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É obrigatório publicitar que o meu projecto foi financiado pelo Programa Operacional Factores de Competitividade ou por um dos Programas Operacionais Regionais?

Sim, a publicitação dos apoios concedidos ao abrigo de Fundos Estruturais (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem por objectivo informar os beneficiários finais e o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português (Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão de 8 de Dezembro).

Quais as minhas obrigações, enquanto beneficiário, no que respeita à publicitação dos apoios recebidos?

  1. Informar o público sobre o apoio que lhe foi concedido, utilizando para tal os meios de informação mais apropriados.
  2. Sempre que uma operação beneficie de financiamento, ao abrigo do FEDER ou do Fundo de Coesão, nos casos pertinentes, o beneficiário garantirá que os participantes na operação foram informados desse financiamento.
  3. Anunciar inequivocamente que a operação a realizar foi seleccionada ao abrigo do Programa Operacional Factores de Competitividade ou de um dos Programas Operacionais Regionais, co-financiados pelo FEDER, FSE ou Fundo de Coesão, conforme o Fundo envolvido.
  4. Todos os documentos, em particular, certificados, devem indicar que o Programa Operacional em causa (Programa Operacional Factores de Competitividade ou um dos Programas Operacionais Regionais), ao abrigo do qual a operação foi seleccionada, é co-financiado pelo FEDER, FSE ou Fundo de Coesão, conforme o Fundo envolvido.
  5. Todas as iniciativas e produtos de informação devem indicar inequivocamente que a operação foi seleccionada ao abrigo de um Programa Operacional (Programa Operacional Factores de Competitividade ou um dos Programas Operacionais Regionais) co-financiado pelo FEDER, FSE ou Fundo de Coesão (conforme o Fundo envolvido) designadamente:
  • Cartazes e anúncios (TV, Imprensa, Rádio, Internet, etc.); 
  • Folhetos, brochuras, estudos e publicações e outro material informativo e de divulgação;
  • CD-ROM, DVD e outros registos audio e vídeo;
  • Websites, newsletters e mensagens electrónicas;
  • Brindes publicitários e artigos de merchandising;
  • Entrevistas e intervenções públicas (TV, Imprensa, Rádio, Internet, eventos, etc.);
  • Documentação e material de suporte à realização e divulgação de eventos, tais como, conferências, feiras, seminários, entre outros.

Uma das obrigações das entidades beneficiárias é publicitar os apoios recebidos nos termos da regulamentação aplicável. Esta obrigação refere-se à utilização de logótipos à semelhança do que acontecia nos projectos anteriores? Se sim, quais os logótipos obrigatórios a usar? Quais são as regras para o seu uso (ordem, localização, etc.)?

A publicitação dos apoios é obrigatória e as regras a ela associadas estão expressas no site www.pofc.qren.pt.

Os logótipos a utilizar são a insígnia  do Programa Operacional financiador, do QREN e da União Europeia.