Os Regulamentos dos Sistemas de Incentivos do QREN aprovados em 2010 passaram a estabelecer que os incentivos atribuídos poderão ser objeto de redução, nos termos a definir pelo órgão de gestão, em resultado do incumprimento de condições contratualmente estabelecidas, nomeadamente as relativas ao calendário de execução dos projetos (n.º 4 do artigo 16.º do regulamento do SI Qualificação PME, n.º 13 do artigo 14.º do regulamento do SI I&DT e n.º 10 do artigo 14.º do regulamento do SI Inovação).
Por outro lado, estão também sujeitos ao cumprimento do calendário de execução, os projetos submetidos a pedidos de reformulação ao abrigo da OG n.º 06/2010, ou pedidos de acesso à linha de crédito QREN Investe ao abrigo da OG n.º 09/2011.
Para informação detalhada, consulte ficheiros em anexo.