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Orientação de Gestão n.º 11/REV1/2012 | OG n.º 11/2011

01.12.2011
  • Compete

Revisão da Orientação de Gestão n.º 11/2011 que determina as condições da transferência de projectos entre Programas Operacionais.

Nos termos do Enquadramento Nacional, a decisão dos Sistemas de Incentivos envolve a articulação entre entidades nacionais e regionais, a qual é repartida, regra geral, da seguinte forma:

Gestão Nacional (PO Factores de Competitividade) – projectos promovidos por médias e grandes empresas;

Gestão Regional (PO Regionais) – projectos promovidos por micro e pequenas empresas.
Desta forma, a Autoridade de Gestão (AG) competente para os projectos de médias e grandes empresas é o Programa Operacional Factores de Competitividade, sendo para os projectos de micro e pequenas empresas, os Programas Operacionais Regionais.

No caso das regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, a decisão pertence ao nível regional, independentemente da dimensão do promotor.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 8.REV1/2011 | OG n.º 08/2011

26.08.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 8/2011, que estabelece os termos e regras aplicáveis ao acompanhamento do calendário de execução dos projectos e à aplicabilidade da penalidade financeira.

Os Regulamentos dos Sistemas de Incentivo do QREN estabelecem que os incentivos atribuídos poderão ser objecto de redução em resultado do incumprimento de condições contratualmente estabelecidas, nomeadamente as relativas ao calendário de execução dos projectos (n.º 4 do artigo 16.º do regulamento do SI Qualificação PME - Portaria n.º 1101/2010; n.º 13 do artigo 14.º do regulamento do SI I&DT - Portaria n.º 1102/2010 e n.º 10 do artigo 14.º do regulamento do SI Inovação - Portaria nº 1103).

Ficam também sujeitos ao cumprimento do calendário de execução semestral os projectos submetidos a pedidos de reformulação (ao abrigo da Orientação de Gestão n.º 06/2010) ou pedidos de acesso à linha de crédito QREN Investe (ao abrigo da Orientação de Gestão n.º 09/2011). 

Para informação detalhada, consulte ficheiros em anexo.

Orientação de Gestão n.º 12/2011

05.04.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Determina as condições de elegibilidade das operações de locação financeira no âmbito dos SI QREN.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 10/2011

12.01.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Determina as condições para o funcionamento da Bolsa de Descativação de Incentivo.

No contexto das 12 medidas para aceleração da execução de projectos empresariais apoioados pelo QREN, e findo o prazo para apresentação dos pedidos de reformulação de projectos, determina-se um mecanismo que permite a inclusão automática de projectos aprovados há mais de 40 dias úteis e ainda não contratados, numa bolsa de descativação de incentivo.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 09/2011

05.01.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Está disponível o formulário para solicitar o Acesso à Linha de Crédito QREN Invest (aplicável para as candidaturas entradas até 30 de Junho de 2010 e aprovadas no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN).

Esta Orientação de Gestão estabelece que as candidaturas entradas até 30 de Junho de 2010 e aprovadas no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN podem solicitar acesso à Linha de Crédito QREN Investe.

Como? Mediante o envio, por Internet, do formulário electrónico.

Para informação detalhada, consulte ficheiros em anexo.

Orientação de Gestão n.º 06.REV1/2010 | OG n.º 06/2010

08.10.2010
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 06/2010 no âmbito dos "Procedimentos Excepcionais de Reformulação de projectos e Acesso à Linha de Crédito "QREN-INVESTE".

Trata-se de uma das 12 medidas destinadas a acelerar a execução de projectos empresariais do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), relativa ao mecanismo especial para reformulação de projectos e acesso à Linha de Crédito "QREN-Investe".

Esta Orientação de Gestão aplica-se a projectos que tenham apresentado candidatura até ao dia 30 de Junho de 2010.

Orientação de Gestão n.º 04.REV1/POFC/2010 | OG n.º 04/POFC/2008

16.08.2010
  • Compete
  • Contratação Pública

Revisão da Orientação de Gestão n.º 04/POFC/2008 sobre os procedimentos a adoptar na verificação do cumprimento das regras associadas à Contratação Pública, a aplicar pela Autoridade de Gestão e por todos os Organismos Intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Esta Orientação tem por objectivo operacionalizar a aferição da aplicação do regime de contratação pública às entidades beneficiárias de projectos apoiados pelo COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, bem como apresentar a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pela Autoridade de Gestão e pelos Organismos Intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Aplica-se aos procedimentos lançados após a data de entrada em vigor das alterações introduzidas ao regime de contratação pública, a saber Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos ou CCP.

