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Subject: EUR-Lex - 31993L0038 - PT
Date: Thu, 4 Sep 2008 11:01:37 +0100
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<HTML lang=3DPT><HEAD><TITLE>EUR-Lex - 31993L0038 - PT</TITLE>
<META content=3DPT name=3DDC.language>
<META content=3D"EUR-Lex - 31993L0038 - PT" name=3DDC.title>
<META=20
content=3D"aproxima=C3=A7=C3=A3o das legisla=C3=A7=C3=B5es, mercado =
interno, liberdade de estabelecimento e de servi=C3=A7os, =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es, distribui=C3=A7=C3=A3o de energia, =
produ=C3=A7=C3=A3o de energia, transporte de energia, transporte =
p=C3=BAblico, contrato p=C3=BAblico, telecomunica=C3=A7=C3=A3o, "=20
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<META=20
content=3D"Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, =
relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de =
celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos nos sectores da =C3=A1gua, da energia, =
dos transportes e das telecomunica=C3=A7=C3=B5es  "=20
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<META http-equiv=3DContent-Type content=3D"text/html; =
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<META=20
content=3D"Jornal Oficial n=C2=BA L 199 de 09/08/1993 p. 0084 - 0138; =
Edi=C3=A7=C3=A3o especial finlandesa: Cap=C3=ADtulo 6 Fasc=C3=ADculo 4 =
p. 0177 ; Edi=C3=A7=C3=A3o especial sueca: Cap=C3=ADtulo 6 =
Fasc=C3=ADculo 4 p. 0177 ; "=20
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<META content=3DOPOCE name=3DDC.publisher>
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<P class=3Dbglang><A class=3Dlangue accessKey=3D8=20
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B>Avis=20
juridique important</B></A> <BR></P></DIV>
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<H1>31993L0038</H1>
<P><STRONG>Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, =
relativa =C3=A0=20
coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos =
nos sectores da =C3=A1gua, da=20
energia, dos transportes e das telecomunica=C3=A7=C3=B5es =
</STRONG><BR><EM><BR>Jornal=20
Oficial n=C2=BA L 199 de 09/08/1993 p. 0084 - 0138<BR>Edi=C3=A7=C3=A3o =
especial finlandesa:=20
Cap=C3=ADtulo 6 Fasc=C3=ADculo 4 p. 0177 <BR>Edi=C3=A7=C3=A3o especial =
sueca: Cap=C3=ADtulo 6 Fasc=C3=ADculo 4=20
p. 0177 <BR></EM></P><BR>
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<P><TXT_TE>
<P>DIRECTIVA 93/38/CEE DO CONSELHO de 14 de Junho de 1993 relativa =
=C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o=20
dos processos de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos nos sectores da =
=C3=A1gua, da energia, dos=20
transportes e das telecomunica=C3=A7=C3=B5es</P>
<P>O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, </P>
<P>Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Econ=C3=B3mica =
Europeia e,=20
nomeadamente, a =C3=BAltima frase do no 2 do artigo 57o e os artigos =
66o, 100oA e=20
113o, </P>
<P>Tendo em conta a proposta da Comiss=C3=A3o(1) , </P>
<P>Em coopera=C3=A7=C3=A3o com o Parlamento Europeu(2) , </P>
<P>Tendo em conta o parecer do Comit=C3=A9 Econ=C3=B3mico e Social(3) , =
</P>
<P>1. Considerando que conv=C3=A9m adoptar as medidas destinadas a =
estabelecer=20
progressivamente o mercado interno durante o per=C3=ADodo que termina em =
31 de=20
Dezembro de 1992; que o mercado interno compreende um espa=C3=A7o sem =
fronteiras=20
internas no qual =C3=A9 assegurada a livre circula=C3=A7=C3=A3o de =
mercadorias, pessoas,=20
servi=C3=A7os e capitais; </P>
<P>2. Considerando que s=C3=A3o proibidas, nos termos dos artigos 30o e =
59o do=20
Tratado, as restri=C3=A7=C3=B5es =C3=A0 livre circula=C3=A7=C3=A3o de =
mercadorias e =C3=A0 livre presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os no que se refere aos contratos de fornecimento e de =
presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os celebrados nos sectores da =C3=A1gua, da energia, dos =
transportes, das=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es; </P>
<P>3. Considerando que, nos termos do artigo 97o do Tratado Euratom, =
n=C3=A3o pode=20
ser imposta qualquer restri=C3=A7=C3=A3o em raz=C3=A3o da nacionalidade =
a empresas sujeitas =C3=A0=20
jurisdi=C3=A7=C3=A3o de um Estado-membro que desejem participar na =
constru=C3=A7=C3=A3o de=20
instala=C3=A7=C3=B5es nucleares de natureza cient=C3=ADfica ou =
industrial na Comunidade ou=20
prestar servi=C3=A7os a elas relativos; </P>
<P>4. Considerando que estes objectivos exigem igualmente a =
coordena=C3=A7=C3=A3o dos=20
processos de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos aplicados pelas entidades =
que operam nestes=20
sectores; </P>
<P>5. Considerando que o =C2=ABLivro Branco=C2=BB sobre a =
realiza=C3=A7=C3=A3o do mercado interno=20
estabelece um programa de ac=C3=A7=C3=A3o e um calend=C3=A1rio para =
acesso dos contratos aos=20
sectores exclu=C3=ADdos do =C3=A2mbito de aplica=C3=A7=C3=A3o da =
Directiva 71/305/CEE do Conselho,=20
de 26 de Julho de 1971, relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos =
processos de adjudica=C3=A7=C3=A3o de=20
empreitadas de obras p=C3=BAblicas(4) , e da Directiva 77/62/CEE do =
Conselho, de 21=20
de Dezembro de 1976, relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos =
de celebra=C3=A7=C3=A3o dos=20
contratos de fornecimento de direito p=C3=BAblico(5) ; </P>
<P>6. Considerando que o =C2=ABLivro Branco=C2=BB sobre a =
realiza=C3=A7=C3=A3o do mercado interno=20
estabelece igualmente um programa de ac=C3=A7=C3=A3o e um =
calend=C3=A1rio para o acesso aos=20
contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os; </P>
<P>7. Considerando que, entre os sectores exclu=C3=ADdos, se encontram =
os da =C3=A1gua, da=20
energia e dos transportes, bem como o sector das =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es, no que=20
respeita =C3=A0 Directiva 77/62/CEE; </P>
<P>8. Considerando que a sua exclus=C3=A3o se justificava sobretudo pelo =
facto de as=20
entidades que exploram esses servi=C3=A7os estarem sujeitas ora ao =
direito p=C3=BAblico=20
ora ao direito privado; </P>
<P>9. Considerando que a necessidade de assegurar uma real abertura do =
mercado e=20
um justo equil=C3=ADbrio na aplica=C3=A7=C3=A3o das normas de =
celebra=C3=A7=C3=A3o dos contratos nesses=20
sectores exige que as referidas entidades sejam definidas de uma forma =
diferente=20
da refer=C3=AAncia ao seu estatuto jur=C3=ADdico; </P>
<P>10. Considerando que, nos quatro sectores abrangidos, os problemas a =
resolver=20
para a celebra=C3=A7=C3=A3o dos contratos s=C3=A3o de natureza similar, =
o que permite trat=C3=A1-los=20
num =C3=BAnico e mesmo instrumento; </P>
<P>11. Considerando que uma das principais raz=C3=B5es por que as =
entidades que=20
operam nestes sectores n=C3=A3o procedem a concursos =C3=A0 escala =
europeia reside na=20
natureza fechada dos mercados em que operam, devido =C3=A0 =
concess=C3=A3o, pelas=20
autoridades nacionais, de direitos especiais ou exclusivos para o =
abastecimento,=20
a coloca=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o ou a =
explora=C3=A7=C3=A3o de redes de presta=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o em=20
quest=C3=A3o, a explora=C3=A7=C3=A3o de uma =C3=A1rea geogr=C3=A1fica =
determinada com uma finalidade=20
espec=C3=ADfica, a coloca=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o ou a =
explora=C3=A7=C3=A3o de redes p=C3=BAblicas de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es ou o fornecimento de servi=C3=A7os =
p=C3=BAblicos de telecomunica=C3=A7=C3=B5es;=20
</P>
<P>12. Considerando que outra raz=C3=A3o importante da aus=C3=AAncia de =
concorr=C3=AAncia=20
comunit=C3=A1ria nestes sectores se relaciona com as diferentes formas =
atrav=C3=A9s das=20
quais as autoridades nacionais podem influenciar o comportamento dessas=20
entidades atrav=C3=A9s, nomeadamente, de participa=C3=A7=C3=B5es no seu =
capital ou da=20
representa=C3=A7=C3=A3o nos =C3=B3rg=C3=A3os de administra=C3=A7=C3=A3o, =
de gest=C3=A3o ou de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o dessas=20
entidades; </P>
<P>13. Considerando que a presente directiva n=C3=A3o deve ser =
aplic=C3=A1vel =C3=A0s=20
actividades destas entidades que n=C3=A3o digam respeito aos sectores da =
=C3=A1gua, da=20
energia, dos transportes e das telecomunica=C3=A7=C3=B5es, ou que, ainda =
que deles fazendo=20
parte, se encontrem directamente sujeitas ao jogo da concorr=C3=AAncia =
em mercados=20
cujo acesso n=C3=A3o seja limitado; </P>
<P>14. Considerando que =C3=A9 conveniente que estas entidades apliquem =
disposi=C3=A7=C3=B5es=20
comuns de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos no que respeita =C3=A0s suas =
actividades=20
relacionadas com a =C3=A1gua; que certas entidades t=C3=AAm sido =
at=C3=A9 agora abrangidas=20
pelas Directivas 71/305/CEE e 77/62/CEE relativamente =C3=A0s suas =
actividades no=20
dom=C3=ADnio dos projectos de engenharia hidr=C3=A1ulica, de =
irriga=C3=A7=C3=A3o, de drenagem, bem=20
como de elimina=C3=A7=C3=A3o e tratamento de =C3=A1guas residuais; </P>
<P>15. Considerando, contudo, que normas de celebra=C3=A7=C3=A3o de =
contratos do tipo das=20
que s=C3=A3o propostas para os contratos de fornecimento se revelam =
inadequadas para=20
a aquisi=C3=A7=C3=A3o de =C3=A1gua, tendo em conta a necessidade de =
abastecimento em fontes=20
situadas pr=C3=B3ximo do local de utiliza=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>16. Considerando que, quando se encontram preenchidas certas =
condi=C3=A7=C3=B5es=20
precisas, a explora=C3=A7=C3=A3o de uma =C3=A1rea geogr=C3=A1fica para =
fins de prospec=C3=A7=C3=A3o ou=20
extrac=C3=A7=C3=A3o de petr=C3=B3leo, g=C3=A1s, carv=C3=A3o ou outros =
combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos pode ser=20
sujeita a um regime alternativo que permita alcan=C3=A7ar o mesmo =
objectivo de=20
abertura dos mercados; que a Comiss=C3=A3o deve assegurar o controlo da =
observ=C3=A2ncia=20
destas condi=C3=A7=C3=B5es por parte dos Estados-membros que aplicam =
este regime=20
alternativo; </P>
<P>17. Considerando que a Comiss=C3=A3o anunciou que proporia medidas =
destinadas a=20
eliminar os obst=C3=A1culos =C3=A0s trocas transfronteiri=C3=A7as de =
electricidade at=C3=A9 1992;=20
que normas de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos do tipo das que s=C3=A3o =
propostas para os=20
contratos de fornecimento n=C3=A3o permitiriam ultrapassar os =
obst=C3=A1culos existentes =C3=A0=20
aquisi=C3=A7=C3=A3o de energia e de combust=C3=ADveis no sector =
energ=C3=A9tico; que, por=20
conseguinte, n=C3=A3o se revela adequado incluir essas =
aquisi=C3=A7=C3=B5es no =C3=A2mbito de=20
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva, embora considerando que esta =
situa=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A1=20
reexaminada pelo Conselho, com base num relat=C3=B3rio e em propostas da =
Comiss=C3=A3o;=20
</P>
<P>18. Considerando que os Regulamentos (CEE) no 3975/87(6) e (CEE) no=20
3976/87(7) , a Directiva 87/601/CEE(8) e a Decis=C3=A3o 87/602/CEE(9) =
t=C3=AAm por=20
objectivo introduzir uma maior concorr=C3=AAncia entre as entidades =
fornecedoras de=20
servi=C3=A7os de transporte a=C3=A9reo ao p=C3=BAblico e que, =
consequentemente, n=C3=A3o =C3=A9 adequado,=20
de momento, incluir essas entidades no =C3=A2mbito de =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente=20
directiva; que a situa=C3=A7=C3=A3o deve ser posteriormente reexaminada =
=C3=A0 luz dos=20
progressos realizados no plano da concorr=C3=AAncia; </P>
<P>19. Considerando que, dada a concorr=C3=AAncia existente nos =
transportes mar=C3=ADtimos=20
comunit=C3=A1rios, n=C3=A3o seria oportuno submeter a maioria dos =
contratos neste sector a=20
procedimentos pormenorizados; que deve ser vigiada a situa=C3=A7=C3=A3o =
dos=20
transportadores mar=C3=ADtimos que exploram ferries mar=C3=ADtimos; que =
determinados=20
servi=C3=A7os de ferries costeiros ou fluviais explorados por poderes =
p=C3=BAblicos j=C3=A1 n=C3=A3o=20
devem ser exclu=C3=ADdos do =C3=A2mbito de aplica=C3=A7=C3=A3o das =
Directivas 71/305/CEE e=20
77/62/CEE; </P>
<P>20. Considerando que =C3=A9 conveniente facilitar a observ=C3=A2ncia =
das disposi=C3=A7=C3=B5es=20
relativas =C3=A0s actividades n=C3=A3o abrangidas pela presente =
directiva; </P>
<P>21. Considerando que as regras de adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos =
de presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os devem ser t=C3=A3o pr=C3=B3ximas quanto poss=C3=ADvel das =
regras relativas aos=20
contratos de fornecimento e aos contratos de empreitada previstos na =
presente=20
directiva; </P>
<P>22. Considerando que =C3=A9 necess=C3=A1rio evitar entraves =C3=A0 =
livre presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os; que, por conseguinte, os prestadores de servi=C3=A7os =
podem ser pessoas=20
singulares ou colectivas; que, todavia, a presente directiva n=C3=A3o =
prejudica a=20
aplica=C3=A7=C3=A3o ao n=C3=ADvel nacional das regras relativas =C3=A0s =
condi=C3=A7=C3=B5es de exerc=C3=ADcio de=20
uma actividade ou de uma profiss=C3=A3o, desde que sejam =
compat=C3=ADveis com o direito=20
comunit=C3=A1rio; </P>
<P>23. Considerando que, para efeitos de aplica=C3=A7=C3=A3o das normas =
processuais e para=20
fins de fiscaliza=C3=A7=C3=A3o, a melhor maneira de definir o =
dom=C3=ADnio dos servi=C3=A7os=20
consiste em subdividi-lo em categorias correspondentes a certas =
posi=C3=A7=C3=B5es de uma=20
nomenclatura comum; que os anexos XVI A e XVI B da presente directiva =
fazem=20
refer=C3=AAncia =C3=A0 nomenclatura CPC (Classifica=C3=A7=C3=A3o Comum =
dos Produtos) nas Na=C3=A7=C3=B5es=20
Unidas; que essa nomenclatura poder=C3=A1 ser futuramente =
substitu=C3=ADda por uma=20
nomenclatura comunit=C3=A1ria; que =C3=A9 necess=C3=A1rio prever a =
possibilidade de adaptar em=20
conformidade a refer=C3=AAncia feita =C3=A0 nomenclatura CPC nos anexos =
XVI A e XVI B;=20
</P>
<P>24. Considerando que a presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os s=C3=B3 =
=C3=A9 abrangida pela presente=20
directiva na medida em que se baseie em contratos; que a =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os=20
baseada noutros actos, tais como disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, =
regulamentares ou=20
administrativas ou contratos de trabalho, n=C3=A3o =C3=A9 abrangida; =
</P>
<P>25. Considerando que, nos termos do artigo 130oF do Tratado, o =
fomento da=20
investiga=C3=A7=C3=A3o e do desenvolvimento constitui um dos meios para =
refor=C3=A7ar as bases=20
cient=C3=ADficas e tecnol=C3=B3gicas da ind=C3=BAstria europeia e que o =
acesso aos contratos=20
contribuir=C3=A1 para a realiza=C3=A7=C3=A3o deste objectivo; que o =
cofinanciamento de=20
programas de investiga=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o deve ser abrangido pela =
presente directiva; que=20
n=C3=A3o est=C3=A3o, pois, abrangidos pela presente directiva os =
contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os de investiga=C3=A7=C3=A3o e de desenvolvimento, com =
excep=C3=A7=C3=A3o daqueles cujos=20
frutos perten=C3=A7am exclusivamente =C3=A0 entidade adjudicante para =
sua utiliza=C3=A7=C3=A3o, no=20
exerc=C3=ADcio da sua pr=C3=B3pria actividade, desde que a =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os seja=20
inteiramente remunerada pela entidade adjudicante; </P>
<P>26. Considerando que os contratos relativos =C3=A0 =
aquisi=C3=A7=C3=A3o ou arrendamento de=20
im=C3=B3veis apresentam caracter=C3=ADsticas especiais que tornam =
inadequada a aplica=C3=A7=C3=A3o=20
de regras de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos; </P>
<P>27. Considerando que os servi=C3=A7os de arbitragem e de =
concilia=C3=A7=C3=A3o s=C3=A3o=20
habitualmente prestados por organismos ou pessoas designados ou =
seleccionados de=20
uma forma que n=C3=A3o pode ser sujeita =C3=A0s regras de =
celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos; </P>
<P>28. Considerando que os contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de =
servi=C3=A7os referidos na=20
presente directiva n=C3=A3o incluem os contratos relativos =C3=A0 =
emiss=C3=A3o, compra, venda=20
ou transfer=C3=AAncia de t=C3=ADtulos ou outros instrumentos =
financeiros; </P>
<P>29. Considerando que a presente directiva n=C3=A3o deve ser =
aplic=C3=A1vel aos=20
contratos quando estes forem declarados secretos ou quando forem =
suscept=C3=ADveis de=20
prejudicar os interesses essenciais da seguran=C3=A7a do Estado ou =
quando forem=20
celebrados de acordo com outras regras estabelecidas por acordos =
internacionais=20
existentes ou por organiza=C3=A7=C3=B5es internacionais; </P>
<P>30. Considerando que os contratos para os quais existe uma =C3=BAnica =
fonte de=20
abastecimento designada podem, em certas condi=C3=A7=C3=B5es, ser total =
ou parcialmente=20
isentos da aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva; </P>
<P>31. Considerando que as obriga=C3=A7=C3=B5es internacionais da =
Comunidade ou dos=20
Estados-membros n=C3=A3o devem ser afectadas pelas disposi=C3=A7=C3=B5es =
da presente directiva;=20
</P>
<P>32. Considerando que =C3=A9 conveniente excluir certos contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os adjudicados a empresas associadas cuja actividade =
principal consista em=20
prestar esses servi=C3=A7os ao grupo a que pertencem e n=C3=A3o em =
comercializ=C3=A1-los no=20
mercado; </P>
<P>33. Considerando que a aplica=C3=A7=C3=A3o integral da presente =
directiva deve ser=20
limitada, durante um per=C3=ADodo transit=C3=B3rio, aos contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os=20
para os quais as suas disposi=C3=A7=C3=B5es permitam a =
realiza=C3=A7=C3=A3o de todas as=20
possibilidades de aumento das trocas transfronteiri=C3=A7as; que os =
contratos=20
relativos aos outros servi=C3=A7os devem ser vigiados durante um =
per=C3=ADodo determinado=20
antes de ser tomada uma decis=C3=A3o sobre a aplica=C3=A7=C3=A3o =
integral da citada directiva;=20
que o mecanismo dessa vigil=C3=A2ncia deve ser estabelecido pela =
referida directiva,=20
e que deve simultaneamente permitir que os interessados tenham acesso =
=C3=A0s=20
informa=C3=A7=C3=B5es na mat=C3=A9ria; </P>
<P>34. Considerando que as normas comunit=C3=A1rias em mat=C3=A9ria de =
reconhecimento=20
m=C3=BAtuo de diplomas, certificados ou outros t=C3=ADtulos de =
qualifica=C3=A7=C3=A3o formal s=C3=A3o=20
aplic=C3=A1veis sempre que for necess=C3=A1rio fazer prova de uma =
determinada qualifica=C3=A7=C3=A3o=20
para poder participar num processo de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos =
ou num concurso;=20
</P>
<P>35. Considerando que os produtos, obras ou servi=C3=A7os devem ser =
descritos por=20
refer=C3=AAncia a especifica=C3=A7=C3=B5es europeias; que, a fim de =
garantir que um produto,=20
uma obra ou um servi=C3=A7o corresponda =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o a =
que os destina a entidade=20
adjudicante, essa refer=C3=AAncia pode ser completada por =
especifica=C3=A7=C3=B5es que n=C3=A3o=20
devem alterar a natureza da solu=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica ou das =
solu=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas oferecidas=20
pelas especifica=C3=A7=C3=B5es europeias; </P>
<P>36. Considerando que os princ=C3=ADpios da equival=C3=AAncia e do =
reconhecimento m=C3=BAtuo=20
das normas, especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas e m=C3=A9todos de =
fabrico nacionais s=C3=A3o=20
aplic=C3=A1veis no dom=C3=ADnio abrangido pela presente directiva; </P>
<P>37. Considerando que as empresas da Comunidade devem ter acesso aos =
contratos=20
de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os em pa=C3=ADses terceiros; que, =
quando esse acesso se revele=20
limitado de facto ou de direito, a Comunidade deve tentar remediar a =
situa=C3=A7=C3=A3o;=20
que, em certas condi=C3=A7=C3=B5es, deve ser poss=C3=ADvel tomar medidas =
em mat=C3=A9ria de acesso=20
aos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os previstos na =
presente directiva=20
relativamente =C3=A0s empresas dos pa=C3=ADses terceiros em =
quest=C3=A3o, ou =C3=A0s propostas=20
origin=C3=A1rias desses pa=C3=ADses; </P>
<P>38. Considerando que, quando as entidades adjudicantes definem de =
comum=20
acordo com os candidatos os prazos de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas, =
respeitam o=20
princ=C3=ADpio da n=C3=A3o discrimina=C3=A7=C3=A3o; que, na =
aus=C3=AAncia de tal acordo, =C3=A9 necess=C3=A1rio=20
prever disposi=C3=A7=C3=B5es adequadas; </P>
<P>39. Considerando que pode vir a revelar-se =C3=BAtil aumentar a =
transpar=C3=AAncia no=20
dom=C3=ADnio das obriga=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 =
protec=C3=A7=C3=A3o e =C3=A0s condi=C3=A7=C3=B5es de trabalho em vigor=20
no Estado-membro onde as obras ser=C3=A3o executadas; </P>
<P>40. Considerando que =C3=A9 indicado que as disposi=C3=A7=C3=B5es =
nacionais relativas =C3=A0=20
celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos p=C3=BAblicos a favor do =
desenvolvimento regional se=20
inscrevam nos objectivos da Comunidade e no respeito dos princ=C3=ADpios =
do Tratado;=20
</P>
<P>41. Considerando que as entidades adjudicantes apenas podem rejeitar=20
propostas anormalmente baixas depois de terem solicitado, por escrito,=20
explica=C3=A7=C3=B5es sobre a composi=C3=A7=C3=A3o da proposta; </P>
<P>42. Considerando que, perante propostas equivalentes oriundas de =
pa=C3=ADses=20
terceiros deve, dentro de certos limites, ser dada prefer=C3=AAncia =
=C3=A0 proposta=20
comunit=C3=A1ria; </P>
<P>43. Considerando que a presente directiva n=C3=A3o deve prejudicar a =
posi=C3=A7=C3=A3o da=20
Comunidade em quaisquer negocia=C3=A7=C3=B5es internacionais em curso ou =
futuras; </P>
<P>44. Considerando que, com base nos resultados de tais =
negocia=C3=A7=C3=B5es=20
internacionais, o benef=C3=ADcio da presente directiva deve poder ser =
concedido a=20
propostas n=C3=A3o comunit=C3=A1rias, mediante decis=C3=A3o do Conselho; =
</P>
<P>45. Considerando que as regras a aplicar pelas entidades em causa =
devem criar=20
um enquadramento para pr=C3=A1ticas comerciais leais e permitir a maior=20
flexibilidade; </P>
<P>46. Considerando que, como contrapartida dessa flexibilidade e a fim =
de=20
promover a confian=C3=A7a m=C3=BAtua, se deve assegurar um n=C3=ADvel =
m=C3=ADnimo de transpar=C3=AAncia e=20
adoptar m=C3=A9todos adequados de controlo da aplica=C3=A7=C3=A3o da =
presente directiva; </P>
<P>47. Considerando que =C3=A9 necess=C3=A1rio adaptar as Directivas =
71/305/CEE e=20
77/62/CEE, a fim de estabelecer =C3=A2mbitos de aplica=C3=A7=C3=A3o bem =
definidos; que o =C3=A2mbito=20
de aplica=C3=A7=C3=A3o da Directiva 71/305/CEE n=C3=A3o deve ser =
reduzido, excepto em rela=C3=A7=C3=A3o=20
aos contratos dos sectores da =C3=A1gua e das =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es; que o =C3=A2mbito de=20
aplica=C3=A7=C3=A3o da Directiva 77/62/CEE n=C3=A3o deve ser reduzido, =
excepto em rela=C3=A7=C3=A3o a=20
determinados contratos no sector da =C3=A1gua; que o =C3=A2mbito de =
aplica=C3=A7=C3=A3o das=20
Directivas 71/305/CEE e 77/62/CEE n=C3=A3o deve, no entanto, ser =
alargado aos=20
contratos celebrados por transportadores terrestres, a=C3=A9reos, =
mar=C3=ADtimos,=20
costeiros ou fluviais que, embora desenvolvam actividades =
econ=C3=B3micas de car=C3=A1cter=20
comercial ou industrial, perten=C3=A7am =C3=A0 Administra=C3=A7=C3=A3o =
p=C3=BAblica; que, contudo,=20
determinados contratos celebrados por transportadores terrestres, =
a=C3=A9reos,=20
mar=C3=ADtimos, costeiros ou fluviais que perten=C3=A7am =C3=A0 =
Administra=C3=A7=C3=A3o p=C3=BAblica e sejam=20
efectuados para satisfazer exclusivamente necessidades p=C3=BAblicas =
devem ser=20
abrangidos por estas directivas; </P>
<P>48. Considerando que a presente directiva dever=C3=A1 ser reexaminada =
=C3=A0 luz da=20
experi=C3=AAncia adquirida; </P>
<P>49. Considerando que a abertura dos mercados nos sectores abrangidos =
pela=20
presente directiva poder=C3=A1 ter efeitos negativos na economia do =
Reino de Espanha;=20
que as economias da Rep=C3=BAblica Hel=C3=A9nica e da Rep=C3=BAblica =
Portuguesa deveriam=20
suportar esfor=C3=A7os ainda mais importantes; que =C3=A9 apropriado =
conceder a estes=20
Estados-membros per=C3=ADodos suplementares adequados para a =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente=20
directiva, </P>
<P>ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: </P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO I Disposi=C3=A7=C3=B5es gerais </P>
<P>Artigo 1o </P>
<P>Para efeitos da presente directiva, entende-se por: </P>
<P>1. Poderes p=C3=BAblicos: o Estado, as autarquias locais ou =
regionais, os=20
organismos de direito p=C3=BAblico e as associa=C3=A7=C3=B5es formadas =
por uma ou mais=20
autarquias ou organismos de direito p=C3=BAblico. </P>
<P>Considera-se organismo de direito p=C3=BAblico, qualquer organismo: =
</P>
<P>- criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse =
geral com=20
um car=C3=A1cter n=C3=A3o industrial ou comercial, </P>
<P>- dotado de personalidade jur=C3=ADdica, e</P>
<P>- cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas =

autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito =
p=C3=BAblico, quer=20
a respectiva gest=C3=A3o esteja submetida ao controlo destas entidades =
quer os =C3=B3rg=C3=A3os=20
de administra=C3=A7=C3=A3o, de direc=C3=A7=C3=A3o ou de =
fiscaliza=C3=A7=C3=A3o sejam compostos, em mais de=20
metade, por membros designados pelo Estado, por autarquias locais ou =
regionais=20
ou por outros organismos de direito p=C3=BAblico; </P>
<P>2. Empresa p=C3=BAblica: qualquer empresa em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 =
qual os poderes p=C3=BAblicos=20
possam exercer, directa ou indirectamente, uma influ=C3=AAncia =
dominante, em virtude=20
da propriedade, da participa=C3=A7=C3=A3o financeira ou das normas que =
lhe s=C3=A3o aplic=C3=A1veis.=20
</P>
<P>Presume-se a exist=C3=AAncia de influ=C3=AAncia dominante quando, =
directa ou=20
indirectamente, em rela=C3=A7=C3=A3o a uma empresa, esses poderes: </P>
<P>- detenham uma participa=C3=A7=C3=A3o maiorit=C3=A1ria no capital =
subscrito da empresa,=20
ou</P>
<P>- disponham da maioria dos votos correspondentes =C3=A0s =
ac=C3=A7=C3=B5es emitidas pela=20
empresa, ou</P>
<P>- tenham a possibilidade de designar mais de metade dos membros dos =
=C3=B3rg=C3=A3os de=20
administra=C3=A7=C3=A3o, de direc=C3=A7=C3=A3o ou de =
fiscaliza=C3=A7=C3=A3o da empresa; </P>
<P>3. Empresa associada: qualquer empresa cujas contas anuais sejam =
consolidadas=20
com as da entidade adjudicante nos termos da S=C3=A9tima Directiva =
83/349/CEE do=20
Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no no 3, al=C3=ADnea g), do =
artigo 54o do=20
Tratado e relativa =C3=A0s contas consolidadas(10) , ou, no caso de =
entidades n=C3=A3o=20
sujeitas a esta directiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade =
adjudicante=20
possa exercer, directa ou indirectamente, uma influ=C3=AAncia dominante =
nos termos do=20
no 2 do presente artigo ou que possa exercer uma influ=C3=AAncia =
dominante sobre a=20
entidade adjudicante ou que, como a entidade adjudicante, esteja sujeita =
=C3=A0=20
influ=C3=AAncia dominante de uma outra empresa, em virtude da =
propriedade, da=20
participa=C3=A7=C3=A3o financeira ou das normas que lhe s=C3=A3o =
aplic=C3=A1veis; </P>
<P>4. Contratos de fornecimento, de empreitada e de presta=C3=A7=C3=A3o =
de servi=C3=A7os:=20
contratos a t=C3=ADtulo oneroso, celebrados por escrito entre uma das =
entidades=20
adjudicantes definidas no artigo 2o e um fornecedor, empreiteiro ou =
prestador de=20
servi=C3=A7os, e que t=C3=AAm por objecto: </P>
<P>a) No caso dos contratos de fornecimento, a compra, a =
loca=C3=A7=C3=A3o financeira, a=20
loca=C3=A7=C3=A3o ou a loca=C3=A7=C3=A3o-venda, com ou sem =
op=C3=A7=C3=A3o de compra, de produtos; </P>
<P>b) No caso dos contratos de empreitada, quer a execu=C3=A7=C3=A3o, =
quer simultaneamente=20
a execu=C3=A7=C3=A3o e a concep=C3=A7=C3=A3o, quer a =
realiza=C3=A7=C3=A3o, por qualquer meio, de obras de=20
constru=C3=A7=C3=A3o ou de engenharia civil referidas no anexo XI. =
Al=C3=A9m disso, estes=20
contratos podem incluir os fornecimentos e os servi=C3=A7os =
necess=C3=A1rios =C3=A0 sua=20
execu=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>c) No caso dos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, =
qualquer outra presta=C3=A7=C3=A3o=20
que n=C3=A3o as referidas nas al=C3=ADneas a) e b) e com exclus=C3=A3o =
de: </P>
<P>i) contratos que tenham por objecto a aquisi=C3=A7=C3=A3o ou =
loca=C3=A7=C3=A3o, quaisquer que=20
sejam as modalidades financeiras, de terrenos, edif=C3=ADcos existentes =
ou outros=20
bens im=C3=B3veis, ou relativos a direitos sobre esses bens; no entanto, =
ser=C3=A3o=20
abrangidos pela presente directiva os contratos de presta=C3=A7=C3=A3o =
de servi=C3=A7os=20
financeiros celebrados paralelamente, antes ou depois do contrato de =
aquisi=C3=A7=C3=A3o=20
ou loca=C3=A7=C3=A3o, sob qualquer forma, </P>
<P>ii) contratos que tenham por objecto servi=C3=A7os de telefonia =
vocal, telex,=20
radiotelefonia m=C3=B3vel, chamada de pessoas e =
telecomunica=C3=A7=C3=A3o via sat=C3=A9lite, </P>
<P>iii) contratos que tenham por objecto servi=C3=A7os de arbitragem e =
concilia=C3=A7=C3=A3o,=20
</P>
<P>iv) contratos relativos =C3=A0 emiss=C3=A3o, compra, venda e =
transfer=C3=AAncia de t=C3=ADtulos=20
ou outros instrumentos financeiros, </P>
<P>v) contratos de trabalho, </P>
<P>vi) contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os de =
investiga=C3=A7=C3=A3o e desenvolvimento, com=20
exclus=C3=A3o daqueles cujos resultados perten=C3=A7am exclusivamente =
=C3=A0 entidade=20
adjudicante, para seu uso no exerc=C3=ADcio da sua pr=C3=B3pria =
actividade, desde que a=20
presta=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o seja inteiramente remunerada pela =
entidade adjudicante.=20
</P>
<P>Os contratos que incluam servi=C3=A7os e fornecimentos s=C3=A3o =
considerados contratos=20
de fornecimento quando o valor total dos fornecimentos for superior ao =
valor dos=20
servi=C3=A7os abrangidos pelo contrato; </P>
<P>5. Acordo-quadro: um acordo entre uma das entidades adjudicantes =
referidas no=20
artigo 2o e um ou mais fornecedores, empreiteiros ou prestadores de =
servi=C3=A7os e=20
que tenha por objecto fixar os termos dos contratos a celebrar durante =
um=20
determinado per=C3=ADodo, nomeadamente em mat=C3=A9ria de pre=C3=A7os e, =
se necess=C3=A1rio, de=20
quantidades previstas; </P>
<P>6. Proponente: o fornecedor, empreiteiro ou prestador de =
servi=C3=A7os que=20
apresente uma proposta, e candidato: aquele que solicite um convite para =

participar num concurso limitado ou num processo por =
negocia=C3=A7=C3=A3o; o prestador de=20
servi=C3=A7os pode ser uma pessoa singular ou colectiva, incluindo uma =
entidade=20
adjudicante na acep=C3=A7=C3=A3o do artigo 2o; </P>
<P>7. Concursos p=C3=BAblicos, concursos limitados e processos por =
negocia=C3=A7=C3=A3o: os=20
processos de celebra=C3=A7=C3=A3o aplicados pelas entidades adjudicantes =
em que: </P>
<P>a) No que se refere aos concursos p=C3=BAblicos, todos os =
fornecedores,=20
empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os interessados podem =
apresentar propostas;=20
</P>
<P>b) No caso dos concursos limitados, s=C3=B3 os candidatos convidados =
pela entidade=20
adjudicante podem apresentar propostas; </P>
<P>c) No caso dos processos por negocia=C3=A7=C3=A3o, a entidade =
adjudicante consulta os=20
fornecedores, os empreiteiros ou os prestadores de servi=C3=A7os da sua =
escolha,=20
negociando com um ou mais de entre eles as condi=C3=A7=C3=B5es do =
contrato; </P>
<P>8. Especific=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas: as exig=C3=AAncias =
t=C3=A9cnicas constantes nomeadamente dos=20
cadernos de encargos, que definem as caracter=C3=ADsticas exigidas de =
uma obra,=20
material, produto, fornecimento ou servi=C3=A7o e que permitem =
caracterizar=20
objectivamente uma obra, material, produto, fornecimento ou servi=C3=A7o =
de modo a=20
que estes correspondam =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o a que a entidade =
adjudicante os destina.=20
Estes requisitos t=C3=A9cnicos podem incluir a qualidade, a =
adequa=C3=A7=C3=A3o da utiliza=C3=A7=C3=A3o,=20
a seguran=C3=A7a, as dimens=C3=B5es, bem como os requisitos =
aplic=C3=A1veis ao material, ao=20
produto, ao fornecimento ou ao servi=C3=A7o, no que respeita =C3=A0 =
garantia de qualidade,=20
=C3=A0 terminologia, aos s=C3=ADmbolos, aos ensaios e m=C3=A9todos de =
ensaio, =C3=A0 embalagem, =C3=A0=20
marca=C3=A7=C3=A3o e =C3=A0 rotulagem. Relativamente aos contratos de =
empreitada, podem=20
igualmente incluir as regras de concep=C3=A7=C3=A3o e de c=C3=A1lculo =
dos custos, as condi=C3=A7=C3=B5es=20
de ensaio, de controlo e de recep=C3=A7=C3=A3o das obras, bem como as =
t=C3=A9cnicas e m=C3=A9todos=20
de constru=C3=A7=C3=A3o e todas as outras condi=C3=A7=C3=B5es de =
car=C3=A1cter t=C3=A9cnico que a entidade=20
adjudicante possa fixar com base numa regulamenta=C3=A7=C3=A3o geral ou =
especial, no que=20
respeita =C3=A0s obras acabadas e aos materiais ou elementos =
constitutivos dessas=20
obras; </P>
<P>9. Norma: a especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica aprovada por um =
organismo com actividade de=20
normaliza=C3=A7=C3=A3o reconhecido, para aplica=C3=A7=C3=A3o repetida ou =
continuada, cuja=20
observ=C3=A2ncia n=C3=A3o =C3=A9, em princ=C3=ADpio, obrigat=C3=B3ria; =
</P>
<P>10. Norma europeia: uma norma aprovada pelo Comit=C3=A9 Europeu de =
Normaliza=C3=A7=C3=A3o=20
(CEN) ou pelo Comit=C3=A9 Europeu de Normaliza=C3=A7=C3=A3o =
Electr=C3=B3nica (CENELEC) como =C2=ABnorma=20
europeia=C2=BB (EN) ou como =C2=ABdocumento de =
harmoniza=C3=A7=C3=A3o=C2=BB (HD) de acordo com as regras=20
comuns destas organiza=C3=A7=C3=B5es, ou pelo Instituto Europeu de =
Normaliza=C3=A7=C3=A3o das=20
Telecomunica=C3=A7=C3=B5es (ETSI), em conformidade com as suas =
pr=C3=B3prias regras, como=20
=C2=ABnorma europeia de telecomunica=C3=A7=C3=B5es=C2=BB (ETS); </P>
<P>11. Especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica comum: uma =
especifica=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica estabelecida de=20
acordo com um processo reconhecido pelos Estados-membros, tendo em vista =
uma=20
aplica=C3=A7=C3=A3o uniforme em todos os Estados-membros no Jornal =
Oficial das Comunidades=20
Europeias; </P>
<P>12. Aprova=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica europeia: a aprecia=C3=A7=C3=A3o =
t=C3=A9cnica favor=C3=A1vel da aptid=C3=A3o de=20
um produto, baseada no cumprimento dos requisitos essenciais, para ser =
utilizado=20
para um determinado fim, para trabalhos de constru=C3=A7=C3=A3o segundo =
as caracter=C3=ADsticas=20
intr=C3=ADnsecas do produto e as condi=C3=A7=C3=B5es de =
execu=C3=A7=C3=A3o e de utiliza=C3=A7=C3=A3o estabelecidas,=20
tal como previstas na Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de =
Dezembro de=20
1988, relativa =C3=A0 aproxima=C3=A7=C3=A3o das disposi=C3=A7=C3=B5es =
legislativas, regulamentares e=20
administrativas dos Estados-membros no que respeita aos produtos de=20
constru=C3=A7=C3=A3o(11) . A aprova=C3=A7=C3=A3o t=C3=A9cnica europeia =
=C3=A9 conferida pelo organismo=20
autorizado para o efeito pelo Estado-membro; </P>
<P>13. Especifica=C3=A7=C3=A3o europeia: uma especifica=C3=A7=C3=A3o =
t=C3=A9cnica comum, uma aprova=C3=A7=C3=A3o=20
t=C3=A9cnica europeia ou uma norma nacional que transponha uma norma =
europeia; </P>
<P>14. Rede p=C3=BAblica de telecomunica=C3=A7=C3=B5es: a =
infra-estrutura p=C3=BAblica de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es que permite o transporte de sinais entre =
pontos terminais=20
definidos da rede por fios, por ondas hertzianas, por meios =C3=B3pticos =
ou por=20
outros meios electromagn=C3=A9ticos. </P>
<P>Um ponto terminal da rede =C3=A9 o conjunto das conex=C3=B5es =
f=C3=ADsicas e das=20
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas de acesso que fazem parte da rede =
p=C3=BAblica de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es e s=C3=A3o necess=C3=A1rias para permitir o =
acesso a essa rede p=C3=BAblica e=20
a comunica=C3=A7=C3=A3o eficaz por seu interm=C3=A9dio; </P>
<P>15. Servi=C3=A7os p=C3=BAblicos de telecomunica=C3=A7=C3=B5es: os =
servi=C3=A7os de telecomunica=C3=A7=C3=B5es de=20
que os Estados-membros tenham confiado especificamente a oferta, =
nomeadamente a=20
uma ou mais entidades de telecomunica=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>Servi=C3=A7os de telecomunica=C3=A7=C3=B5es: os servi=C3=A7os que =
consistem, no todo ou em parte,=20
na transmiss=C3=A3o e encaminhamento de sinais na rede p=C3=BAblica de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es=20
mediante processos de telecomunica=C3=A7=C3=A3o, com excep=C3=A7=C3=A3o =
da radiodifus=C3=A3o e da=20
televis=C3=A3o; </P>
<P>16. Concursos de concep=C3=A7=C3=A3o: os processos nacionais que =
permitem =C3=A0 entidade=20
adjudicante adquirir, principalmente no dom=C3=ADnio da arquitectura, da =
engenharia=20
ou do processamento de dados, um plano ou um projecto que =C3=A9 =
seleccionado por um=20
j=C3=BAri no =C3=A2mbito de um concurso, com ou sem atribui=C3=A7=C3=A3o =
de pr=C3=A9mios. </P>
<P></P>
<P>Artigo 2o </P>
<P>1. A presente directiva =C3=A9 aplic=C3=A1vel =C3=A0s entidades =
adjudicantes: </P>
<P>a) Que sejam poderes p=C3=BAblicos ou empresas p=C3=BAblicas e =
exer=C3=A7am uma das=20
actividades definidas no no 2; </P>
<P>b) Que, no caso de n=C3=A3o serem poderes p=C3=BAblicos ou empresas =
p=C3=BAblicas, incluam=20
entre as suas actividades uma das actividades mencionadas no no 2, ou =
v=C3=A1rias=20
dessas actividades especiais e beneficiem de direitos, ou exclusivos =
concedidos=20
por uma autoridade competente de um Estado-membro. </P>
<P>2. As actividades abrangidas pelo =C3=A2mbito de aplica=C3=A7=C3=A3o =
da presente directiva=20
s=C3=A3o as seguintes: </P>
<P>a) O fornecimento ou a explora=C3=A7=C3=A3o de redes de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os ao=20
p=C3=BAblico no dom=C3=ADnio da produ=C3=A7=C3=A3o, do transporte ou da =
distribui=C3=A7=C3=A3o de: </P>
<P>i) agua pot=C3=A1vel, ou</P>
<P>ii) electricidade, ou</P>
<P>iii) g=C3=A1s ou calor, </P>
<P>ou a alimenta=C3=A7=C3=A3o dessas redes com =C3=A1gua pot=C3=A1vel, =
electricidade, g=C3=A1s ou calor;=20
</P>
<P>b) A explora=C3=A7=C3=A3o de uma =C3=A1rea geogr=C3=A1fica para =
efeitos de: </P>
<P>i) prospec=C3=A7=C3=A3o ou extrac=C3=A7=C3=A3o de petr=C3=B3leo, =
g=C3=A1s, carv=C3=A3o ou outros combust=C3=ADveis=20
s=C3=B3lidos, </P>
<P>ou</P>
<P>ii) colocar =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o dos transportadores =
a=C3=A9reos, mar=C3=ADtimos ou fluviais,=20
aeroportos, portos mar=C3=ADtimos ou interiores ou outros terminais de =
transporte;=20
</P>
<P>c) A explora=C3=A7=C3=A3o de redes de presta=C3=A7=C3=A3o de =
servi=C3=A7os ao p=C3=BAblico no dom=C3=ADnio dos=20
transportes por caminho-de-ferro, sistemas autom=C3=A1ticos, =
el=C3=A9ctricos, tr=C3=B3leis ou=20
autocarros, ou cabo. </P>
<P>No que diz respeito aos servi=C3=A7os de transporte, considera-se que =
existe uma=20
rede quando o servi=C3=A7o =C3=A9 prestado em condi=C3=A7=C3=B5es de =
funcionamento estabelecidas por=20
uma autoridade competente de um Estado-membro em rela=C3=A7=C3=A3o, por =
exemplo, aos=20
itiner=C3=A1rios a seguir, =C3=A0 capacidade de transporte =
dispon=C3=ADvel ou =C3=A0 frequ=C3=AAncia do=20
servi=C3=A7o; </P>
<P>d) A coloca=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o ou a =
explora=C3=A7=C3=A3o de redes p=C3=BAblicas de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es ou a presta=C3=A7=C3=A3o de um ou mais =
servi=C3=A7os p=C3=BAblicos de=20
telecomunica=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>3. Para efeitos da aplica=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea b) do no 1, os =
direitos especiais ou=20
exclusivos s=C3=A3o direitos resultantes de uma autoriza=C3=A7=C3=A3o =
concedida por uma=20
autoridade competente do Estado-membro interessado, atrav=C3=A9s de =
qualquer=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa cujo =
efeito seja reservar=20
a uma ou mais entidades o exerc=C3=ADcio de uma das actividades =
definidas no no 2.=20
</P>
<P>Considera-se que uma entidade adjudicante beneficia de direitos =
especiais ou=20
exclusivos nomeadamente quando: </P>
<P>a) Para a constru=C3=A7=C3=A3o das redes ou a cria=C3=A7=C3=A3o das =
instala=C3=A7=C3=B5es a que se refere o=20
no 2, essa entidade pode recorrer a um processo de =
expropria=C3=A7=C3=A3o p=C3=BAblica ou de=20
sujei=C3=A7=C3=A3o a servid=C3=A3o, ou utilizar o solo, o subsolo e o =
espa=C3=A7o sobre a via=20
p=C3=BAblica para instalar os equipamentos das redes; </P>
<P>b) No caso previsto no no 2, al=C3=ADnea a), essa entidade alimente =
com =C3=A1gua=20
pot=C3=A1vel, electricidade, g=C3=A1s ou calor uma rede que seja =
explorada por uma=20
entidade que beneficie de direitos especiais ou exclusivos concedidos =
por uma=20
autoridade competente do Estado-membro interessado. </P>
<P>4. A presta=C3=A7=C3=A3o ao p=C3=BAblico de servi=C3=A7os de =
transporte de autocarro n=C3=A3o =C3=A9=20
considerada uma actividade na acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea c) do no =
2, desde que outras=20
entidades possam livremente fornecer esse servi=C3=A7o, quer num plano =
geral, quer=20
numa zona geogr=C3=A1fica espec=C3=ADfica, nas mesmas =
condi=C3=A7=C3=B5es que as entidades=20
adjudicantes. </P>
<P>5. A alimenta=C3=A7=C3=A3o com =C3=A1gua pot=C3=A1vel, electricidade, =
g=C3=A1s ou calor de redes de=20
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os p=C3=BAblicos por uma entidade =
adjudicante diferente dos=20
poderes p=C3=BAblicos n=C3=A3o =C3=A9 considerada uma actividade na =
acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea a) do no=20
2, quando: </P>
<P>a) No caso da =C3=A1gua pot=C3=A1vel ou da electricidade: </P>
<P>- a produ=C3=A7=C3=A3o de =C3=A1gua pot=C3=A1vel ou de electricidade =
pela entidade em quest=C3=A3o se=20
verifique porque o respectivo consumo =C3=A9 necess=C3=A1rio ao =
exerc=C3=ADcio de uma=20
actividade n=C3=A3o referida no no 2, e</P>
<P>- a alimenta=C3=A7=C3=A3o da rede p=C3=BAblica dependa apenas do =
consumo pr=C3=B3prio da entidade=20
e n=C3=A3o tenha excedido 30 % da produ=C3=A7=C3=A3o total de =C3=A1gua =
pot=C3=A1vel ou de energia da=20
entidade, tomando em considera=C3=A7=C3=A3o a m=C3=A9dia dos =
=C3=BAltimos tr=C3=AAs anos, incluindo o ano=20
em curso; </P>
<P>b) No caso do g=C3=A1s ou de calor: </P>
<P>- a produ=C3=A7=C3=A3o de g=C3=A1s ou de calor pela entidade em =
quest=C3=A3o seja o resultado=20
inevit=C3=A1vel do exerc=C3=ADcio de uma actividade n=C3=A3o referida no =
no 2, e</P>
<P>- a alimenta=C3=A7=C3=A3o da rede p=C3=BAblica se destine apenas a =
explorar de maneira=20
econ=C3=B3mica essa produ=C3=A7=C3=A3o e corresponda, no m=C3=A1ximo, a =
20 % do volume de neg=C3=B3cios=20
da entidade, tomando em considera=C3=A7=C3=A3o a m=C3=A9dia dos =
=C3=BAltimos tr=C3=AAs anos, incluindo o=20
ano em curso. </P>
<P>6. As entidades adjudicantes referidas nos anexos I a X devem =
preencher os=20
crit=C3=A9rios acima definidos. Para assegurar que as listas sejam o =
mais completas=20
poss=C3=ADvel, os Estados-membros notificar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o =
as altera=C3=A7=C3=B5es verificadas=20
nas suas listas. A Comiss=C3=A3o proceder=C3=A1 =C3=A0 revis=C3=A3o dos =
anexos I a X de acordo com o=20
procedimento previsto no artigo 40o</P>
<P></P>
<P>Artigo 3o </P>
<P>1. Um Estado-membro pode solicitar =C3=A0 Comiss=C3=A3o que preveja =
que a explora=C3=A7=C3=A3o de=20
=C3=A1reas geogr=C3=A1ficas para fins de prospec=C3=A7=C3=A3o ou =
extrac=C3=A7=C3=A3o de petr=C3=B3leo, g=C3=A1s carv=C3=A3o=20
ou outros combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos n=C3=A3o seja considerada como =
actividade referida no=20
no 2, al=C3=ADnea b), subal=C3=ADnea i), do artigo 2o, ou que as =
entidades n=C3=A3o sejam=20
consideradas benefici=C3=A1rias de direitos especiais ou exclusivos na =
acep=C3=A7=C3=A3o do no=20
3, al=C3=ADnea b), do artigo 2o para explorar uma ou mais dessas =
actividades, desde=20
que se preencham cumulativamente as condi=C3=A7=C3=B5es adiante =
enunciadas, em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0s=20
disposi=C3=A7=C3=B5es nacionais aplic=C3=A1veis a essas actividades. =
</P>
<P>a) Sempre que for necess=C3=A1ria uma autoriza=C3=A7=C3=A3o para =
explorar uma determinada=20
=C3=A1rea geogr=C3=A1fica, outras entidades possam igualmente pedir uma =
autoriza=C3=A7=C3=A3o=20
semelhante, nas mesmas condi=C3=A7=C3=B5es que aquelas =C3=A0s quais se =
encontram sujeitas as=20
entidades adjudicantes; </P>
<P>b) As capacidades t=C3=A9cnicas e financeiras que as entidades devem =
possuir para=20
exercer actividades espec=C3=ADficas sejam estabelecidas antes de =
qualquer avalia=C3=A7=C3=A3o=20
dos m=C3=A9ritos respectivos dos candidatos concorrentes =C3=A0 =
obten=C3=A7=C3=A3o da autoriza=C3=A7=C3=A3o;=20
</P>
<P>c) A autoriza=C3=A7=C3=A3o para exercer essas actividades seja =
concedida com base em=20
crit=C3=A9rios objectivos quanto aos meios previstos para exercer a =
prospec=C3=A7=C3=A3o ou a=20
extrac=C3=A7=C3=A3o, os quais ser=C3=A3o estabelecidos e publicados =
antes da introdu=C3=A7=C3=A3o dos=20
pedidos de autoriza=C3=A7=C3=A3o; esses crit=C3=A9rios devem ser =
aplicados de forma n=C3=A3o=20
discriminat=C3=B3ria; </P>
<P>d) Todas as condi=C3=A7=C3=B5es e exig=C3=AAncias relativas ao =
exerc=C3=ADcio ou =C3=A0 cessa=C3=A7=C3=A3o da=20
actividade, incluindo as disposi=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0s =
obriga=C3=A7=C3=B5es ligadas ao=20
exerc=C3=ADcio, =C3=A0s taxas e =C3=A0 participa=C3=A7=C3=A3o no capital =
ou no rendimento das entidades=20
sejam estabelecidas e colocadas =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o antes da =
introdu=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de=20
autoriza=C3=A7=C3=A3o, devendo ser aplicadas de forma n=C3=A3o =
discriminat=C3=B3ria; qualquer=20
altera=C3=A7=C3=A3o destas condi=C3=A7=C3=B5es e exig=C3=AAncias deve =
ser aplicada a todas as entidades=20
interessadas, ou efectuada de forma n=C3=A3o discriminat=C3=B3ria; =
contudo, s=C3=B3 ser=C3=A1=20
necess=C3=A1rio estabelecer as obriga=C3=A7=C3=B5es ligadas ao =
exerc=C3=ADcio no momento que precede=20
a outorga da autoriza=C3=A7=C3=A3o; e</P>
<P>e) As entidades adjudicantes n=C3=A3o sejam obrigadas por qualquer =
lei,=20
regulamento ou exig=C3=AAncia administrativa, nem por qualquer acordo ou =

