Calendário Concursos

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Orientação Técnica n.º 20/2013

12.06.2013
  • Incentivos às Empresas

Esta orientação - aplicável ao Sistema de Incentivos QPME | Projetos Conjuntos – esclarece o procedimento a adotar quando uma PME que tenha participado num projeto conjunto se encontre em processo de insolvência ou insolvente.

Orientação Técnica n.º 20/2013 - Projetos Conjuntos - PME Insolvente

Esta Orientação Técnica n.º 20/2013 | Projetos Conjuntos - PME Insolvente esclarece o procedimento a adotar perante a insolvência de PME participante.

Orientação Técnica n.º 15.REV 2/2015 | OT 15.REV 1/2011 | OT n.º 15/2010

27.02.2015
  • Incentivos às Empresas

Revisão da Orientação Técnica n.º 15/2010, a qual clarifica o entendimento sobre o indicador "Volume de Negócios Internacional".

Orientação Técnica n.º 13.REV.2/2013 | OT n.º 13/2010

02.08.2013
  • Incentivos às Empresas

Conheça a nova Revisão da OT no âmbito dos Sistemas de Incentivos à I&DT.

Esta Norma sobre os limites à elegibilidade de despesas, as condições à sua aplicação e a metodologia de cálculo das despesas com pessoal técnico do promotor, é aplicável aos projectos candidatos ao abrigo do regulamento do SI I&DT, alterado pela Portaria n.º 1102/2010, de 25 de Outubro.

A revisão da Orientação Técnica  n.º 13.REV.2/2013, procede a um ajustamento do método de cálculo do custo das horas despendidas pelos técnicos nas atividades do projeto, deixa de aplicar a metodologia de cálculo do custo/hora no caso particular dos bolseiros, clarifica o entendimento quanto à natureza das despesas elegíveis, no que respeita aos custos indiretos, e altera o entendimento relativo às aquisições efetuadas a empresas terceiras.

Orientação Técnica n.º 10/REV.2/2013 | OT n.º 10//2009

15.03.2013
  • Incentivos às Empresas
  • Inovação

A Revisão da Orientação Técnica N.º 10/REV.2/2013, trata do critério adicional para repartição de atribuição de responsabilidade entre o POFC e os PO Regionais da convergência no co-financiamento de projetos.

A Revisão da Orientação Técnica N.º 10/REV.1/2012, determina que a aferição da classificação de PME seja efetuada com os dados previsionais de pós-projeto no caso de projetos de criação de empresas com um investimento total superior a 1,5 M€ e de outros projetos de pequenas empresas com um investimento total superior a 5 M€.

Esta orientação - aplicável ao Sistema de Incentivos à Inovação (exclui os incentivos ao empreendedorismo) - trata do critério adicional para repartição de atribuição de responsabilidade entre o POFC e os Programas Operacionais Regionais no co-financiamento de projectos.

Esta orientação não se aplica aos projetos localizados em Lisboa ou no Algarve, casos em que a responsabilidade é dos respetivos PO Regionais; excecionam-se ainda todos os projetos localizados em mais do que uma Região de Convergência, que são atribuídos ao POFC.

Orientação Técnica n.º 19/2012

21.11.2012
  • Incentivos às Empresas

Esta orientação - aplicável ao Sistema de Incentivos QREN – é relativa à metodologia de análise de pedidos de cessão da posição contratual do promotor concretamente o impacto de processos de fusão ou cisão na avaliação de metas.

Orientação Técnica n.º 18/2012

10.02.2012
  • Incentivos às Empresas
  • Projecto conjunto , Qualificação PME

Esta orientação - aplicável ao Sistema de Incentivos QPME – Projetos Conjuntos – recomenda a forma que se considera mais adequada para proceder aos registos contabilísticos, nomeadamente, no que diz respeito aos incentivos recebidos.

Orientação Técnica n.º 17/2011

06.12.2011
  • Financiamento e Partilha de Risco , Incentivos às Empresas

Trata da regra de cumulação dos auxílios financeiros com o capital de risco no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN.

