UL LI UL {
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none
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.listDD UL LI {
	MARGIN: 5px
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.TableJO {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.theadTableJO {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
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.tcellTableJO {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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TD.tcellTableJO A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
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.tcellleftTableJO {
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.tinactivTableJO {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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.TableJOmonthbymonth {
	MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
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.TableJOmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.queryJO {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
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.TableJuris {
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.TableJurismonthbymonth {
	MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
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.TableJurismonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.theadTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.tcellTableJuris {
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TD.tcellTableJuris A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
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.tcellleftTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #4eb7c9 1px solid; BORDER-TOP: #4eb7c9 1px solid; =
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.queryJuris {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
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.tinactivTableJuris {
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.TableCOM {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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}
.TableSEC {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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}
.TableCOMFiles {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
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10px
}
.TableSECFiles {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
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10px
}
.theadTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
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}
.theadTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.theadTableCOMDate {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
PADDING-LEFT: 5px; FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 0.7em; BORDER-LEFT: =
#112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; HEIGHT: 20px; =
BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.theadTableSECDate {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
PADDING-LEFT: 5px; FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 0.7em; BORDER-LEFT: =
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}
.tcellTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
}
.tcellTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableCOM A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
TD.tcellTableSEC A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tcellleftTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.tinactivTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.TableCONSOL {
	FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; =
BORDER-COLLAPSE: collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #ff00cc
}
.tcellTableCONSOL {
	BORDER-TOP: medium none; BORDER-BOTTOM: 0px; HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableCONSOL A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #ff00cc 1px solid; BORDER-TOP: #ff00cc 1px solid; =
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HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.tinactivTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.TableCOMmonthbymonth {
	MARGIN: 20px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: =
center
}
.TableSECmonthbymonth {
	MARGIN: 20px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: =
center
}
.TableCOMmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
WIDTH: 100%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.TableSECmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
WIDTH: 100%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.queryCOM {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
}
.querySEC {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
}
.TableDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 1em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
solid; WIDTH: 80%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #fee7c5
}
.tcellTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableDD A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
PADDING-LEFT: 20px; BORDER-LEFT: #f4d761 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #f4d761 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px
}
H2.res {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 1em; =
FONT-SIZE: 0.9em; BACKGROUND-IMAGE: url(../images/bull3.gif); MARGIN: =
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}
H2.rech {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 1em; =
FONT-SIZE: 0.8em; BACKGROUND-IMAGE: url(../images/bull3.gif); MARGIN: =
0px; BACKGROUND-REPEAT: no-repeat; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg BODY {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; BACKGROUND-COLOR: #ffffff
}
#techleg P {
	FONT-SIZE: 100%
}
#techleg UL LI {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; =
LIST-STYLE-IMAGE: url(../images/bull2.gif); PADDING-BOTTOM: 0px; =
MARGIN-LEFT: 25px; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
}
#techleg H3 {
	FONT-SIZE: 150%
}
#techleg .background {
	BACKGROUND-COLOR: #004892
}
#techleg .bgriga {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/rigavert.gif)
}
#techleg .bgcelle {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/sf_tab.gif)
}
#techleg .tabella {
	BACKGROUND-COLOR: #d6e4eb
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#techleg .box {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/bxmenusx.gif)
}
#techleg .line {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/yel_line.gif)
}
#techleg .linea {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/slice8.gif)
}
#techleg .cella {
	BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0
}
#techleg A.sottotitoli {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .tl_red {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #dc7171; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1text {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #000000; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .numeri {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .numerired {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #dc7171; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2text {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #000000; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff
}
#techleg .pathnav {
	FONT-SIZE: 70%; COLOR: #00008f; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #98cefd
}
#techleg .pathlink {
	COLOR: #00008f; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .footnote {
	COLOR: #0000cc; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; =
BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1 {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1pdf {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2b {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 100%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2 {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2white {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #ffffff; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white:hover {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white:visited {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size0 {
	FONT-SIZE: 9px
}
#techleg .size3 {
	FONT-SIZE: 140%
}
#techleg .path {
	FONT-SIZE: 10px
}
#techleg A.path {
	COLOR: #285f98; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.path:hover {
	COLOR: #ff0000
}
#techleg A.path:visited {
	COLOR: #285f98; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.submenu {
	FONT-WEIGHT: normal; COLOR: #313f46
}
#techleg A.submenu:visited {
	COLOR: #313f46
}
#techleg A.submenu:hover {
	COLOR: #00008b
}
#techleg A.bottom-navigation {
	FONT-SIZE: 70%
}
#techleg .submenu {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 100%; COLOR: #3a6ca7; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif
}
#techleg .submenu2 {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #99a7cc; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, =
Helvetica, sans-serif
}
#jo-content TABLE TR TD P {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
#jo-content TABLE TR TD SPAN {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
#jo-content TABLE {
	PADDING-RIGHT: 7px; PADDING-LEFT: 7px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
7px; PADDING-TOP: 7px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, sans-serif
}
.jo-content TABLE TR TD P {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
.jo-content TABLE TR TD SPAN {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
.jo-content TABLE {
	PADDING-RIGHT: 7px; PADDING-LEFT: 7px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
7px; PADDING-TOP: 7px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, sans-serif
}
.TableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
solid; WIDTH: 80%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #00ccff
}
.tcellTableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #00ccff 1px solid; BORDER-TOP: #00ccff 1px solid; =
BORDER-LEFT: #00ccff 1px solid; BORDER-BOTTOM: #00ccff 1px solid; =
HEIGHT: 20px
}
.tcellleftTableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #00ccff 1px solid; BORDER-TOP: #00ccff 1px solid; =
PADDING-LEFT: 20px; BORDER-LEFT: #00ccff 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#00ccff 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #00ccff 1px solid; BORDER-TOP: #00ccff 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #00ccff 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#00ccff 1px solid; HEIGHT: 20px
}
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