entendimento, a fornecer informa=C3=A7=C3=B5es sobre as fontes previstas =
ou actuais para=20
as suas aquisi=C3=A7=C3=B5es, excepto a pedido de autoridades nacionais =
e tendo=20
exclusivamente em vista os objectivos mencionados no artigo 36o do =
Tratado. </P>
<P>2. Os Estados-membros que apliquem as disposi=C3=A7=C3=B5es do no 1 =
certificar-se-ao,=20
mediante as condi=C3=A7=C3=B5es de autoriza=C3=A7=C3=A3o ou outras =
medidas adequadas, de que cada=20
entidade: </P>
<P>a) Observa os princ=C3=ADpios da n=C3=A3o discrimina=C3=A7=C3=A3o e =
da realiza=C3=A7=C3=A3o de concursos=20
para a atribui=C3=A7=C3=A3o dos contratos de fornecimento, de empreitada =
e de presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os, em especial no que respeita =C3=A0s informa=C3=A7=C3=B5es =
que p=C3=B5e =C3=A0 disposi=C3=A7=C3=A3o das=20
empresas relativamente =C3=A0s suas inten=C3=A7=C3=B5es de =
celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos; </P>
<P>b) Comunica =C3=A0 Comiss=C3=A3o, nas condi=C3=A7=C3=B5es a definir =
por esta nos termos do artigo=20
40o, informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 celebra=C3=A7=C3=A3o de =
contratos. </P>
<P>3. No que respeita =C3=A0s concess=C3=B5es ou autoriza=C3=A7=C3=B5es =
individuais concedidas antes=20
da data de in=C3=ADcio da aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva =
pelos Estados-membros, nos=20
termos do artigo 45o, as al=C3=ADneas a), b) e c) do no 1 n=C3=A3o se =
aplicam se, nessa=20
data, outras entidades puderem solicitar uma autoriza=C3=A7=C3=A3o para =
a explora=C3=A7=C3=A3o de=20
=C3=A1reas geogr=C3=A1ficas para efeitos de prospec=C3=A7=C3=A3o ou =
extrac=C3=A7=C3=A3o de petr=C3=B3leo, g=C3=A1s,=20
carv=C3=A3o ou outros combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos, numa base n=C3=A3o =
discriminat=C3=B3ria e em fun=C3=A7=C3=A3o=20
de crit=C3=A9rios objectivos. A al=C3=ADnea d) do no 1 n=C3=A3o =C3=A9 =
aplic=C3=A1vel quando as condi=C3=A7=C3=B5es=20
e requisitos tiverem sido estabelecidos, aplicados ou alterados antes da =
data=20
acima referida. </P>
<P>4. Um Estado-membro que deseje aplicare o disposto no no 1 =
informar=C3=A1 desse=20
facto a Comiss=C3=A3o. Para o efeito, comunicar=C3=A1 =C3=A0 =
Comiss=C3=A3o todas as disposi=C3=A7=C3=B5es=20
legislativas, regulamentares ou administrativas, bem como todos os =
acordos ou=20
entendimentos relativos =C3=A0 observ=C3=A2ncia das condi=C3=A7=C3=B5es =
enumeradas nos nos 1 e 2.=20
</P>
<P>A Comiss=C3=A3o tomar=C3=A1 a sua decis=C3=A3o nos termos do =
procedimento previsto nos nos 5=20
a 8 do artigo 40o e publicar=C3=A1 a sua decis=C3=A3o e respectivos =
fundamentos no Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias. </P>
<P>A Comiss=C3=A3o enviar=C3=A1 anualmente ao Conselho um relat=C3=B3rio =
sobre a aplica=C3=A7=C3=A3o do=20
presente artigo e reanalisar=C3=A1 a sua aplica=C3=A7=C3=A3o no =
=C3=A2mbito do relat=C3=B3rio previsto no=20
artigo 44o</P>
<P></P>
<P>Artigo 4o </P>
<P>1. Para celebrarem os seus contratos de fornecimento, de empreitada e =
de=20
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os ou organizarem os respectivos =
concursos de concep=C3=A7=C3=A3o, as=20
entidades adjudicantes aplicar=C3=A3o procedimentos que se adaptem =
=C3=A0s disposi=C3=A7=C3=B5es da=20
presente directiva. </P>
<P>2. As entidades adjudicantes providenciar=C3=A3o para que n=C3=A3o =
haja qualquer=20
discrimina=C3=A7=C3=A3o entre fornecedores, empreiteiros ou prestadores =
de servi=C3=A7os. </P>
<P>3. Por ocasi=C3=A3o do envio das especifica=C3=A7=C3=B5es =
t=C3=A9cnicas aos fornecedores,=20
empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os interessados, da =
qualifica=C3=A7=C3=A3o e selec=C3=A7=C3=A3o=20
dos fornecedores, empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os e da =
adjudica=C3=A7=C3=A3o dos=20
contratos, as entidades adjudicantes poder=C3=A3o impor exig=C3=AAncias =
destinadas a=20
proteger a natureza confidencial das informa=C3=A7=C3=B5es que =
transmitem. </P>
<P>4. A presente directiva n=C3=A3o limita o direito dos fornecedores, =
empreiteiros=20
ou prestadores de servi=C3=A7os de exigir da entidade adjudicante, de =
acordo com a=20
legisla=C3=A7=C3=A3o nacional, o respeito da natureza confidencial das =
informa=C3=A7=C3=B5es que=20
transmitem. </P>
<P></P>
<P>Artigo 5o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes poder=C3=A3o considerar um acordo-quadro =
como um=20
contrato, na acep=C3=A7=C3=A3o do no 4 do artigo 1o, e atribu=C3=AD-lo =
nos termos da presente=20
directiva. </P>
<P>2. Sempre que as entidades adjudicantes tenham celebrado um =
acordo-quadro nos=20
termos do disposto na presente directiva, podem recorrer ao no 2, =
al=C3=ADnea i), do=20
artigo 20o ao celebrarem contratos baseados nesse acordo. </P>
<P>3. Sempre que um acordo-quadro n=C3=A3o tenha sido celebrado nos =
termos da=20
presente directiva, as entidades adjudicantes n=C3=A3o podem recorrer ao =
no 2, al=C3=ADnea=20
i), do artigo 20o</P>
<P>4. As entidades adjudicantes n=C3=A3o podem recorrer de forma abusiva =
aos=20
acordos-quadro com o objectivo de impedir, restringir ou falsear a =
concorr=C3=AAncia.=20
</P>
<P></P>
<P>Artigo 6o </P>
<P>1. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos =
ou aos concursos de=20
concep=C3=A7=C3=A3o que as entidades adjudicantes celebrem ou organizem =
para fins=20
diferentes do da prossecu=C3=A7=C3=A3o das suas actividades referidas no =
no 2 do artigo=20
2o, ou para a prossecu=C3=A7=C3=A3o dessas actividades num pa=C3=ADs =
terceiro, em condi=C3=A7=C3=B5es que=20
n=C3=A3o impliquem a explora=C3=A7=C3=A3o f=C3=ADsica de uma rede ou de =
uma =C3=A1rea geogr=C3=A1fica no=20
interior da Comunidade. </P>
<P>2. Todavia, a presente directiva =C3=A9 igualmente aplic=C3=A1vel aos =
contratos ou=20
concursos de concep=C3=A7=C3=A3o celebrados ou organizados por entidades =
que exer=C3=A7am uma=20
das actividades referidas no no 2, al=C3=ADnea a), subal=C3=ADnea i), do =
artigo 2o e que:=20
</P>
<P>a) Se relacionem com projectos de engenharia hidr=C3=A1ulica, com a =
irriga=C3=A7=C3=A3o ou a=20
drenagem, desde que o volume de =C3=A1gua destinado ao abastecimento de =
=C3=A1gua pot=C3=A1vel=20
represente mais de 20 % do volume total de =C3=A1gua posto =C3=A0 =
disposi=C3=A7=C3=A3o por esses=20
projectos ou por essas instala=C3=A7=C3=B5es de irriga=C3=A7=C3=A3o ou =
de drenagem; ou</P>
<P>b) Se refiram =C3=A0 evacua=C3=A7=C3=A3o ou ao tratamento das =
=C3=A1guas residuais. </P>
<P>3. As entidades adjudicantes comunicar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o, a =
pedido desta,=20
quaisquer actividades que considerem exclu=C3=ADdas por for=C3=A7a do no =
1. A Comiss=C3=A3o=20
pode publicar periodicamente, a t=C3=ADtulo informativo no Jornal =
Oficial das=20
Comunidades Europeias, as listas das categorias de actividades que =
considera=20
exclu=C3=ADdas. Para o efeito, a Comiss=C3=A3o deve respeitar o =
car=C3=A1cter comercial=20
sens=C3=ADvel que possa ser alegado pelas entidades adjudicantes aquando =
da=20
comunica=C3=A7=C3=A3o dessas informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P></P>
<P>Artigo 7o </P>
<P>1. O disposto na presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel =
aos contratos celebrados=20
para fins de revenda ou loca=C3=A7=C3=A3o a terceiros, desde que a =
entidade adjudicante=20
n=C3=A3o beneficie de direitos especiais ou exclusivos para a venda ou =
loca=C3=A7=C3=A3o do=20
objecto de tais contratos e que outras entidades possam vend=C3=AA-lo ou =
loc=C3=A1-lo=20
livremente nas mesmas condi=C3=A7=C3=B5es que a entidade adjudicante. =
</P>
<P>2. As entidades adjudicantes comunicar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o, a =
pedido desta, todas as=20
categorias de produtos e de actividades que considerem exclu=C3=ADdas =
por for=C3=A7a do no=20
1. A Comiss=C3=A3o pode publicar periodicamente no Jornal Oficial das =
Comunidades=20
Europeias, a t=C3=ADtulo informativo, as listas das categorias de =
produtos e de=20
actividades que considera exclu=C3=ADdas. Para o efeito, a Comiss=C3=A3o =
deve respeitar o=20
car=C3=A1cter comercial sens=C3=ADvel que possa ser alegado pelas =
entidades adjudicantes=20
aquando da comunica=C3=A7=C3=A3o dessas informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P></P>
<P>Artigo 8o </P>
<P>1. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos =
que as entidades=20
adjudicantes que exer=C3=A7am uma das actividades referidas no no 2, =
al=C3=ADnea d), do=20
artigo 2o celebrem para as suas aquisi=C3=A7=C3=B5es exclusivamente =
destinadas a=20
permitir-lhes garantir um ou mais servi=C3=A7os de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es, sempre que=20
outras entidades tenham a possibilidade de oferecer os mesmos =
servi=C3=A7os na mesma=20
=C3=A1rea geogr=C3=A1fica em condi=C3=A7=C3=B5es substancialmente =
id=C3=AAnticas. </P>
<P>2. As entidades adjudicantes comunicar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o, a =
pedido desta, os=20
servi=C3=A7os que considerem exclu=C3=ADdos por for=C3=A7a do no 1. A =
Comiss=C3=A3o pode publicar=20
periodicamente no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, a =
t=C3=ADtulo=20
informativo, a lista dos servi=C3=A7os que considera exclu=C3=ADdos. =
Para o efeito, a=20
Comiss=C3=A3o deve respeitar o car=C3=A1cter comercial sens=C3=ADvel que =
possa ser alegado=20
pelas entidades adjudicantes aquando da comunica=C3=A7=C3=A3o dessas =
informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P></P>
<P>Artigo 9o </P>
<P>1. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel: </P>
<P>a) Aos contratos que as entidades adjudicantes enumeradas no anexo I =
celebrem=20
para a aquisi=C3=A7=C3=A3o de =C3=A1gua; </P>
<P>b) Aos contratos que as entidades adjudicantes enumeradas nos anexos =
II a V=20
celebrem para o fornecimento de energia ou de combust=C3=ADveis =
destinados =C3=A0 produ=C3=A7=C3=A3o=20
de energia. </P>
<P>2. O Conselho reanalisar=C3=A1 o disposto no no 1 logo que lhe tenha =
sido=20
apresentado um relat=C3=B3rio da Comiss=C3=A3o, acompanhado de propostas =
adequadas. </P>
<P></P>
<P>Artigo 10o </P>
<P>A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos que =
tenham sido declarados=20
secretos pelos Estados-membros, ou cuja execu=C3=A7=C3=A3o deva ser =
acompanhada de medidas=20
especiais de seguran=C3=A7a nos termos das disposi=C3=A7=C3=B5es =
legislativas, regulamentares=20
ou administrativas em vigor no Estado-membro em causa, ou quando a =
defesa dos=20
interesses essenciais da seguran=C3=A7a desse Estado o exija. </P>
<P></P>
<P>Artigo 11o </P>
<P>A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os=20
adjudicados a uma entidade que seja ela pr=C3=B3pria uma entidade =
adjudicante na=20
acep=C3=A7=C3=A3o da al=C3=ADnea b) do artigo 1o da Directiva 92/50/CEE =
do Conselho, de 18 de=20
Junho de 1992, relativa =C3=A0 coordena=C3=A7=C3=A3o dos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos=20
p=C3=BAblicos de servi=C3=A7os(12) , com base num direito exclusivo de =
que aquela=20
beneficie por for=C3=A7a de disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, =
regulamentares ou=20
administrativas publicadas, desde que essas disposi=C3=A7=C3=B5es sejam =
compat=C3=ADveis com o=20
Tratado. </P>
<P></P>
<P>Artigo 12o </P>
<P>A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos =
regidos por regras=20
processuais diferentes e celebrados por for=C3=A7a: </P>
<P>1. De um acordo internacional celebrado, de acordo com o Tratado, =
entre um=20
Estado-membro e um ou mais pa=C3=ADses terceiros, e relativo a =
fornecimentos, obras,=20
servi=C3=A7os ou concursos de concep=C3=A7=C3=A3o destinados =C3=A0 =
realiza=C3=A7=C3=A3o ou explora=C3=A7=C3=A3o em=20
comum de projectos pelos Estados signat=C3=A1rios; todos os acordos =
ser=C3=A3o comunicados=20
=C3=A0 Comiss=C3=A3o, que poder=C3=A1 consultar o Comit=C3=A9 consultivo =
para os contratos de=20
direito p=C3=BAblico de obras e fornecimento institu=C3=ADdo pela =
Decis=C3=A3o 71/306/CEE(13) ,=20
ou, no caso de acordos que rejam contratos celebrados por entidades que =
exer=C3=A7am=20
uma das actividades referidas no no 2, al=C3=ADnea d), do artigo 2o, o =
Comit=C3=A9=20
consultivo para os contratos no sector das telecomunica=C3=A7=C3=B5es =
mencionado no artigo=20
39o; </P>
<P>2. De um acordo internacional celebrado em rela=C3=A7=C3=A3o com o =
estacionamente de=20
tropas e respeitante a empresas de um Estado-membro ou de um pa=C3=ADs =
terceiro; </P>
<P>3. Do procedimento espec=C3=ADfico de uma organiza=C3=A7=C3=A3o =
internacional. </P>
<P></P>
<P>Artigo 13o </P>
<P>1. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos contratos =
de presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os: </P>
<P>a) Celebrados entre uma entidade adjudicante e uma empresa associada; =
</P>
<P>b) Celebrados por uma empresa conjunta, constitu=C3=ADda por diversas =
entidades=20
adjudicantes, para efeitos da prossecu=C3=A7=C3=A3o de actividades na =
acep=C3=A7=C3=A3o do no 2 do=20
artigo 2o, com uma dessas entidades adjudicantes ou uma empresa =
associada a uma=20
dessas entidades adjudicantes, </P>
<P>desde que, pelo menos, 80 % do volume m=C3=A9dio de neg=C3=B3cios =
realizado por essa=20
empresa na Comunidade em mat=C3=A9ria de servi=C3=A7os, nos =C3=BAltimos =
tr=C3=AAs anos, resulte da=20
presta=C3=A7=C3=A3o desses servi=C3=A7os =C3=A0s empresas =C3=A0s quais =
se encontra associada. </P>
<P>Sempre que o mesmo servi=C3=A7o ou servi=C3=A7os similares sejam =
prestados por mais de=20
uma empresa associada =C3=A0 entidade adjudicante, deve ser tido em =
conta o volume=20
total de neg=C3=B3cios na Comunidade resultante para essas empresas da =
presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os. </P>
<P>2. As entidades adjudicantes notificar=C3=A3o a Comiss=C3=A3o, a =
pedido desta, das=20
seguintes informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o do =
no 1: </P>
<P>- nomes das empresas em causa, </P>
<P>- natureza e valor dos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de =
servi=C3=A7os em quest=C3=A3o, </P>
<P>- elementos que a Comiss=C3=A3o considera necess=C3=A1rios para =
provar que as rela=C3=A7=C3=B5es=20
entre a entidade adjudicante e a empresa =C3=A0 qual foram adjudicados =
os contratos=20
satisfazem os requisitos do presente artigo. </P>
<P></P>
<P>Artigo 14o </P>
<P>1. A presente directiva aplica-se aos contratos cujo valor estimado, =
sem IVA,=20
seja igual ou superior a: </P>
<P>a) 400 000 ecus, no que diz respeito aos contratos de fornecimento e =
de=20
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os celebrados por entidades que =
exer=C3=A7am uma das actividades=20
referidas no no 2, al=C3=ADneas a) a c), do artigo 2o; </P>
<P>b) 600 000 ecus, no que diz respeito aos contratos de fornecimento e =
de=20
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os celebrados por entidades que =
exer=C3=A7am uma das actividades=20
referidas no no 2, al=C3=ADnea d), do artigo 2o; </P>
<P>c) 5 000 000 de ecus no caso de contratos de empreitada. </P>
<P>2. Para efeitos de c=C3=A1lculo do montante estimado de um contrato =
de presta=C3=A7=C3=A3o=20
de servi=C3=A7os, a entidade adjudicante deve incluir a =
remunera=C3=A7=C3=A3o total do=20
prestador, tendo em conta os elementos enumerados nos nos 3 a 13. </P>
<P>3. Para efeitos de c=C3=A1lculo do montante estimado de contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os financeiros, devem ser tomados em considera=C3=A7=C3=A3o =
os seguintes montantes:=20
</P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos servi=C3=A7os de seguros, o pr=C3=A9mio a =
pagar, </P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos servi=C3=A7os banc=C3=A1rios e outros =
servi=C3=A7os financeiros, os=20
honor=C3=A1rios, comiss=C3=B5es, juros e outros tipos de =
remunera=C3=A7=C3=A3o, </P>
<P>- em rela=C3=A7=C3=A3o aos contratos que impliquem trabalhos de =
concep=C3=A7=C3=A3o, os=20
honor=C3=A1rios ou a comiss=C3=A3o a pagar. </P>
<P>4. Quanto aos contratos de fornecimento cujo objecto seja a =
loca=C3=A7=C3=A3o=20
financeira, a loca=C3=A7=C3=A3o ou a loca=C3=A7=C3=A3o-venda, a base =
para o c=C3=A1lculo do valor do=20
contrato ser=C3=A1: </P>
<P>a) No caso de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o determinada, quando o =
prazo for inferior=20
ou igual a doze meses, o valor total calculado para o per=C3=ADodo de =
vig=C3=AAncia do=20
contrato, ou, quando a dura=C3=A7=C3=A3o for superior a doze meses, o =
valor total do=20
contrato incluindo uma estimativa do valor residual; </P>
<P>b) No caso de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o indeterminada ou se a =
dura=C3=A7=C3=A3o do contrato=20
n=C3=A3o puder ser definida, o total previs=C3=ADvel das quantias a =
pagar durante os=20
primeiros quatro anos. </P>
<P>5. Sempre que se trate de contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de =
servi=C3=A7os que n=C3=A3o indiquem=20
um pre=C3=A7o total, deve tomar-se como base de c=C3=A1lculo do montante =
estimado dos=20
contratos: </P>
<P>- na hip=C3=B3tese de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o determinada, =
desde que esta seja=20
inferior ou igual a quarenta e oito meses, o valor total para todo o =
per=C3=ADodo de=20
vig=C3=AAncia, </P>
<P>- na hip=C3=B3tese de contratos de dura=C3=A7=C3=A3o indeterminada ou =
superior a quarenta e=20
oito meses, o valor mensal multiplicado por 48. </P>
<P>6. Sempre que um contrato de fornecimento ou de presta=C3=A7=C3=A3o =
de servi=C3=A7os previr=20
expressamente op=C3=A7=C3=B5es, a base de c=C3=A1lculo para determinar o =
valor do contrato ser=C3=A1=20
o valor total autorizado mais elevado da compra, da loca=C3=A7=C3=A3o =
financeira, da=20
loca=C3=A7=C3=A3o ou da loca=C3=A7=C3=A3o-venda, incluindo o recurso =
=C3=A0s op=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>7. Sempre que se trate de uma aquisi=C3=A7=C3=A3o de fornecimentos ou =
de servi=C3=A7os para=20
um dado per=C3=ADodo atrav=C3=A9s de uma s=C3=A9rie de contratos a =
adjudicar a um ou mais=20
fornecedores ou prestadores de servi=C3=A7os, ou de contratos que devam =
ser=20
renovados, o valor do contrato deve ser calculado com base: </P>
<P>a) No valor total dos contratos de caracter=C3=ADsticas similares =
celebrados=20
durante o exerc=C3=ADcio anterior ou nos doze meses anteriores, =
ajustado, quando=20
poss=C3=ADvel, para ter em conta as altera=C3=A7=C3=B5es =
previs=C3=ADveis em termos de quantidade ou=20
valor que venham a ocorrer nos doze meses subsequentes; ou</P>
<P>b) No valor acumulado dos contratos a celebrar durante os doze meses=20
subsequentes =C3=A0 adjudica=C3=A7=C3=A3o do primeiro contrato, ou =
durante a vig=C3=AAncia do=20
contrato, quando esta for superior a doze meses. </P>
<P>8. O c=C3=A1lculo do valor estimado de um contrato que abranja =
simultaneamente=20
servi=C3=A7os e fornecimentos deve basear-se no valor total dos =
servi=C3=A7os e dos=20
fornecimentos, independentemente da respectiva propor=C3=A7=C3=A3o. Esse =
c=C3=A1lculo incluir=C3=A1=20
o valor das opera=C3=A7=C3=B5es de montagem e de instala=C3=A7=C3=A3o. =
</P>
<P>9. O valor de um acordo-quadro deve ser calculado com base no valor =
m=C3=A1ximo=20
estimado do conjunto dos contratos previstos para o per=C3=ADodo em =
causa. </P>
<P>10. Para efeitos de aplica=C3=A7=C3=A3o do no 1, o valor de um =
contrato de empreitada=20
deve ser calculado com base no valor total da obra. Entende-se por obra =
o=20
resultado de um conjunto de trabalhos de constru=C3=A7=C3=A3o ou =
engenharia civil,=20
destinado a desempenhar, por si s=C3=B3, uma fun=C3=A7=C3=A3o =
econ=C3=B3mica e t=C3=A9cnica. </P>
<P>Sempre que, designadamente, um fornecimento, uma obra ou um =
servi=C3=A7o seja=20
repartido em v=C3=A1rios lotes, o valor de cada lote deve ser tomado em =
conta no=20
c=C3=A1lculo do valor referido no no 1. Se o valor acumulado dos lotes =
for igual ou=20
superior ao valor referido no no 1, as disposi=C3=A7=C3=B5es deste =
aplicar-se-ao a todos=20
os lotes. Contudo, no caso dos contratos de empreitada, as entidades=20
adjudicantes podem derrogar o disposto no no 1 relativamente aos lotes =
cujo=20
valor calculado, sem IVA, seja inferior a 1 000 000 de ecus, desde que o =

montante cumulativo desses lotes n=C3=A3o exceda 20 % do valor do =
conjunto dos lotes.=20
</P>
<P>11. Para efeitos de aplica=C3=A7=C3=A3o do no 1, as entidades =
adjudicantes incluir=C3=A3o na=20
estimativa do valor dos contratos de empreitada o valor de todos os=20
fornecimentos ou servi=C3=A7os necess=C3=A1rios =C3=A0 =
execu=C3=A7=C3=A3o da obra que coloquem =C3=A0=20
disposi=C3=A7=C3=A3o do empreiteiro. </P>
<P>12. O valor dos fornecimentos ou dos servi=C3=A7os que n=C3=A3o forem =
necess=C3=A1rios =C3=A0=20
execu=C3=A7=C3=A3o de um contrato de empreitada espec=C3=ADfico n=C3=A3o =
pode ser acrescentado ao=20
valor desse contrato de empreitada com o fim de subtrair a =
aquisi=C3=A7=C3=A3o desses=20
fornecimentos ou desses servi=C3=A7os =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o da =
presente directiva. </P>
<P>13. As entidades adjudicantes n=C3=A3o podem subtrair-se =C3=A0 =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente=20
directiva atrav=C3=A9s da cis=C3=A3o dos contratos ou da =
utiliza=C3=A7=C3=A3o de m=C3=A9todos especiais=20
de c=C3=A1lculo do valor dos contratos. </P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO II Aplica=C3=A7=C3=A3o a dois n=C3=ADveis </P>
<P>Artigo 15o </P>
<P>Os contratos de fornecimento e de empreitada, assim como os contratos =
que=20
tenham por objecto servi=C3=A7os referidos no anexo XVI A, ser=C3=A3o =
celebrados de acordo=20
com o disposto nos t=C3=ADtulos III, IV e V. </P>
<P></P>
<P>Artigo 16o </P>
<P>Os contratos que tenham por objecto servi=C3=A7os referidos no anexo =
XVI B ser=C3=A3o=20
celebrados nos termos dos artigos 18o e 24o</P>
<P></P>
<P>Artigo 17o </P>
<P>Os contratos que tenham por objecto tanto os servi=C3=A7os referidos =
no anexo XVI=20
A como os referidos no anexo XVI B ser=C3=A3o celebrados nos termos dos =
t=C3=ADtulos III,=20
IV e V, sempre que o valor dos servi=C3=A7os referidos no anexo XVI A =
seja superior=20
ao valor dos servi=C3=A7os referidos no anexo XVI B. Caso =
contr=C3=A1rio, ser=C3=A3o celebrados=20
nos termos dos artigos 18o e 24o</P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO III Especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas e normas </P>
<P>Artigo 18o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes incluir=C3=A3o as =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas na=20
documenta=C3=A7=C3=A3o geral ou nos cadernos de encargos relativos a =
cada contrato. </P>
<P>2. As especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas ser=C3=A3o definidas por =
refer=C3=AAncia a especifica=C3=A7=C3=B5es=20
europeias, sempre que estas existam. </P>
<P>3. Na falta de especifica=C3=A7=C3=B5es europeias, as =
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas devem, na=20
medida do poss=C3=ADvel, ser definidas por refer=C3=AAncia =C3=A0s =
restantes normas usadas na=20
Comunidade. </P>
<P>4. As entidades adjudicantes definir=C3=A3o as =
especifica=C3=A7=C3=B5es suplementares=20
necess=C3=A1rias para completar as especifica=C3=A7=C3=B5es europeias ou =
as restantes normas.=20
Para o efeito, dar=C3=A3o prefer=C3=AAncia a especifica=C3=A7=C3=B5es =
que indiquem exig=C3=AAncias quanto=20
ao n=C3=ADvel de desempenho em detrimento de caracter=C3=ADsticas =
conceptuais ou=20
descritivas, salvo se tiverem raz=C3=B5es objectivas para considerar que =
essas=20
especifica=C3=A7=C3=B5es s=C3=A3o inadequadas para a execu=C3=A7=C3=A3o =
do contrato. </P>
<P>5. N=C3=A3o devem ser utilizadas especifica=C3=A7=C3=B5es =
t=C3=A9cnicas que se refiram a=20
mercadorias de fabrico ou proveni=C3=AAncia determinados ou ainda a =
processos=20
espec=C3=ADficos que tenham por efeito favorecer ou eliminar certas =
empresas, salvo=20
se essas especifica=C3=A7=C3=B5es forem indispens=C3=A1veis tendo em =
conta o objecto do=20
contrato. =C3=89 nomeadamente proibida a indica=C3=A7=C3=A3o de marcas, =
patentes ou tipos, ou=20
de uma origem ou proveni=C3=AAncia espec=C3=ADfica; contudo, ser=C3=A1 =
aceite uma indica=C3=A7=C3=A3o=20
desse tipo acompanhada da express=C3=A3o =C2=ABou equivalente=C2=BB, se =
o objecto do contrato=20
n=C3=A3o puder ser descrito de outro modo mediante =
especifica=C3=A7=C3=B5es suficientemente=20
precisas e plenamente intelig=C3=ADveis para todos os interessados. </P>
<P>6. As entidades adjudicantes podem derrogar o disposto no no 2: </P>
<P>a) Se for tecnicamente imposs=C3=ADvel determinar, de modo =
satisfat=C3=B3rio, a=20
conformidade de um produto com as especifica=C3=A7=C3=B5es europeias; =
</P>
<P>b) Se a aplica=C3=A7=C3=A3o do no 2 prejudicar a aplica=C3=A7=C3=A3o =
da Directiva 86/361/CEE do=20
Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa =C3=A0 primeira etapa do =
reconhecimento=20
m=C3=BAtuo das aprova=C3=A7=C3=B5es de equipamentos terminais de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es(14) , ou da=20
Decis=C3=A3o 87/95/CEE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa =
=C3=A0=20
normaliza=C3=A7=C3=A3o no dom=C3=ADnio das tecnologias da =
informa=C3=A7=C3=A3o e das telecomunica=C3=A7=C3=B5es(15)=20
; </P>
<P>c) Se, ao proceder-se =C3=A0 adapta=C3=A7=C3=A3o das pr=C3=A1ticas =
existentes =C3=A0s especifica=C3=A7=C3=B5es=20
europeias, estas =C3=BAltimas obrigarem a entidade adjudicante a =
adquirir=20
fornecimentos incompat=C3=ADveis com instala=C3=A7=C3=B5es j=C3=A1 =
utilizadas ou acarretarem custos=20
ou dificuldades t=C3=A9cnicas desproporcionados. As entidades =
adjudicantes s=C3=B3 podem=20
recorrer a esta derroga=C3=A7=C3=A3o no =C3=A2mbito de uma =
estrat=C3=A9gia claramente definida e=20
orientada no sentido da transi=C3=A7=C3=A3o para =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias; </P>
<P>d) Se a especifica=C3=A7=C3=A3o europeia em causa for inadequada =
=C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o especial=20
prevista ou se n=C3=A3o tiver em conta os progressos t=C3=A9cnicos =
verificados desde a sua=20
adop=C3=A7=C3=A3o. As entidades adjudicantes que recorram a esta =
derroga=C3=A7=C3=A3o informar=C3=A3o o=20
organismo de normaliza=C3=A7=C3=A3o competente, ou qualquer outro =
organismo habilitado a=20
rever as especifica=C3=A7=C3=B5es europeias, das raz=C3=B5es pelas quais =
consideram inadequadas=20
essas especifica=C3=A7=C3=B5es, e solicitar=C3=A3o a respectiva =
revis=C3=A3o; </P>
<P>e) Se o projecto for verdadeiramente inovador e for inadequado o =
recurso a=20
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias existentes. </P>
<P>7. Os an=C3=BAncios publicados por for=C3=A7a do no 1, al=C3=ADnea =
a), do artigo 21o ou do=20
no 2, al=C3=ADnea a), do mesmo artigo, mencionar=C3=A3o o recurso ao no =
6. </P>
<P>8. O presente artigo n=C3=A3o prejudica as regras t=C3=A9cnicas =
obrigat=C3=B3rias, desde que=20
estas sejam compat=C3=ADveis com o direito comunit=C3=A1rio. </P>
<P></P>
<P>Artigo 19o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes comunicar=C3=A3o aos fornecedores, =
empreiteiros ou=20
prestadores de servi=C3=A7os interessados na obten=C3=A7=C3=A3o de um =
contrato, a pedido=20
destes, as especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas regularmente referidas =
nos seus contratos de=20
fornecimento, de empreitada ou de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, =
ou as especifica=C3=A7=C3=B5es=20
t=C3=A9cnicas que tencionam utilizar para os contratos que s=C3=A3o =
objecto de an=C3=BAncios=20
peri=C3=B3dicos indicativos, na acep=C3=A7=C3=A3o do artigo 22o</P>
<P>2. Quando essas especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas forem =
definidas em documentos a que=20
os fornecedores, empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os =
interessados tenham=20
acesso, considera-se suficiente a simples refer=C3=AAncia a esses =
documentos. </P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO IV Processos de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos </P>
<P>Artigo 20o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes podem escolher qualquer dos processos =
referidos=20
no no 7 do artigo 1o, desde que, sem preju=C3=ADzo do disposto no no 2, =
tenha sido=20
aberto concurso nos termos do artigo 21o</P>
<P>2. As entidades adjudicantes podem recorrer a um processo sem =
concurso pr=C3=A9vio=20
nos seguintes casos: </P>
<P>a) Sempre que, na sequ=C3=AAncia de um processo com concurso =
pr=C3=A9vio, n=C3=A3o tenha=20
sido apresentada qualquer proposta ou qualquer proposta adequada, desde =
que as=20
condi=C3=A7=C3=B5es iniciais do contrato n=C3=A3o sejam substancialmente =
alteradas; </P>
<P>b) Sempre que um contrato seja adjudicado exclusivamente para fins de =

investiga=C3=A7=C3=A3o, experimenta=C3=A7=C3=A3o, estudo ou =
desenvolvimento e n=C3=A3o com a finalidade=20
de assegurar a rentabilidade ou de amortizar os custos da =
investiga=C3=A7=C3=A3o e do=20
desenvolvimento, e na medida em que a celebra=C3=A7=C3=A3o de um =
contrato desse tipo n=C3=A3o=20
obste a que sejam postos a concurso contratos subsequentes com =
objectivos=20
an=C3=A1logos; </P>
<P>c) Quando, devido =C3=A0 sua especificidade t=C3=A9cnica ou =
art=C3=ADstica ou por raz=C3=B5es=20
atinentes =C3=A0 defesa de direitos exclusivos, o contrato s=C3=B3 possa =
ser executado por=20
um fornecedor, empreiteiro ou prestador de servi=C3=A7os determinado; =
</P>
<P>d) Na medida do estritamente necess=C3=A1rio, quando a urg=C3=AAncia =
imperiosa=20
resultante de acontecimentos imprevis=C3=ADveis para as entidades =
adjudicantes n=C3=A3o=20
for compat=C3=ADvel com os prazos exigidos para a realiza=C3=A7=C3=A3o =
de concursos p=C3=BAblicos ou=20
limitados; </P>
<P>e) No caso de contratos de fornecimento para entregas complementares =
a=20
efectuar pelo fornecedor inicial e destinados =C3=A0 =
substitui=C3=A7=C3=A3o parcial de=20
equipamentos ou instala=C3=A7=C3=B5es de uso corrente, ou =C3=A0 =
amplia=C3=A7=C3=A3o de equipamentos ou=20
instala=C3=A7=C3=B5es existentes, desde que a mudan=C3=A7a de fornecedor =
obrigasse a entidade=20
adjudicante a adquirir material com caracter=C3=ADsticas t=C3=A9cnicas =
diferentes que=20
originasse uma incompatibilidade ou dificuldades t=C3=A9cnicas =
desproporcionadas na=20
utiliza=C3=A7=C3=A3o ou manuten=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>f) Em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0s obras ou servi=C3=A7os complementares =
que n=C3=A3o constem do projecto=20
inicialmente adjudicado nem do primeiro contrato celebrado e que se =
tenham=20
tornado necess=C3=A1rios, na sequ=C3=AAncia de uma circunst=C3=A2ncia =
imprevista, =C3=A0 execu=C3=A7=C3=A3o=20
desse contrato, na condi=C3=A7=C3=A3o de a adjudica=C3=A7=C3=A3o ser =
feita ao empreiteiro ou ao=20
prestador de servi=C3=A7os que executa o contrato inicial: </P>
<P>- quando essas obras ou servi=C3=A7os complementares n=C3=A3o possam =
ser t=C3=A9cnica ou=20
economicamente separados do contrato principal sem grande inconveniente =
para as=20
entidades adjudicantes, </P>
<P>- ou quando essas obras ou servi=C3=A7os complementares, ainda que =
suscept=C3=ADveis de=20
serem separados da execu=C3=A7=C3=A3o do contrato inicial, sejam =
estritamente necess=C3=A1rios=20
=C3=A0 sua perfei=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>g) No caso de contratos de empreitada, em rela=C3=A7=C3=A3o a obras =
novas que consistam=20
na repeti=C3=A7=C3=A3o de obras similares confiadas ao empreiteiro =
titular de um primeiro=20
contrato adjudicado pelas mesmas entidades adjudicantes, desde que essas =
obras=20
sejam conformes ao projecto de base e que esse projecto tenha sido =
objecto de um=20
primeiro contrato celebrado ap=C3=B3s realiza=C3=A7=C3=A3o de concurso. =
Na abertura do concurso=20
em rela=C3=A7=C3=A3o ao primeiro projecto, deve ser desde logo indicada =
a possibilidade de=20
recurso a este processo, sendo o montante total previsto para a =
continua=C3=A7=C3=A3o das=20
obras tomado em considera=C3=A7=C3=A3o pelas entidades adjudicantes na =
aplica=C3=A7=C3=A3o do=20
disposto no artigo 14o; </P>
<P>h) Em rela=C3=A7=C3=A3o a mercadorias cotadas e compradas na bolsa; =
</P>
<P>i) Em rela=C3=A7=C3=A3o aos contratos a celebrar com base num =
acordo-quadro, desde que=20
se encontre cumprida a condi=C3=A7=C3=A3o referida no no 2 do artigo 5o; =
</P>
<P>j) Em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0s aquisi=C3=A7=C3=B5es de oportunidade, =
sempre que for poss=C3=ADvel adquirir=20
fornecimentos aproveitando uma oportunidade particularmente vantajosa =
que se=20
tenha apresentado num per=C3=ADodo de tempo muito curto e cujo =
pre=C3=A7o seja=20
consideravelmente inferior aos pre=C3=A7os normalmente praticados no =
mercado; </P>
<P>k) Em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 aquisi=C3=A7=C3=A3o de fornecimentos =
em condi=C3=A7=C3=B5es particularmente=20
vantajosas, tanto junto de um fornecedor que cesse definivamente as suas =