Esta orientação - aplicável aos sistemas de Incentivos à Inovação, à Qualificação e Internacionalização de PME e à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Centros e Núcleos de IDT) - trata da cumulação dos auxílios financeiros com o capital de risco.

Importa clarificar a regra de cumulação de apoios concedidos ao abrigo dos auxílios financeiros - designadamente os de finalidade regional para o período 2007-2013 (2006/C 54/08), bem como o Regulamento (CE) N.º 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto - com os apoios atribuídos através de medidas capital de risco.

Assim, a atribuição de incentivos financeiros no âmbito dos SI QREN deverá ter em conta as intervenções de fundos de capital de risco públicos, quando o promotor da candidatura aos SI QREN, na data da sua apresentação, foi intervencionado através de capital de risco público.

Fundos de capital de risco abrangidos pela Orientação Técnica n.º 17/2011 relativa à regra de cumulação dos auxílios financeiros com o capital de risco:

                                                                                
Sociedade de Capital de Risco Fundo de Capital de Risco

AICEP CAPITAL GLOBAL
FCR AICEP CAPITAL GLOBAL INTERNACIONALIZAÇÃO
ISQ FCR ASK CELTA
CAPITAL CRIATIVO FCR CAPITAL CRIATIVO I
ESPÍRITO SANTO VENTURES FCR ESPIRITO SANTO VENTURES IV
INOVCAPITAL FCR INOVCAPITAL INDÚSTRIAS CRIATIVAS
2B PARTNER FCR MINHO E INTERNACIONALIZAÇÃO
NOVABASE CAPITAL FCR NOVABASE CAPITAL INOVAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
PATRIS FCR PATRIS CAPITAL PARTNERS
TURISMO CAPITAL FCR PME TURISMO INOVAÇÃO
ESPÍRITO SANTO CAPITAL FCR PME/BES
CRITICAL VENTURES FCR CRITICAL VENTURES I
INOVCAPITAL FCR INOVCAPITAL BIOCANT
ISQ FCR ASK CAPITAL
INOVCAPITAL FCR INOVCAPITAL UNIVERSITAS
CHANGE PARTNERS FCR FAST CHANGE II
INOVCAPITAL FCR INOVCAPITAL EARLY STAGES
BETA FCR BETA LIFE SCIENCES
INOVCAPITAL FCR INOVCAPITAL ACTEC II
ESPÍRITO SANTO VENTURES FCR ISTART I
BANIF GESTÃO DE ACTIVOS Fundo Especial de Investimento / FICA - Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual

Para informação adicional sobre os supracitados fundos de capital de risco, consulte o menu Áreas/ Financiamento e Capital de Risco/Fundos de Capital de Risco

Orientação Técnica n.º 01.REV.2/SAESCTN/2011 | OT n.º 1/SAESCTN/2010

08.09.2011
  • Ciência e Conhecimento
  • SAESCTN

Revisão da Orientação Técnica N.º 1/SAESCTN/2010 no âmbito do SAESCTN, e conheça a nova redacção do n.º 3 do art.º 18 º do Regulamento de Acesso a Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico / 2010" que simplifica e flexibiliza os procedimentos de pedidos de pagamento.

Orientação Técnica n.º 1/POFC/2011

03.08.2011
  • Compete

Orientação Técnica relacionada com o tratamento a conferir à elegibilidade de despesas de operações que podem originar receitas ou outro tipo de rendimentos.

Orientação Técnica n.º 16/2011

01.02.2011
  • Incentivos às Empresas
  • QREN

Orientação Técnica que harmoniza os conceitos utilizados no âmbito do novo modelo de normalização contabilística designado por Sistema de Normalização Contabilística (SNC), o qual sucede ao Plano Oficial de Contabilidade (POC), quanto à aferição dos indicadores adoptados nos Sistemas de Incentivos do QREN ao nível dos critérios de selecção e da avaliação de desempenho dos projectos.

Orientação Técnica n.º 14/2010

01.03.2010
  • Incentivos às Empresas
  • Projectos mobilizadores , I&DT

Orientação Técnica, no âmbito da I&DT, sobre os limites à elegibilidade de despesas com promoção e divulgação de resultados de Projectos Mobilizadores.