Da Orientação de Gestão constam os seguintes anexos:

  • I – Tipologia de entidades adjudicantes;
  • II – Tipos de Procedimentos/Limiares;
  • III – Publicitação;
  • IV – Fichas de verificação dos beneficiários;
  • V – Check-list de verificação dos procedimentos pela AG/OI;
  • VI – Guião Explicativo;
  • VII – Comunicação Interpretativa pela Comissão (2006/C 179/02) e Documento da Comissão (COCOF 07/0037/03-PT).

Para além da Orientação de Gestão disponibilizam-se, em formato Word, os seguintes instrumentos complementares de aferição:

  • Fichas de Verificação a preencher pelos Beneficiários considerados entidades adjudicantes nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2º do CCP (anexos IV-A e IV-B);
  • Check-list a preencher pela AG/OI (anexo V) para efeitos de validação de despesa.

Salienta-se, ainda, que da Orientação de Gestão consta um guião explicativo (anexo VI) que pretende ser um auxiliar no preenchimento da informação solicitada nos dois instrumentos complementares de aferição acima referidos não dispensando, no entanto, a adequada consulta ao CCP e diplomas legais complementares aplicáveis.

Orientação de Gestão nº 4.REV.2.1/2010 | OG n.º 04/2008

16.08.2010
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 04/2008 que regula os pagamentos de incentivos às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como nos casos previstos nos regulamentos dos sistemas de incentivos I&DT; Inovação e Qualificação de PME, às associações empresariais, às entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) e às entidades públicas.

A presente norma de pagamento aplica-se aos projectos aprovados ao abrigo dos seguintes Sistemas de Incentivos do QREN:

  • Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação);
  • Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), com excepção da tipologia de projecto Vale Inovação;
  • Sistema de incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), com excepção da tipologia de projecto Vale I&DT.

Orientação de Gestão n.º 07/2010

11.08.2010
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Orientação de Gestão realtiva aos "Procedimentos de validação da situação regularizada em matéria de licenciamento".

O Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto e alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 65/2009, de 20 de Março) define que o promotor do projecto de investimento deve “cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade”.

Embora esta condição de elegibilidade tenha abrangência mais vasta, esta Orientação de Gestão pretende acautelar a validação da situação regularizada em matéria de licenciamento nos casos em que o desenvolvimento do projecto obrigue à solicitação de licenciamento decorrente de:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Extensão de um estabelecimento existente;
  • Alteração fundamental do processo produtivo ou da actividade de um estabelecimento existente.

Para informação detalhada, consulte o ficheiro anexo.

Orientação de Gestão n.º 05.REV.1/2010 | OG n.º 05/2008

05.07.2010
  • Incentivos às Empresas
  • Vale I&DT , Vale inovação , I&DT , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 05/2008 sobre a Norma de Pagamentos aplicável ao Vale I&DT e Vale Inovação.

Esta norma de pagamentos aplica-se aos projectos aprovados no âmbito das tipologias Vale I&DT e Projecto Simplificado de Inovação (Vale Inovação), inseridas nos seguintes Sistemas de Incentivos do QREN:

  • Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME);
  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).

Orientação de Gestão n.º 05.REV1/POFC/2009 | OG n.º 05/POFC/2008

30.06.2009
  • Compete

Revisão da Orientação de Gestão n.º 05/POFC/2008 que define as fases do processo de encerramento dos projectos apoiados, os objectivos que lhes estão subjacentes, bem como os procedimentos de verificação a observar.

Estabelece um conjunto de procedimentos que devem orientar os trabalhos da Autoridade de Gestão e dos Organismos Intermédios, no âmbito do encerramento dos projectos aprovados, designadamente as fases do processo de encerramento, os objectivos que lhes estão subjacentes e os procedimentos de verificação a observar.

Orientação de Gestão nº 02.REV.1/POFC/2009 | OG n.º 02/POFC/2008

29.06.2009
  • Compete , Financiamento e Capital de Risco , Incentivos às Empresas

Revisão da Orientação de Gestão n.º 02/POFC/2008, que estabelece uma metodologia de verificações administrativas relativamente a cada pedido de reembolso.