actividades comerciais, como junto de curadores ou de liquidat=C3=A1rios =
de uma=20
fal=C3=AAncia, de uma concordata ou de um processo id=C3=AAntico =
previsto nas legisla=C3=A7=C3=B5es=20
ou regulamenta=C3=A7=C3=B5es nacionais; </P>
<P>l) Sempre que o contrato de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os em =
causa seja celebrado na=20
sequ=C3=AAncia de um concurso de concep=C3=A7=C3=A3o organizado nos =
termos da presente=20
directiva, e deva, de acordo com as regras aplic=C3=A1veis, ser =
adjudicado ao=20
vencedor ou a um dos vencedores desse concurso, e desde que no processo =
sejam=20
inclu=C3=ADdos todos os vencedores do concurso. Neste =C3=BAltimo caso, =
todos os=20
vencedores do concurso dever=C3=A3o ser convidados a participar nas =
negocia=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P></P>
<P>Artigo 21o </P>
<P>1. No caso de contratos de fornecimento, empreitada ou =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os,=20
a abertura de um concurso pode ser efectuada: </P>
<P>a) Atrav=C3=A9s de um an=C3=BAncio elaborado nos termos do anexo XII =
A, B ou C; ou</P>
<P>b) Atrav=C3=A9s de um an=C3=BAncio peri=C3=B3dico indicativo =
elaborado nos termos do anexo=20
XIV; ou</P>
<P>c) Atrav=C3=A9s de um an=C3=BAncio relativo =C3=A0 exist=C3=AAncia de =
um sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o,=20
elaborado nos termos do anexo XIII. </P>
<P>2. Sempre que a abertura do concurso seja efectuada atrav=C3=A9s de =
um an=C3=BAncio=20
peri=C3=B3dico indicativo: </P>
<P>a) O an=C3=BAncio deve referir especificamente os fornecimentos, as =
obras ou os=20
servi=C3=A7os que ser=C3=A3o objecto do contrato a adjudicar; </P>
<P>b) O an=C3=BAncio deve referir que esse contrato ser=C3=A1 celebrado =
mediante concurso=20
limitado ou processo por negocia=C3=A7=C3=A3o, sem publica=C3=A7=C3=A3o =
posterior de an=C3=BAncio de=20
concurso, e convidar as empresas interessadas a manifestar o seu =
interesse por=20
escrito; </P>
<P>c) As entidades adjudicantes convidar=C3=A3o posteriormente todos os =
candidatos a=20
confirmar o seu interesse com base em informa=C3=A7=C3=B5es =
pormenorizadas sobre o=20
contrato em causa, antes de come=C3=A7ar a selec=C3=A7=C3=A3o dos =
proponentes ou dos=20
participantes numa negocia=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>3. Sempre que a abertura de um concurso seja efectuada atrav=C3=A9s =
de um an=C3=BAncio=20
relativo =C3=A0 exist=C3=AAncia de um sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o, =
os proponentes no concurso=20
limitado ou os participantes no processo por negocia=C3=A7=C3=A3o =
ser=C3=A3o seleccionados=20
entre os candidatos qualificados de acordo com o referido sistema. </P>
<P>4. No caso dos concursos de concep=C3=A7=C3=A3o, a abertura do =
concurso =C3=A9 efectuada=20
mediante um an=C3=BAncio elaborado nos termos do anexo XVII. </P>
<P>5. Os an=C3=BAncios referidos no presente artigo ser=C3=A3o =
publicados no Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias. </P>
<P></P>
<P>Artigo 22o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes comunicar=C3=A3o, pelo menos uma vez por =
ano, atrav=C3=A9s=20
de an=C3=BAncio peri=C3=B3dico indicativo: </P>
<P>a) Quanto aos contratos de fornecimento, a totalidade dos contratos=20
projectados para os doze meses seguintes, para cada =C3=A1rea de =
produtos, e cujo=20
valor estimado, tendo em conta o disposto no artigo 14o, seja igual ou =
superior=20
a 750 000 ecus; </P>
<P>b) Quanto aos contratos de empreitada, as caracter=C3=ADsticas =
essenciais dos=20
contratos que as entidades adjudicantes tencionam celebrar e cujo valor =
estimado=20
n=C3=A3o seja inferior ao limiar estabelecido no no 1 do artigo 14o; =
</P>
<P>c) Quanto aos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, o =
montante total previsto=20
dos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os que tencionam =
celebrar durante os doze=20
meses subsequentes, para cada categoria de servi=C3=A7os enumerada no =
anexo XVI A, e=20
cujo valor total estimado, tendo em conta o disposto no artigo 14o, seja =
igual=20
ou superior a 750 000 ecus. </P>
<P>2. O an=C3=BAncio ser=C3=A1 elaborado nos termos do anexo XIV e =
publicado no Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias. </P>
<P>3. Sempre que o an=C3=BAncio for utilizado como meio de abertura do =
concurso, nos=20
termos do no 1, al=C3=ADnea b), do artigo 21o, aquele deve ter sido =
publicado no=20
m=C3=A1ximo doze meses antes da data de envio do convite a que se refere =
o no 2,=20
al=C3=ADnea c), do artigo 21o A entidade adjudicante deve igualmente =
respeitar os=20
prazos previstos no no 2 do artigo 26o</P>
<P>4. As entidades adjudicantes podem, nomeadamente, publicar =
an=C3=BAncios=20
peri=C3=B3dicos indicativos relativos a projectos importantes, sem =
repetir as=20
informa=C3=A7=C3=B5es que j=C3=A1 tenham sido inclu=C3=ADdas num =
an=C3=BAncio peri=C3=B3dico indicativo=20
anterior, desde que seja claramente referido que esses an=C3=BAncios =
constituem=20
an=C3=BAncios adicionais. </P>
<P></P>
<P>Artigo 23o </P>
<P>1. O presente artigo =C3=A9 aplic=C3=A1vel aos concursos de =
concep=C3=A7=C3=A3o organizados no=20
=C3=A2mbito de um processo de celebra=C3=A7=C3=A3o de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os cujo valor estimado=20
sem IVA seja igual ou superior ao valor referido no no 1 do artigo =
14o</P>
<P>2. O presente artigo =C3=A9 aplic=C3=A1vel a todos os concursos de =
concep=C3=A7=C3=A3o em que o=20
montante total dos pr=C3=A9mios de participa=C3=A7=C3=A3o e dos =
pagamentos efectuados aos=20
participantes seja igual ou superior a 400 000 ecus, no caso dos =
concursos=20
organizados por entidades que exer=C3=A7am uma actividade referida no no =
2, al=C3=ADneas=20
a), b) e c), do artigo 2o, ou a 600 000 ecus, no caso dos concursos =
organizados=20
por entidades que exer=C3=A7am uma actividade referida no no 2, =
al=C3=ADnea d), do artigo=20
2o</P>
<P>3. As regras relativas =C3=A0 organiza=C3=A7=C3=A3o dos concursos de =
concep=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A3o=20
definidas de acordo com os requisitos do presente artigo e colocadas =
=C3=A0=20
disposi=C3=A7=C3=A3o de quem estiver interessado em participar nesses =
concursos. </P>
<P>4. O acesso =C3=A0 participa=C3=A7=C3=A3o nos concursos de =
concep=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o pode ser=20
restringido; </P>
<P>- ao territ=C3=B3rio ou a uma parte do territ=C3=B3rio de um =
Estado-membro; </P>
<P>- pelo facto de os participantes terem obrigatoriamente de ser, por =
for=C3=A7a da=20
legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro onde o concurso de =
concep=C3=A7=C3=A3o =C3=A9 organizado, ou=20
pessoas singulares ou pessoas colectivas. </P>
<P>5. Sempre que o concurso de concep=C3=A7=C3=A3o re=C3=BAna um =
n=C3=BAmero limitado de=20
participantes, as entidades adjudicantes definir=C3=A3o crit=C3=A9rios =
de selec=C3=A7=C3=A3o claros=20
e n=C3=A3o discriminat=C3=B3rios. O n=C3=BAmero dos candidatos =
convidados a participar nestes=20
concursos deve contemplar, sempre, a necessidade de se assegurar uma=20
concorr=C3=AAncia efectiva. </P>
<P>6. O j=C3=BAri ser=C3=A1 exclusivamente composto por pessoas =
singulares independentes=20
em rela=C3=A7=C3=A3o aos participantes no concurso de =
concep=C3=A7=C3=A3o. Sempre que seja exigida=20
uma habilita=C3=A7=C3=A3o profissional espec=C3=ADfica aos participantes =
nesses concursos, pelo=20
menos um ter=C3=A7o dos membros do j=C3=BAri deve possuir as mesmas =
habilita=C3=A7=C3=B5es ou=20
habilita=C3=A7=C3=B5es equivalentes. </P>
<P>O j=C3=BAri dispor=C3=A1 de autonomia de decis=C3=A3o e de parecer. =
As suas decis=C3=B5es ou=20
pareceres devem ser formados em rela=C3=A7=C3=A3o a projectos =
apresentados de forma=20
an=C3=B3nima e aplicando unicamente os crit=C3=A9rios indicados no =
an=C3=BAncio previsto no=20
anexo XVII. </P>
<P></P>
<P>Artigo 24o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes que tiverem celebrado um contrato ou =
organizado=20
um concurso de concep=C3=A7=C3=A3o, comunicar=C3=A3o =C3=A0 =
Comiss=C3=A3o, no prazo de dois meses a=20
contar da celebra=C3=A7=C3=A3o do contrato e segundo condi=C3=A7=C3=B5es =
a definir pela Comiss=C3=A3o de=20
acordo com o procedimento previsto no artigo 40o, os resultados do =
processo de=20
celebra=C3=A7=C3=A3o atrav=C3=A9s de um an=C3=BAncio elaborado nos =
termos do anexo XV ou do anexo=20
XVIII. </P>
<P>2. As informa=C3=A7=C3=B5es fornecidas na sec=C3=A7=C3=A3o I do anexo =
XV ou no anexo XVIII ser=C3=A3o=20
publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Para o efeito, a =

Comiss=C3=A3o deve respeitar o car=C3=A1cter comercial sens=C3=ADvel que =
possa ser alegado=20
pelas entidades adjudicantes na comunica=C3=A7=C3=A3o das =
informa=C3=A7=C3=B5es a que se referem os=20
pontos 6 e 9 do anexo XV. </P>
<P>3. As entidades adjudicantes que celebrem contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os=20
inclu=C3=ADdos na categoria no 8 do anexo XVI A e aos quais se aplique o =
no 2, al=C3=ADnea=20
b), do artigo 20o, podem, em rela=C3=A7=C3=A3o ao ponto 3 do anexo XV, =
mencionar apenas a=20
designa=C3=A7=C3=A3o principal do objecto do contrato, na =
acep=C3=A7=C3=A3o da classifica=C3=A7=C3=A3o do=20
anexo XVI. As entidades adjudicantes que celebrem contratos de =
presta=C3=A7=C3=A3o de=20
servi=C3=A7os inclu=C3=ADdos na categoria no 8 do anexo XVI A, aos quais =
n=C3=A3o se aplique o=20
no 2, al=C3=ADnea b), do artigo 20o, podem limitar as =
informa=C3=A7=C3=B5es prestadas =C3=A0s=20
constantes do ponto 3 do anexo XV sempre que preocupa=C3=A7=C3=B5es de =
sigilo comercial o=20
tornem necess=C3=A1rio. Todavia, devem assegurar que as =
informa=C3=A7=C3=B5es publicadas=20
referentes a este ponto sejam, no m=C3=ADnimo, t=C3=A3o pormenorizadas =
como as contidas no=20
an=C3=BAncio de concurso publicado de acordo com o no 1 do artigo 20o ou =
que, sempre=20
que seja utilizado um sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o, essas =
informa=C3=A7=C3=B5es sejam, no=20
m=C3=ADnimo, t=C3=A3o pormenorizadas como a categoria referida no no 7 =
do artigo 30o Nos=20
casos enumerados no anexo XVI B, as entidades adjudicantes =
indicar=C3=A3o no an=C3=BAncio=20
se aceitam a sua publica=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>4. As informa=C3=A7=C3=B5es prestadas na sec=C3=A7=C3=A3o II do anexo =
XV n=C3=A3o ser=C3=A3o publicadas,=20
salvo por motivos estat=C3=ADsticos e de forma resumida. </P>
<P></P>
<P>Artigo 25o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes devem poder provar a data de envio dos =
an=C3=BAncios=20
previstos nos artigos 20o a 24o</P>
<P>2. Os an=C3=BAncios ser=C3=A3o publicados in extenso na sua =
l=C3=ADngua original no Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias e no banco de dados TED. Ser=C3=A1 =
publicado um=20
resumo dos elementos relevantes de cada an=C3=BAncio nas outras =
l=C3=ADnguas da=20
Comunidade, apenas fazendo f=C3=A9 o texto na l=C3=ADngua original. </P>
<P>3. O Servi=C3=A7o de Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das Comunidades =
Europeias publicar=C3=A1 os=20
an=C3=BAncios o mais tardar doze dias ap=C3=B3s a data do respectivo =
envio. Em casos=20
excepcionais, esses Servi=C3=A7os esfor=C3=A7ar-se-ao por publicar no =
prazo de cinco dias=20
os an=C3=BAncios referidos no no 1, al=C3=ADnea a), do artigo 21o, a =
pedido da entidade=20
adjudicante, desde que o referido an=C3=BAncio tenha sido enviado ao =
Servi=C3=A7o de=20
Publica=C3=A7=C3=B5es por correio electr=C3=B3nico, telefax ou telex. =
Cada n=C3=BAmero do Jornal=20
Oficial das Comunidades Europeias de que conste um ou mais an=C3=BAncios =
deve=20
reproduzir o ou os modelos em que o ou os an=C3=BAncios publicados se =
baseiam. </P>
<P>4. As despesas de publica=C3=A7=C3=A3o dos an=C3=BAncios de concursos =
no Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias correm por conta da Comunidade. </P>
<P>5. Os contratos ou concursos de concep=C3=A7=C3=A3o em =
rela=C3=A7=C3=A3o aos quais seja publicado=20
um an=C3=BAncio no Jornal Oficial das Comunidades Europeias por =
for=C3=A7a do no 1 ou do=20
no 4 do artigo 21o, n=C3=A3o devem ser objecto de qualquer outra =
publica=C3=A7=C3=A3o antes da=20
data de envio desse an=C3=BAncio ao Servi=C3=A7o de =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das Comunidades=20
Europeias. Essa publica=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o deve conter outras =
informa=C3=A7=C3=B5es para al=C3=A9m das=20
publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. </P>
<P></P>
<P>Artigo 26o </P>
<P>1. Nos concursos p=C3=BAblicos, o prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das =
propostas =C3=A9 fixado pelas=20
entidades adjudicantes de modo a n=C3=A3o ser inferior a 52 dias a =
contar da data de=20
envio do an=C3=BAncio de concurso. Esse prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das =
propostas pode ser=20
reduzido para 36 dias se as entidades adjudicantes tiverem publicado um =
an=C3=BAncio=20
nos termos do no 1 do artigo 22o</P>
<P>2. Nos concursos limitados e nos processos de negocia=C3=A7=C3=A3o =
com convite pr=C3=A9vio =C3=A0=20
participa=C3=A7=C3=A3o, s=C3=A3o aplic=C3=A1veis as seguintes =
disposi=C3=A7oes: </P>
<P>a) O prazo de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o em resposta a um an=C3=BAncio=20
publicado nos termos do no 1, al=C3=ADnea a), do artigo 21o ou em =
resposta a um=20
convite das entidades adjudicantes nos termos do no 2, al=C3=ADnea c), =
do artigo 21o=20
=C3=A9, regra geral, fixado em pelo menos cinco semanas a contar da data =
de envio do=20
an=C3=BAncio ou do convite, n=C3=A3o podendo em caso algum ser inferior =
ao prazo de=20
publica=C3=A7=C3=A3o previsto no no 3 do artigo 25o mais 10 dias; </P>
<P>b) O prazo de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas pode ser fixado por =
m=C3=BAtuo acordo entre a=20
entidade adjudicante e os candidatos seleccionados, desde que seja =
concedido a=20
todos os candidatos o mesmo tempo para a prepara=C3=A7=C3=A3o e =
apresenta=C3=A7=C3=A3o das suas=20
propostas; </P>
<P>c) Nos casos em que n=C3=A3o seja poss=C3=ADvel chegar a acordo em =
rela=C3=A7=C3=A3o ao prazo de=20
recep=C3=A7=C3=A3o das propostas, a entidade adjudicante fixar=C3=A1 um =
prazo que ser=C3=A1, regra=20
geral, de pelo menos tr=C3=AAs semanas, n=C3=A3o podendo em caso algum =
ser inferior a 10=20
dias a contar da data do convite para a apresenta=C3=A7=C3=A3o de =
propostas; o prazo ter=C3=A1=20
nomeadamente em conta os factores referidos no no 3 do artigo 28o</P>
<P></P>
<P>Artigo 27o </P>
<P>No caderno de encargos, a entidade adjudicante pode solicitar ao =
proponente=20
que lhe comunique, na respectiva proposta, qual a parte do contrato que =
tenciona=20
eventualmente subcontratar com terceiros. </P>
<P>Esta comunica=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o interfere na quest=C3=A3o da =
responsabilidade do empreiteiro=20
principal. </P>
<P></P>
<P>Artigo 28o </P>
<P>1. Desde que tenham sido pedidos em tempo =C3=BAtil, os cadernos de =
encargos e os=20
documentos complementares devem ser enviados aos fornecedores, =
empreiteiros ou=20
prestadores de servi=C3=A7os pelas entidades adjudicantes, regra geral, =
nos seis dias=20
subsequentes =C3=A0 recep=C3=A7=C3=A3o do pedido. </P>
<P>2. Desde que tenham sido pedidas em tempo =C3=BAtil, as =
informa=C3=A7=C3=B5es complementares=20
relativas aos cadernos de encargos devem ser comunicadas pelas entidades =

adjudicantes, o mais tardar seis dias antes da data limite fixada para a =

recep=C3=A7=C3=A3o das propostas. </P>
<P>3. Quando a elabora=C3=A7=C3=A3o das propostas exigir a consulta de =
documenta=C3=A7=C3=A3o=20
volumosa, tal como longas especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas, uma =
visita ao local ou um=20
exame no local dos documentos anexos ao caderno de encargos, esse facto =
ser=C3=A1=20
tido em considera=C3=A7=C3=A3o na fixa=C3=A7=C3=A3o dos prazos =
adequados. </P>
<P>4. As entidades adjudicantes convidar=C3=A3o simultaneamente e por =
escrito os=20
candidatos seleccionados. A carta de convite ser=C3=A1 acompanhada do =
caderno de=20
encargos e dos documentos complementares e incluir=C3=A1, pelo menos, as =
informa=C3=A7=C3=B5es=20
seguintes: </P>
<P>a) O endere=C3=A7o do servi=C3=A7o onde os documentos complementares =
podem ser pedidos=20
e a data limite para apresenta=C3=A7=C3=A3o desse pedido, bem como o =
montante e as=20
modalidades de pagamento da quantia a ser eventualmente paga para a =
obten=C3=A7=C3=A3o=20
desses documentos; </P>
<P>b) A data limite de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas, o endere=C3=A7o =
para o qual devem ser=20
enviadas e a l=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidas; =
</P>
<P>c) Uma refer=C3=AAncia ao(s) an=C3=BAncio(s) publicado(s); </P>
<P>d) A indica=C3=A7=C3=A3o dos documentos a juntar eventualmente; </P>
<P>e) Os crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato, caso =
n=C3=A3o constem do an=C3=BAncio; </P>
<P>f) Outras condi=C3=A7=C3=B5es especiais de participa=C3=A7=C3=A3o. =
</P>
<P>5. Os pedidos de participa=C3=A7=C3=A3o nos concursos e os convites =
para a apresenta=C3=A7=C3=A3o=20
de propostas devem ser feitos pelas vias mais r=C3=A1pidas =
poss=C3=ADveis. Os pedidos de=20
participa=C3=A7=C3=A3o feitos por telegrama, telex, telecopiador, =
telefone ou por qualquer=20
outro meio electr=C3=B3nico devem ser confirmados por carta enviada =
antes do termo do=20
prazo previsto no no 1 do artigo 26o ou dos prazos fixados pelas =
entidades=20
adjudicantes por for=C3=A7a do no 2 do artigo 26o</P>
<P></P>
<P>Artigo 29o </P>
<P>1. A entidade adjudicante pode indicar ou pode ser obrigada por um=20
Estado-membro a indicar no caderno de encargos a autoridade ou as =
autoridades=20
junto das quais os proponentes podem obter as informa=C3=A7=C3=B5es =
pertinentes sobre as=20
obriga=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0s disposi=C3=A7=C3=B5es de =
protec=C3=A7=C3=A3o e condi=C3=A7=C3=B5es de trabalho em=20
vigor no Estado-membro, na regi=C3=A3o ou na localidade em que as obras =
ou servi=C3=A7os=20
ir=C3=A3o ser realizadas ou prestados e que ser=C3=A3o aplic=C3=A1veis =
=C3=A0s obras efectuadas ou=20
aos servi=C3=A7os prestados no local durante execu=C3=A7=C3=A3o do =
contrato. </P>
<P>2. A entidade adjudicante que fornecer as informa=C3=A7=C3=B5es =
referidas no no 1 pode=20
pedir aos proponentes ou aos candidatos a indica=C3=A7=C3=A3o de que =
tomaram em=20
considera=C3=A7=C3=A3o, ao prepararem as respectivas propostas, as =
obriga=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0s=20
disposi=C3=A7=C3=B5es de protec=C3=A7=C3=A3o e condi=C3=A7=C3=B5es de =
trabalho em vigor no local onde as obras=20
ou os servi=C3=A7os ir=C3=A3o ser realizadas ou prestados. Este facto =
n=C3=A3o obsta =C3=A0=20
aplica=C3=A7=C3=A3o do no 5 do artigo 34o em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 =
verifica=C3=A7=C3=A3o das propostas=20
anormalmente baixas. </P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO V Qualifica=C3=A7=C3=A3o, selec=C3=A7=C3=A3o e =
adjudica=C3=A7=C3=A3o </P>
<P>Artigo 30o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes podem, se o desejarem, criar e gerir um =
sistema=20
de qualifica=C3=A7=C3=A3o de fornecedores, empreiteiros ou prestadores =
de servi=C3=A7os. </P>
<P>2. Esse sistema, que pode compreender v=C3=A1rias fases de =
qualifica=C3=A7=C3=A3o, deve ser=20
gerido com base em crit=C3=A9rios e regras objectivos definidos pela =
entidade=20
adjudicante. Esta far=C3=A1 ent=C3=A3o refer=C3=AAncia =C3=A0s normas =
europeias adequadas. Estes=20
crit=C3=A9rios e regras podem, se necess=C3=A1rio, ser actualizados. =
</P>
<P>3. Os crit=C3=A9rios e regras de qualifica=C3=A7=C3=A3o ser=C3=A3o =
comunicados aos fornecedores,=20
empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os interessados a pedido =
destes. A=20
actualiza=C3=A7=C3=A3o desses crit=C3=A9rios e regras ser=C3=A1 =
transmitida aos fornecedores,=20
empreiteiros e prestadores de servi=C3=A7os interessados. Uma entidade =
adjudicante=20
que considere que o sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o de determinadas =
entidades ou=20
organismos terceiros corresponde =C3=A0s suas exig=C3=AAncias =
comunicar=C3=A1 aos fornecedores,=20
empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os interessados os nomes =
dessas entidades=20
ou desses organismos terceiros. </P>
<P>4. As entidades adjudicantes devem informar os requerentes, num prazo =

razo=C3=A1vel, da sua decis=C3=A3o sobre a qualifica=C3=A7=C3=A3o =
destes. Se a decis=C3=A3o de=20
qualifica=C3=A7=C3=A3o demorar mais de seis meses a contar da data de =
entrega do pedido de=20
qualifica=C3=A7=C3=A3o, a entidade adjudicante deve informar o =
requerente, nos dois meses=20
seguintes a essa entrega, das raz=C3=B5es que justificam uma =
prorroga=C3=A7=C3=A3o do prazo e=20
da data em que o seu pedido ser=C3=A1 aceite ou recusado. </P>
<P>5. Ao decidir da qualifica=C3=A7=C3=A3o ou do momento da =
actualiza=C3=A7=C3=A3o dos crit=C3=A9rios e=20
das regras de qualifica=C3=A7=C3=A3o, as entidades adjudicantes n=C3=A3o =
podem: </P>
<P>- impor a determinados fornecedores, empreiteiros ou prestadores de =
servi=C3=A7os=20
condi=C3=A7=C3=B5es administrativas, t=C3=A9cnicas ou financeiras que =
n=C3=A3o tenham sido impostas=20
a outros, </P>
<P>- exigir testes ou justifica=C3=A7=C3=B5es que constituam uma =
duplica=C3=A7=C3=A3o de provas=20
objectivas j=C3=A1 dispon=C3=ADveis. </P>
<P>6. Os requerentes cuja qualifica=C3=A7=C3=A3o seja recusada devem ser =
informados dessa=20
decis=C3=A3o e das raz=C3=B5es da recusa. Essas raz=C3=B5es devem =
basear-se nos crit=C3=A9rios de=20
qualifica=C3=A7=C3=A3o referidos no no 2. </P>
<P>7. Ser=C3=A1 mantida uma lista dos fornecedores, dos empreiteiros ou =
dos=20
prestadores de servi=C3=A7os qualificados; essa lista pode ser dividida =
em categorias=20
por tipos de contratos para cuja realiza=C3=A7=C3=A3o a =
qualifica=C3=A7=C3=A3o =C3=A9 v=C3=A1lida. </P>
<P>8. As entidades adjudicantes s=C3=B3 podem p=C3=B4r termo =C3=A0 =
qualifica=C3=A7=C3=A3o de um=20
fornecedor, de um empreiteiro ou de um prestador de servi=C3=A7os por =
raz=C3=B5es baseadas=20
nos crit=C3=A9rios referidos no no 2. A inten=C3=A7=C3=A3o de p=C3=B4r =
termo =C3=A0 qualifica=C3=A7=C3=A3o deve ser=20
previamente notificada por escrito ao fornecedor, empreiteiro ou =
prestador de=20
servi=C3=A7os indicando a ou as raz=C3=B5es que justificam essa =
inten=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>9. O sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o deve ser objecto de um =
an=C3=BAncio elaborado nos=20
termos do anexo XIII e publicado no Jornal Oficial das Comunidades =
Europeias,=20
indicando o objectivo do sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o e as regras =
de acesso =C3=A0s normas=20
que o regulamentam. Se o sistema tiver uma dura=C3=A7=C3=A3o superior a =
tr=C3=AAs anos, o=20
an=C3=BAncio deve ser publicado anualmente. Se o sistema tiver uma =
dura=C3=A7=C3=A3o inferior,=20
=C3=A9 suficiente um an=C3=BAncio inicial. </P>
<P></P>
<P>Artigo 31o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes que seleccionam os candidatos =C3=A0 =
participa=C3=A7=C3=A3o num=20
concurso limitado ou num processo por negocia=C3=A7=C3=A3o devem =
faz=C3=AA-lo de acordo com os=20
crit=C3=A9rios e regras objectivos que definiram e que est=C3=A3o =C3=A0 =
disposi=C3=A7=C3=A3o dos=20
fornecedores, dos empreiteiros ou dos prestadores de servi=C3=A7os =
interessados. </P>
<P>2. Os crit=C3=A9rios utilizados podem incluir os crit=C3=A9rios de =
exclus=C3=A3o enumerados=20
no artigo 23o da Directiva 71/305/CEE e no artigo 20o da Directiva =
77/62/CEE.=20
</P>
<P>3. Os crit=C3=A9rios podem basear-se na necessidade objectiva, para a =
entidade=20
adjudicante, de reduzir o n=C3=BAmero de candidatos para um n=C3=ADvel =
justificado pela=20
necessidade de equil=C3=ADbrio entre as caracter=C3=ADsticas =
espec=C3=ADficas do processo de=20
celebra=C3=A7=C3=A3o do contrato e os meios requeridos para a sua =
realiza=C3=A7=C3=A3o. O n=C3=BAmero de=20
candidatos aceites deve todavia ter em conta a necessidade de assegurar =
uma=20
concorr=C3=AAncia suficiente. </P>
<P></P>
<P>Artigo 32o </P>
<P>Caso as entidades adjudicantes exijam a apresenta=C3=A7=C3=A3o de =
certificados emitidos=20
por organismos independentes que atestem que o prestador de =
servi=C3=A7os respeita=20
determinadas normas de garantia de qualidade, dever-se-ao referir aos =
sistemas=20
de garantia de qualidade baseados nas s=C3=A9ries de normas europeias EN =
29 000,=20
certificadas por organismos conformes com as s=C3=A9ries de normas =
europeias EN 45=20
000. </P>
<P>As entidades adjudicantes reconhecer=C3=A3o os certificados =
equivalentes de=20
organismos estabelecidos noutros Estados-membros. Aceitar=C3=A3o =
igualmente outras=20
provas de medidas de garantia de qualidade equivalentes apresentadas por =

