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Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 01/SIALM/2013

Prazos De 18.02.2013 a 09.12.2013
Área Microempresas do Interior
Entidades Beneficiárias Microempresas

A 1.ª fase de recepção de candidaturas começou no dia 18 de fevereiro de 2013.

Nos termos do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), a apresentação de candidaturas processa-se em contínuo, cujos Avisos de Abertura são definidos pelos Órgãos de Gestão competentes, sendo divulgados através dos respetivos sítios na Internet.

Objetivos e Prioridades

Criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego que atue de forma expedita junto das microempresas, com maior presença relativa em territórios de baixa densidade, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

O presente Aviso contribui para a prossecução dos objetivos do Programa Valorizar e da Medida 3.3 – “Investimento empresarial” do Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, designado de “Impulso Jovem”, estabelecendo como prioridade a criação de emprego jovem, sendo complementar aos apoios previstos na ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER.

Condições de acesso

- Promotores

Os promotores dos projetos candidatos aos apoios previstos no Regulamento SIALM devem satisfazer as condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:

a) Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;

b) Serem microempresas certificadas eletronicamente, devendo para efeito de comprovação deste estatuto as empresas obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

d) Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades exercidas e às que sejam objeto dos seus projetos;

e) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES desse último exercício;

f) Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, demonstrada através de certidão emitida pelas Finanças e pela Segurança Social ou por autorização de acesso à informação fiscal e contributiva.

- Projetos

Os projetos candidatos aos apoios previstos no regulamento SIALM devem satisfazer as seguintes condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:

a) Apresentar um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros, quando localizados em qualquer das regiões previstas no artigo 2º do regulamento SIALM ou igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros desde que localizados nessas regiões em freguesias não consideradas como freguesias rurais;

b) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;

c) Dispor de financiamento adequado à sua concretização;

d) Apresentar viabilidade económico-financeira devendo neste sentido demonstrar que no pós-projeto atingem uma autonomia financeira igual ou superior a 0,15;

e) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

Âmbito territorial

Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros as áreas territoriais com problemas de interioridade localizadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, definidas na lista que consta no n.º 1 do Anexo A do regulamento SIALM e que correspondem às áreas territoriais previstas na Portaria nº. 1117/2009, de 30 de setembro.

Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros, as áreas territoriais abrangidas pelo regulamento SIALM são as que constam publicada no n.º 2 do Anexo A do regulamento SIALM e que dizem respeito a áreas territoriais com problemas de interioridade não consideradas como freguesias rurais e como tal não cobertas pela ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER. 

Prazos para a Apresentação e Decisão das Candidaturas

Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis às microempresas, estabeleceu-se neste sistema uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua até final de 2013, com decisões faseadas.

Desta forma, no âmbito deste Aviso, fica estabelecido o seguinte plano de períodos de decisão:

Fases

Início Receção

de Candidaturas

Fim Receção

de Candidaturas

Comunicação da Decisão

aos beneficiários

Fase I 18-fev-13

1-abril-13

16-abril-13
Fase II 2-abril-13

3-jun-13

18-jun-13
Fase III 4-jun-13
5-ag-13
20-ag-13  
Fase IV 6-ag-13 7-out-13 23-out-13  
 Fase V 8-out-13 9-dez-13 27-dez-13  


Divulgação e Informação Complementar

O presente Aviso e outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação, formulários e orientações técnicas e de gestão aplicáveis, estão disponíveis na página Incentivos às Empresas do portal do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, bem como nos sítios dos Programas Operacionais Regionais do QREN. 

Para mais informação detalhada sobre o Aviso, consulte o documento anexo.