Orientação Técnica n.º 11/2009

19.10.2009
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT

Orientação Técnica, no âmbito dos Sistemas de Incentivos à I&DT, que define os requisitos necessários para ser um projecto de elevada intensidade tecnológica.

Orientação Técnica n.º 12/2009

19.10.2009
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT

Orientação Técnica, no âmbito dos Sistemas de Incentivos à I&DT, sobre os incentivos atribuídos a despesas com a protecção da propriedade intelectual e industrial.

Orientação Técnica n.º 09/2009

21.08.2009
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , QREN , Qualificação PME

Orientação Técnica, no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN, sobre os limites à elegibilidade de despesas, condições específicas de aplicação das despesas elegíveis.

Orientação Técnica n.º 01.REV/SIAC/2012 | Orientação Técnica n.º 01/SIAC/2009

26.06.2009
  • Acções Colectivas

A Orientação Técnica n.º 01.REV/SIAC/2012, reve a OT n.º 01/SIAC/09, a qual definia a metodologia de cálculo das despesas com o pessoal técnico do promotor e os limites à elegibilidade de despesas.

A presente revisão  é aplicável a todas as despesas realizadas a partir da data da sua publicação e define os limites à elegibilidade de despesas e condições específicas à sua aplicação, bem como a metodologia de apuramento das despesas com pessoal técnico do beneficiário.

 

Orientação Técnica n.º 08/2009

13.04.2009
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , QREN , Qualificação PME

Orientação Técnica, no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN, sobre a Oneração do Investimento Apoiado.

Orientação Técnica n.º 07/2009

10.03.2009
  • Incentivos às Empresas

Orientação Técnica que fixa o prazo de validade da garantia a apresentar nos termos da minuta do Anexo I à Norma de Pagamentos.

Orientação Técnica n.º 06/ 2008

14.08.2008
  • Incentivos às Empresas
  • Ambiente | Energia

Esclarece a elegibilidade de despesas com instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia.

Orientação Técnica n.º 05/2008

07.08.2008
  • Incentivos às Empresas

Aferição do cumprimento da situação económico-financeira equilibrada de uma empresa com início de actividade no ano de apresentação da candidatura.

Orientação Técnica n.º 04/ 2008

05.08.2008
  • Incentivos às Empresas
  • Inovação

Esclarece condições de atribuição da Majoração de Empreendedorismo Feminino ou Jovem.

Orientação Técnica n.º 01/SAMA/2008

04.08.2008
  • Modernização Administrativa
  • SAMA

Esta Orientação estabelece, por um lado, uma metodologia de cálculo das despesas com o pessoal técnico do beneficiário e por outro, define limites à elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação das disposições transitórias.

Orientação Técnica n.º 03/2008

04.08.2008
  • Incentivos às Empresas
  • Vale I&DT , Vale inovação , Inovação , Qualificação PME

Orientação Técnica relativa às despesas elegíveis no âmbito do Vale Inovação e Vale I&DT.

Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME e Sistema de Incentivos à I&DT

Esta Orientação enumera as despesas que são consideradas elegiveis, no âmbito do: 

  • Vale Inovação (SI Qualificação PME)

Todas as despesas incorridas com consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

  • Vale I&DT (SI I&DT)

Todos os custos incorridos com a aquisição de serviços de I&DT, designadamente, consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para a empresa promotora.

Orientação Técnica n.º 02/2008

08.07.2008
  • Incentivos às Empresas
  • Projecto conjunto , Qualificação PME

Esta Orientação propõe uma metodologia de aferição do impacto no mérito do projecto e no cálculo de despesas elegíveis e incentivo, de variações no número total de empresas participantes no projecto conjunto, identificadas em sede de celebração do contrato de concessão de incentivos, face ao número total de empresas participantes previsto em sede de candidatura.

Orientação Técnica n.º 01/2008

20.02.2008
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Limites à elegibilidade de despesas, condições específicas de aplicação das despesas elegíveis e metodologia de cálculo das despesas com o pessoal técnico do promotor.