prestadores de servi=C3=A7os que n=C3=A3o tenham acesso aos referidos =
certificados ou que=20
os n=C3=A3o possam obter dentro dos prazos estabelecidos. </P>
<P></P>
<P>Artigo 33o </P>
<P>1. Os agrupamentos de fornecedores, empreiteiros ou prestadores de =
servi=C3=A7os=20
est=C3=A3o autorizados a apresentar propostas ou a negociar. N=C3=A3o =
pode ser exigida a=20
tais agrupamentos a sua transforma=C3=A7=C3=A3o numa determinada forma =
jur=C3=ADdica para a=20
apresenta=C3=A7=C3=A3o de propostas ou para a negocia=C3=A7=C3=A3o, mas =
o agrupamento seleccionado=20
pode ser obrigado a assegurar essa transforma=C3=A7=C3=A3o quando o =
contrato lhe for=20
adjudicado, desde que essa transforma=C3=A7=C3=A3o seja necess=C3=A1ria =
para a boa execu=C3=A7=C3=A3o do=20
mesmo. </P>
<P>2. Os candidatos ou proponentes que, por for=C3=A7a da =
legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro=20
em que se encontram estabelecidos, est=C3=A3o habilitados a prestar o =
servi=C3=A7o em=20
quest=C3=A3o n=C3=A3o podem ser rejeitados apenas com base no facto de =
serem obrigados,=20
por for=C3=A7a da legisla=C3=A7=C3=A3o do Estado-membro em que =C3=A9 =
adjudicado o contrato, a=20
revestir a forma de pessoa singular ou de pessoa colectiva. </P>
<P>3. Todavia, as pessoas colectivas podem ser obrigadas a indicar, nas=20
respectivas propostas ou pedidos de participa=C3=A7=C3=A3o, os nomes ou =
as habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais adequadas do pessoal que ser=C3=A1 respons=C3=A1vel pela =
execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o=20
em causa. </P>
<P></P>
<P>Artigo 34o </P>
<P>1. Sem preju=C3=ADzo das disposi=C3=A7=C3=B5es legislativas, =
regulamentares ou=20
administrativas nacionais relativas =C3=A0 remunera=C3=A7=C3=A3o de =
determinados servi=C3=A7os, os=20
crit=C3=A9rios em que as entidades adjudicantes se basear=C3=A3o para a =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de=20
contratos s=C3=A3o: </P>
<P>a) Quer, quando a adjudica=C3=A7=C3=A3o for feita =C3=A0 proposta =
economicamente mais=20
vantajosa, diversos crit=C3=A9rios vari=C3=A1veis consoante o contrato =
em causa: por=20
exemplo, o prazo de entrega ou de execu=C3=A7=C3=A3o, os custos de =
funcionamento, a=20
rentabilidade, a qualidade, o car=C3=A1cter est=C3=A9tico e funcional, o =
valor t=C3=A9cnico, o=20
servi=C3=A7o p=C3=B3s-venda e a assist=C3=AAncia t=C3=A9cnica, os =
compromissos em mat=C3=A9ria de pe=C3=A7as=20
sobressalentes, a seguran=C3=A7a de abastecimento e o pre=C3=A7o; </P>
<P>b) Quer unicamente o pre=C3=A7o mais baixo. </P>
<P>2. No caso referido na al=C3=ADnea a) do no 1, as entidades =
adjudicantes indicar=C3=A3o=20
no caderno de encargos ou no an=C3=BAncio do concurso todos os =
crit=C3=A9rios de=20
adjudica=C3=A7=C3=A3o que tencionam aplicar, se poss=C3=ADvel por ordem =
decrescente de=20
import=C3=A2ncia. </P>
<P>3. Quando o crit=C3=A9rio de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato for o =
da proposta=20
economicamente mais vantajosa, as entidades adjudicantes podem tomar em=20
considera=C3=A7=C3=A3o as variantes apresentadas por um proponente que =
satisfa=C3=A7am os=20
requisitos m=C3=ADnimos exigidos por aquelas entidades. As entidades =
adjudicantes=20
indicar=C3=A3o no caderno de encargos as condi=C3=A7=C3=B5es =
m=C3=ADnimas que as variantes devem=20
respeitar, bem como quaisquer modalidades espec=C3=ADficas de =
apresenta=C3=A7=C3=A3o. Caso n=C3=A3o=20
sejam autorizadas variantes, as entidades adjudicantes mencionar=C3=A3o =
esse facto no=20
caderno de encargos. </P>
<P>4. As entidades adjudicantes n=C3=A3o podem rejeitar a =
apresenta=C3=A7=C3=A3o de uma=20
variante aduzindo como =C3=BAnica justifica=C3=A7=C3=A3o o facto de ter =
sido elaborada com=20
especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas definidas por refer=C3=AAncia a =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias ou=20
ainda por refer=C3=AAncia a especifica=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas =
nacionais que manifestamente=20
satisfazem os requisitos essenciais na acep=C3=A7=C3=A3o da Directiva =
89/106/CEE. </P>
<P>5. Se, em rela=C3=A7=C3=A3o a um determinado contrato, as propostas =
se revelarem=20
anormalmente baixas em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 presta=C3=A7=C3=A3o, a =
entidade adjudicante, antes de as=20
poder rejeitar, solicitar=C3=A1, por escrito, esclarecimentos sobre os =
elementos=20
constitutivos da proposta que considerar oportunos e verificar=C3=A1 =
esses elementos=20
tendo em conta as justifica=C3=A7=C3=B5es fornecidas, podendo fixar um =
prazo de resposta=20
razo=C3=A1vel. </P>
<P>A entidade adjudicante pode tomar em considera=C3=A7=C3=A3o =
justifica=C3=A7=C3=B5es fundamentadas=20
em crit=C3=A9rios objectivos como a economia do processo de =
constru=C3=A7=C3=A3o ou de=20
produ=C3=A7=C3=A3o, as solu=C3=A7=C3=B5es t=C3=A9cnicas escolhidas, as =
condi=C3=A7=C3=B5es excepcionalmente=20
favor=C3=A1veis de que o proponente goza para a execu=C3=A7=C3=A3o do =
contrato ou ainda a=20
originalidade do produto ou da obra proposta. </P>
<P>As entidades adjudicantes apenas podem rejeitar as propostas que =
sejam=20
anormalmente baixas devido =C3=A0 obten=C3=A7=C3=A3o de um aux=C3=ADlio =
estatal se tiverem=20
consultado o proponente e se este n=C3=A3o estiver em =
condi=C3=A7=C3=B5es de demonstrar que=20
esse aux=C3=ADlio foi notificado =C3=A0 Comiss=C3=A3o nos termos do no 3 =
do artigo 93o do=20
Tratado ou foi autorizado pela Comiss=C3=A3o. As entidades adjudicantes =
que recusarem=20
uma proposta nestas circunst=C3=A2ncias informar=C3=A3o desse facto a =
Comiss=C3=A3o. </P>
<P></P>
<P>Artigo 35o </P>
<P>1. O disposto no no 1 do artigo 27o n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel =
quando um Estado-membro=20
basear a adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos noutros crit=C3=A9rios, no =
=C3=A2mbito de=20
regulamenta=C3=A7=C3=A3o em vigor no momento da adop=C3=A7=C3=A3o da =
presente directiva destinada a=20
dar prefer=C3=AAncia a certos proponentes, desde que essa =
regulamenta=C3=A7=C3=A3o seja=20
compat=C3=ADvel com o Tratado. </P>
<P>2. Sem preju=C3=ADzo do no 1, a presente directiva n=C3=A3o obsta, =
at=C3=A9 31 de Dezembro=20
de 1992, =C3=A0 aplica=C3=A7=C3=A3o das disposi=C3=A7=C3=B5es nacionais =
em vigor relativas =C3=A0 adjudica=C3=A7=C3=A3o=20
de contratos de fornecimento e de empreitada que tenham por objectivo a =
redu=C3=A7=C3=A3o=20
de disparidades regionais e a cria=C3=A7=C3=A3o de postos de trabalho =
nas regi=C3=B5es menos=20
favorecidas ou afectadas pelo decl=C3=ADnio industrial, desde que as =
disposi=C3=A7=C3=B5es em=20
causa sejam compat=C3=ADveis com o Tratado e com os obriga=C3=A7=C3=B5es =
internacionais da=20
Comunidade. </P>
<P></P>
<P>Artigo 36o </P>
<P>1. O presente artigo =C3=A9 aplic=C3=A1vel =C3=A0s propostas que =
englobem produtos=20
origin=C3=A1rios de pa=C3=ADses terceiros com os quais a Comunidade =
n=C3=A3o tenha celebrado,=20
num quadro multilateral ou bilateral, qualquer acordo que garanta um =
acesso=20
compar=C3=A1vel e efectivo das empresas da Comunidade aos contratos =
nesses pa=C3=ADses=20
terceiros. N=C3=A3o prejudica as obriga=C3=A7=C3=B5es da Comunidade ou =
dos seus Estados-membros=20
relativamente a pa=C3=ADses terceiros. </P>
<P>2. Qualquer proposta apresentada para adjudica=C3=A7=C3=A3o de um =
contrato de=20
fornecimento pode ser rejeitada quando a parte dos produtos =
origin=C3=A1rios de=20
pa=C3=ADses terceiros, determinados nos termos do Regulamento (CEE) no =
802/68 do=20
Conselho, de 27 de Junho 1968, relativo =C3=A0 defini=C3=A7=C3=A3o comum =
da no=C3=A7=C3=A3o de origem das=20
mercadorias(16) , for superior a 50 % do valor total dos produtos que =
comp=C3=B5em=20
essa proposta. </P>
<P>Para efeitos do presente artigo, s=C3=A3o considerados produtos os =
suportes=20
l=C3=B3gicos utilizados nos equipamentos de redes de =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>3. Sem preju=C3=ADzo do no 4, quando duas ou mais propostas forem =
equivalentes=20
segundo os crit=C3=A9rios de adjudica=C3=A7=C3=A3o definidos no artigo =
34o, ser=C3=A1 dada=20
prefer=C3=AAncia =C3=A0 que n=C3=A3o puder ser rejeitada nos termos do =
no 2. Para efeitos do=20
presente artigo, o montante dessas propostas ser=C3=A1 considerado =
equivalente se a=20
diferen=C3=A7a entre os seus pre=C3=A7os n=C3=A3o for superior a 3 %. =
</P>
<P>4. Contudo, n=C3=A3o ser=C3=A1 dada prefer=C3=AAncia a uma proposta =
em detrimento de outra=20
nos termos do no 3 quando a sua aceita=C3=A7=C3=A3o obrigar a entidade =
adjudicante a=20
adquirir material com caracter=C3=ADsticas t=C3=A9cnicas diferentes das =
do material j=C3=A1=20
existente, dando origem a incompatibilidades, a dificuldades =
t=C3=A9cnicas de=20
utiliza=C3=A7=C3=A3o ou manuten=C3=A7=C3=A3o ou a custos =
desproporcionados. </P>
<P>5. Para efeitos do presente artigo, para a determina=C3=A7=C3=A3o da =
parte de produtos=20
origin=C3=A1rios de pa=C3=ADses terceiros prevista no no 2, n=C3=A3o =
ser=C3=A3o tomados em=20
considera=C3=A7=C3=A3o os pa=C3=ADses terceiros a que tenha sido tornado =
extensivo o benef=C3=ADcio=20
da presente directiva, por meio de uma decis=C3=A3o do Conselho, nos =
termos do no 1.=20
</P>
<P>6. A Comiss=C3=A3o apresentar=C3=A1 anualmente ao Conselho, pela =
primeira vez no=20
decurso do segundo semestre de 1991, um relat=C3=B3rio sobre os =
progressos realizados=20
nas negocia=C3=A7=C3=B5es multilaterais ou bilaterais relativas ao =
acesso das empresas da=20
Comunidade a contratos em pa=C3=ADses terceiros nos dom=C3=ADnios =
abrangidos pela presente=20
directiva, sobre quaisquer resultados que essas negocia=C3=A7=C3=B5es =
tenham permitido=20
alcan=C3=A7ar, bem como sobre a efectiva aplica=C3=A7=C3=A3o de todos os =
acordos celebrados.=20
</P>
<P>O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da =
Comiss=C3=A3o,=20
pode, =C3=A0 luz dos progressos verificados, alterar o disposto no =
presente artigo.=20
</P>
<P></P>
<P>Artigo 37o </P>
<P>1. Os Estados-membros informar=C3=A3o a Comiss=C3=A3o de eventuais =
dificuldades de=20
ordem geral, de direito ou de facto, com que as suas empresas deparem na =

obten=C3=A7=C3=A3o de contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os =
em pa=C3=ADses terceiros. </P>
<P>2. A Comiss=C3=A3o enviar=C3=A1 um relat=C3=B3rio ao Conselho =
at=C3=A9 31 de Dezembro de 1994, e=20
depois periodicamente, sobre o acesso a contratos de presta=C3=A7=C3=A3o =
de servi=C3=A7os, em=20
pa=C3=ADses terceiros e sobre o andamento das negocia=C3=A7=C3=B5es com =
esses pa=C3=ADses neste=20
dom=C3=ADnio, nomeadamente, no =C3=A2mbito do GATT. </P>
<P>3. Sempre que a Comiss=C3=A3o constatar, com base nos relat=C3=B3rios =
referidos no no 2=20
ou noutras informa=C3=A7=C3=B5es, que em rela=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 =
adjudica=C3=A7=C3=A3o de contratos de presta=C3=A7=C3=A3o=20
de servi=C3=A7os, um pa=C3=ADs terceiro: </P>
<P>a) N=C3=A3o concede =C3=A0s empresas comunit=C3=A1rias um acesso =
efectivo compar=C3=A1vel ao=20
concedido pela Comunidade a empresas desse pa=C3=ADs terceiro; </P>
<P>b) N=C3=A3o concede =C3=A0s empresas comunit=C3=A1rias o tratamento =
nacional ou as mesmas=20
oportunidades de concorr=C3=AAncia de que beneficiam as empresas =
nacionais; ou</P>
<P>c) Concede =C3=A0s empresas de outros pa=C3=ADses terceiros um =
tratamento mais=20
favor=C3=A1vel do que o concedido =C3=A0s empresas comunit=C3=A1rias, =
</P>
<P>deve tentar, junto do pa=C3=ADs terceiro em causa, obviar a essa =
situa=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>4. Nas condi=C3=A7=C3=B5es previstas no no 3, a Comiss=C3=A3o pode em =
qualquer momento=20
propor ao Conselho que determine a suspens=C3=A3o ou a =
restri=C3=A7=C3=A3o da adjudica=C3=A7=C3=A3o de=20
contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os a: </P>
<P>a) Empresas sujeitas =C3=A0 legisla=C3=A7=C3=A3o do pa=C3=ADs =
terceiro em quest=C3=A3o; </P>
<P>b) Empresas associadas =C3=A0s empresas a que se refere a al=C3=ADnea =
a) com sede=20
social na Comunidade, mas que n=C3=A3o possuam um v=C3=ADnculo directo e =
efectivo com a=20
economia de um Estado-membro; </P>
<P>c) Empresas que apresentem propostas que tenham por objecto =
servi=C3=A7os=20
origin=C3=A1rios do pa=C3=ADs terceiro em quest=C3=A3o, </P>
<P>por um per=C3=ADodo a determinar na decis=C3=A3o. O Conselho =
deliberar=C3=A1 por maioria=20
qualificada, no mais curto prazo. </P>
<P>A Comiss=C3=A3o pode propor estas medidas quer por iniciativa =
pr=C3=B3pria quer a=20
pedido de um Estado-membro. </P>
<P>5. O presente artigo n=C3=A3o prejudica as obriga=C3=A7=C3=B5es da =
Comunidade em rela=C3=A7=C3=A3o a=20
pa=C3=ADses terceiros. </P>
<P></P>
<P>T=C3=8DTULO VI Disposi=C3=A7oes finais </P>
<P>Artigo 38o </P>
<P>1. O contravalor nas moedas nacionais dos limiares previstos no =
artigo 14o=20
ser=C3=A1, em princ=C3=ADpio, revisto de dois em dois anos, com efeitos =
a contar da data=20
prevista na Directiva 77/62/CEE no que se refere aos limiares dos =
contratos de=20
fornecimento e de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os, e na data =
prevista na Directiva=20
71/305/CEE no que se refere aos limiares dos contratos de empreitada. O =
c=C3=A1lculo=20
desses contravalores basear-se-=C3=A1 no valor di=C3=A1rio m=C3=A9dio =
dessas moedas expresso em=20
ecus, durante o per=C3=ADodo de 24 meses que termina no =C3=BAltimo dia =
do m=C3=AAs de Agosto=20
imediatamente anterior =C3=A0 revis=C3=A3o, com efeitos a partir de 1 de =
Janeiro. Esses=20
contravalores ser=C3=A3o publicados no Jornal Oficial das Comunidades =
Europeias nos=20
primeiros dias de Novembro. </P>
<P>2. O m=C3=A9todo de c=C3=A1lculo previsto no no 1 ser=C3=A1 examinado =
nos termos da=20
Directiva 77/62/CEE. </P>
<P></P>
<P>Artigo 39o </P>
<P>1. No que respeita aos contratos celebrados por entidades =
adjudicantes que=20
exer=C3=A7am uma das actividades referidas no no 2, al=C3=ADnea d), do =
artigo 2o, a=20
Comiss=C3=A3o ser=C3=A1 assistida por um comit=C3=A9 com car=C3=A1cter =
consultivo, designado por=20
Comit=C3=A9 consultivo para os contratos no sector das =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es. Este comit=C3=A9=20
ser=C3=A1 composto por representantes dos Estados-membros e presidido =
por um=20
representante da Comiss=C3=A3o. </P>
<P>2. A Comiss=C3=A3o consultar=C3=A1 o comit=C3=A9 sobre: </P>
<P>a) As altera=C3=A7=C3=B5es ao anexo X; </P>
<P>b) A revis=C3=A3o dos contravaloes dos limiares; </P>
<P>c) As normas relativas a contratos celebrados ao abrigo de acordos=20
internacionais; </P>
<P>d) A revis=C3=A3o da aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva; </P>
<P>e) As regras referidas no no 2 do artigo 40o respeitantes aos =
an=C3=BAncios a aos=20
mapas estat=C3=ADsticos. </P>
<P></P>
<P>Artigo 40o </P>
<P>1. Os anexos I a X ser=C3=A3o revistos de acordo com os m=C3=A9todos =
previstos nos nos=20
4 a 8, de modo a satisfazerem os crit=C3=A9rios estabelecidos no artigo =
2o</P>
<P>2. As regras de apresenta=C3=A7=C3=A3o, envio, recep=C3=A7=C3=A3o, =
tradu=C3=A7=C3=A3o, conserva=C3=A7=C3=A3o e=20
distribui=C3=A7=C3=A3o dos an=C3=BAncios referidos nos artigos 21o, 22o =
e 24o e dos mapas=20
estat=C3=ADsticos referidos no artigo 42o ser=C3=A3o estabelecidas, com =
um objectivo de=20
simplifica=C3=A7=C3=A3o, de acordo com o procedimento previsto nos nos 4 =
a 8. </P>
<P>3. A nomenclatura prevista nos anexos XVI A e XVI B, bem como a =
refer=C3=AAncia,=20
nos an=C3=BAncios, a posi=C3=A7=C3=B5es espec=C3=ADficas da =
nomenclatura, poder=C3=A3o ser alteradas de=20
acordo com o procedimento previsto nos nos 4 a 8. </P>
<P>4. Os anexos revistos e as regras referidos nos nos 1 e 2 ser=C3=A3o =
publicados no=20
Jornal Oficial das Comunidades Europeias. </P>
<P>5. A Comiss=C3=A3o ser=C3=A1 assistida pelo Comit=C3=A9 consultivo =
para os contratos de=20
direito p=C3=BAblico e, no caso de revis=C3=A3o do anexo X, pelo =
Comit=C3=A9 consultivo para os=20
contratos no sector das telecomunica=C3=A7=C3=B5es referido no artigo =
39o da presente=20
directiva. </P>
<P>6. O representante da Comiss=C3=A3o submeter=C3=A1 =C3=A0 =
aprecia=C3=A7=C3=A3o do comit=C3=A9 o projecto=20
das decis=C3=B5es a tomar. O comit=C3=A9 emitir=C3=A1 o seu parecer =
sobre esse projecto num=20
prazo que o presidente poder=C3=A1 fixar em fun=C3=A7=C3=A3o da =
urg=C3=AAncia da quest=C3=A3o em causa,=20
eventualmente procedendo a vota=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>7. O parecer ser=C3=A1 exarado em acta; cada Estado-membro tem, =
al=C3=A9m disso, o=20
direito de solicitar que a sua posi=C3=A7=C3=A3o conste dessa acta. </P>
<P>8. A Comiss=C3=A3o tomar=C3=A1 na melhor conta o parecer emitido pelo =
comit=C3=A9. Este ser=C3=A1=20
por ela informado do modo como esse parecer foi tomado em =
considera=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P></P>
<P>Artigo 41o </P>
<P>1. As entidades adjudicantes conservar=C3=A3o informa=C3=A7=C3=B5es =
adequadas sobre cada=20
contrato que lhes permitam justificar posteriormente as decis=C3=B5es =
relativas: </P>
<P>a) =C3=80 qualifica=C3=A7=C3=A3o e selec=C3=A7=C3=A3o dos =
empreiteiros, fornecedores ou prestadores de=20
servi=C3=A7os e =C3=A0 adjudica=C3=A7=C3=A3o dos contratos; </P>
<P>b) =C3=80 utiliza=C3=A7=C3=A3o das derroga=C3=A7=C3=B5es ao uso das =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias nos=20
termos do no 6 do artigo 18o; </P>
<P>c) Ao recurso a processos sem realiza=C3=A7=C3=A3o de concurso =
pr=C3=A9vio, nos termos do no=20
2 do artigo 21o; </P>
<P>d) =C3=80 n=C3=A3o aplica=C3=A7=C3=A3o das disposi=C3=A7=C3=B5es dos =
t=C3=ADtulos III, IV e V por for=C3=A7a das=20
derroga=C3=A7=C3=B5es previstas no t=C3=ADtulo I. </P>
<P>2. Estas informa=C3=A7=C3=B5es ser=C3=A3o conservadas durante pelo =
menos quatro anos ap=C3=B3s a=20
data de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato, a fim de que, durante esse =
per=C3=ADodo, a entidade=20
adjudicante possa fornecer =C3=A0 Comiss=C3=A3o, a pedido desta, as =
informa=C3=A7=C3=B5es=20
necess=C3=A1rias. </P>
<P></P>
<P>Artigo 42o </P>
<P>1. Os Estados-membros devem providenciar para que a Comiss=C3=A3o =
receba=20
anualmente, segundo regras a estabelecer de acordo com o procedimento =
previsto=20
nos nos 4 a 8 do artigo 40o, um mapa estat=C3=ADstico relativo ao valor =
total,=20
repartido por Estado-membro e por cada uma das categorias de actividades =

referidas nos anexos I a X, dos contratos celebrados que sejam =
inferiores aos=20
limiares estabelecidos no artigo 14o, mas que, se o n=C3=A3o fossem, =
estariam=20
abrangidos pela presente directiva. </P>
<P>2. Essas regras ser=C3=A3o fixadas de acordo com o procedimento =
previsto no artigo=20
40o e por forma a garantir que: </P>
<P>a) Para maior simplicidade administrativa, os contratos de menor =
import=C3=A2ncia=20
possam ficar exclu=C3=ADdos, sem que fique comprometida a utilidade dos =
dados=20
estat=C3=ADsticos; </P>
<P>b) Seja respeitada a confidencialidade das informa=C3=A7=C3=B5es =
transmitidas. </P>
<P></P>
<P>Artigo 43o </P>
<P>O no 2 do artigo 2o da Directiva 77/62/CEE passa a ter a seguinte =
redac=C3=A7=C3=A3o:=20
</P>
<P>=C2=AB2. A presente directiva n=C3=A3o =C3=A9 aplic=C3=A1vel: </P>
<P>a) Aos contratos celebrados nos dom=C3=ADnios mencionados nos artigos =
2o, 7o, 8o e=20
9o da Directiva 90/531/CEE do Conselho, de 17 de Setembro de 1990, =
relativa aos=20
procedimentos de celebra=C3=A7=C3=A3o de contratos de direito =
p=C3=BAblico nos sectores da=20
=C3=A1gua, da energia, dos transportes e das =
telecomunica=C3=A7=C3=B5es(17) e aos contratos que=20
satisfa=C3=A7am as condi=C3=A7=C3=B5es do no 2 do artigo 6o da mesma =
directiva; </P>
<P>b) Aos fornecimentos que sejam declarados secretos ou cuja entrega =
deva ser=20
acompanhada de medidas de seguran=C3=A7a especiais nos termos das =
disposi=C3=A7=C3=B5es=20
legislativas, regulamentares e administrativas em vigor no Estado-membro =

interessado, ou quando a defesa dos interesses essenciais de =
seguran=C3=A7a desse=20
Estado o exija. </P>
<P>(1) JO no L 297 de 29. 10. 1990, p. 1.=C2=BB. </P>
<P></P>
<P>Artigo 44o </P>
<P>O mais tardar quatro anos ap=C3=B3s o in=C3=ADcio da =
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva, a=20
Comiss=C3=A3o, em estreita coopera=C3=A7=C3=A3o com o Comit=C3=A9 =
consultivo para os contratos de=20
direito p=C3=BAblico, reexaminar=C3=A1 o modo como a directiva foi =
aplicada e o seu =C3=A2mbito=20
de aplica=C3=A7=C3=A3o e, se necess=C3=A1rio, apresentar=C3=A1 propostas =
no sentido de a adaptar em=20
fun=C3=A7=C3=A3o da evolu=C3=A7=C3=A3o verificada, em especial, no que =
se refere aos progressos=20
realizados quanto =C3=A0 abertura do acesso aos contratos e quanto =
=C3=A0 concorr=C3=AAncia. No=20
caso das entidades que exer=C3=A7am uma das actividades referidas no no =
2, al=C3=ADnea d),=20
do artigo 2o, a Comiss=C3=A3o actuar=C3=A1 em estreita =
coopera=C3=A7=C3=A3o com o Comit=C3=A9 consultivo=20
para os contratos no sector das telecomunica=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P></P>
<P>Artigo 45o </P>
<P>1. Os Estados-membros adoptar=C3=A3o as medidas necess=C3=A1rias para =
darem cumprimento=20
=C3=A0s disposi=C3=A7=C3=B5es da presente directiva e aplic=C3=A1-las-ao =
o mais tardar em 1 de Julho=20
de 1994. Desse facto informar=C3=A3o imediatamente a Comiss=C3=A3o. </P>
<P>2. No entanto, o Reino de Espanha pode prever que as medidas =
previstas no no=20
1 s=C3=B3 sejam aplic=C3=A1veis a partir de 1 de Janeiro de 1997 e a =
Rep=C3=BAblica Hel=C3=A9nica e=20
a Rep=C3=BAblica Portuguesa podem prever que as medidas previstas no no =
1 s=C3=B3 sejam=20
aplic=C3=A1veis a partir de 1 de Janeiro de 1998. </P>
<P>3. A Directiva 90/531/CEE deixar=C3=A1 de produzir efeitos a partir =
da data de=20
aplica=C3=A7=C3=A3o da presente directiva pelos Estados-membros, sem =
preju=C3=ADzo das=20
obriga=C3=A7=C3=B5es dos Estados-membros no que se refere aos prazos =
estabelecidos no=20
artigo 37o da referida directiva. </P>
<P>4. As refer=C3=AAncias feitas =C3=A0 Directiva 90/531/CEE devem =
entender-se como sendo=20
feitas =C3=A0 presente directiva. </P>
<P></P>
<P>Artigo 46o </P>
<P>Quando os Estados-membros adoptarem as medidas referidas no artigo =
45o, estas=20
incluir uma refer=C3=AAncia =C3=A0 presente directiva ou ser =
acompanhadas dessa refer=C3=AAncia=20
na sua publica=C3=A7=C3=A3o oficial. As modalidades dessa =
refer=C3=AAncia ser=C3=A3o adoptadas pelos=20
Estados-membros. </P>
<P></P>
<P>Artigo 47o </P>
<P>Os Estados-membros comunicar=C3=A3o =C3=A0 Comiss=C3=A3o o texto das =
disposi=C3=A7=C3=B5es essenciais=20
de direito interno, de car=C3=A1cter legislativo, regulamentar e =
administrativo, que=20
adoptarem no dom=C3=ADnio regido pela presente directiva. </P>
<P></P>
<P>Artigo 48o </P>
<P>Os Estados-membros s=C3=A3o os destinat=C3=A1rios da presente =
directiva. </P>
<P>Feito no Luxemburgo, em 14 de Junho de 1993. </P>
<P>Pelo Conselho O Presidente J. TROEJBORG</P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>(1) JO no C 337 de 31. 12. 1991, p. 1. </P>
<P>(2) JO no C 176 de 13. 7. 1992, p. 136 e JO no C 150 de 31. 5. 1993. =
</P>
<P>(3) JO no C 106 de 27. 4. 1992, p. 6. </P>
<P>(4) JO no L 185 de 16. 8. 1971, p. 5. Directiva com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Directiva 89/440/CEE (JO no L 210 de 21. 7. 1989, p. 1). =
</P>
<P>(5) JO no L 13 de 15. 1. 1977, p. 1. Directiva com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Directiva 88/295/CEE (JO no L 127 de 20. 5. 1988, p. 1). =
</P>
<P>(6) JO no L 374 de 31. 12. 1987, p. 1. </P>
<P>(7) JO no L 374 de 31. 12. 1987, p. 9. </P>
<P>(8) JO no L 374 de 31. 12. 1987, p. 12. </P>
<P>(9) JO no L 374 de 31. 12. 1987, p. 19. </P>
<P>(10) JO no L 193 de 18. 7. 1983, p. 1. Directiva com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que=20
lhe foi dada pela Directiva 90/605/CEE (JO no L 317 de 16. 11. 1990, p. =
60).=20
</P>
<P>(11) JO no L 40 de 11. 2. 1989, p. 12. </P>
<P>(12) JO no L 209 de 24. 7. 1992, p. 1. </P>
<P>(13) JO no L 185 de 16. 8. 1971, p. 15. Decis=C3=A3o com a =
=C3=BAltima redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Decis=C3=A3o 77/63/CEE (JO no L 13 de 15. 1. 1977, p. 15). =
</P>
<P>(14) JO no L 217 de 5. 8. 1986, p. 21. </P>
<P>(15) JO no L 36 de 7. 2. 1987, p. 31. </P>
<P>(16) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 1. Regulamento com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que=20
lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3860/87 (JO no L 363 de 23. 12. =
1987, p.=20
30). </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO I </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DA PRODU=C3=87=C3=83O, =
TRANSPORTE OU DISTRIBUI=C3=87=C3=83O DE=20
=C3=81GUA POT=C3=81VEL B=C3=89LGICA Entidade nos termos do d=C3=A9cret =
du 2 juillet 1987 de la=20
r=C3=A9gion wallonne =C3=A9rigeant en entreprise r=C3=A9gionale de =
production et d'adduction=20
d'eau le service du minist=C3=A8re de la r=C3=A9gion charg=C3=A9 de la =
production et du grand=20
transport d'eau. </P>
<P>Entidade criada nos termos do arr=C3=AAt=C3=A9 du 23 avril 1986 =
portant constitution=20
d'une soci=C3=A9t=C3=A9 wallonne de distribution d'eau. </P>
<P>Entidade criada nos termos do arr=C3=AAt=C3=A9 du 17 juillet 1985 de =
l'ex=C3=A9cutif flamand=20
portant fixation des statuts de la soci=C3=A9t=C3=A9 flamande de =
distribution d'eau. </P>
<P>Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua criadas nos termos da =
loi relative=20
aux intercommunales du 22 d=C3=A9cembre 1986. </P>
<P>Entidades que produzem e distribuem =C3=A1gua criadas nos termos do =
Code communal,=20
article 147bis, ter et quater, sur les r=C3=A9gies communales. </P>
<P>DINAMARCA Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua referidas no =
no 3 do=20
artigo 3o do lov bekendtgoerelse om vandforsyning m.v. af 4. juli 1985. =
</P>
<P>ALEMANHA Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua sujeitas aos=20
Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Laender (Kommunale =

