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Financiamento e Capital de Risco

Colocar à disposição das pequenas e médias empresas novas e inovadoras formas de financiamento.

O COMPETE através do SAFPRI coloca à disposição das pequenas e médias empresas novas e inovadoras formas de financiamento, utilizando como veículo preferencial o FINOVA o qual participará no capital de outros fundos e dinamizará os instrumentos de financiamento.
O SAFPRI teve um papel determinante no lançamento das Linhas de Crédito PME Investe, financiando as duas primeiras que permitiram o financiamento total de 1,3 mil milhões de euros e beneficiando quase 4 mil empresas. Nos instrumentos de capital de risco aprovou a constituição de 21 fundos de capital de risco dos quais 13 já estão em pleno funcionamento bem como o financiamento de 54 sociedades de business angels na totalidade criadas e em funcionamento.

Âmbito

Criação do Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.

Objectivos

Criação de um fundo que assegurará a coordenação das intervenções públicas destinadas a assegurar um enquadramento favorável ao financiamento das estratégias de criação, crescimento, consolidação e internacionalização das empresas portuguesas, particularmente das Pequenas e Médias Empresas (PME).
O SAFPRI visa impulsionar a disseminação de instrumentos de financiamento que proporcionem melhores condições de financiamento de empresas, tendo em vista:

  • Estimular a intervenção do capital de risco no apoio às PME, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projectos inovadores;
  • Reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção às empresas e projectos que, pelo seu risco ou cariz inovador, apresentem maiores dificuldades na obtenção de financiamento bancário;
  • Promover a contratualização, junto do sistema financeiro, de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME;
  • Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente a actividade dos investidores em capital de risco (business angels) de forma a potenciar o financiamento de pequenos projectos de PME;
  • Apoiar o financiamento das PME e da inovação numa perspectiva integrada das componentes de capital e dívida;
  • Incentivar o empreendedorismo, assegurando o capital e as capacidades de gestão requeridas em iniciativas de maior risco;

Beneficiários

  • Instituições Públicas com responsabilidades na execução de políticas públicas dirigidas às empresas.

Despesas Elegíveis

  • Dotação inicial para constituição do Fundo, bem como o reforço que se revele necessário, a subscrever pelas Instituições Públicas.
    • A Intervenção do Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação - Vertente de financiamento das empresas.

Capital de Risco

O capital de risco é um instrumento de financiamento empresarial, especialmente vocacionado para o apoio às PME em fases iniciais do ciclo de vida e aos projectos de investimento com forte cariz inovador.

Os investidores em capital de risco – Sociedades de Capital de Risco, Fundos de Capital de Risco, Business Angels – com base na análise dos planos de negócio apresentados pelos empreendedores, aferem o potencial de crescimento e o risco envolvido nas propostas de financiamento, e, ao assumir uma participação accionista nas empresas, partilham dos seus êxitos e fracassos, aportando à gestão um contributo importante na definição e implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento empresarial.

A intervenção dos instrumentos públicos de capital de risco visa a partilha do risco com os investidores privados por forma a fomentar o desenvolvimento de projectos inovadores e o aumento da solidez e competitividade do tecido empresarial.

Garantias

O Sistema de Garantia Mútua tem por objectivo proporcionar a facilitação do acesso ao crédito pelas PME, através da prestação de garantias financeiras pelas 4 Sociedades de Garantia Mútua (SGM) existentes - Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrogarante.

O cariz mutualista do sistema é assegurado pela aquisição prévia, por parte das PME beneficiárias, de participação accionista na SGM prestadora da garantia solicitada. Ou seja, parte significativa do capital social das SGM é detido pelas PME que beneficiam das garantias prestadas.
Após análise e aprovação da operação pela SGM, as PME prestam garantias associadas a financiamentos bancários, a favor de instituições de crédito, ou de outro tipo, relacionadas com o desenvolvimento da sua actividade.

Fazem ainda parte do Sistema de Garantia Mútua, o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), instrumento fundamental na solidez financeira do sistema, e a SPGM, que desempenha as funções de holding do sistema, nomeadamente através da gestão do FCGM.

As políticas públicas visam, para além do reforço da capacidade de intervenção e alargamento da esfera de actuação do Sistema de Garantia Mútua, o fomento do recurso às garantias como instrumento de apoio ao financiamento, nomeadamente através da contratualização de linhas de crédito garantidas, junto do sistema financeiro.

Garantia de operações de titularização de créditos sobre PME

O crédito bancário é um dos principais instrumentos de financiamento das empresas, com particular destaque para as PME.

Com o objectivo de libertar fundos destinados a novas operações de crédito, as instituições financeiras promovem operações de emissão de títulos, colateralizados por créditos detidos em carteira, que colocam junto dos investidores do mercado de capitais.

O mecanismo de garantia de operações de titularização de créditos a PME, no contexto de aplicação às instituições financeiras de novas regras de determinação dos capitais próprios mínimos (Basileia II), visa fomentar a realização deste tipo de operações, proporcionando a criação de novas capacidades de financiamento daquele segmento do tecido empresarial.

Apoio a veículos de investimento imobiliário

Em sectores de actividade em que o investimento produtivo em activos imobiliários tem um peso significativo, as PME, pela sua reduzida dimensão e capacidade financeira, defrontam problemas em obter financiamento adequado às características daqueles activos.

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), ao permitirem separar a propriedade da gestão, promovem a disponibilização dos activos fixos imobiliários necessários ao desenvolvimento dos projectos produtivos promovidos pelas PME, reduzindo o esforço financeiro destas empresas para níveis adequados à  sua dimensão, e permitindo que direccionem os seus esforços e competências para a gestão do negócio.

Numa perspectiva de implementação de políticas de reordenamento territorial ou de estratégias de renovação urbana, os FII representam igualmente um instrumento de facilitação de operações de relocalização de unidades produtivas em espaços mais vocacionados e estruturados de acolhimento empresarial.