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Circuito Financeiro

20.10.2010
  • QREN

O modelo de governação do QREN prevê que os fluxos financeiros do FEDER e Fundo de Coesão sejam assegurados pelo IFDR.

O QREN consagrou assim o princípio de centralização do exercício da função de entidade pagadora do FEDER e do Fundo de Coesão, valorizando a redução do quantitativo de recursos humanos afectos ao exercício da função pagamento, a redução dos custos de estrutura, o encurtamento e uma maior segurança do circuito financeiro, o reforço da capacidade de planeamento e de gestão de tesouraria e o reforço da capacidade de concretização das medidas de correcção financeira e de recuperação de fundos que venham a ser considerados como irregularmente pagos.

Gráfico Tempo Médio Pagamentos

Este princípio foi adaptado às especificidades das Autonomias Regionais e teve em consideração as particularidades dos sistemas de incentivos às empresas e dos mecanismos de engenharia financeira para obter ganhos de eficiência.

Assim, o IFDR executa os pedidos das Autoridades de Gestão, seja de pagamento aos beneficiários, como de transferência para os organismos intermédios responsáveis por subvenções globais, para os organismos responsáveis pela gestão de sistemas de incentivos ou mecanismos de engenharia financeira nos quais estejam delegadas competências de transferência directa para os beneficiários e para as AG dos PO das Regiões Autónomas.

O IFDR efectua a gestão dos fluxos financeiros prosseguindo o objectivo de favorecer a realização financeira de cada PO, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão.

Gráfico Tempo Médio Transferências

Dentro dos recursos financeiros disponíveis na globalidade de cada Fundo, as disponibilidades de tesouraria de cada PO podem ser ultrapassadas até ao limite correspondente à despesa já apresentada à CE no âmbito da certificação, ainda que não reembolsada, acrescido do valor equivalente a um mês médio de programação financeira do PO, ou até um valor superior, neste caso em situações de natureza excepcional, designadamente as relacionadas com a concretização das metas financeiras que cada PO tem de cumprir e as situações que ponham em risco os reembolsos aos beneficiários.

Para favorecer a realização financeira de cada PO, o IFDR pode mobilizar o quantitativo de Operações Específicas de Tesouro (OET) para que estiver autorizado pela lei que aprova o orçamento do Estado e nos limites da capacidade financeira deste Instit...

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