Eigenbetriebe). </P>
<P>Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos das Gesetze =
ueber die=20
Kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Laender. </P>
<P>Entidades que produzem =C3=A1gua nos termos da Gesetz ueber Wasser- =
und=20
Bodenverbaende vom 10. Februar 1937 e da erste Verordnung ueber Wasser- =
und=20
Bodenverbaende vom vom 3. September 1937. </P>
<P>Regiebetriebe que produzem ou distribuem =C3=A1gua em virtude das =
Kommunalgesetz e=20
em particular das Gemeindeordnungen der Laender. </P>
<P>Entidades criadas nos termos do Aktiengesetz vom 6. September 1965, =
com a=20
=C3=BAltima redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi dada em 19. Dezember 1985 ou =
GmbH-Gesetz vom 20. Mai=20
1898, com a =C3=BAltima redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi dada em 15. Mai =
1986, ou que apresentam=20
o estatuto jur=C3=ADdico de uma Kommanditgesellschaft, que produzem ou =
distribuem=20
=C3=A1gua com base num contrato especial com as autoridades regionais ou =
locais. </P>
<P>GR=C3=89CIA A Companhia das =C3=81guas de Atenas (Etaireia Ydrefseos =
- Apochetefseos=20
Protevoysis) criada nos termos da Lei 1068/80 de 23 de Agosto de 1980. =
</P>
<P>A Companhia das =C3=81guas de Sal=C3=B3nica (Organismos Ydrefseos =
Thessalonikis) que=20
opera nos termos do Decreto Presidencial 61/1988. </P>
<P>A companhia das =C3=81guas de Volos (Etaireia Ydrefseos Volon) que =
opera nos=20
termos da Lei 890/1979. </P>
<P>As companhias municipais (Dimotikes Epicheiriseis =
ydrefsis-apochetefsis) que=20
produzem ou distribuem =C3=A1gua criadas nos termos da Lei 1069/80 de 23 =
de Agosto de=20
1980. </P>
<P>Associa=C3=A7=C3=B5es de autoridades locais (Syndesmoi Ydrefsis) que =
operam nos termos=20
do C=C3=B3digo das Autoridades Locais ((Kodikas Dimon kai Koinotiton) =
aplicado pelo=20
Acordo Presidencial 76/1985. </P>
<P>ESPANHA Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos da =
Ley no 7/1985=20
de 2 de abril de 1985. Reguladora de las Bases del R=C3=A9gimen local e =
do Decreto=20
Real no 781/1986 Texto Refundido R=C3=A9gimen local. </P>
<P>-Canal de Isabel II. Ley de la Comunidad Aut=C3=B3noma de Madrid de =
20 de=20
diciembre de 1984. </P>
<P>-Mancomunidad de los Canales de Taibilla, Ley de 27 de abril de 1946. =
</P>
<P>FRAN=C3=87A Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos =
dos seguintes=20
diplomas legais : </P>
<P>Disposititions g=C3=A9n=C3=A9rales sur les r=C3=A9gies, code des =
communes L 323-1 =C3=A0 L 328-8,=20
R 323-1 =C3=A0 R 323-6 (dispositions g=C3=A9n=C3=A9rales sur les =
r=C3=A9gies); ou</P>
<P>code des communes L 323-8 R 323-4 [r=C3=A9gies directes (ou de fait]; =
ou</P>
<P>d=C3=A9cret-loi du 28 d=C3=A9cembre 1926, r=C3=A8glement =
d'administration publique du 17=20
f=C3=A9vrier 1930, code des communes L 323-10 =C3=A0 L 323-13, R 323-75 =
=C3=A0 323-132 (r=C3=A9gies=20
=C3=A0 simple autonomie financi=C3=A8re); ou</P>
<P>code des communes L 323-9, R 323-7 =C3=A0 R 323-74, d=C3=A9cret du 19 =
octobre 1959=20
(r=C3=A9gies =C3=A0 personnalit=C3=A9 morale et =C3=A0 autonomie =
financi=C3=A8re); ou</P>
<P>code des communes L 324-1 =C3=A0 L 324-6, R 324-1 =C3=A0 R 324-13 =
(gestion d=C3=A9l=C3=A9gu=C3=A9e,=20
concession et affermage); ou</P>
<P>jurisprudence administrative, circulaire int=C3=A9rieure du 13 =
d=C3=A9cembre 1975=20
(g=C3=A9rance); </P>
<P>code des communes R 324-6, circulaire int=C3=A9rieure du 13 =
d=C3=A9cembre 1975 (r=C3=A9gies=20
int=C3=A9ress=C3=A9e); </P>
<P>circulaire int=C3=A9rieure du 13 d=C3=A9cembre 1975 (exploitation aux =
risques et=20
p=C3=A9rils); </P>
<P>d=C3=A9cret du 20 mai 1955, loi du 7 juillet 1983 sur les =
soci=C3=A9t=C3=A9s d'=C3=A9conomie=20
mixte (participation =C3=A0 une soci=C3=A9t=C3=A9 d'=C3=A9conomie =
mixte); </P>
<P>code des communes L 322-1 =C3=A0 L 322-6, R 322-1 =C3=A0 R 322-4 =
(dispositions communes=20
aux r=C3=A9gies, concessions et affermages). </P>
<P>IRLANDA Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos dos =
Local=20
Government (Sanitary Services) Act 1878 to 1964. </P>
<P>IT=C3=81LIA Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos =
do Testo unico=20
delle leggi sull'assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei =
comuni e=20
delle province approvato con Regio Decreto 15 ottobre 1925, n. 2578 e do =
Decreto=20
del P.R. n. 902 del 4 ottobre 1986. </P>
<P>Ente Autonomo Acquedotto Pugliese criado nos termos de RDL 19 ottobre =
1919,=20
n. 2060. </P>
<P>Ente Acquedotti Siciliani criado nos termos das leggi regionali 4 =
settembre=20
1979, n. 2/2 e 9 agosto 1980, n. 81. </P>
<P>Ente Sardo Acquedotti e Fognature criado nos termos da legge 5 luglio =
1963 n.=20
9. </P>
<P>LUXEMBURGO Autoridades locais que distribuem =C3=A1gua. </P>
<P>Associa=C3=A7=C3=B5es de autoridades locais que produzem ou =
distribuem =C3=A1gua criadas nos=20
termos da loi du 14 f=C3=A9vrier 1900 concernant la cr=C3=A9ation des =
syndicats de=20
communes telle qu'elle a =C3=A9t=C3=A9 modifi=C3=A9e et =
compl=C3=A9t=C3=A9e par la loi du 23 d=C3=A9cembre=20
1958 et par la loi du 29 juillet 1981 e nos termos da loi du 31 juillet =
1962=20
ayant pour objet le renforcement de l'alimentation en eau potable du =
grand-duch=C3=A9=20
du Luxembourg =C3=A0 partir du r=C3=A9servoir d'Esch-sur-S=C3=BBre. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Entidades que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos =
termos da=20
Waterleidingwet van 6 april 1957, com a redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi =
dada pelas wetten=20
van 30 juni 1967, 10 september 1975, 23 juni 1976, 30 september 1981, 25 =
januari=20
1984, 29 januari 1986. </P>
<P>PORTUGAL Empresa P=C3=BAblica das =C3=81guas Livres que produz ou =
distribui =C3=A1gua nos=20
termos do Decreto-Lei 190/81 de 4 de Julho de 1981. </P>
<P>Autoridades locais que produzem ou distribuem =C3=A1gua. </P>
<P>REINO UNIDO Water authorities que produzem ou distribuem =C3=A1gua =
nos termos dos=20
Water Acts 1945 and 1989. </P>
<P>A Central Scotland Water Development Board, que produz =C3=A1gua e as =
Water=20
Authorities que produzem ou distribuem =C3=A1gua nos termos do Water =
(Scotland) Act=20
1980. </P>
<P>O Department of the Environment for Northern Ireland respons=C3=A1vel =
pela=20
produ=C3=A7=C3=A3o e distribui=C3=A7=C3=A3o de =C3=A1gua nos termos do =
Water and Sewerage (Northern=20
Ireland) Order 1973. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO II </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DA PRODU=C3=87=C3=83O, =
TRANSPORTE OU DISTRIBUI=C3=87=C3=83O DE=20
ELECTRICIDADE B=C3=89LGICA Entidades que produzem, transportam ou =
distribuem=20
electricidade nos termos do article 5 : Des r=C3=A9gies communales et =
intercommunales=20
da loi du 10 mars 1925 sur les distributions d'=C3=A9nergie =
=C3=A9lectrique. </P>
<P>Entidades que transportam ou distribuem electricidade nos termos da =
loi=20
relative aux intercommunales du 22 d=C3=A9cembre 1986. </P>
<P>EBES, Intercom, Unerg e outras entidades que produzem, transportam ou =

distribuem electricidade e que beneficiam de uma concess=C3=A3o de =
distribui=C3=A7=C3=A3o nos=20
termos do article 8 - Les concessions communales et intercommunales da =
loi du 10=20
mars 1925 sur les distributions d'=C3=A9nergie =C3=A9lectrique. </P>
<P>A Soci=C3=A9t=C3=A9 publique de production d'=C3=A9lectricit=C3=A9 =
(SPE). </P>
<P>DINAMARCA Entidades que produzem ou transportam electricidade com =
base numa=20
licen=C3=A7a nos termos do =C2=A7 3, stk. 1, do lov nr. 54 af 25. =
februar 1976 om=20
elforsyning, jf. bekendtgoerelse nr. 607 af 17. december 1976 om=20
elforsyningslovens anvendelsesomraade. </P>
<P>Entidades que distribuem electricidade tal como definido no =C2=A7 3, =
stk. 2, do=20
lov nr. 54 af 25. februar 1976 om elforsyning, jf. bekendtgoerelse nr. =
607 af=20
17. december 1976 om elforsyningslovens anvendelsesomraade e com base em =

autoriza=C3=A7=C3=B5es de expropria=C3=A7=C3=A3o nos termos dos artigos =
10o a 15o e do lov om=20
elektriske staerkstroemsanlaeg, jf. lovbekendtgoerelse nr. 669 af 28. =
december=20
1977. </P>
<P>ALEMANHA Entidades que produzem, transportam ou distribuem =
electricidade tal=20
como definido no =C2=A7 2 II da Gesetz zur Foerderung der =
Energiewirtschaft=20
(Energiewirtschaftsgesetz) vom 13. Dezember 1935, com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela Gesetz von 19. Dezember 1977 e que autoproduzem =
electricidade,=20
desde que se incluam no campo de aplica=C3=A7=C3=A3o da directiva por =
for=C3=A7a do no 5 do=20
artigo 2o</P>
<P>GR=C3=89CIA A Dimosia Epicheirisi Ilektrismoy (Corpora=C3=A7=C3=A3o =
p=C3=BAblica de energia)=20
criada nos termos da lei 1468 de 2 de Agosto de 1950 Peri idryseos =
Dimosias=20
Epicheiriseos Ilektrismoy, e que funciona nos termos da Lei 57/85. Domi, =
rolos=20
kai tropos dioikisis kai leitoyrgias tis koinonikopoiimenis Dimosias=20
Epicheirisis Ilektrismoy. </P>
<P>ESPANHA As entidades que produzem, transportam e distribuem =
electricidade nos=20
termos do art=C3=ADculo 1 do Decreto, de 12 de marzo de 1954, que =
aprueba el=20
Reglamento de verificaciones el=C3=A9ctricas y regularidad en el =
suministro de=20
energ=C3=ADa e do Decreto 2617/1966, de 20 de octubre, sobre =
autorizaci=C3=B3n=20
administrativa en materia de instalaciones el=C3=A9ctricas. </P>
<P>Red El=C3=A9ctrica de Espa=C3=B1a SA, criada nos termos do Real =
Decreto 91/1985, de 23=20
de enero. </P>
<P>FRAN=C3=87A =C3=89lectricit=C3=A9 de France, que foi criada e que =
opera nos termos da loi=20
46/6288 du 8 avril 1946 sur la nationalisation de =
l'=C3=A9lectricit=C3=A9 et du gaz. </P>
<P>Entidades (soci=C3=A9t=C3=A9s d'=C3=A9conomie mixte ou r=C3=A9gies) =
que distribuem electricidade=20
e referidas no artigo 23o da loi 48/1260 du 12 ao=C3=BBt 1948 portant =
modification=20
des lois 46/6288 du 8 avril 1946 et 46/2298 du 21 octobre 1946 sur la=20
nationalisation de l'=C3=A9lectricit=C3=A9 et du gaz. </P>
<P>Compagnie nationale du Rh=C3=B4ne. </P>
<P>IRLANDA The Electricity Supply Board que foi criada e que opera nos =
termos do=20
Electricity Supply Act 1927. </P>
<P>IT=C3=81LIA Ente nazionale per l'energia elettrica criada nos termos =
da legge n.=20
1643, 6 dicembre 1962 approvato con Decreto n. 1720, 21 dicembre 1965. =
</P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do no 5 =
ou 8 do=20
artigo 4o da Legge 6 dicembre 1962, n. 1643 - Istituzione dell'Ente =
nazionale=20
per l'energia elettrica e trasferimento ad esso delle imprese esercenti =
le=20
industrie elettriche. </P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do =
artigo 20o do=20
Decreto del Presidente della Repubblica 18 marzo 1965, n. 342 norme =
integrative=20
della legge 6 dicembre 1962, n. 1643 e norme relative al coordinamento e =

all'esercizio delle attivit=C3=A0 elettriche esercitate da enti ed =
imprese diverse=20
dell'Ente nazionale per l'Energia elettrica. </P>
<P></P>
<P>LUXEMBURGO Compagnie grand-ducale d'=C3=A9lectricit=C3=A9 de =
Luxembourg, que produz ou=20
distribui electricidade nos termos da convention du 11 novembre 1927 =
concernant=20
l'=C3=A9tablissement et l'exploitation des r=C3=A9seaux de distribution =
d'=C3=A9nergie=20
=C3=A9lectrique dans le grand-duch=C3=A9 du Luxembourg, approuv=C3=A9e =
par la loi du 4 janvier=20
1928. </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 =C3=A9lectrique de l'Our (SEO). </P>
<P>Syndicat de communes SIDOR. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Elektriciteitsproduktie Oost-Nederland. </P>
<P>Elektriciteitsbedrijf Utrecht-Noord-Holland-Amsterdam (UNA). </P>
<P>Elektriciteitsbedrijf Zuid-Holland (EZH)</P>
<P>Elektriciteitsproduktiemaatschappij Zuid-Nederland (EPZ). </P>
<P>Provinciale Zeeuwse Energie Maatschappij (PZEM). </P>
<P>Samenwerkende Elektriciteitsbedrijven (SEP). </P>
<P>Entidades que distribuem electricidade com base numa licen=C3=A7a =
(vergunning)=20
concedida pelas autoridade provinciais nos termos da Provinciewet. </P>
<P>PORTUGAL Electricidade de Portugal (EDP) criada nos termos do =
Decreto-Lei=20
502/76 de 30 de Junho de 1976. </P>
<P>Autoridades que distribuem electricidade nos termos do artigo 1o do=20
Decreto-Lei 344-B/82 de 1 de Setembro de 1982, alterado pelo Decreto-Lei =
297/86=20
de 19 de Setembro de 1986. </P>
<P>Entidades produtoras de electricidade nos termos do Decreto-Lei =
189/88, de 27=20
de Maio de 1988. </P>
<P>Produtores independentes de energia el=C3=A9ctrica nos termos do =
Decreto-Lei=20
189/88, de 27 de Maio de 1988. </P>
<P>Empresa de Electricidade dos A=C3=A7ores - EDA, EP, criada pelo =
Decreto Regional=20
16/80, de 21 de Agosto de 1980. </P>
<P>Empresa de Electricidade da Madeira, EP, criada pelo Decreto-Lei =
12/74 de 17=20
de Janeiro de 1974 e regionalizada pelos Decreto-Lei 31/79, de 24 de =
Fevereiro=20
de 1979, e Decreto-Lei 91/79, de 19 de Abril de 1979. </P>
<P>REINO UNIDO Central Electricity Generating Board (CEGB), e Area =
Electricity=20
Boards, que produzem, transportam ou distribuem electricidade nos termos =
do=20
Electricity Act 1947 e Electricity Act 1957. </P>
<P>North of Scotland Hydro-Electricity Board (NSHB) encarregue da =
produ=C3=A7=C3=A3o,=20
transporte e distribui=C3=A7=C3=A3o de electricidade nos termos do =
Electricity (Scotland)=20
Act 1979. </P>
<P>South of Scotland Electricity Board (SSEB) encarregue da =
produ=C3=A7=C3=A3o, transporte=20
e distribui=C3=A7=C3=A3o de electricidade nos termos do Electricity =
(Scotland) Act 1979.=20
</P>
<P>Northern Ireland Electricity Service (NIES) criadas nos termos do =
Electricity=20
Supply (Northern Ireland) Order 1972. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO III </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DO TRANSPORTE OU =
DISTRIBUI=C3=87=C3=83O DE G=C3=81S OU DE=20
COMBUST=C3=8DVEL PARA AQUECIMENTO B=C3=89LGICA Distrigaz SA, que opera =
nos termos da loi=20
du 29 juillet 1983. </P>
<P>Entidades que transportam g=C3=A1s com base numa =
autoriza=C3=A7=C3=A3o ou concess=C3=A3o nos=20
termos da loi du 12 avril 1965, com a redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi =
dada pela loi du 28=20
juillet 1987. </P>
<P>Entidades que distribuem g=C3=A1s ou que operam nos termos da loi =
relative aux=20
intercommunales du 22 d=C3=A9cembre 1986. </P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>DINAMARCA Dansk Olie og Naturgas A/S que opera com base num direito =
exclusivo=20
concedido nos termos de bekendtgoerelse nr. 869 af 18. juni 1979 om=20
eneretsbevilling til indfoersel, forhandling, trasport og oplagering af=20
naturgas. </P>
<P>Entidades que operam nos termos de lov nr. 294 af 7. juni 1972 om=20
naturgasforsyning. </P>
<P>Entidades que distribuem g=C3=A1s ou combust=C3=ADvel para =
aquecimento com base numa=20
aprova=C3=A7=C3=A3o nos termos do Cap=C3=ADtulo IV de lov om =
varmeforsyning, jf.=20
lovbekendtgoerelse nr. 330 af 29. juni 1983. </P>
<P>Entidades que transportam g=C3=A1s com base numa =
autoriza=C3=A7=C3=A3o nos termos do=20
bekendtgoerelse nr. 141 af 13. marts 1974 om roerledningsanlaeg paa =
dansk=20
kontinentalsokkelomraade til transport af kulbrinter =
(instala=C3=A7=C3=A3o de gasodutos=20
sobre plataforma continental para o transporte de hidrocarbonetos). </P>
<P>ALEMANHA Entidades que transportam ou ditribuem g=C3=A1s tal como =
definido no =C2=A7 2=20
Abs 2 da Gesetz zur Foerderung der Energiewirtschaft vom 13. Dezember =
1935=20
(Energiewirtschaftsgesetz), modificada ultimamente pela Lei de 19. 12. =
1977.=20
</P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>GR=C3=89CIA DEP, que transporta ou distribui g=C3=A1s nos termos do =
Decreto Ministerial=20
2583/1987 (Anathesi sti Dimosia Epicheirisi Petrelaioy armodiotiton =
schetikon me=20
to fysiko aerio). Systasi tis DEPA AE (Dimosia Epicheirisi Aerioy, =
Anonymos=20
Etaireia). </P>
<P>Empresa Municipal de G=C3=A1s de Atenas S.A. DEFA que transporta ou =
distribui g=C3=A1s.=20
</P>
<P>ESPANHA Entidades que operam nos termos da Ley no 10 de 15 de junio =
de 1987.=20
</P>
<P>FRAN=C3=87A Soci=C3=A9t=C3=A9 nationale des gaz du Sud-Ouest, que =
transporta g=C3=A1s. </P>
<P>Gaz de France, que foi criada e que opera nos termos da loi 46/6288 =
du 8=20
avril 1946 sur la nationalisation de l'=C3=A9lectricit=C3=A9 et du gaz. =
</P>
<P>Entidades (soci=C3=A9t=C3=A9s d'=C3=A9conomie mixte ou r=C3=A9gies) =
que distribuem electricidade=20
referidas no artigo 23o da loi 48/1260 du 12 ao=C3=BBt 1948 portant =
modification des=20
lois 46/6288 du 8 avril 1946 et 46/2298 du 21 octobre 1946 sur la=20
nationalisation de l'=C3=A9lectricit=C3=A9 et du gaz. </P>
<P>Compagnie fran=C3=A7aise du m=C3=A9thane, que transporta g=C3=A1s. =
</P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>IRLANDA Irish Gas Board operando nos termos do Gas Act 1976 to 1987 e =
outras=20
entidades regidas por estatuto. </P>
<P>Dublin Corporation, que fornece ao p=C3=BAblico combust=C3=ADvel para =
aquecimento. </P>
<P>IT=C3=81LIA SNAM e SGM e Montedison, que transportam g=C3=A1s. </P>
<P>Entidades que distribuem g=C3=A1s nos termos do Testo unico delle =
leggi=20
sull'assunzione diretta del pubblici servizi da parte dei comuni e delle =

province approvato con Regio Decreto 15 ottobre 1925, n. 2578 e do =
Decreto del=20
P.R. n. 902 del 4 ottobre 1986. </P>
<P>Entidades que fornecem combust=C3=ADvel para aquecimento ao =
p=C3=BAblico nos termos do=20
Artigo 10 da Legge 29 maggio 1982, n. 308 - Norme sul contenimento dei =
consumi=20
energetici, lo sviluppo delle fonti rinnovabili di energia, l'esercizio =
di=20
centrali elettriche alimentate con combustibili diversi dagli =
idrocarburi. </P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>LUXEMBURGO Soci=C3=A9t=C3=A9 de transport de gaz SOTEG SA. </P>
<P>Gaswierk Esch-Uelzecht SA. </P>
<P>Service industriel de la commune de Dudelange. </P>
<P>Service industriel de la commune de Luxembourg. </P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS NV Nederlandse Gasunie</P>
<P>Entidades que transportam ou distribuem g=C3=A1s com base numa =
licen=C3=A7a=20
(vergunning) concedida pelas autoridades locais nos termos da =
Gemeentewet. </P>
<P>Entidades locais ou provinciais que transportam ou distribuem =
g=C3=A1s ao p=C3=BAblico=20
nos termos da Gemeentewet e da Provinciewet. </P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico. </P>
<P>PORTUGAL Petroqu=C3=ADmica e G=C3=A1s de Portugal, EP, por for=C3=A7a =
do Decreto-Lei no=20
346-A/88 de 29 de Setembro de 1988. </P>
<P>REINO UNIDO British Gas plc e outras entidades que operam nos termos =
do Gas=20
Act 1986. </P>
<P>Autoridades locais ou associa=C3=A7=C3=B5es fornecedoras de =
combust=C3=ADvel de aquecimento=20
ao p=C3=BAblico nos termos do Local Government (Miscellaneous =
Provisions) Act 1976.=20
</P>
<P>Electricity Boards encarregues da distribui=C3=A7=C3=A3o de calor nos =
termos do=20
Electricity Act 1947. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO IV </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DA PROSPEC=C3=87=C3=83O E =
EXTRAC=C3=87=C3=83O DE PETR=C3=93LEO OU=20
G=C3=81S As entidades a quem foi concedida uma autoriza=C3=A7=C3=A3o, =
permiss=C3=A3o, licen=C3=A7a ou=20
concess=C3=A3o para prospec=C3=A7=C3=A3o ou extrac=C3=A7=C3=A3o de =
petr=C3=B3leo e g=C3=A1s nos termos das=20
seguintes disposi=C3=A7=C3=B5es legais : </P>
<P></P>
<P>B=C3=89LGICA Loi du 1er mai 1939 compl=C3=A9t=C3=A9e par =
l'arr=C3=AAt=C3=A9 royal no 83 du 28 novembre=20
1939 sur l'exploration et l'exploitation du p=C3=A9trole et du gaz. </P>
<P>Arr=C3=AAt=C3=A9 royal du 15 novembre 1919. </P>
<P>Arr=C3=AAt=C3=A9 royal du 7 avril 1953. </P>
<P>Arr=C3=AAt=C3=A9 royal du 15 mars 1960 (loi au sujet de la =
plate-forme continentale du=20
15 juin 1969). </P>
<P>Arr=C3=AAt=C3=A9 de l'ex=C3=A9cutif r=C3=A9gional wallon du 29 =
september 1982. </P>
<P>Arr=C3=AAt=C3=A9 de l'ex=C3=A9cutif flamand du 30 mai 1984. </P>
<P>DINAMARCA Lov nr. 293 af 10. juni 1981 om anvendelse af Danmarks =
undergrund.=20
</P>
<P>Lov om kontinentalsoklen, jf. lovbekendtgoerelse nr. 182 af 1. maj =
1979. </P>
<P>ALEMANHA Bundesberggesetz vom 13. August 1980, com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada em 12 de Fevereiro de 1990. </P>
<P>GR=C3=89CIA Lei 87/1975 que cria a DEP-EKY. Peri idryseos Dimosias =
Epicheiriseos=20
Petrelaioy. </P>
<P>ESPANHA Ley sobre Investigaci=C3=B3n y Explotaci=C3=B3n de =
Hidrocarburos de 27 de junio=20
de 1974 e os seus decretos de execu=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>FRAN=C3=87A Code minier (d=C3=A9cret 56-838 du 16 ao=C3=BBt 1956), =
com a redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada pela loi 56-1327 du 29 d=C3=A9cembre 1956, ordonnance 58-1186 =
du 10 d=C3=A9cembre=20
1958, d=C3=A9cret 60-800 du 2 ao=C3=BBt 1960, d=C3=A9cret 61-359 du 7 =
avril 1961, loi 70-1 du 2=20
janvier 1970, loi 77-620 du 16 juin 1977, d=C3=A9cret 80-204 du 11 mars =
1980 anexo.=20
</P>
<P>IRLANDA Continental Shelf Act 1960. </P>
<P>Petroleum and Other Minerals Development Act 1960. </P>
<P>Ireland Exclusive Licensing Terms 1975. </P>
<P>Revised Licensing Terms 1987. </P>
<P>Petroleum (Production) Act (NI) 1964. </P>
<P>IT=C3=81LIA Legge 10 febbraio 1953, n. 136. </P>
<P>Legge 11 gennaio 1957, n. 6, modificata dalla legge 21 luglio 1967, =
n. 613.=20
</P>
<P>LUXEMBURGO -</P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Mijnwet nr. 285 van 21 april 1810. </P>
<P>Wet opsporing delfstoffen nr. 258 van 3 mei 1967. </P>
<P>Mijnwet continentaalplat 1965, nr. 428 van 23 september 1965. </P>
<P>PORTUGAL =C3=81rea emersa : </P>
<P>Decreto-Lei no 543/74, de 16 de Outubro de 1974, no 168/77, de 23 de =
Abril de=20
1977, no 266/80, de 7 de Agosto de 1980, no 174/85, de 21 de Maio de =
1985, e=20
Despacho no 22, de 15 de Mar=C3=A7o de 1979. </P>
<P>=C3=81rea imersa : </P>
<P>Decreto-Lei no 47973 de 30 de Setembro de 1967, no 49369, de 11 de =
Novembro=20
de 1969, no 97/71, de 24 de Mar=C3=A7o de 1971, no 96/74, de 13 de =
Mar=C3=A7o de 1974, no=20
266/80, de 7 de Agosto de 1980, no 2/81, de 7 de Janeiro de 1981, e no =
245/82,=20
de 22 de Junho de 1982. </P>
<P>REINO UNIDO Petroleum Production Act 1934 as extended by the =
Continental=20
Shelf Act 1964. </P>
<P>Petroleum (Production) Act (Northern Ireland) 1964. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO V </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DA PROSPEC=C3=87=C3=83O E =
EXTRAC=C3=87=C3=83O DE CARVAO OU DE=20
OUTROS COMBUST=C3=8DVEIS S=C3=93LIDOS B=C3=89LGICA Entidades que =
exploram ou extraem carv=C3=A3o ou=20
outros combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos nos termos do arr=C3=AAt=C3=A9 du =
R=C3=A9gent du 22 ao=C3=BBt 1948 e da=20
loi du 22 avril 1980. </P>
<P>DINAMARCA Entidades que exploram ou extraem carv=C3=A3o ou outros =
combust=C3=ADveis=20
s=C3=B3lidos nos termos do lovbekendtgoerelse nr. 531 af 10. oktober =
1984. </P>
<P>ALEMANHA Entidades que exploram ou extraem carv=C3=A3o ou outros =
combust=C3=ADveis=20
s=C3=B3lidos nos termos da Bundesberggesetz vom 13. August 1980, com a =
=C3=BAltima=20
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi dada em 12 de Fevereiro de 1990. </P>
<P>GR=C3=89CIA Corpora=C3=A7=C3=A3o P=C3=BAblica de Energia (Dimosia =
Epicheirisi Ilektrismoy, )que=20
explora ou extrai carv=C3=A3o ou outros combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos =
nos termos do C=C3=B3digo=20
mineiro de 1973, com a redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi dada pela lei de =
27 de Abril de=20
1976. </P>
<P>ESPANHA Entidades que exploram ou extraem carv=C3=A3o ou outros =
combust=C3=ADveis=20
s=C3=B3lidos nos termos do Ley 22/1973, de 21 de julio de 1973, de =
Minas, modificada=20
por la Ley 54/1980 de 5 de noviembre y por el Real Decreto Legislativo =
1303/1986=20
de 28 de junio. </P>
<P>FRAN=C3=87A Entidades que exploram e extraem carv=C3=A3o ou outros =
combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos=20
nos termos do code minier (d=C3=A9cret 56-863 du 16 ao=C3=BBt 1956), com =
a redac=C3=A7=C3=A3o que=20
lhe foi dada pela loi 77-620 du 16 juin 1977, d=C3=A9cret 80-204 et =
arr=C3=AAt=C3=A9 du 11 mars=20
1980. </P>
<P>IRLANDA Bord na Mona. </P>
<P>Entidades encarregues da prospec=C3=A7=C3=A3o ou extrac=C3=A7=C3=A3o =
de carv=C3=A3o nos termos dos=20
Minerals Development Acts, 1940 to 1970. </P>
<P>IT=C3=81LIA Carbo Sulcis SpA. </P>
<P>LUXEMBURGO -</P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS -</P>
<P>PORTUGAL Empresa Carbon=C3=ADfera do Douro. </P>
<P>Empresa Nacional de Ur=C3=A2nio. </P>
<P>REINO UNIDO British Coal Corportaion (BCC) criado nos termos do Coal =
Industry=20
Nationalization Act 1946. </P>
<P>Entidades beneficiando de uma licen=C3=A7a passada pela BCC nos =
termos do Coal=20
Industry Nationalization Act 1946. </P>
<P>Entidades que prospectam ou extraem combust=C3=ADveis s=C3=B3lidos =
nos termos do=20
Mineral Development Act (Northern Ireland) 1969. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO VI </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DOS SERVI=C3=87OS DE =
CAMINHOS-DE-FERRO B=C3=89LGICA=20
Soci=C3=A9t=C3=A9 nationale des chemins de fer belges/Nationale =
Maatschappij der Belgische=20
Spoorwegen. </P>
<P>DINAMARCA Danske Statsbaner (DSB)</P>
<P>Entidades criadas pelo lov nr. 295 af 6. juni 1984 om privatbanerne, =
jf. lov=20
nr. 245 af 6. august 1977. </P>
<P>ALEMANHA Deutsche Bundesbahn</P>
<P>Outras entidades que prestam servi=C3=A7os de caminhos-de-ferro ao =
p=C3=BAblico tal=20
como definidos no =C2=A7 2 Absatz 1 des Allgemeinen Eisenbahngesetzes =
vom 29. Maerz=20
1951. </P>
<P>GR=C3=89CIA Organisme des chemins de fer de Gr=C3=A8ce. Organismos =
Sidirodromon Ellados=20
(OSE). </P>
<P>ESPANHA Red Nacional de Los Ferrocarriles Espa=C3=B1oles. </P>
<P>Ferrocarriles de V=C3=ADa Estrecha (FEVE). </P>
<P>Ferrocarriles de la Generalitat de Catalunya (FGC). </P>
<P>Eusko Trenbideak (Bilb=C3=A3o). </P>
<P>Ferrocarriles de la Generalitat Valenciana (FGV). </P>
<P>FRAN=C3=87A Soci=C3=A9t=C3=A9 nationale des chemins de fer =
fran=C3=A7ais e outros r=C3=A9seaux=20
ferroviaires ouverts au public, referidos na loi d'orientation des =
transports=20
int=C3=A9rieurs du 30 d=C3=A9cembre 1982, titre II, chapitre 1er du =
transport ferroviaire.=20
</P>
<P>IRLANDA Iarnrod =C3=89ireann (Irish Rail). </P>
<P>IT=C3=81LIA Ferrovie dello Stato</P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do =
artigo 10o do=20
Regio Decreto 9 maggio 1912, n. 1447, che approva il Testo unico delle=20
disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le =
tramvie=20
a trazione meccanica e gli automobili. </P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o acordada pelo =
Estado nos termos=20
de leis especiais, cf. Titolo XI, Capo II, Sezione Ia do Regio Decreto 9 =
maggio=20
1912, n. 1447, che approva il Testo unico delle disposizioni di legge =
per le=20
ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica =
e gli=20
automobili. </P>
<P>Entidades que asseguram servi=C3=A7os de transporte por =
caminho-de-ferro segundo=20
uma concess=C3=A3o nos termos do artigo 4 da Legge 14 giugno 1949, n. =
410 - Concorso=20
dello Stato per la riattivazione del pubblici servizi di trasporto in=20
concessione. </P>
<P>Entidades ou autoridades locais que asseguram servi=C3=A7os de =
transporte por=20
caminho-de-ferro segundo uma concess=C3=A3o nos termos do artigo 14 da =
Legge 2 agosto=20
1952, n. 1221 - Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di =
ferrovie e=20
di altre linee di trasporto in regime di concessione. </P>
<P>LUXEMBURGO Chemins de fer luxembourgeois (CFL). </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Nederlandse Spoorwegen NV. </P>
<P>PORTUGAL Caminhos de Ferro Portugueses. </P>
<P>REINO UNIDO British Railway Board. </P>
<P>Northern Ireland Railways. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO VII </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DOS SERVI=C3=87OS URBANOS DE =
CAMINHOS-DE-FERRO,=20
EL=C3=89CTRICOS, TR=C3=93LEIS OU AUTOCARROS B=C3=89LGICA =
Soci=C3=A9t=C3=A9 nationale des chemins de fer=20
vicinaux (SNCV)/Nationale Maatschappij van Buurtspoorwegen (NMB). </P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de transportes ao p=C3=BAblico =
com base num=20
contrato com a SNCV nos termos dos artigos 16o e 21o do arr=C3=AAt=C3=A9 =
du 30 d=C3=A9cembre=20
1946 relatifs aux transports r=C3=A9mun=C3=A9r=C3=A9s de voyageurs par =
route effectu=C3=A9s par=20
autobus et par autocars. </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 des transports intercommunaux de Bruxelles (STIB), =
</P>
<P>Maatschappij van het Intercommunaal Vervoer te Antwerpen (MIVA), </P>
<P>Maatschappij van het Intercommunaal Vervoer te Gent (MIVG), </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 des transports intercommunaux de Charleroi (STIC), =
</P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 des transports intercommunaux de la r=C3=A9gion =
li=C3=A9geoise (STIL), </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 des transports intercommunaux de =
l'agglom=C3=A9ration vervi=C3=A9toise (STIAV),=20
e outras entidades criadas nos termos da loi relative =C3=A0 la =
cr=C3=A9ation de soci=C3=A9t=C3=A9s=20
de transports en commun urbains/Wet betreffende de oprichting van =
maatschappijen=20
voor stedelijk gemeenschappelijk vervoer de 22 de Fevereiro de 1962. =
</P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de transportes ao p=C3=BAblico =
com base num=20
contrato com a STIB nos termos do article 10 ou com outras entidades de=20
transporte nos termos do article 11 do arr=C3=AAt=C3=A9 royal 140 du 30 =
d=C3=A9cembre 1982=20
relatif aux mesures d'assainissement applicables =C3=A0 certains =
organismes d'int=C3=A9r=C3=AAt=20
public d=C3=A9pendant du minist=C3=A8re des communications. </P>
<P>DINAMARCA Danske Statsbaner (DSB)</P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de autocarros ao p=C3=BAblico =
(almindelig=20
rutekoersel) com base numa autoriza=C3=A7=C3=A3o nos termos do lov nr. =
115 af 29 marts=20
1978 om buskoersel. </P>
<P>ALEMANHA Entidades sujeitas a autoriza=C3=A7=C3=A3o que prestam =
servi=C3=A7os de transportes=20
de curta dist=C3=A2ncia ao p=C3=BAblico (oeffentlichen =
Personennahverkehr) nos termos da=20
Personenbefoerderungsgesetz vom 21. Maerz 1961, com a =C3=BAltima =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe=20
foi dada em 25 de Julho de 1989. </P>
<P>GR=C3=89CIA Ilektrokinita Leoforeia Periochis Athinon-Peiraios. =
(Autocarros=20
el=C3=A9ctricos de Atenas - =C3=81rea do Pireu) que operam nos termos do =
Decreto 768/1970=20
e da lei 588/1977. </P>
<P>Ilektrikoi Sidirodromoi Athinon-Peiraios. (Atenas - Caminhos-de-ferro =