Estabelece uma metodologia de verificação que se consubstancia e desenvolve num conjunto de etapas através das quais se procurará, de forma sistemática e tendo em conta os níveis de risco que possam ser identificados em relação a cada projecto, obter garantias suficientes de que os objectivos das verificações estão a ser rigorosamente cumpridos.

Todos os pedidos de reembolso são objecto de verificações administrativas, previamente à validação das despesas que os integram. Essas verificações envolvem quer aspectos formais e substantivos, quer a verificação de uma amostra de documentos de suporte à despesa apresentada.

Nota: As verificações administrativas no âmbito do SAFPRI obedecem à metodologia fixada em sede de decisão, com base na natureza dos instrumentos de financiamento a apoiar, quer directamente quer indirectamente, através do FINOVA.

Orientação de Gestão n.º 06/POFC/2008

22.12.2008
  • Compete
  • SAESCTN

Define o enquadramento no Sistema de Apoio às Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SAESCTN) dos projectos em regime transitório.

Orientação de Gestão n.º 03/POFC/2008

04.10.2008
  • Contratação Pública

Clarifica os procedimentos a adoptar na verificação do cumprimentos das regras associadas à contratação pública (lançados antes da entrada em vigor do novo regime de contratação pública).

Clarifica as normas já existentes, no âmbito da aplicação das disposições legais em matéria de mercados públicos, às entidades promotoras de projectos apoiados pelo POFC (Programa Operacional Factores de Competitividade), e apresenta a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pelos organismos responsáveis pelo acompanhamento das candidaturas, na verificação da despesa presente pelos promotores.

Nota: Aplica-se, exclusivamente, aos procedimentos pré-contratuais lançados antes da entrada em vigor, a 30 de Julho de 2008, do novo regime de contratação pública (aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março).

Orientação de Gestão n.º 01.REV1/POFC/2009 | OG n.º 01/POFC/2008

02.10.2008
  • Compete
  • SAESCTN , Sama , SIAC

Revisão da Orientação de Gestão n.º 01/POFC/2008 sobre a norma de pagamentos dos Sistemas de Apoios do POFC.

Estabelece a norma de pagamentos aplicável aos projectos aprovados, no âmbito dos seguintes Sistemas de Apoios do POFC:

  • Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
    (SAESCTN);
  • Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA);
  • Sistema de Apoio a Acções Colectivas (SIAC).

Orientação de Gestão n.º 03/2008

21.05.2008
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Inovação

Orientação de Gestão sobre o Mérito do Projecto e Limiar de Selecção.

Orientação de Gestão n.º 02/2008

25.01.2008
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Inovação

Relativa à pré-avaliação de projectos no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Orientação de Gestão de 26/12/2007

26.12.2007
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Projecto conjunto , Qualificação PME

SI Qualificação PME - Projectos Conjuntos

Tendo presente que o período para a apresentação de candidaturas a Projectos Conjuntos ao SI Qualificação PME, ao abrigo do Aviso para apresentação de candidaturas, de 15 de Novembro de 2007, termina no dia 31 de Dezembro de 2007, que esta tipologia de projectos exige aos promotores um trabalho prévio de definição do projecto de sensibilização das empresas aderentes e que têm vindo a ser colocadas questões que importa esclarecer, adoptaram-se as seguintes orientações:

  1. Os promotores podem, no âmbito do processo normal de prestação de esclarecimentos, completar a lista das empresas que assegura a identificação de 50% das empresas participantes, bem como apresentar os acordos de pré-adesão. Isto é, a não observância destas duas condições na data da candidatura não será obstáculo à admissão das candidaturas.
  2. Os acordos de pré-adesão das empresas devem conter a informação identificada no n.º 2 do Anexo A do Regulamento do SI Qualificação PME aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, 15 de Novembro, não tendo de observar minutas predefinidas.
  3. As sinalizações referentes ao aluguer de espaços estão cobertas pela disposição constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento SI Qualificação PME, independentemente da forma como são facturadas.
  4. As acções de acompanhamento referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento SI Qualificação PME, incluem os custos comuns de natureza colectiva não distribuíveis pelas empresas participantes (estudos de mercado, promoção global, promoção sectorial, etc.).
  5. As candidaturas poderão prever a participação de empresas não PME em número que não ultrapasse 20% do total das empresas participantes; a elegibilidade dos custos relativos a estas empresas carecerá de enquadramento legal adequado.

PO Factores de Competitividade e PO Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em 26 de Dezembro de 2007.