el=C3=A9ctricos do Pireu) que operam nos termos das leis 352/1976 e =
588/1977. </P>
<P>Epicheirisi Astikon Sygkoinonion. (Empresa de transportes urbanos) =
que opera=20
nos termos da lei 588/1977). </P>
<P>Koino Tameio Eisprazeos Leoforeion. (Fundo comum de receitas dos =
Autocarros)=20
que opera nos termos do decreto 102/1973. </P>
<P>RODA (Dimotiky Epicheirisi Leoforeion Rodoy). Roda - Empresa =
municipal de=20
autocarros de Rodes. </P>
<P>Organismos Astikon Sygkoinonion Thessalonikis. (Organiza=C3=A7=C3=A3o =
de Transportes=20
Urbanos de Tessal=C3=B3nica) que opera nos termos do decreto 3721/1957 e =
da lei=20
716/1980. </P>
<P>ESPANHA Entidades que prestam servi=C3=A7os de transporte ao =
p=C3=BAblico nos termos da=20
Ley de R=C3=A9gimen local. </P>
<P>Corporaci=C3=B3n metropolitana de Madrid. </P>
<P>Corporaci=C3=B3n metropolitana de Barcelona. </P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de autocarros ao p=C3=BAblico, =
nos termos do artigo=20
71o da Ley de Ordenaci=C3=B3n de Transportes Terrestres de 31 de julio =
de 1987. </P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de autocarros interurbanos ou =
urbanos ao=20
p=C3=BAblico nos termos do artigo 113o da Ley de Ordinaci=C3=B3n de =
Transportes Terrestres=20
de 31 de julio de 1987. </P>
<P>FEVE, RENFE (ou Empresa Nacional des Transportes de Viajeros por =
Carretera)=20
que presta servi=C3=A7os de autocarros ao p=C3=BAblico nos termos das =
Disposiciones=20
adicionales. Primera, de la Ley de Ordenaci=C3=B3n de Transportes =
Terrestres de 31 de=20
julio de 1957. </P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de autocarro ao p=C3=BAblico nos =
termos das=20
Disposiciones Transitorias, Tercera, de la Ley de Ordenaci=C3=B3n de =
Transportes=20
Terrestres, de 31 de julio de 1957. </P>
<P>FRAN=C3=87A Entidades que prestam servi=C3=A7os de transportes ao =
p=C3=BAblico nos termos da=20
loi 82-1153 du 30 d=C3=A9cembre 1982, transports int=C3=A9rieurs, =
orientation. </P>
<P>R=C3=A9gie autonome des transports parisiens, Soci=C3=A9t=C3=A9 =
nationale des chemins de fer=20
fran=C3=A7ais, RATP, e outras entidades que prestam servi=C3=A7os de =
transporte ao p=C3=BAblico=20
com base numa autoriza=C3=A7=C3=A3o concedida pelo syndicat des =
transports parisiens nos=20
termos ordonnance de 1959 et ses d=C3=A9crets d'application relatifs =
=C3=A0 l'organisation=20
des transports de voyageurs dans la r=C3=A9gion parisienne. </P>
<P>IRLANDA Iarnrod =C3=89ireann (Irish Rail). </P>
<P>Bus =C3=89ireann (Irish Bus). </P>
<P>Bus =C3=81tha Cliath (Dublin Bus). </P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de transporte ao p=C3=BAblico nos =
termos do Road=20
Transport Act 1932 modificado. </P>
<P>IT=C3=81LIA Entidades que prestam servi=C3=A7os de transporte ao =
p=C3=BAblico com base numa=20
concess=C3=A3o nos termos da Legge 28 settembre 1939, n. 1822 - =
Disciplina degli=20
autoservizi di linea (autolinee per viaggiatori, bagagli e pacchi =
agricoli in=20
regime di concessione all'industria privata) - artigo 1o alterado pelo =
artigo=20
45o do Decreto del Presidente della Repubblica 28 giugno 1955, n. 771. =
</P>
<P>Entidades que prestam servi=C3=A7os de transporte ao p=C3=BAblico com =
base no 15 artigo=20
1o do Regio Decreto 15 ottobre 1925, n. 2578 - Approvazione del Testo =
unico=20
della legge sull'assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei =
comuni e=20
delle province (Linhas de autocarros municipais). </P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do =
artigo 242o do=20
Regio Decreto 9 maggio 1912, n. 1447, che approva il Testo unico delle=20
disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le =
tramvie=20
a trazione meccanica e gli automobili (El=C3=A9ctricos n=C3=A3o =
urbanos). </P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do =
artigo 4o da Legge=20
14 giugno 1949, n. 410, concorso dello Stato per la riattivazione dei =
pubblici=20
servizi di trasporto in concessione. </P>
<P>Entidades que operam com base numa concess=C3=A3o nos termos do =
artigo 14o da=20
Legge 2 agosto 1952, n. 1221 - Provvedimenti per l'esercizio ed il =
potenziamento=20
di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione. </P>
<P>LUXEMBURGO Chemins de fer du Luxembourg (CLF). </P>
<P>Service communal des autobus municipaux de la ville de Luxembourg. =
</P>
<P>Transports intercommunaux du canton d'Esch-sur-Alzette (TICE). </P>
<P>Les entrepreneurs d'autobus, que operam nos termos do r=C3=A8glement =
grand-ducal=20
du 3 f=C3=A9vrier 1978 concernant les conditions d'octroi des =
autorisations=20
d'=C3=A9tablissement et d'exploitation des services de transports =
routiers r=C3=A9guliers=20
de personnes r=C3=A9mun=C3=A9r=C3=A9es. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Entidades que prestam servi=C3=A7os de transporte =
ao p=C3=BAblico nos=20
termos da Wet Personenvervoer van 12 maart 1987, (Cap=C3=ADtulo II - =
Openbaar=20
vervoer). </P>
<P>PORTUGAL Rodovi=C3=A1ria Nacional, EP. </P>
<P>Companhia Carris de Ferro de Lisboa. </P>
<P>Metropolitano de Lisboa, EP. </P>
<P>Servi=C3=A7os de Transportes Colectivos do Porto. </P>
<P>Servi=C3=A7os Municipalizados de Transporte do Barreiro. </P>
<P>Servi=C3=A7os Municipalizados de Transporte de Aveiro. </P>
<P>Servi=C3=A7os Municipalizados de Transporte de Braga. </P>
<P>Servi=C3=A7os Municipalizados de Transporte de Coimbra. </P>
<P>Servi=C3=A7os Municipalizados de Transporte de Portalegre. </P>
<P>REINO UNIDO Entidades que prestam servi=C3=A7os de autocarro ao =
p=C3=BAblico nos termos=20
do London Regional Transport Act 1984</P>
<P>Glasgow Underground. </P>
<P>Greater Manchester Rapid Transit Company. </P>
<P>Docklands Light Railway. </P>
<P>London Underground Ltd. </P>
<P>British Railways Board. </P>
<P>Tyne and Wear Metro. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO VIII </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DAS INSTALA=C3=87=C3=95ES DE =
AEROPORTOS B=C3=89LGICA Regie=20
des Votes A=C3=A9riennes criada nos termos do arr=C3=AAt=C3=A9-loi du 20 =
novembre 1946 portant=20
cr=C3=A9ation de la r=C3=A9gie des voies a=C3=A9riennes com a =
redac=C3=A7=C3=A3o que lhe foi dada pelo=20
arr=C3=AAt=C3=A9 royal du 5 octobre 1970 portant refonte du statut de la =
r=C3=A9gie des voies=20
a=C3=A9riennes. </P>
<P>DINAMARCA Aeroportos que operam com base numa autoriza=C3=A7=C3=A3o =
nos termos do =C2=A7 55,=20
stk. 1, i lov om luftfart, jf. lovbekendtgoerelse nr. 408 af 11. =
september 1985.=20
</P>
<P>ALEMANHA Aeroportos tal como definidos nos n=C3=BAmeros 38, Absatz 2, =
Nr. 1 do=20
Luftverkehrzulassungsordnung vom 19. Maerz 1979, zuletzt geaendert durch =
die=20
Verordnung vom 21. Juli 1986. </P>
<P>GR=C3=89CIA Aeroportos que operam nos termos da lei 517/1931 que cria =
o servi=C3=A7o de=20
avia=C3=A7=C3=A3o civil. [Ypiresia Politikis Aeroporias (YPA)]. </P>
<P>Aeroportos internacionais que operam nos termos do Decreto =
Presidencial=20
647/981. </P>
<P>ESPANHA Aeroportos geridos por Aeropuertos Nacionales que operam nos =
termos=20
do Real Decreto 278/1982 de 15 de octubre de 1982. </P>
<P>FRAN=C3=87A A=C3=A9roports de Paris que operam nos termos do titre V, =
articles L 251-1=20
=C3=A0 252-1 do code de l'aviation civile. </P>
<P>A=C3=A9roport de B=C3=A2le-Mulhouse, criado nos termos da convention =
franco-suisse du 4=20
juillet 1949. </P>
<P>Aeroportos tal como definidos no article L 270-1 du code de =
l'aviation=20
civile. </P>
<P>Aeroportos que operam nos termos do cahier de charges type d'une =
concession=20
d'a=C3=A9roport, d=C3=A9cret du 6 mai 1955. </P>
<P>Aeroportos que operam com base na convention d'exploitation nos =
termos do=20
article L 221, code de l'aviation civile. </P>
<P>IRLANDA Aeroportos de Dublin, Cork en Shannon geridos por Aer =
Rianta-Irish=20
Airports. </P>
<P>Aeroportos funcionando com base numa licen=C3=A7a p=C3=BAblica =
concedida nos termos do=20
Air Navigation and Transport Act No 40/1936, Transport Fuel and Power =
(Transfer=20
of Departmental Administration and Ministerial Functions) Order 1959 =
(SI, No 125=20
of 1959) e Air Navigation (Aerodrome and Visual Ground Aids) Order 1970 =
(SI No=20
291 of 1970). </P>
<P>IT=C3=81LIA Aeroportos civis que operam nos termos do Codice della =
navigazione,=20
Regio Decreto 30 marzo 1942, n. 327, cf. artigo 692o</P>
<P>Aeroportos que operam com base numa concess=C3=A3o acordada nos =
termos do artigo=20
694o do Codice della navigazione, Regio Decreto 30 marzo 1942, n. 327. =
</P>
<P>LUXEMBURGO A=C3=A9roport de Findel. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Aeroportos civis explorados nos termos do artigo =
18o e=20
seguintes da Luchtvaartwet de 15 de Janeiro de 1958 (Stbld. 47), com a =
redac=C3=A7=C3=A3o=20
que lhe foi dada em 7 de Junho de 1978. </P>
<P>PORTUGAL Aeroportos geridos por Aeroportos e Navega=C3=A7=C3=A3o =
A=C3=A9rea (ANA), EP nos=20
termos do Decreto-Lei 246/79. </P>
<P>Aeroporto do Funchal e Aeroporto de Porto Santo regionalizados nos =
termos do=20
Decreto-Lei 284/81. </P>
<P>REINO UNIDO Airports managed by British Airports Authority plc. </P>
<P>Aeroportos que s=C3=A3o companhias p=C3=BAblicas limitadas (plc's) =
nos termos do 1986=20
Airports Act. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO IX </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOM=C3=8DNIO DAS INSTALA=C3=87=C3=95ES DE =
PORTOS MAR=C3=8DTIMOS OU=20
INTERIORES OU DE OUTROS TERMINAIS B=C3=89LGICA Soci=C3=A9t=C3=A9 anonyme =
du canal et des=20
installations maritimes de Bruxelles. </P>
<P>Port autonome de Li=C3=A8ge. </P>
<P>Port autonome de Namur. </P>
<P>Port autonome de Charleroi. </P>
<P>Port de la ville de Gand. </P>
<P>La Compagnie des installations maritimes de Bruges - Maatschappij der =
Brugse=20
haveninrichtingen. </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 intercommunale de la rive gauche de l'Escaut - =
Intercommunale=20
maatschappij van de linker Scheldeoever (Porto de Antu=C3=A9rpia). </P>
<P>Port de Nieuport. </P>
<P>Port d'Ostende. </P>
<P>DINAMARCA Portos, tal como definidos no artigo 1o, I a III do =
bekendtgoerelse=20
nr. 604 af 16. december 1985 om hvilke havne der er omfattet af lov om=20
trafikhavne, jf. lov nr. 239 af 12. maj 1976 om trafikhavne. </P>
<P>ALEMANHA Portos mar=C3=ADtimos pertencentes total ou parcialmente e =
autoridades=20
territoriais (Laender, Kreise, Gemeinden). </P>
<P>Portos interiores submetidos =C3=A0 Tarifordnung nos termos da =
Wassergesetze der=20
Laender. </P>
<P>GR=C3=89CIA Porto do Pireu Organismos Limenos Peiraios, criado nos =
termos da Lei=20
de emerg=C3=AAncia 1559/1950 e da Lei 1630/1951. </P>
<P>Porto de Tessal=C3=B3nica Organismos Limenos Thessalonikis, criado =
nos termos do=20
Decreto N.A. 2251/1953. </P>
<P>Outros portos regidos pelo Decreto Presidencial 649/1977 (M.A. =
649/1977).=20
</P>
<P>Epopteia, organosi leitoyrgias kai dioikitikos elenchos limenon =
(organiza=C3=A7=C3=A3o=20
da fiscaliza=C3=A7=C3=A3o do controlo operacional e administrativo). =
</P>
<P>ESPANHA Puerto de Huelva criado nos termos do Decreto de 2 de octubre =
de=20
1969, no 2380/69. Puertos y Faros. Otorga R=C3=A9gimen de Estatuto de =
Autonom=C3=ADa al=20
Puerto de Huelva. </P>
<P>Puerto de Barcelona criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de =
1978, no=20
2407/78. Puertos y Faros. Otorga al de Barcelona R=C3=A9gimen de =
Estatuto de=20
Autonom=C3=ADa. </P>
<P>Puerto de Bilb=C3=A3o criado nos termos do Decreto de 25 de agosto de =
1978, no=20
2408/78. Puertos y Faros. Otorga al de Bilb=C3=A3o R=C3=A9gimen de =
Estatuto de Autonom=C3=ADa.=20
</P>
<P>Puerto de Valencia criado nos termos do Decreto 25 de agosto de 1978, =
no=20
2409/78. Puertos y Faros. Otorga al de Valenc=C3=ADa R=C3=A9gimen de =
Estatuto de=20
Autonom=C3=ADa. </P>
<P>Juntas de Puertos, funcionando nos termos da Lei 27/68 de 20 de junio =
de 1968=20
. Puertos y Faros. Juntas de Puertos y Estatutes de Auntom=C3=ADa e do =
Decreto de 9=20
abril de 1970, no 1350/70. Juntas de Puertos. Reglamento. </P>
<P>Portos geridos pela Comisi=C3=B3n Administrativa de Grupos de =
Puertos, criados nos=20
termos da Ley 27/68 de 20 de junio de 1968, Decreto 1958/78 de 23 de =
junio de=20
1978 e Decreto 571/81 de 6 de mayo de 1981. </P>
<P>Portos constantes da lista Real Decreto 989/82 de 14 de mayo de 1982. =

Puertos. Clasificaci=C3=B3n de los de inter=C3=A9s general. </P>
<P>FRAN=C3=87A Port autonome de Paris criado nos termos da loi no 68/917 =
du 24=20
octobre 1968 relative au port autonome de Paris. </P>
<P>Port autonome de Strasbourg criado nos termos da convention du 20 mai =
1923=20
entre l'=C3=89tat et la ville de Strasbourg relative =C3=A0 la =
construction du port rh=C3=A9nan=20
de Strasbourg et =C3=A0 l'ex=C3=A9cution de travaux d'extension de ce =
port, aprovada pela=20
loi du 26 avril 1924. </P>
<P>Outros portos de vias naveg=C3=A1veis interiores criados ou geridos =
nos termos do=20
article 6 (navigation int=C3=A9rieure) do d=C3=A9cret 69-140 du 6 =
f=C3=A9vrier 1969 relatif aux=20
concessions d'outillage public dans les ports maritimes. </P>
<P>Ports autonomes que operam nos termos dos articles L 111-1 et =
suivants do=20
code des ports maritimes. </P>
<P>Ports non autonomes que operam nos termos dos articles R 121-1 et =
suivants do=20
code des ports maritimes. </P>
<P>Portos geridos por autoridades regionais (d=C3=A9partements) ou que =
operam nos=20
termos de uma concess=C3=A3o das autoridades regionais =
(d=C3=A9partements) nos termos do=20
article 6g da loi 86-663 du 22 juillet 1983 compl=C3=A9tant la loi 83-8 =
du 7 janvier=20
1983 relative =C3=A0 la r=C3=A9partition des comp=C3=A9tences entre les =
communes, d=C3=A9partements=20
et l'=C3=89tat. </P>
<P>IRLANDA Portos que operam nos termos do Harbour Act 1946 to 1976. =
</P>
<P>Porto de Dun L=C3=A3oghsaire, explorado nos termos do State Harbours =
Act 1924.=20
</P>
<P>Porto de Rosslare Harbour, explorado nos termos do Finguard e =
Rosslare=20
Railways e Harbours Act 1899. </P>
<P>IT=C3=81LIA Portos estatais e outros portos geridos pela Capitanerie =
di Porto nos=20
termos do Codice della navigazione, Regio Decreto 30 marzo 1942, n. 32. =
</P>
<P>Portos aut=C3=B3nomos administrados por entidades criadas por lei nos =
termos do=20
artigo 19o do Codice della navigazione, Regio Decreto 30 marzo 1942, n. =
327.=20
</P>
<P>LUXEMBURGO Port de Mertert, que foi criado e que opera nos termos da =
loi du=20
22 juillet 1963 relative =C3=A0 l'am=C3=A9nagement et =C3=A0 =
l'exploitation d'un port fluvial=20
sur la Moselle. </P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Havenbedrijven, criados e operando nos termos da =
Gemeentewet=20
van 29 juni 1851. </P>
<P>Havenschap Vlissingen, criado pela wet van 10 september 1970 houdende =
een=20
gemeenschappelijke regeling tot oprichting van het Havenschap =
Vlissingen. </P>
<P>Havenschap Terneuzen, criado pela wet van 8 april 1970 houdende een=20
gemeenschappelijke regeling tot oprichting van het Havenschap Terneuzen. =
</P>
<P>Havenschap Delfzijl, criado pela wet van 31 juli 1957 houdende een=20
gemeenschappelijke regeling tot oprichting van het Havenschap Delfzijl. =
</P>
<P>Industrie- en havenschap Moerdijk, criado pelo gemeenschappelijke =
regeling=20
tot oprichting van het Industrie- en havenschap Moerdijk van 23 oktober =
1970,=20
aprovado pelo Koninklijk Besluit nr. 23 van 4 maart 1972. </P>
<P>PORTUGAL Porto de Lisboa criado nos termos do Decreto Real de 18 de =
Fevereiro=20
de 1907 e que opera nos termos do Decreto-Lei no 36976 de 20 de Julho de =
1948.=20
</P>
<P>Porto do Douro e Leix=C3=B5es criado nos termos do Decreto-Lei no =
36977 de 20 de=20
Julho de 1948. </P>
<P>Porto de Sines criado nos termos do Decreto-Lei no 508/77 de 14 de =
Dezembro=20
de 1977. </P>
<P>Portos de Set=C3=BAbal, Aveiro, Figueira da Foz, Viana do Castelo, =
Portim=C3=A3o e Faro=20
que operam nos termos do Decreto-Lei no 37754 de 18 de Fevereiro de =
1950. </P>
<P>REINO UNIDO Habour Authorities na acep=C3=A7=C3=A3o da section 57 of =
Harbours Act 1964=20
que presta servi=C3=A7os portu=C3=A1rios =C3=A0s carreiras por vias =
naveg=C3=A1veis mar=C3=ADtimas ou=20
interiores. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO X </P>
<P>ENTIDADES ADJUDICANTES DO SECTOR DAS TELECOMUNICA=C3=87=C3=95ES =
B=C3=89LGICA R=C3=A9gie des=20
T=C3=A9l=C3=A9graphes et des T=C3=A9l=C3=A9phones/Regie van Telegrafie =
en Telefonie. </P>
<P>DINAMARCA Kjoebenhavns Telefon Aktieselskab. </P>
<P>Jydsk Telefon. </P>
<P>Fyns Telefon. </P>
<P>Statens Teletjeneste. </P>
<P>Tele Soenderjylland. </P>
<P>REP=C3=9ABLICA FEDERAL DA ALEMANHA Deutsche Bundespost - Telekom. =
</P>
<P>Mannesmann - Mobilfunk GmbH. </P>
<P>GR=C3=89CIA OTE/Hellenic Telecommunications Organization. </P>
<P>ESPANHA Compa=C3=B1=C3=ADa Telef=C3=B3nica Nacional de Espa=C3=B1a. =
</P>
<P>FRAN=C3=87A Direction gen=C3=A9rale des t=C3=A9l=C3=A9communications. =
</P>
<P>Transpac. </P>
<P>Telecom service mobile. </P>
<P>Soci=C3=A9t=C3=A9 fran=C3=A7aise de radiot=C3=A9l=C3=A9phone. </P>
<P>IRLANDA Telecom =C3=89ireann. </P>
<P>IT=C3=81LIA Amministrazione delle poste e delle telecomunicazioni. =
</P>
<P>Azienda di Stato per i servizi telefonici. </P>
<P>Societ=C3=A0 italiana per l'esercizio telefonico SpA. </P>
<P>Italcable. </P>
<P>Telespazio SpA. </P>
<P>LUXEMBURGO Administration des postes et t=C3=A9l=C3=A9communications. =
</P>
<P>PA=C3=8DSES BAIXOS Koninklijke PTT Nederland NV e respectivas =
filiais(1) . </P>
<P></P>
<P></P>
<P>PORTUGAL Telefones de Lisboa e Porto, SA. </P>
<P>Companhia Portuguesa R=C3=A1dio Marconi. </P>
<P>Correios e Telecomunica=C3=A7=C3=B5es de Portugal. </P>
<P>REINO UNIDO British Telecommunications plc. </P>
<P>Mercury Communications Ltd. </P>
<P>City of Kingston upon Hull. </P>
<P>Racal Vodafone. </P>
<P>Telecoms Securicor Cellular Radio Ltd (Cellnet). </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>(1) Excepto PTT Post BV. </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XI </P>
<P>LISTA DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS QUE CORRESPONDEM =C3=80 =
NOMENCLATURA GERAL DAS=20
ACTIVIDADES ECON=C3=93MICAS NAS COMUNIDADES EUROPEIAS (NACE) </P>
<P>/* Quadros: ver JO */ </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XII </P>
<P>A. CONCURSOS P=C3=9ABLICOS 1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, =
endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros=20
de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade adjudicante. </P>
<P>2. Natureza do contrato (fornecimento, obras ou servi=C3=A7os; =
indicar=20
eventualmente se se trata de um acordo-quadro). </P>
<P>Categoria do servi=C3=A7o na acep=C3=A7=C3=A3o do anexo XVI A ou XVI =
B e respectiva=20
descri=C3=A7=C3=A3o (classifica=C3=A7=C3=A3o CPC). </P>
<P>3. Local de entrega, de execu=C3=A7=C3=A3o ou de presta=C3=A7=C3=A3o. =
</P>
<P>4. Relativamente aos fornecimentos ou =C3=A0s obras: </P>
<P>a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer; </P>
<P>ou</P>
<P>natureza e extens=C3=A3o das presta=C3=A7=C3=B5es e =
caracter=C3=ADsticas gerais da obra; </P>
<P>b) Indica=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 possibilidade de os =
fornecedores concorrerem a=20
parte e/ou =C3=A0 totalidade dos fornecimentos pretendidos. </P>
<P>Se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se =

dividirem em v=C3=A1rios lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes =
e a=20
possibilidade de concorrer a um, a v=C3=A1rios ou =C3=A0 totalidade dos =
lotes; </P>
<P>c) Relativamente aos contratos de empreitada: </P>
<P>Informa=C3=A7=C3=B5es relativas ao objecto da empreitada ou do =
contrato quando este=20
inclua igualmente a realiza=C3=A7=C3=A3o do projecto. </P>
<P>5. Relativamente aos servi=C3=A7os: </P>
<P>a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica; </P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa; </P>
<P>c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela presta=C3=A7=C3=A3o =
do servi=C3=A7o; </P>
<P>d) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente =
a uma=20
parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o. </P>
<P>6. Autoriza=C3=A7=C3=A3o para apresentar variantes. </P>
<P>7. Derroga=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o de =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias nos termos do no 6 do=20
artigo 18o</P>
<P>8. Prazo de entrega ou de execu=C3=A7=C3=A3o ou dura=C3=A7=C3=A3o do =
contrato de servi=C3=A7os. </P>
<P>9. a) Endere=C3=A7o do servi=C3=A7o ao qual podem ser solicitados os =
cadernos de=20
encargos e os documentos complementares; </P>
<P>b) Se for caso disso, montante e condi=C3=A7=C3=B5es de pagamento da =
quantia necess=C3=A1ria=20
=C3=A0 obten=C3=A7=C3=A3o desses documentos. </P>
<P>10. a) Data limite de recep=C3=A7=C3=A3o das propostas; </P>
<P>b) Endere=C3=A7o para onde devem ser enviadas as propostas; </P>
<P>c) L=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidas. </P>
<P>11. a) Se for caso disso, pessoas admitidas a assistir =C3=A0 =
abertura das=20
propostas; </P>
<P>b) Data, hora e local desta abertura. </P>
<P>12. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas. </P>
<P>13. Principais condi=C3=A7=C3=B5es de financiamento e de pagamento =
e/ou refer=C3=AAncias aos=20
textos que as regulam. </P>
<P>14. Se for caso disso, forma legal que deve assumir o agrupamento de=20
fornecedores, empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os =
adjudicat=C3=A1rios do=20
contrato. </P>
<P>15. Condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de car=C3=A1cter econ=C3=B3mico =
e t=C3=A9cnico que o fornecedor, o=20
empreiteiro ou o prestador de servi=C3=A7os a quem o contrato =C3=A9 =
adjudicado devem=20
preencher. </P>
<P>16. Prazo de validade da proposta. </P>
<P>17. Crit=C3=A9rios a utilizar na atribui=C3=A7=C3=A3o do contrato. Os =
crit=C3=A9rios que n=C3=A3o=20
sejam o de pre=C3=A7o mais baixo devem ser referidos quando n=C3=A3o =
constarem no caderno=20
de encargos. </P>
<P>18. Outras informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>19. Se for caso disso, refer=C3=AAncia da publica=C3=A7=C3=A3o no =
Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias do an=C3=BAncio peri=C3=B3dico a que o contrato se =
refere. </P>
<P>20. Data do envio do an=C3=BAncio pela entidade adjudicante. </P>
<P>21. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P>B. CONCURSOS LIMITADOS 1. Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, =
endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros=20
de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade adjudicante. </P>
<P>2. Natureza do contrato (fornecimentos, empreitadas de obras ou =
servi=C3=A7os;=20
indicar eventualmente se se trata de um acordo-quadro). </P>
<P>Categoria do servi=C3=A7o na acep=C3=A7=C3=A3o do anexo XVI A ou XVI =
B e respectiva=20
descri=C3=A7=C3=A3o (classifica=C3=A7=C3=A3o CPC). </P>
<P>3. Local de entrega, de execu=C3=A7=C3=A3o ou de presta=C3=A7=C3=A3o. =
</P>
<P>4. Relativamente aos fornecimentos ou empreitadas de obras: </P>
<P>a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer; </P>
<P>ou</P>
<P>natureza e extens=C3=A3o das presta=C3=A7=C3=B5es e =
caracter=C3=ADsticas gerais da obra; </P>
<P>b) Indica=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 possibilidade de os =
fornecedores concorrerem a=20
parte e/ou =C3=A0 totalidade dos fornecimentos pretendidos. </P>
<P>Se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se =

dividirem em v=C3=A1rios lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes =
e a=20
possibilidade de concorrer a um, a v=C3=A1rios ou =C3=A0 totalidade dos =
lotes; </P>
<P>c) Relativamente aos contratos de empreitada: </P>
<P>Informa=C3=A7=C3=B5es relativas ao objecto da empreitada ou do =
contrato quando este=20
inclua igualmente a realiza=C3=A7=C3=A3o do projecto. </P>
<P>5. Relativamente aos servi=C3=A7os: </P>
<P>a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica; </P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa; </P>
<P>c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela presta=C3=A7=C3=A3o =
do servi=C3=A7o; </P>
<P>d) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente =
a uma=20
parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o. </P>
<P>6. Autoriza=C3=A7=C3=A3o para apresentar variantes. </P>
<P>7. Derroga=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o de =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias nos termos do no 6 do=20
artigo 18o</P>
<P>8. Prazo de entrega ou de execu=C3=A7=C3=A3o ou dura=C3=A7=C3=A3o do =
contrato de servi=C3=A7os. </P>
<P>9. Se for caso disso, forma legal que deve assumir o agrupamento de=20
fornecedores, empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os =
adjudicat=C3=A1rios do=20
contrato. </P>
<P>10. a) Data limite de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>b) Endere=C3=A7o para onde devem ser enviados; </P>
<P>c) L=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidos. </P>
<P>11. Data limite de envio dos convites =C3=A0 apresenta=C3=A7=C3=A3o =
de propostas. </P>
<P>12. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas. </P>
<P>13. Principais condi=C3=A7=C3=B5es de financiamento e de pagamento =
e/ou refer=C3=AAncias aos=20
textos que as regulam. </P>
<P>14. Situa=C3=A7=C3=A3o do fornecedor, do empreiteiro ou do prestador =
de servi=C3=A7os a quem=20
o contrato =C3=A9 adjudicado e condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de =
car=C3=A1cter econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico que=20
deve preencher. </P>
<P>15. Crit=C3=A9rios a utilizar na atribui=C3=A7=C3=A3o do contrato =
quando n=C3=A3o constarem do=20
convite para participar. </P>
<P>16. Outras informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>17. Se for caso disso, refer=C3=AAncia da publica=C3=A7=C3=A3o no =
Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias do an=C3=BAncio peri=C3=B3dico a que o contrato se =
refere. </P>
<P>18. Data do envio do an=C3=BAncio pela entidade adjudicante. </P>
<P>19. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P>C. PROCESSOS POR NEGOCIA=C3=87=C3=83O 1. Designa=C3=A7=C3=A3o, =
endere=C3=A7o, endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico,=20
n=C3=BAmeros de telefone, de telex e de telecopiadora da entidade =
adjudicante. </P>
<P>2. Natureza do contrato (fornecimentos, obras ou servi=C3=A7os; =
indicar=20
eventualmente se se trata de um acordo-quadro). </P>
<P>Categoria do servi=C3=A7o na acep=C3=A7=C3=A3o do anexo XVI A ou XVI =
B e respectiva=20
descri=C3=A7=C3=A3o (classifica=C3=A7=C3=A3o CPC). </P>
<P>3. Local de entrega, de execu=C3=A7=C3=A3o ou de presta=C3=A7=C3=A3o. =
</P>
<P>4. Relativamente aos fornecimentos ou obras: </P>
<P>a) Natureza e quantidade dos produtos a fornecer, </P>
<P>ou</P>
<P>natureza e extens=C3=A3o das presta=C3=A7=C3=B5es e =
caracter=C3=ADsticas gerais da obra; </P>
<P>b) Indica=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 possibilidade de os =
fornecedores concorrerem a=20
parte e/ou =C3=A0 totalidade dos fornecimentos pretendidos. </P>
<P>Se, quanto aos contratos de empreitada, a empreitada ou o contrato se =

dividirem em v=C3=A1rios lotes, a ordem de grandeza dos diferentes lotes =
e a=20
possibilidade de concorrer a um, a v=C3=A1rios ou =C3=A0 totalidade dos =
lotes; </P>
<P>c) Relativamente aos contratos de empreitada: </P>
<P>Informa=C3=A7=C3=B5es relativas ao objecto da empreitada ou do =
contrato quando este=20
inclua igualmente a realiza=C3=A7=C3=A3o do projecto. </P>
<P>5. Relativamente aos servi=C3=A7os: </P>
<P>a) Indicar se a execu=C3=A7=C3=A3o do servi=C3=A7o est=C3=A1 =
reservada, por for=C3=A7a de uma=20
disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar ou administrativa, a uma =
profiss=C3=A3o=20
espec=C3=ADfica; </P>
<P>b) Refer=C3=AAncia da disposi=C3=A7=C3=A3o legislativa, regulamentar =
ou administrativa; </P>
<P>c) Indicar se as pessoas colectivas devem indicar os nomes e as =
habilita=C3=A7=C3=B5es=20
profissionais do seu pessoal respons=C3=A1vel pela presta=C3=A7=C3=A3o =
do servi=C3=A7o; </P>
<P>d) Indicar se os prestadores podem apresentar propostas relativamente =
a uma=20
parte dos servi=C3=A7os em quest=C3=A3o. </P>
<P>6. Derroga=C3=A7=C3=A3o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o de =
especifica=C3=A7=C3=B5es europeias, nos termos do no 6 do=20
artigo 18o</P>
<P>7. Prazo de entrega ou de execu=C3=A7=C3=A3o ou dura=C3=A7=C3=A3o do =
contrato de servi=C3=A7os. </P>
<P>8. a) A data limite de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>b) Endere=C3=A7o para onde devem ser enviados; </P>
<P>c) L=C3=ADngua ou l=C3=ADnguas em que devem ser redigidos. </P>
<P>9. Se for caso disso, cau=C3=A7=C3=B5es e garantias exigidas. </P>
<P>10. Principais condi=C3=A7=C3=B5es de financiamento e de pagamento =
e/ou refer=C3=AAncias aos=20
textos que as regulam. </P>
<P>11. Se for caso disso, forma legal que deve assumir o agrupamento de=20
fornecedores, de empreiteiros ou de prestadores de servi=C3=A7os a quem =
o contrato=20
foi adjudicado. </P>
<P>12. Informa=C3=A7=C3=B5es relativas =C3=A0 situa=C3=A7=C3=A3o do =
fornecedor, do empreiteiro ou do=20
prestador de servi=C3=A7es e condi=C3=A7=C3=B5es m=C3=ADnimas de =
car=C3=A1cter econ=C3=B3mico e t=C3=A9cnico a=20
preencher pelo adjudicat=C3=A1rio do contrato. </P>
<P>13. Se for caso disso, designa=C3=A7=C3=A3o e endere=C3=A7o dos =
fornecedores, dos=20
empreiteiros ou prestadores de servi=C3=A7os j=C3=A1 seleccionados pela =
entidade=20
adjudicante. </P>
<P>14. Se for caso disso, data(s) de publica=C3=A7=C3=B5es anteriores de =
Jornal Oficial=20
das Comunidades Europeias. </P>
<P>15. Outras informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>16. Se for caso disso, refer=C3=AAncia da publica=C3=A7=C3=A3o no =
Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias do an=C3=BAncio peri=C3=B3dico a que o contrato se =
refere. </P>
<P>17. Data do envio do an=C3=BAncio pelas entidades adjudicantes. </P>
<P>18. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XIII </P>
<P>AN=C3=9ANCIO RELATIVO =C3=80 EXIST=C3=8ANCIA DE UM SISTEMA DE =
QUALIFICA=C3=87=C3=83O 1. Designa=C3=A7=C3=A3o,=20
endere=C3=A7o, endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, =
de telex e de telecopiadora=20
da entidade adjudicante. </P>
<P>2. Finalidade do sistema de qualifica=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>3. Endere=C3=A7o no qual podem ser obtidas as regras relativas ao =
sistema de=20
qualifica=C3=A7=C3=A3o (no caso de ser diferente do endere=C3=A7o =
referido no ponto 1). </P>
<P>4. Se for caso disso, dura=C3=A7=C3=A3o do sistema de =
qualifica=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XIV </P>
<P>AN=C3=9ANCIO PERI=C3=93DICO A. Quanto aos contratos de fornecimento : =
1. Designa=C3=A7=C3=A3o,=20
endere=C3=A7o, endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, =
de telex e de telecopiadora=20
da entidade adjudicante ou do servi=C3=A7o onde podem ser obtidas =
informa=C3=A7=C3=B5es=20
suplementares. </P>
<P>2. Natureza e quantidade ou valor das presta=C3=A7=C3=B5es ou dos =
produtos a fornecer.=20
</P>
<P>3. a) Data estimada do in=C3=ADcio dos procedimentos de =
atribui=C3=A7=C3=A3o do(s)=20
contrato(s) (se conhecida) ; </P>
<P>b) Processo de atribui=C3=A7=C3=A3o a utilizar. </P>
<P>4. Outras informa=C3=A7=C3=B5es (por exemplo, indicar se ser=C3=A1 =
publicado posteriormente,=20
pelas entidades adjudicantes, um an=C3=BAncio de concurso). </P>
<P>5. Data de envio do an=C3=BAncio pelas entidades adjudicantes. </P>
<P>6. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio no Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P>B. Quanto aos contratos de empreitada : 1. Designa=C3=A7=C3=A3o, =
endere=C3=A7o, endere=C3=A7o=20
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, de telex e de telecopiadora =
da entidade=20
adjudicante. </P>
<P>2. a) Local de execu=C3=A7=C3=A3o; </P>
<P>b) Natureza e extens=C3=A3o das presta=C3=A7=C3=B5es, =
caracter=C3=ADsticas principais da obra ou=20
dos lotes de empreitada ; </P>
<P>c) Estimativo do custo das presta=C3=A7=C3=B5es previstas. </P>
<P>3. a) Processo de adjudica=C3=A7=C3=A3o a utilizar ; </P>
<P>b) Data fixada para o in=C3=ADcio dos procedimentos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o no que se=20
refere ao contrato ou contratos ; </P>
<P>c) Data fixada para o in=C3=ADcio da empreitada ; </P>
<P>d) Calend=C3=A1rio estabelecido para execu=C3=A7=C3=A3o da =
empreitada. </P>
<P>4. Modalidades de financiamento da empreitada e de revis=C3=A3o dos =
pre=C3=A7os. </P>
<P>5. Outras informa=C3=A7=C3=B5es (por exemplo, indicar se ser=C3=A1 =
publicado posteriormente,=20
pelas entidades adjudicantes, um an=C3=BAncio de concurso). </P>
<P>6. Data de envio do an=C3=BAncio pelas entidades adjudicantes. </P>
<P>7. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P>C. Quanto aos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os: 1. =
Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o,=20
endere=C3=A7o telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, de telex e de =
telecopiadora da=20
entidade adjudicante ou do servi=C3=A7o junto do qual podem ser obtidas =
informa=C3=A7=C3=B5es=20
complementares. </P>
<P>2. Montante total previsto das aquisi=C3=A7=C3=B5es de cada uma das =
categorias de=20
servi=C3=A7os enumeradas no anexo XVI A. </P>
<P>3. a) Data estimada do in=C3=ADcio dos processos de =
adjudica=C3=A7=C3=A3o do(s) contrato(s)=20
(se conhecida). </P>
<P>b) Tipo de processo de adjudica=C3=A7=C3=A3o a utilizar. </P>
<P>4. Outras informa=C3=A7=C3=B5es (por exemplo indicar se ser=C3=A1 =
publicado posteriormente=20
um an=C3=BAncio de concurso). </P>
<P>5. Data de envio do an=C3=BAncio pelas entidades adjudicantes. </P>
<P>6. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias (deve ser fornecida por esse servi=C3=A7o). </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XV </P>
<P>AN=C3=9ANCIO RELATIVO AOS CONTRATOS CELEBRADOS I. =
Informa=C3=A7=C3=B5es para publica=C3=A7=C3=A3o no=20
Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1. Nome e morada da entidade=20
adjudicante. </P>
<P>2. Natureza do contrato (fornecimentos, empreitadas ou servi=C3=A7os; =
referir,=20
eventualmente, se se trata de um acordo-quadro). </P>
<P>3. Pelo menos um resumo sobre a natureza dos produtos, obras ou =
servi=C3=A7os=20
fornecidos. </P>
<P>4. a) Forma do concurso (an=C3=BAncio relativo ao sistema de =
qualifica=C3=A7=C3=A3o, an=C3=BAncio=20
peri=C3=B3dico, concurso); </P>
<P>b) Indica=C3=A7=C3=A3o remissiva da publica=C3=A7=C3=A3o do =
an=C3=BAncio no Jornal Oficial das=20
Comunidades Europeias; </P>
<P>c) No caso de contratos adjudicados sem concurso, indicar a =
disposi=C3=A7=C3=A3o=20
correspondente do no 2 do artigo 20o ou do artigo 16o</P>
<P>5. Processo de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato (concurso =
p=C3=BAblico, limitado ou=20
processo de negocia=C3=A7=C3=A3o). </P>
<P>6. N=C3=BAmero de propostas recebidas. </P>
<P>7. Data de celebra=C3=A7=C3=A3o do contrato. </P>
<P>8. Pre=C3=A7o pago pelas aquisi=C3=A7=C3=B5es de oportunidade =
realizadas nos termos do no 2,=20
al=C3=ADnea j), do artigo 20o</P>
<P>9. Nome e morada do(s) fornecedor(es), do(s) empreiteiro(s) ou do(s)=20
prestador(es) de servi=C3=A7os. </P>
<P>10. Indicar, se necess=C3=A1rio, se o contrato foi ou =C3=A9 =
suscept=C3=ADvel de ser=20
subcontratado. </P>
<P>11. Informa=C3=A7=C3=B5es facultativas: </P>
<P>- valor e parte do contrato suscept=C3=ADvel de ser subcontratada a =
terceiros,=20
</P>
<P>- crit=C3=A9rio de adjudica=C3=A7=C3=A3o do contrato, </P>
<P>- pre=C3=A7o pago (ou gama de pre=C3=A7os). </P>
<P>II. Informa=C3=A7=C3=B5es n=C3=A3o destinadas a publica=C3=A7=C3=A3o =
12. N=C3=BAmero de contratos=20
adjudicados (no caso de um contrato ter sido adjudicado a mais de um=20
fornecedor). </P>
<P>13. Valor de cada contrato celebrado. </P>
<P>14. Pa=C3=ADs de origem do produto ou do servi=C3=A7o (origem CEE ou =
origem n=C3=A3o=20
comunit=C3=A1ria e, neste caso, discrimina=C3=A7=C3=A3o por pa=C3=ADses =
terceiros). </P>
<P>15. Houve recurso =C3=A0s derroga=C3=A7=C3=B5es previstas no no 6 do =
artigo 18o =C3=A0 utiliza=C3=A7=C3=A3o=20
das especifica=C3=A7=C3=B5es europeias? Em caso afirmativo, a qual?</P>
<P>16. Qual foi o crit=C3=A9rio de adjudica=C3=A7=C3=A3o utilizado =
(proposta economicamente=20
mais vantajosa, pre=C3=A7o mais baixo, crit=C3=A9rios autorizados pelo =
artigo 35o)?</P>
<P>17. O contrato for adjudicado a um proponente que apresentava uma =
variante=20
nos termos do no 3 do artigo 34o?</P>
<P>18. Houve propostas rejeitadas por serem anormalmente baixas, nos =
termos do=20
no 5 do artigo 34o?</P>
<P>19. Data de envio do presente an=C3=BAncio pelas entidades =
adjudicantes. </P>
<P>20. No caso dos contratos de presta=C3=A7=C3=A3o de servi=C3=A7os =
constantes no anexo XVI B,=20
acordo da entidade adjudicante para a publica=C3=A7=C3=A3o do =
an=C3=BAncio (no 3 do artigo=20
24o). </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XVI A </P>
<P>SERVI=C3=87OS NA ACEP=C3=87=C3=83O DO ARTIGO 15o </P>
<P>/* Quadros: ver JO */ </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XVI B </P>
<P>SERVI=C3=87OS NA ACEP=C3=87=C3=83O DO ARTIGO 16o </P>
<P>/* Quadros: ver JO */ </P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XVII </P>
<P>AN=C3=9ANCIOS DE CONCURSOS DE CONCEP=C3=87=C3=83O 1. =
Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o=20
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, de telex e de telecopiadora =
das entidades=20
adjudicantes ou do servi=C3=A7o junto do qual podem ser obtidos os =
documentos=20
complementares. </P>
<P>2. Descri=C3=A7=C3=A3o do projecto. </P>
<P>3. Tipo de concurso: p=C3=BAblico ou limitado. </P>
<P>4. No caso de concursos p=C3=BAblicos, data limite de =
recep=C3=A7=C3=A3o dos projectos. </P>
<P>5. No caso de concursos limitados: </P>
<P>a) N=C3=BAmero previsto de participantes, ou intervalo de =
varia=C3=A7=C3=A3o a considerar;=20
</P>
<P>b) Se for caso disso, nomes dos participantes j=C3=A1 seleccionados; =
</P>
<P>c) Crit=C3=A9rios a utilizar para selec=C3=A7=C3=A3o dos =
participantes; </P>
<P>d) Data limite de recep=C3=A7=C3=A3o dos pedidos de =
participa=C3=A7=C3=A3o. </P>
<P>6. Se for caso disso, indica=C3=A7=C3=A3o se a participa=C3=A7=C3=A3o =
est=C3=A1 reservada a uma=20
profiss=C3=A3o espec=C3=ADfica. </P>
<P>7. Crit=C3=A9rios a utilizar para aprecia=C3=A7=C3=A3o dos projectos. =
</P>
<P>8. Se for caso disso, nomes dos membros do j=C3=BAri que foram =
seleccionados. </P>
<P>9. Indicar se a decis=C3=A3o do j=C3=BAri tem car=C3=A1cter =
vinculativo para a entidade=20
adjudicante. </P>
<P>10. Se for caso disso, n=C3=BAmero e valor dos pr=C3=A9mios a =
atribuir. </P>
<P>11. Eventualmente, indica=C3=A7=C3=A3o dos pagamentos a efectuar a =
todos os=20
participantes. </P>
<P>12. Indicar se os autores dos projectos vencedores adquirem o direito =
de=20
beneficiar da adjudica=C3=A7=C3=A3o de um contratos complementares. </P>
<P>13. Outras informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>14. Data de envio do an=C3=BAncio. </P>
<P>15. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P>ANEXO XVIII </P>
<P>RESULTADOS DOS CONCURSOS DE CONCEP=C3=87=C3=83O 1. =
Designa=C3=A7=C3=A3o, endere=C3=A7o, endere=C3=A7o=20
telegr=C3=A1fico, n=C3=BAmeros de telefone, de telex e de telecopiadora =
das entidades=20
adjudicantes. </P>
<P>2. Descri=C3=A7=C3=A3o do projecto. </P>
<P>3. N=C3=BAmero total de participantes. </P>
<P>4. N=C3=BAmero de participantes estrangeiros. </P>
<P>5. Vencedor ou vencedores do concurso. </P>
<P>6. Se for caso disso, pr=C3=A9mio ou pr=C3=A9mios. </P>
<P>7. Outras informa=C3=A7=C3=B5es. </P>
<P>8. Refer=C3=AAncia do an=C3=BAncio de concurso. </P>
<P>9. Data de envio do an=C3=BAncio. </P>
<P>10. Data de recep=C3=A7=C3=A3o do an=C3=BAncio pelo Servi=C3=A7o das =
Publica=C3=A7=C3=B5es Oficiais das=20
Comunidades Europeias. </P>
<P></P>
<P></P>
<P></P>
<P></P></TXT_TE>
<P></P></DIV>
<HR class=3Dhomepage>

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pelo Servi=C3=A7o=20
das Publica=C3=A7=C3=B5es</A></DIV></BODY></HTML>

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#content OL {
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#content UL P {
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EM.nopdf {
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#lastupdate {
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#histo UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-BOTTOM: 0px; MARGIN: 5px =
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#histo UL UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; =
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#histo UL UL UL {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN-LEFT: 10px; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
}
#histo UL LI {
	MARGIN: 5px
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#histo P {
	FONT-SIZE: 100%; MARGIN: 10px 35px
}
.TableTexte {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
solid; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: collapse; =
HEIGHT: 10px
}
.tcellTableTexte {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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.tcellTableTexteDoubleVisu {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: 0px; BORDER-LEFT: #f4d761 =
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.theadBlancTableTexte {
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.theadTableTexte {
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#TexteOnly {
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#TexteOnly P {
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.listVoc {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
MARGIN-LEFT: 3%; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; MARGIN-RIGHT: 3%; =
BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BACKGROUND-COLOR: #e9eaee
}
.listVoc H2 {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 2em; =
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.listVoc UL {
	PADDING-LEFT: 20px; FONT-SIZE: 0.8em; LIST-STYLE-IMAGE: =
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.listVoc UL LI UL {
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.listVoc UL LI {
	MARGIN: 5px
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.listDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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.listDD H2 {
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.listDD UL {
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.listDD UL LI UL {
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.listDD UL LI {
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.TableJO {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
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.theadTableJO {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
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.tcellTableJO {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
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TD.tcellTableJO A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableJO {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableJO {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #f4d761 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px
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.TableJOmonthbymonth {
	MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.TableJOmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
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.queryJO {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
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.TableJuris {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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}
.TableJurismonthbymonth {
	MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.TableJurismonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
WIDTH: 100%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
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}
.theadTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
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}
.tcellTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #4eb7c9 1px solid; BORDER-TOP: #4eb7c9 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableJuris A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #4eb7c9 1px solid; BORDER-TOP: #4eb7c9 1px solid; =
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}
.queryJuris {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
}
.tinactivTableJuris {
	BORDER-RIGHT: #4eb7c9 1px solid; BORDER-TOP: #4eb7c9 1px solid; =
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.TableCOM {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
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solid; WIDTH: 80%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
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.TableSEC {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
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}
.TableCOMFiles {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
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10px
}
.TableSECFiles {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.8em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: collapse; HEIGHT: =
10px
}
.theadTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.theadTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.theadTableCOMDate {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
PADDING-LEFT: 5px; FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 0.7em; BORDER-LEFT: =
#112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; HEIGHT: 20px; =
BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.theadTableSECDate {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
PADDING-LEFT: 5px; FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 0.7em; BORDER-LEFT: =
#112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; HEIGHT: 20px; =
BACKGROUND-COLOR: #99ff99
}
.tcellTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: #99ff99 1px solid; =
HEIGHT: 20px
}
.tcellTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: #99ff99 1px solid; =
HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableCOM A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
TD.tcellTableSEC A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
PADDING-LEFT: 20px; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tcellleftTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
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#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableCOM {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.tinactivTableSEC {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.TableCONSOL {
	FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; =
BORDER-COLLAPSE: collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #ff00cc
}
.tcellTableCONSOL {
	BORDER-TOP: medium none; BORDER-BOTTOM: 0px; HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableCONSOL A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #ff00cc 1px solid; BORDER-TOP: #ff00cc 1px solid; =
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HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.tinactivTableCONSOL {
	BORDER-RIGHT: #99ff99 1px solid; BORDER-TOP: #99ff99 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #99ff99 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#99ff99 1px solid; HEIGHT: 20px
}
.TableCOMmonthbymonth {
	MARGIN: 20px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: =
center
}
.TableSECmonthbymonth {
	MARGIN: 20px 0px 10px 40px; WIDTH: 80%; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: =
center
}
.TableCOMmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
WIDTH: 100%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.TableSECmonth {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; =
WIDTH: 100%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.queryCOM {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
}
.querySEC {
	PADDING-LEFT: 40px; FONT-SIZE: 0.7em
}
.TableDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 1em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
solid; WIDTH: 80%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableDD {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #112449 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#112449 1px solid; HEIGHT: 20px; BACKGROUND-COLOR: #fee7c5
}
.tcellTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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HEIGHT: 20px
}
TD.tcellTableDD A:visited {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #aaaaaa
}
.tcellleftTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
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#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: left
}
.tinactivTableDD {
	BORDER-RIGHT: #f4d761 1px solid; BORDER-TOP: #f4d761 1px solid; =
FONT-WEIGHT: bold; BORDER-LEFT: #f4d761 1px solid; BORDER-BOTTOM: =
#f4d761 1px solid; HEIGHT: 20px
}
H2.res {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 1em; =
FONT-SIZE: 0.9em; BACKGROUND-IMAGE: url(../images/bull3.gif); MARGIN: =
0px; BACKGROUND-REPEAT: no-repeat; TEXT-DECORATION: none
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H2.rech {
	PADDING-RIGHT: 1em; BACKGROUND-POSITION: 0% 50%; PADDING-LEFT: 1em; =
FONT-SIZE: 0.8em; BACKGROUND-IMAGE: url(../images/bull3.gif); MARGIN: =
0px; BACKGROUND-REPEAT: no-repeat; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg BODY {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; BACKGROUND-COLOR: #ffffff
}
#techleg P {
	FONT-SIZE: 100%
}
#techleg UL LI {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 100%; =
LIST-STYLE-IMAGE: url(../images/bull2.gif); PADDING-BOTTOM: 0px; =
MARGIN-LEFT: 25px; PADDING-TOP: 0px; LIST-STYLE-TYPE: none
}
#techleg H3 {
	FONT-SIZE: 150%
}
#techleg .background {
	BACKGROUND-COLOR: #004892
}
#techleg .bgriga {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/rigavert.gif)
}
#techleg .bgcelle {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/sf_tab.gif)
}
#techleg .tabella {
	BACKGROUND-COLOR: #d6e4eb
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#techleg .box {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/bxmenusx.gif)
}
#techleg .line {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/yel_line.gif)
}
#techleg .linea {
	BACKGROUND-IMAGE: url(../images/guide_ext/slice8.gif)
}
#techleg .cella {
	BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0
}
#techleg A.sottotitoli {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .tl_red {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #dc7171; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1text {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #000000; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .numeri {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .numerired {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 60%; COLOR: #dc7171; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #cbe3f0; =
TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2text {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #000000; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff
}
#techleg .pathnav {
	FONT-SIZE: 70%; COLOR: #00008f; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #98cefd
}
#techleg .pathlink {
	COLOR: #00008f; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .footnote {
	COLOR: #0000cc; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; =
BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1 {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size1pdf {
	FONT-SIZE: 60%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2b {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 100%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2 {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #003399; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; BACKGROUND-COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size2white {
	FONT-SIZE: 75%; COLOR: #ffffff; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, Helvetica, =
sans-serif; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white:hover {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.size2white:visited {
	COLOR: #ffffff; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg .size0 {
	FONT-SIZE: 9px
}
#techleg .size3 {
	FONT-SIZE: 140%
}
#techleg .path {
	FONT-SIZE: 10px
}
#techleg A.path {
	COLOR: #285f98; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.path:hover {
	COLOR: #ff0000
}
#techleg A.path:visited {
	COLOR: #285f98; TEXT-DECORATION: none
}
#techleg A.submenu {
	FONT-WEIGHT: normal; COLOR: #313f46
}
#techleg A.submenu:visited {
	COLOR: #313f46
}
#techleg A.submenu:hover {
	COLOR: #00008b
}
#techleg A.bottom-navigation {
	FONT-SIZE: 70%
}
#techleg .submenu {
	FONT-WEIGHT: bold; FONT-SIZE: 100%; COLOR: #3a6ca7; FONT-FAMILY: =
Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif
}
#techleg .submenu2 {
	FONT-WEIGHT: bold; COLOR: #99a7cc; FONT-FAMILY: Verdana, Arial, =
Helvetica, sans-serif
}
#jo-content TABLE TR TD P {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
#jo-content TABLE TR TD SPAN {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
#jo-content TABLE {
	PADDING-RIGHT: 7px; PADDING-LEFT: 7px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
7px; PADDING-TOP: 7px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, sans-serif
}
.jo-content TABLE TR TD P {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
.jo-content TABLE TR TD SPAN {
	PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 0px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
0px; MARGIN: 0px; PADDING-TOP: 0px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, =
sans-serif
}
.jo-content TABLE {
	PADDING-RIGHT: 7px; PADDING-LEFT: 7px; FONT-SIZE: 1em; PADDING-BOTTOM: =
7px; PADDING-TOP: 7px; FONT-FAMILY: Times New Roman, Times, sans-serif
}
.TableRegistre {
	BORDER-RIGHT: #112449 1px solid; BORDER-TOP: #112449 1px solid; =
FONT-SIZE: 0.7em; MARGIN: 0px 0px 10px 40px; BORDER-LEFT: #112449 1px =
solid; WIDTH: 80%; BORDER-BOTTOM: #112449 1px solid; BORDER-COLLAPSE: =
collapse; HEIGHT: 20px; TEXT-ALIGN: center
}
.theadTableRegistre {
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